STF impõe prazo de 5 dias para Bolsonaro e Damares explicarem eleições no Conade

Decisão da ministra Rosa Weber corresponde a ação iniciada pelas Associações de Síndrome de Down, sobre as mudanças no processo eleitoral do Conselho

Foto: Reprodução Live

Jornal GGN – As eleições para a composição do Conade (Conselho Nacional dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência) viraram tema de controvérsia recentemente, devido a dois decretos editados durante o governo Jair Bolsonaro (10.177/2019 e 10.841/2021) que alteraram o formato de conformação dos membros da entidade, o que levou o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Nesta terça-feira (25/1), a ministra Rosa Weber estabeleceu um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, esclareçam as razões que motivaram as mudanças realizadas a partir dos novos decretos.

A decisão de Weber corresponde a uma ação iniciada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entidade que questiona as mudanças feitas pelo governo, alegando que elas permitem que a seleção dos representantes da sociedade civil para a composição do Conade seja realizada por meio de edital e antes das eleições.

Segundo matéria de Pepita Ortega, para o UOL, a Federação considera que esta mudança “coloca em dúvida a seriedade do processo” de composição do Conselho.

As eleições para o Conade estão marcadas para o dia 7 de fevereiro. O organismo foi criado em 1999 e tem um caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

Ao apresentar a ação no STF, a Federação espera conseguir a suspensão do edital de convocação realizado pelo governo, e que seja realizada a eleição conforme o modelo que existia antes.

“A pretexto de regular (o funcionamento do Conade), os decretos frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, distorcendo o objetivo real da participação consoante a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que nasceu sob a égide da máxima ‘Nada sobre nós, sem nós’”, diz o texto da ação.

Redação

1 Comentário

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  1. uma federação que advoga para seus ganhos financeiros com verbas públicas. atrasa a inclusão dos deficientes em escolas normais, ou seja, representa o que de mais atrasado pode haver na questão em tela. nesta história nao tem mocinhos ou mocinhas.

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