Jornal GGN – Com a greve dos bancários deflagrada, na busca por reajuste salarial e melhores condições de trabalho, a PROTESTE Associação de Consumidores divulgou orientações aos consumidores. A mesma coisa foi feita pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), para que consumidores não fiquem no prejuízo com suas obrigações normais de pagamentos de contas.
O primeiro ponto é não deixar a greve fazer com que se protele pagamentos. Greve não é motivo para desconsiderar multas e juros por pagamentos atrasados. Então fique esperto com a data de vencimento e busque alternativas para a quitação dos boletos.
No caso de cliente que necessite sacar dinheiro na boca do caixa, a PROTESTE orienta que ligue para o banco e solicite uma alternativa. Já aqueles que movimentam pela internet – nos sites de bancos – ou nos caixas eletrônicos, não serão afetados pela greve, pois esses serviços não serão interrompidos durante a paralisação.
No caso de contas públicas que já estão atrasadas, a orientação é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento, já que são contas que podem ser quitadas em qualquer banco pois o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) podem retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos, normalmente. No caso de aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal podem se utilizar do serviço oferecido por casas lotéricas para realização de saques.
A PROTESTE alerta para outro fato: apesar de uma greve ser um direito social garantido pela Constituição, isso não exime as empresas, neste caso os bancos, de garantirem aos consumidores a prestação dos serviços essenciais durante o período de paralisação, além de esclarecimentos quando se fizerem necessários.
O serviço de compensação bancária, explica a associação, é considerado atividade essencial pela legislação brasileira e não pode sofrer qualquer paralisação. Desta forma, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.
Aos que precisarem pagar a taxa de condomínio e não conseguirem fazê-lo, devem entrar em contato com a administradora, ou mesmo o síndico, para que recebam o pagamento na data estabelecida em boleto.
A associação aponta ainda, para o fato de que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento caso não consiga quitar seus boletos pelos meios disponibilizados pelos bancos, mas isso somente se não tiver como fazê-lo de forma nenhuma. A PROTESTE orienta, neste caso, que se formalize a reclamação, por meio de carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando o fato e requerendo as providências cabíveis. Caso não seja atendido pode encaminhar queixa junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor, além do promotor de Justiça de sua cidade.
SERVIÇO
Meios normais e alternativos para atendimento:
· Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.
· Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
· Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.
· Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
· Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
· Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
· Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.
· Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
FONTE: PROTESTE
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erro de informação
A proteste informou que os correios (Banco Postal) possuem parceria com o Bradesco, mas na verdade a parceria é com o Banco do Brasil desde inicio de 2012.
Recebimento
Recebo meu pagamento do INSS, porém ainda não recebi o cartão, como proceder neste caso se meu salário sóposso receber na boca do caixa?
Boletos
Minha empresa é de médio porte, porém não sou eu quem controlo a parte financeira. Desta forma por erro de meu financeiro em não lembrar das greves, acabei atrasando alguns boletos. Por sorte consegui emitir a 2 via coelba para realizar o pagamento sem multas.
Segunda via
Agora as pessoas conseguem pagar seus boletos e conta atrasadas, além de conseguir a 2ª via das contas pela internet. Não dependem só de ir as agências bancárias para pagar o que for. Atualmente, a greve de bancários só serve para encher o saco mesmo, claro, há coisas que ainda só se faz indo a agencias, mas cada vez mais isso vem se tornando menos necessário.