O debate sobre a judicialização das relações escolares

Por Sônia Aranha

Em 2012, participei da primeira edição e agora, em 07/04/2014, participo do II Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares que ocorrerá em São Paulo, cujo objetivo é o de discutir com os gestores das escolas privadas e públicas o fenômeno da judicialização na escola e o modo como encontrar meios democráticos para mediação e conciliação dentro da própria escola, dispensando a intervenção da Justiça.

A necessidade de se fazer este II Encontro diz respeito ao aumento de ações movidas contra as escolas, a saber:  dano moral, conduta discriminatória, documentos expedidos sem validade, recusa de matrícula para criança ou adolescente com necessidades especiais, expulsão de aluno, recusa de promover um planejamento de desenvolvimento individual para o aluno com necessidades especiais, dentre outros.

A meu ver, não é que a escola tornou-se mais rigorosa e modificou seus critérios de relação junto a sua comunidade escolar, a mudança reside na conduta dos pais de alunos ou do aluno, quando maior de idade, que diante de uma atitude da escola, considerada arbitrária, buscam na Justiça o meio de fazer valer os seus direitos.
E o motivo pelo qual isso é possível tem a ver, acho eu, com o advento da internet, somado a política de transparência adotada pelo Governo Federal, o que possibilitou a todo e qualquer mortal alcançar, de forma ágil, atos normativos e legislação específica da área da educação. Além disso, nesses últimos anos, com o aumento da renda da população em geral, constituir um advogado ficou mais acessível e a Defensoria Pública também tem estado mais próxima. Tudo isso misturado conflita com uma escola que ainda não compreendeu a sua necessidade de mudança e que é preciso assumir uma postura mais conciliatória e guardiã dos princípios democráticos para que ações judiciais sejam evitadas.

A título de exemplo, seguem abaixo alguns casos :

– (contra escola particular ) mandado de segurança visando tratamento escolar condizente com as suas necessidades especiais, já que a impetrante é portadora de dislexia, disgrafia e discalculia associada ao Transtorno de Déficit de Atenção e Concentração (TDAH). Decisão do Juiz: No caso em apreço, o comportamento da autoridade coatora de negar a impetrante atendimento especial de acordo com as suas necessidades viola a determinação contida na Carta Magna, pois inviabiliza o acesso da adolescente ao ensino especial, contrariando seu direito fundamental a educação. Enfim, em conclusão, o ato da digna diretora destoa das nobres funções por ela exercida, à consideração de que se deve visar na educação o ponto principal para o desenvolvimento nacional. Diante do exposto, objetivando garantir a impetrante seu direito fundamental a educação especial, concedo a segurança reclamada ( …)

(contra escola pública)  ação cominatória de obrigação de fazer para efetivar a matrícula de aluno adolescente, portador de deficiência na instituição de ensino estadual especializada , com fornecimento de transporte escolar especial. Decisão do Juiz: efetivar a matrícula é providência necessária, a fim de se evitar possível piora em seu desenvolvimento psíquico e o agravamento de sua enfermidade, bem como, e principalmente, de se lhe proporcionar uma vida digna, de bem-estar.

(contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ação de obrigação de fazer determinando contratação de professor auxiliar que atenda as necessidades especiais pedagógicas no seu colégio sob pena diária de (R$ 200,00). Processo: julgado procedente. Recurso para Reexame, decisão do juiz do TJ: nega-se provimento aos recursos.
 
(contra escola particular) aplicação de multa pelo Procon Estadual considerou abusivo várias claúsulas do Contrato de Prestação de Serviços aplicando multa R$ 41.526,72 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Decisão do juiz: provimento parcial ao recurso apenas para reformar a decisão na parte que considerou abusivo o parágrafo 2º da cláusula 4ª do contrato.

(contra escola particular) ação por dano moral visando indenização pois a escola não atendeu  criança regularmente  alfabetizada, apresentando, no primeiro ano do ensino  fundamental, sintomas de baixa autoestima, baixo  rendimento escolar e falta de vontade de ir à escola.  Laudo pericial que atesta ser preservada a inteligência do menor, apesar da dislexia, não havendo, portanto,  necessidade de matriculá-lo em escola destinada ao  atendimento de crianças com necessidades especiais. Decisão do juiz: é dever das instituições de ensino estimular os seus  alunos, de acordo com as necessidades de cada um,  para alcançar o seu objetivo-fim, o ensino/aprendizado.  Dano moral configurado(…)

Os casos são muitos e crescem dia-a-dia. Um grande desgaste para a escola, para os pais e, sobretudo, para os alunos que são os maiores prejudicados, razão pela qual é imprescindível que os profissionais da área de educação saibam lidar com: a responsabilidade civil da escola; o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de escola particular;o Estatuto da Criança e do Adolescente; os inúmeros atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Educação a respeito da política de inclusão,dentre outros.

É sobre este assunto complexo e repleto de ramificações que estaremos debatendo no II Encontro Paulista sobre a Judicialização das Relações Escolares  que ocorrerá no dia 07/04/2014, no Hotel Golden Tulip, Alameda Lorena, 360, em São Paulo, recebendo inscrições até o dia  04/04/2014 pelo e-mail: [email protected]

Aqui para maiores detalhes.  

