A covardia da OAB diante dos abusos da Lava Jato, por Gustavo Freire Barbosa

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto: Andre Borges/Agência Brasília
 
do Justificando
 
A covardia da OAB diante dos abusos da Lava Jato
 
por Gustavo Freire Barbosa
 
“Quem não dispõe de coragem cívica e de energia moral não deve ingressar nos quadros da advocacia”, escreveu Sobral Pinto, gigante da advocacia brasileira, em carta escrita em janeiro de 1937 a sua irmã. Na ocasião, mostrava a ela os motivos de ter aceitado defender Luís Carlos Prestes, embora permanecesse discordando das ideias do líder comunista, “erradas e funestas, é verdade, mas adotadas e seguidas com rara sinceridade”.
 
Em outro momento da correspondência, Sobral oferece à irmã uma narrativa diversa da que lhe vem sendo mostrada sobre a figura de Prestes: “depois minha irmã, se você se mostra tão hostil a esse homem, cujo patrocínio, gratuito, foi agora confiado à minha modesta capacidade, é porque os jornais estabeleceram em torno dos seus propósitos uma campanha sistemática de desmoralização”. O dever contra-majoritário da advocacia é colocado em evidência por Sobral, representado pela coragem cívica em defender direitos e garantias fundamentais meio a uma atmosfera onde os que se prestam a tarefa desta natureza costumam ser perseguidos e hostilizados nos moldes da criminalização desonesta que, desde sempre, vemos em relação à defesa dos direitos humanos.

 
Ainda em janeiro de 1937, Sobral escreveu também para Targino Ribeiro, então presidente da OAB, ocasião em que afirmou: “quaisquer que sejam as minhas divergências, do comunismo materialista – e elas são profundas -, não me esquecerei, nesta delicada investidura que o Conselho da Ordem me impõe, que simbolizo, em face da coletividade brasileira exaltada e alarmada, A DEFESA”.
 
A nítida lição que se tira das missivas de Sobral é de que a defesa, junto com o devido processo legal, vale para todos e todas de forma indiscriminada, de forma que sua violação em uma situação específica representa um ataque à própria ordem constitucional. É a maturidade democrática e civilizacional que faz com que, na esteira de seus ensinamentos, defendamos estas garantias independentemente de quem tenha sofrido com o desrespeito à norma objetivamente prevista.
 
Infelizmente, as lições de Sobral, fiéis ao credo iluminista, parecem não ter sido assimiladas pela Ordem dos Advogados do Brasil no momento pelo qual passa o Brasil. Se a defesa e o devido processo legal são direitos inegociáveis, da mesma forma o são as prerrogativas da categoria, instrumento imprescindível não apenas para que advogadas e advogados possam exercer sua militância sem embaraços e constrangimentos característicos de regimes de exceção, mas para que seus clientes, cidadãos e cidadãs, possam ver no processo o que ele classicamente representa: um instrumento de garantia, defesa e proteção do réu, com as normas do jogo previamente estabelecidas para que se evite qualquer surto autoritário de juízes que, a exemplo de um caso recentemente ocorrido em um juizado especial da Bahia, se negam a dar prosseguimento a audiências pelo fato do advogado não estar usando gravata. A situação, por mais esdrúxula que seja, não é um caso isolado.
 
E o que se espera da entidade representativa da categoria quando desrespeitos às prerrogativas da advocacia passam a ocorrer de forma sistemática? No mínimo, uma postura enérgica e contundente contra magistrados que, em seus arroubos patrimonialistas, se enxergam como proprietários particulares de processos judiciais. Não foi esta expectativa, todavia, que vimos materializada no constrangedor discurso do presidente Cláudio Lamachia na cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
Embora a chamada operação Lava Jata tenha sua importância no sentido de demonstrar como o Estado se encontra sequestrado pelos interesses nada republicanos do mercado, o fundo moralista da qual se revestiu acabou por gerar uma conjuntura onde garantias constitucionais passaram a ser encaradas como obstáculos aos propósitos messiânicos de combater à corrupção ignorando o fato de se tratar de uma questão estrutural e sistêmica. Se empreiteiras e grandes conglomerados transnacionais estão há tempos ajoelhando nossa democracia, trata-se de um mal inerente à narrativa do próprio capitalismo global cujos efeitos, naturalmente, se refletem nos âmbitos regionais, conforme denunciam nomes como Gramsci e Bauman.
 
