21 de maio de 2026

TCU pode bloquear bens de Sergio Moro por sonegação de impostos

Ganhos de Moro, de cerca de R$ 3,6 milhões em 10 meses pagos pela consultoria, são alvos de investigação  
Sergio Moro é suspeito de ter cometido possível fraude em mudança de domicílio eleitoral. Foto: Agência Brasil
Sergio Moro é suspeito de ter cometido possível fraude em mudança de domicílio eleitoral. Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) pode declarar a indisponibilidade de bens do ex-juiz e presidenciável Sergio Moro, na investigação sobre sonegação de impostos do salário que recebeu da consultoria Alvarez & Marsal. O Ministério Público junto ao TCU encaminhou a solicitação ao órgão para que investigue Sergio Moro e determine, como medida cautelar, a indisponibilidade de seus bens.

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Os ganhos de Moro, de cerca de R$ 3,6 milhões em 10 meses pagos pela consultoria que o ex-juiz trabalhou, são alvos de investigação.

Segundo apuração inicial do subprocurador-geral Lucas Furtado, Moro foi contratado foi do regime CLT, sendo pago como Pessoa Jurídica pela empresa americana com o objetivo de reduzir os impostos sobre a remuneração.

Ainda de acordo com Furtado, o TCU é o órgão responsável pela investigação porque a sonegação de impostos com a desconsideração da pessoa jurídica, trata-se de recursos públicos.

O procurador pediu ao TCU que investigue, também, se quando Moro viajou aos EUA para abrir a empresa e receber a remuneração em dólares, ele declarou a saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar impostos sobre seus tributos.

“Há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”, alertou Furtado, solicitando que os bens de Moro sejam congelados.

Na apuração, o TCU deve solicitar a Sergio Moro a íntegra dos dois contratos celebrados junto à sede em São Paulo e nos Estados Unidos, com a comprovação de outras remunerações que o ex-juiz recebeu da consultoria.

Em resposta à CNN, Moro criticou a medida: “o procurador do TCU Lucas Furtado, após reconhecer que o TCU não teria competência para fiscalizar a minha relação contratual com uma empresa de consultoria privada e pedir o arquivamento do processo, causa perplexidade ao pedir agora a indisponibilidade de meus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária”.

Redação

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. Luiz Mattos

    5 de fevereiro de 2022 7:58 pm

    “HOJE SOU EU, AMANHÃ SERÁ O SENHOR”
    -Lula ao Juiz ladrão-

  2. Carlos da Costa

    6 de fevereiro de 2022 12:56 pm

    O PALADINO da honestidade está sendo desnudado!!!

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