Aqui o que já escrevi a respeito.
 

Redação

12 Comentários

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  1. A escola, pra continuar

    A escola, pra continuar escola, jamais poderá ser o ambiente democrático que tantos aspiram, e, ou, pregam. Escola é lugar de disciplina; de imposição de aspectos que, supostamente, conduz ou mantem uma sociedade na civilização. Uma coisa é exigir direitos básicos de qualquer criatura humana; outra e pleitear que se consigam brilhantes sem burilar os diamantes.

    1. “Uma coisa é exigir direitos

      “Uma coisa é exigir direitos básicos de qualquer criatura humana; outra e pleitear que se consigam brilhantes sem burilar os diamantes”:

      JAB, todos os exemplos que ela cita sao de erros das escolas!  Nada a ver com “direitos basicos” nem com o ensino em si!  O seminario educacional dela eh pra professores e diretores e nao tem a ver nem com os cricrimes que CCBB mencionou abaixo -corretamente, mas fora do topico como ele/a notou.

       

      @CCBB–  sao cricrimes em sua maioria, CCBB:  uma brincadeira (perversa, diga se) da minha filha com colega de escola chegou aa policia da cidade antes de chegar a nos no ano passado.  Outra irresponsabilidade de gente de 13 ou 14 anos ha uns 10 anos atraz (menina levou garrafa de champanhe ganhada em viagem de aviao pelos pais pra escola) terminou em caso de policia tambem, com pesadissimas restricoes:  ninguem  na policia notou que o que a mae dela chamava de “champanhe” em portugues, em casa, era apple cider gasosa, que eh o nome que eu conhecia tambem no Brasil;  essa menina nem sabia o que era bebida alcoholica, esclareca se de cara, familia religiosissima;  dai pra frente foi uma tragedia apos a outra nessa familia, mas nao vou poder contar nada.  No entanto, mudei do seu assunto pro pessoal tambem, pois o problema de crime em escolas eh real, mesmo com os cricrimes imaginarios no meio.

  2. Pais ausentes, escolas deficientes, conflitos permanentes

    O tema é relevante, e imagino que a restrição na abordagem seja proposital, talvez prevenindo uma dispersão.

    Deixe delirar um pouco.

    Os aspectos mais graves da judicialização não estão somente nas expressões de conflitos privados (cíveis ou constitucionais), ainda que assumam um contorno público ou coletivo (difuso).

    Eu me refiro a questão da judicialização pelo aspecto criminal que invadiu o universo das escolas, tanto as da periferia, com o viés de classe de sempre, tanto nos bairros mais nobres, onde os conflitos e condutas antissociais dos integrantes destas comunidaes escolares tendem ser diferentes, ou melhor, são enxergados e tratados de forma distinta (novamente, o viés de classe).

    Pobre agressivo é bandido, futuro traficante perigoso, rico é desajustado, tem distúrbios de comportamento.

    Um traço comum em todos estes conflitos, sejam dos mais pobres, sejam dos mais ricos, é o apelo primeiro a tutela policial, juidical e dos conselhos (tulares), demonstrando uma total incapacidade dos ambientes escolares de digerirem alguns problemas, que antes eram restritos aos limites da escola.

    Nem tudo é ruim, por óbvio, alguns casos, que antes eram negligenciados e “abafados”, hoje podem vir à tona como resultado desta maior demanda por ação policial, ministerial e judicial, e da proximidade destes entes com a escola e os pais.

    Mas via de regra, o que se tem é uma aproximação da escola com os órgãos estatais de persecução como manifestação da falência das esferas não-judicias de autoridade (escola e pais).

    Muito deste fenônemo é resultado da criação dos conselhos tutelares, e da incapacidade destes entes (conselheiros) e dos órgãos fiscalizadores em delimitar o espaço institucional de atuação, assim como aconteceu com o MP e a própria Justiça.

    Houve o eclipse das atribuições dos comissariados de menores (de fato, anacrônicos), e a usurpação de algumas funções da polícia e dos órgãos do judiciário, haja vista que os conselheiros, pela natureza temporária e eletiva de seus mandatos, acabam por ter necessidade de um protagonismo permanente, o que não é de todo mal, mas acaba por criar uma noção nos pais que é nefasta e eclode no território escolar, que eu chamo de terceirização do poder familiar.

    Por exemplo:

    Não é incomum que pais infestem o disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos, e os disque-denúncia vinculados às polícias estaduais dando conta de festas do tipo “festa social”, programadas, divulgadas e organizadas pelas redes sociais, e que estas festas seriam ambientes impróprios.

    Ora bolas, se os pais sabem disto tudo, como são incapazes de determinar aos seus filhos menores (14, 15, 16 anos) de frequentarem estes eventos?

    Todo este universo citado aí em cima contribui para a corrosão das formas de autoridade não-judiciais ou não-policiais, como pais, professores, funcionários da escola, parentes, etc.

    Neste sentido, cada conflito que deveria ser solucionado no seio familiar (sem violência, é claro) acaba por desaguar nas escolas, que por sua vez, passam a bola para juízes, promotores, policiais e conselheiros.

