UFMG: PF quis prender, MPF foi contra condução coercitiva, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Na decisão da juíza, o pedido de prisão temporária feito pelos delegados e a manifestação do MPF contra a prisão e a condução coercitiva. (Reprodução editada)

do blog Marcelo Auler Repórter

UFMG: PF quis prender; MPF foi contra condução coercitiva

por Marcelo Auler

Dentro da sanha punitiva que está em prática nestes tempos de autoritarismo policial, os delegados da Polícia Federal de Belo Horizonte não apenas pediram à Justiça a condução coercitiva dos suspeitos de um possível desvio de verbas da construção do Memorial da Anistia Política (MAP) do Brasil, em Belo Horizonte, a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais.

Apesar de o Inquérito Policial nº 0391/2017-4-SR/DPF/MG, segundo relatos da própria juíza substituta da 9ª Vara Federal, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, conter apenas “notícia de possíveis irregularidades na construção e implantação do MAP”, os delegados pediram a prisão temporária do ex-diretor do Departamento de Logística e Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO, da UFMG, Antônio Assis, hoje aposentado.

O Ministério Público Federal foi contrário às duas medidas – condução coercitiva e prisão temporária. Para o procurador da República – em momento algum identificado -, ao que parece, as buscas e apreensões inicialmente eram satisfatórias. A propósito, vale a leitura no JornalGGN da reportagem Juíza manobrou com a PF para decretar a condução coercitiva na invasão da UFMG.

A juíza afastou, a principio, a possibilidade da prisão temporária:

 

No caso dos autos, não vislumbro, por ora, a existência de razões suficientes que indiquem, de forma inconteste, a participação de Antonio de Assis no crime de associação criminosa, o qual pressupõe um vínculo associativo estável e permanente de no mínimo três pessoas com a finalidade de cometer uma série indeterminada de delitos”.

Curiosamente, apesar de terem pedido a prisão temporária de Assis, ele não foi levado à polícia coercitivamente na quinta-feira, pois seu nome não consta da relação de conduções coercitivas autorizadas pela decisão judicial. Foi alvo apenas de busca e apreensão na sua residência.

Além das seis pessoas que citamos ontem na postagem UFMG: truculência se dissemina pelo país –  o atual reitor Jaime Arturo Ramírez, sua vice, mais votada na lista tríplice para o próximo quadriênio, Sandra Goulart Almeida, e as ex-vice-reitoras, Heloísa Murgel Starling (2006-2010) e Rocksane de Carvalho Norton (2010/2014), o atual presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), professor Alfredo Gontijo e a assessora da reitoria Silvana Cozer – uma das responsáveis no Memorial da Anistia – também foram levadas coercitivamente à Polícia Federal Sandra Regina de Lima (gerente de finanças da Fundep), e Maria Eleonora Barroso Santa Rosa, administradora da empresa Santa Rosa Bureau Cultural Ltda., que chegou a firmar um contrato com a UFMG, depois cancelado.

Errata e pedido de desculpas:  O Blog errou na edição de ontem (citada acima) ao dizer que o ex-reitor e ex-ministro de Ciência e Tecnologia, no segundo governo de Dilma Rousseff, Clélio Campolina Diniz, era alvo da investigação e não tinha sido levado coercitivamente por ser septuagenário. Pelo menos na decisão da juíza ele não aparece. Por esse erro pedimos desculpas ao próprio e aos leitores.

O reitor da UFMG, Jaime Arturo Ramírez aplaudido ao deixar a Policia Federal na quarta-feira (06/12)

Professores grampeados – A  solicitação da Polícia respaldou-se também em conversas de servidores da UFMG grampeadas legalmente, isto é, com autorização judicial. Os alvos foram, pelo menos, a vice-reitora Sandra Goulart Almeida, professores e funcionários da Universidades. Não há informação se outros ditos “suspeitos” foram escutados. Os grampos justificaram a condução coercitiva, como a juíza narrou na sua decisão:

Entretanto, em face da gravidade dos fatos narrados e considerando o conteúdo das conversas telefônicas monitoradas, nas quais fica patente a preocupação manifestada por diversos investigados com eventuais investigações sobre os fatos, entendo que a medida de condução coercitiva deve ser deferida, por se mostrar indispensável à investigação, de modo a possibilitar que sejam ouvidos concomitantemente todos os investigados, para impedir a articulação de artifícios e a subtração das provas quanto à materialidade e autoria das pretensas infrações“. (grifamos)

As buscas e apreensões foram feitas em gabinetes e departamentos da Universidade – sala de trabalho da Vice-Reitora Sandra Regina Goulart  Almeida; CECOM (Centro de Computação); ICEX (Laboratório de Ciência da Computação – LCC);  Biblioteca Central (sala de trabalho de Silvana Maria Leal Coser;  Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO; Departamento de Obras – DO; Departamento de Manutenção de Infraestrutura – DEMAI. Na Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep), na Construtora JRN Ltda., na Santa Rosa Bureau Cultural Ltda.. e na residência de Assis.

Continue lendo…

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

6 Comentários

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  1. Conciliação ou Enfrentamento ?

    Será que esses fascistas (delegados, procuradores e juízes) serão punidos quando a canoa virar ?

    Ou, em nome da pacificação nacional, todos os crimes serão esquecidos ?

  2. No meu caso a PF e o MPF

    No meu caso a PF e o MPF queriam apreensão de equipamentos, condução coercitiva e devassa na minha casa e no meu escritório. Cuidadoso, o Juiz deferiu apenas a apreensão de computador, telefone, etc… e diligência na minha casa.

  3.  
    Juiz não pode determinar

     

    Juiz não pode determinar diligências policiais antes da ação penal. Nem delegado pode praticar diligências não apoiadas, expressamente, pelo ministério público.

    Nem o juízo nem o delegado têm ação penal.

    Diligências policiais em conluio com o juízo, mas com posicionamento expressamente contrário do ministério público, dá ensejo até a danos mareriais e morais na esfera cível.

    Nesse caso, delegado e juiz devem responder pelos abusos praticados.

  4. VERIFICAÇÃO DE DIGITAIS

    Estranho que este absurdo tenha ocorrido exatamente em Minas. Por que, uai?! A reportagem sobre mandatos e permissões destaca surpreendente empenho da ala de Minas da PF – ou de setores sujos dentro da instituição em Minas. Me lembro estado “de quem” é Minas, é o estado do Aecinho. Tal sutileza e empenho nesta operação à UFMG parece coisa de uma juventude aecista querendo “mostrar serviço” ao chefe; ou talovez orientados pelo próprio a fazer esta lambança LÁ, para mexer um pouco no ce nário pólítico do estado que não é nada promissor a este Brancaleone das alterosas. Gostaria que verificassem se “as digitais” deste senhor estão lá – tudo indica que sim.

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