A docilidade da OAB em relação ao desrespeito a garantias constitucionais no contexto da Lava Jato assusta principalmente se levarmos em consideração que a questão das prerrogativas está religiosamente presente nas campanhas eleitorais tanto das seccionais quanto do próprio Conselho Federal. Em seu discurso, entretanto, Lamachia louva protocolarmente o Tribunal Regional da 4ª Região pela importância que adquiriu no cenário nacional como “corte revisora do principal processo judicial em curso do País, e seguramente um dos mais significativos da história brasileira”. Em seguida, emenda: “refiro, obviamente, à operação Lava Jato”.
 
É interessante tamanha condescendência, mesmo que protocolar, com a postura do TRF4 na Lava Jato se levarmos em consideração que foi esta mesma corte que chancelou os sucessivos desrespeitos aos ritos legais por parte do juiz Sérgio Moro ao considerar que não estaria obrigado a seguir as regras processuais ordinárias, uma vez que vem enfrentando uma situação inédita e excepcional. Legitimou, assim, que as normas legais deixassem de ter como fundamento sua fonte constitucional, qual seja, o processo legislativo do qual nascem as leis, e passassem a se basear nos códigos morais e particulares do magistrado, gerando um kafkaniano quadro de insegurança jurídica onde os profissionais da advocacia deixam de ter a obrigação profissional de conhecer a lei a passam a ter a necessidade de se apropriar do funcionamento das idiossincrasias morais e cognitivas dos juízes que estão à frente dos processos em que atuam.
 
Do colegiado, apenas o desembargador Rogério Favreto divergiu da consagração desse estado de exceção. Considerou, quanto à divulgação dos áudios das conversas de Lula e Dilma, que é no mínimo negligente um juiz tornar públicas conversas captadas de pessoas investigadas que, não suficiente, possuíam prerrogativa de foro. O interesse público e a tentativa de evitar obstrução à justiça, conforme também concluiu, não seriam razões aptas a permitir esse tipo de comportamento, afirmando que “o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais”, tendo em vista que “sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos”.
 
Em um dos vários momentos onde códigos morais sobrepuseram códigos legais, o juiz da operação Lava Jato, alvo das incontidas louvações da Lamachia, impediu que uma audiência judicial, pública como todo e qualquer ato processual, fosse registrada em vídeo pela defesa do ex-presidente Lula, por mais que o Código de Processo Civil, em seu artigo 367, §6º, permita a gravação das audiências por qualquer das partes independente de autorização judicial. Sérgio Moro e sua intimista legislação particular, entretanto, viram razoabilidade em negar a aplicação deste dispositivo, ainda que oriundo da norma processual cível, e não penal.
 
Inúmeras foram as situações onde o juiz paranaense passou por cima das prerrogativas da advocacia, ignorou normas legais e se engajou em desentendimentos com advogados que, em tese, são representados pelo presidente Lamachia e a instituição a qual preside. Malgrado o Código de Processo Penal, em seu artigo 213, preveja que o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato, isto não impediu que Moro não só permitisse como ele próprio fizesse indagações nas quais solicitou as opiniões de depoentes, chegando a cassar a palavra da defesa nas vezes em que se insurgiu contra tal comportamento. Em outra ocasião onde o magistrado procurou novamente extrair opiniões da testemunha, respondeu aos protestos da defesa com uma provocação de bar: “faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz”. Recentemente, Moro indeferiu a pergunta de um dos advogados antes mesmo de ouvi-la.
 
A lista de veleidades é longa. A maioria com a condescendência não só do TRF da 4ª Região, mas também da própria OAB. Das poucas exceções que contaram com alguma reação, estão a reforma da ordem obrigava, ao completo arrepio da lei, que Lula comparecesse pessoalmente aos depoimentos de todas as 87 testemunhas que arrolou e a resposta aos grampos no telefone do advogado Roberto Teixeira e no telefone fixo do escritório que patrocina a defesa do ex-presidente, tendo acesso às conversas de vinte cinco profissionais com pelo menos 300 clientes. Por mais dócil que a OAB estivesse – e ainda esteja sendo – aos constantes desrespeitos às prerrogativas da advocacia, neste último caso em particular esticou-se o nó de um jeito que o silêncio poderia se tornar o prenúncio de uma desmoralização ainda maior diante da categoria, forçando que a Ordem, excepcionalmente, se manifestasse sobre o ocorrido.
 
