Rosa Weber barra pontos do decreto de flexibilização de posse de armas

A ministra Rosa Weber entendeu que esses decretos fragilizavam o Estatuto do Desarmamento e concedeu liminar para suspender os trechos que facilitam a posse e porte de armas. A decisão passará pelo Plenário da corte.

Jornal GGN – Os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro flexibilizando as regras para aquisição de armas de fogo e munição atingiram o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que previa uma política de controle responsável sobre armas em todo o território nacional.

A ministra Rosa Weber entendeu que esses decretos fragilizavam o Estatuto do Desarmamento e concedeu liminar para suspender os trechos que facilitam a posse e porte de armas. A decisão passará pelo Plenário da corte.

Weber concedeu a liminar em resposta a uma ADI do Partido Socialista Brasileiro, uma das três que foram ajuizadas contra os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630.

A decisão de Rosa Weber suspende os trechos que tiram o controle do Comando do Exército sobre munição até o calibre máximo de 12,7 mm; autorização para prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independente de prévio registro dos praticantes.

Foi suspensa, ainda, a possibilidade de aquisição de até seis armas por civil e oito armas por agentes estatal com simples declaração de necessidade, como presunção de veracidade; a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; e a prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos.

Rosa Weber também barrou trechos que desburocratizam a exigência de laudo de capacidade técnica para o uso de armas de fogo, aptidão psicológica para aquisição de arma e prévia autorização do Comando do Exército.

Outras ações tramitam contra os decretos presidenciais facilitando a aquisição e uso de armas. A discussão é importante, e a ministra apreciou o primeiro caso como norteador, analisando somente alguns pontos porque a petição assim exigia.

“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”, concluiu a relatora.

Como os decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, configuram “atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo”.

“Todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, disse a ministra.

Com informações do ConJur

Redação

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