Vaccari é absolvido em 2ª instância, após ser condenado “sem provas” por Moro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba sofreram uma derrota em segunda instância, na tarde desta terça (27). Por dois votos a um, os desembargadores da 8ª do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) apontaram que Moro condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, apenas com base em delações premiadas, ou seja, sem provas que sustentassem as denúncias da Lava Jato.
 
Vaccari, que está preso desde abril de 2015, foi sentenciado a 15 anos e quatro meses de prisão por operar o pagamento de R$ 4,2 milhões em propina ao PT, a partir de contratos da Petrobras com o Consórcio Interpar, e por meio da diretoria de Serviços e Engenharia, então comandada por Renato Duque.
 
Segundo informações da Folha de S. Paulo, o advogado do petista, Luiz Flávio Borge D’Urso, ainda não sabe se Vaccari poderá ganhar liberdade. “O ex-tesoureiro já foi condenado em cinco processos por Moro. Esse é o primeiro que passa pelo crivo da segunda instância.”
 
Em 7 de junho, quando o TRF-4 começou a analisar o recurso de Vaccari, D’Urso disse à Rede Brasil Atual que a absolvição do ex-tesoureiro seria um fato marcante na Lava Jato porque, pela primeira vez, a segunda instância reconheceria que, sem prova, delação não pode ser usada no julgamento.
 
“O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, disse.
 
Em nota, nesta terça, o defensor apontou que a Justiça foi feita porque, por lei, ninguém pode ser condenado sem provas, apenas com base em delações.
 
“Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.”
 
A sentença de Moro havia sido proferida em setembro de 2015.
 

Abaixo, a nota completa da defesa de Vaccari.

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.

Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.

O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.

São Paulo, 27 de junho de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Advogado

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. Decisão que traz esperança de

    Decisão que traz esperança de que o país retorne ao caminho da legalidade, que um inocente não seja condenado sem provas só com base em ideologia do julgador.

    moro perde muito com essa absolvição já que na maioria de suas condenações ele não tem nenhuma prova além das manchetes de jornais que ele mesmo fornece.

  2. Excelente notícia.
    Uma

    Excelente notícia.

    Uma absolvição com uma fundamentação importante: “uma condenação não pode ter como base delações sem provas correspondentes”.

    Deve ser de grande valia para outros, detidos e condenados pelo Dr. Moro, com sentença similar à do Vaccari, sem contar “A CONDENAÇÃO” já na agulha.

  3. Mas ele já havia sido condenado antes.

    Mas o Vaccari já havia sido humilhado, juntamente com seus familiares, vítimas de invasão de sua residencia por bandidos de Curitiba, e devidamente condenado antecipadamente, execrado publicamente na imprensa coordenada pela Globo/Mossack-Fonseca e Editora Abril/Cachoeira.

  4. O problema é que a decisão

    O problema é que a decisão não foi unânime, ainda teve um voto a favor da condenação.

    Mesmo assim, a notícia é excelente.

    1. Mas quem votou pela manutenção…

      Mas quem votou pela manutenção foi um desembargador tão suspeito quanto sérgio moro, pois amigo declarado deste. Gebran Neto deveria ser impedido de votar, caso ele mesmo não se declarasse suspeito; é como se o duplo de sérgio moro estivesse a julgar em 2º grau a sentença proferida na 1ª instância

  5. MInha duvida é

    com tudo isso que está acontecendo , como que ele ainda está preso?

    Ou para essa justiça a lei de esperar o julgamento do processo em liberdade só vai valer para seus amigos do PSDB?

  6. Não me empolgo nem um

    Não me empolgo nem um pouco.

    Só vou senitr um pouco de alivio na justiça deste paizeco, quando cancelarem o impeachment e o Moro não condenar o Lula.

    Até isso acontecer, acho tudo jogada ensaidada.

    Estou cansado de ser enganado.

     

     

    1. Gílson, meu camarada,

      Gílson, meu camarada, adoraria discordar de você,mas infelizmente acho que você está certíssimo. O negócio é ver pra crer, irmão !!!!

  7. Nassif,o blog desabilitou o

    Nassif,o blog desabilitou o corretor ortografico nos comentários.

    Não consigo mais fazer a correção.

    A correção ortografica durante a digitação não tem a opção do Português Brasil

    Houve alguma mudança ?

  8. Fascistas Amarelos

    O desembargador que endossou a sentença de Moro (e ainda quis aumentar para 18 anos de prisão) é aquele que afirma ter muita afinidade e amizade com Moro. Penso que o desembargador Gebran e o juiz Moro são criminosos, pois utilizam o Poder Judiciário para perseguições políticas em completo desrespeito às Leis.

  9. A nota da Agência Brasil é burocrática

    Prezados leitores,

    Quem lê esta nota da Agência Brasil (relatando notícia publicada pela FSP), sobretudo a ‘cabeça’ ou ‘olho’ da notícia, tem a falsa imprensão de que essa é apenas uma derrota sofrida por sérgio moro em 2ª instância. A verdade é bem outra; e bem mais dura para o torquemada das araucárias.