Lamachia, ainda totalmente despregado da realidade, classificou em seu discurso a “justiça” como o “único antídoto” capaz de debelar a crise política “sem messianismos de qualquer espécie, respeitando princípios constitucionais muito caros para todos nós, como o devido processo legal, a ampla defesa e o direito ao contraditório, exercido sim na plenitude pela advocacia em nome da cidadania”. Logo em seguida, vaticinou, surpreendentemente, que “sem isso, não haverá justiça, e sim justiçamento”. Cego ao justiçamento que as brutais violações destes princípios constitucionais já vêm causando na esteira das delações premiadas e do paiol de arbitrariedades da dupla Moro-Dallagnol, Lamachia chegou a falar a sandice de que “moral não tem ideologia, moral tem princípios”, rasgando de vez todo o acúmulo epistemológico dos pré-socráticos até os dias atuais. “Ou as regras valem para todos ou não valem para ninguém. Como num jogo de futebol, o juiz não joga, garante o jogo. Se houver parcialidade, descumprimento das regras, o jogo é ilegítimo”, bradou diante da mesma corte que deu a Sérgio Moro o cheque em branco de poder continuar presidindo os processos da Lava Jato como um monarca absolutista.
 
O art. 44, inciso I do Estatuto da Advocacia afirma que OAB tem por finalidade a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A mansidão acovardada e o cinismo institucional diante da agenda moralista que vem colocando o respeito a garantias constitucionais e o combate à corrupção em campos opostos fizeram com que a OAB não apenas fechasse os olhos para a verdadeira humilhação que se tornou o exercício da advocacia, como bem concluiu Lenio Streck, mas também postulasse, de forma atabalhoada, uma cadeira de destaque meio aos coveiros da democracia. “Sem qualquer favoritismo, digo que este Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem dado testemunho de nova mentalidade que inaugura uma nova era na vida institucional no País. Não tenho dúvida, de que prosseguirá neste rumo”. Neste ponto, infelizmente, Lamachia está mais do que certo.
 
Gustavo Henrique Freire Barbosa é Advogado e Professor.
 
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

15 Comentários

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    1. uma….

      Descobriram OAB? Mas a OAB, era tratada como uma Santa, até ontem?!! OAB de Temer. OAB de Antonio Fleury do Massacre do Carandiru. OAB da Mordaça, da Omissão e da Covardia. ‘Conheceis a Verdade. E a Verdade Vos Libertará’ Ficou claro, o porque de STF de forma unãnime dar o controle da profissão de Advocacia, ao monopólio escravagista de OAB? ‘O cão não morde a mão de quem o alimenta’. Talvez, como há alguns dias, o protesto venha do Sindicato de Advogados. Da Entidade de Classe, que é comandada de forma indireta, Ditadura de Federações, não virá. Coincidência. O Brasil é o país das coincidências. Nada como um dia após o outro. 

  1. Não sou advogado, mas acho

    Não sou advogado, mas acho que aí não há covardia não. Muitos advogados graúdos estão enchendo a burra de dinheiro atuando na defesa dos mega corruptos ou estão ligados à indústria da delação premiada. A constituição, me parece, é a base do trabalho do advogado e ela foi rasgada. Não acho que exista covardia, existe mesmo é conivência com o golpe.

  2. MAS A PERGUNTA QUE FAÇO É

    CADÊ TODOS AQUELES JURISTAS QUE OUSARAM, MUITO ACERTADAMENTE, CRITICAR MORO E SEU ABUSO DE PODER, A FALTA DE LÓGICA DO IMBECIL AO ESCREVER SUA SENTENÇA CONTRA LULA, AQUELES TODOS QUE COMPÕEM UM LIVRO COM OS PARECERES DE TODOS?      POR QUE ESSESJURISTAS, TÃO RESPEITADOS QUE SÃO, NÃO OUSAM DERRUBAR DA PRESIDÊNCIA DA OAB O FANTOCHE QUE ESTÁ LÁ?