    Não é raro ouvir de pais: “Olha, eu não posso bater, então resolvam vocês!”.

    De fato, é a confissão de que não conseguem mediar suas relações sem o uso da agressão, e em outros casos, preferem ignorar seus filhos para, depois, cobrar dos órgãos estatais que assumam uma responsabilidade a qual renunciam. 

    E sabemos todos, que as escolas e o seu entorno, são lugares onde as disputas de poder também se expressam por seus códigos próprios.

    Sendo assim, não nos parece salutar que outras instituições alheias a este habitat concorram para impor suas visões, como não raro tem acontecido, com promotores interferindo em questões pedagógicas, juízes recitando costumes, conselheiros e policiais sendo chamados a ultrapassar suas funções constitucionais.

  3. Judicialização partiu das escolas.

    O famigerado sindicato das escolas particulares de SP sempre foi useiro e vezeiro em “peitar” as normas do MEC sobre mensalidades escolares e tentar expulsar alunos inadimplentes via judiciário.

    Agora, vem reclamar de “judicialização” por parte de alunos, pais e responsáveis?

    Começou, agora aguenta!

  4. A incompetência da escola

    Acabei de ler um outro post que fala das escola militarizadas em Goiás.

    Acho que os temas se aproximam.

    Há uma incompetência da escola para realizar a tarefa de criar um ambiente de civilidade. Dentro dessa realidade, apelar para a justiça muitas vezes é o meio de tentar restabelecer o clima civil que deveria ser a regra na escola. 

    Acho que essa incompetência é fruto de nossa fraca tradição civil. Como esperar uma escola que saiba encontrar meios para que as pessoas convivam se é forte o pensamento de que os conflitos precisam ser resolvidos com violência (ainda mais quando envolvem interesses decorrentes da desigualdade social).

  5. Concordo com o José de

    Concordo com o José de Almeida. Muitos querem transformar as escolas em prostíbulos, mas na verdade não existe aprendizado sem disciplina. As regras da escola tem que ser obedecidas e ponto final. E tem outra coisa: existem muitos adultos, muitos deles bem nascidos, que não tem a menor condição de serem pais, uma vez que tiveram uma criação péssima e não aprenderam nenhum censo do rídiculo, da descência, do tolerável e não aceitam o contraditório, em suma, simplesmente se acham o centro do mundo e não sabem conviver em sociedade. Tornaram-se adultos de péssima índole, e transmitem todos seus detestáveis defeitos aos filhos.

  6. Judicialização Escolar

    Muito bom esse assunto. Ha pais que não sabem ,de fato, o que é resonsabiidade com filhos e deveres de pais e instutores do bem. Pensam que são donos de tudo, que são os donos da verdade absoluta. Como foram criados sem regras, transmitem aos filhods=s seus maus ensinamntos e assim pensam e agem. Não sabem o que é imite. Limite é necessáro tanto para si, como para os outros, que são s seus próprios filhos. Ter limites faz parte de uma boa instrução e bos bom andamento para seguirem na vida,, para que assim possam construire uma Filosofia de Vida”,. Essa fisofoa de vida constuída,,torna-se base parauma boa cnvivência  e bem estar por t________toda uma VIDA.

  7. CONTRATO ESCOLAR e REGIMENTO ESCOLAR – Por favor, me ajude “

    CONTRATO  ESCOLAR  e  REGIMENTO ESCOLAR

    Preciso tirar uma dúvida no âmbito jurídico escolar da rede particular.

    A mãe do meu filho matriculou o menino numa escola… Ele vai estudar agora o 3º ano do ensino fundamental 1…

    A diretora me falou que a mãe assinou o contrato escolar. E que a mãe recebeu, além do contrato, documento com as normas da escola.

    Eu pedi a diretora que me fosse enviado também a cópia deste contrato e também as normas da escola.

    A diretora disse que não vai me fornecer ! Disse que eu procurasse a mãe !!!

    Disse que a mãe é quem é responsável pelo menino na escola !!

    Por lei, eu (PAI) tenho o direito de ter a cópia do contrato que a mãe assinou ?

    E também tenho o direito da cópia do documento (regimento escolar) que tem as normas de direitos e deveres dos pais na escola ??

    Ou a escola é acobertada por lei de não me fornecer ?!! A escola pode não querer de me fornecer as copias dos documentos mencionados ?

    Sou um pai participativo em absolutamente tudo na vida escolar do nosso filho.

    Reuniões, atividade de projetos pedagógicos, gincanas, levar e pegar na escola, atividade para casa etc.

     

    Ah, detalhe: sou divorciado !!!!!!!!!!!

     

    Obrigado por qualquer apoio e bom início de semana.

     

    Atenciosamente,

    Lúcio Hélio Santana

    Campina Grande, PB

    (83) 9822 7363

  8. Difamação da direção escolar
    No caso de uma pessoa da direção escolar falar que o indivíduo(aluno) fez uma certa coisa e é mentira e tem como provar mais a escola toda esta comentando o que a direção esta relatando e esta consatrangindo o aluno,este causo pode denunciar a direção na justiça??

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