    João Vaccari não é o 1º, mas o 4º cidadão brasileiro condenado por sérgio moro e absolvido pelo TRF4 no âmbito da Fraude a Jato. Se lembrarmos que esse tribunal coonestou vários crimes de sérgio moro, dentre eles o de gravar e divulgar conversa da Presidenta Dilma Rousseff para veículos de mídia, notamos que as coisas já estiveram melhores e que as costas de sérgio moro já estiveram mais guarnecidas e quentes nesse tribunal de 2ª instância.

    Nos últimos dias Luiz Edson Fachin, ministro do STF relator dos processos decorrentes da Fraude a Jato, retirou da jurisdição de sérgio moro 4 ações penais contra o Ex-Presidente Lula. A que ficou com sérgio moro, a do tal “Tríplex do Guarujá”, representa a única munição deixada ao inquisitor da província agrícola para condenar, SEM PROVAS, o Ex-Presidente Lula.

    Do que foi dito acima fica claro que além de estar sendo descartado de forma inglória, sérgio moro está encurralado, numa sinuca de bico; se ele condenar o Ex-Presidente Lula, ao arrepio da Lei e sem qualquer prova robusta, já sabe que pode ter a sentença reformulada pelo TRF4, que até poucos dias chancelava e anuía todos os abusos, ilegalidades e crimes cometidos pelo juizeco contra os petistas; se ele absover Lula, ou seja, aplicar a Lei – coisa que ele não fez e não faz até agora – será execrado pelas maltas e matilhas que o apoiaram e endeusaram até agora. 

    sérgio moro ainda conta com apoio do PIG/PPV e, claro, dos chefes aos quais ele realmente serve – FBI, DoJ, CIA, NSA e outros departamentos e agências de espionagem e investigação dos EUA. Mas da mídia golpista nacional ele começa a receber críticas, o que indica o início da fritura.

    Uma pesquisa eleitoral foi feita considerando o torquemada das araucárias como candidato; mas para atuar na política partidária, o torquemda terá de abandonar a capa de juiz, descer do pedestal, ir para a planície, deixar de ser artilharia, para se tornar vidraça; se condenar o ex-Presidente Lula e se aventurar na política, sérgio moro será massacrado em debates, por candidatos como Ciro Gomes.

    Deltan Dallagnol está com as calças na mão, pois não conseguirá argumentos legais para justificar as palestras pagas que anda proferindo, sobretudo para setores francamente alinhados com o golpe de Estado; a última palestra do pastor-procurador foi para uma corretora financeira, recentemente comprada pelo grupo Itaú pela bagatela de R$6 bilhões.

    Os delegados aecistas da SR-DPF/PR – desmascarados, desnudados e com a fraldas sujas expostas pela série histórica de reporatgens de Marcelo Auler – estão na mesma lama que o candidato por eles apoiado na eleição presidencial de 2014; Aécio Cunha está formalmente afastado do mandato e enfrenta 9 inquéritos no STF, alguns dos quais podem lhe render ações e condenações penais; os grampos em que Aécio, a irmã Andrea e o primo Frederico foram pegos, pedindo e recebendo propina em espécie do empresário Joesley Batista, não deixam dúvidas quanto ao cometimento de crimes.

    Ao contrário do que pensavam alguns, que chegaram a classificar de sofisticada a trama golpista, o enredo foi destrinchado e os golpistas completamente desmascrados, durante o processo. Se o STF não estivesse acumpliciado e conivente com o golpe de Estado, bastaria analisar o mérito e declarar nulo o fraudulento processo de impeachment que destituiu a Presidenta Dilam Rousseff, devolvendo-lhe o cargo, declarando nulos TODOS os atos executivos e legislativos desde 17 de abril de 2016, com a condição de que ela deva convocar eleições gerais ainda este ano.

  10. A justiça não foi feita, a injustiça é que foi desfeita

    Teve um rato desembargador que que confirmar as maracutaias do Rato de Curitiba. Mas foi vencido,

  11. E o prêmio da delação, continua, nesse caso?

    O cara delata, mas não prova, e se beneficia assim mesmo? Ou a delação é revertida?

    1. Boa pergunta, Homero

      Eu não tinha pensado nisso.

      Será que a delação não resultou em nenhuma das hipóteses previstas no art. 4º da Lei n 12.85013?

      Se não resultou, como o Camundongo de Curitiba premiou o delator?

  12. Vaccari é absolvido em 2ª instância, após ser condenado na 1ª

    Essa não foi a PRIMEIRA nem será a ÚLTIMA ABSOLVIÇÃO em 2ª INSTÂNCIA em se tratando de CONDENAÇÃO pelo SÉRGIO MOURO.

     

    Por quê? Por que o referido juiz de 1ª instância INSISTE em ser DESONESTO, a lei vigente no BRASIL determina aos julgadores que na falta de provas ABSORVA o RÉU.

     

    Por quê? Por que a SOCIEDADE BRASILEIRA através de seus LEGISLADORES entende que é MUITO, mas MUITO MAIS GRAVE condenar um INOCENTE do que LIBERTAR um CULPADO.

     

    Como vem dizendo um ex-presidente da OAB do RJ “O JUIZ SÉRGIO MOURO é um FORA da LEI”.

  13. Só sei de uma coisa

    A verdade vencerá a mentira. A história guardará um lugar para os jui$e$ e para os golpi$ta$. Que a justiça seja feita. Paz na terra.

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