  3. Caro Nassif
    Não há covardia,

    Caro Nassif

    Não há covardia, há cumplicinato.

    Eles apoiam o golpe.

    Há advogados decentes, mas a entidade deles, é um covil.

    Eles não se calam, eles apoiam.

    Sem republicanismo.

    Saudações

  4. A oab se apequenou diante dos

    A oab se apequenou diante dos desafios. Ela entristece e desanima os que a querem ver ativa na promoção do Estado Democrático de Direito. O povo sente-se desamparado. A cidadania está ao sabor das conveniências.

  5. Fazem parte do golpe

    Embora haja exceções, Advogados não são obrigados a falar a verdade e agem sem risco em nome dos seus representados. Ganham por assumir atitudes – mesmo delituosas – “em nome do titular”, mas sem nenhuma responsabilidade penal.

    Advogado é o Avatar que pessoas ricas vestem para disputar com outras, num mundo cada vez mais cheio de discórdias e litígios para alimentar este mercado “legal”. Antes o rico chamava ao seu guarda costas para dar pancada no seu desafeto, agora basta chamar ao seu advogado.

    Em muitos casos, advogado é pago para evitar que o seu representado passe pelo constrangimento de ter que mentir diante do Juiz. Já o advogado pode.

    O duelo de espadas entre os cavalheiros de outrora foi substituído por advogados de uma parte e de outra, perante outro advogado togado que administra e distribui o espólio da disputa.

    A Justiça em todo o mundo global ocidental age como regulador da reserva de mercado para profissionais que lidam com conflitos, delitos, acidentes e qualquer outra coisa ou desgraça que permita extrair dinheiro de pessoas ricas que trabalham; produzem; sonegam ou até roubam. Pessoas pobres, que não conseguem pagar advogado, vão para a cadeia mesmo, sem perda de tempo.

    Devedores confessos da lavajato, ao invés de devolver todo o dinheiro devido ao povo brasileiro, pagam apenas 1/3 da dívida, pois outro 1/3 vai para advogados (às vezes em dinheiro, por fora, para ocultar outros gananciosos). O povo brasileiro perde 2/3 do valor devido pelos ladrões apenas porque assim é a justiça, uma administradora do dinheiro e de benesses que brotam pela interface gerada entra partes em conflito, onde normalmente alguém perde, mas nunca o advogado, de qualquer das partes em litígio. São milhões que caem no bolso de advogados cada vez que um juiz bate um martelo, assim como acaba de ocorrer com o assunto das negociações com os bancos.

    Curitiba é um bom exemplo do grau que chegou esta confraria de gananciosos. O que houve foi apenas uma transferência patrimonial entre sonegadores e os seus advogados.

    Vivemos num país com mais de 1 milhão de advogados com diploma (e mais de 3 milhões de bachaleres), com tantas faculdades de direito que superam a quantidade total de faculdades de direito em todo o mundo ocidental. Assim, podemos entender que o Brasil está numa contramão radical do que poderia significar um bom modelo de vida em sociedade, em paz e harmonia, valorizando a coisa certa e a verdade.

    Um amigo me comentou um dia que, num comparecimento deste sozinho à Justiça do Trabalho, quando perguntado pelo Juiz se este meu amigo teria advogado para lhe representar, o meu amigo falou: “Senhor Juiz, eu vim a este tribunal com a convicção de que irei falar estritamente a verdade. Será que preciso de advogado para isso?” O Juiz ficou calado e prosseguiu com a liturgia do evento.

    Sou leigo em temas jurídicos, mas contesto à tese de que deva ser obrigatória a presença de advogado para representar determinados tipos de litígio, como especificamente nas delações premiadas. Que tipo de honorário é esse? Construído acima do dinheiro que o povo brasileiro no seu conjunto deixa de receber?

    Imaginemos um ladrão de carteira fugindo depois de assaltar um idoso, aí a policia pega ele na rua e lhe cobra a metade para lhe soltar. A polícia leva a metade; o ladrão a outra; e o idoso perde tudo. Isso mesmo é o que assistimos neste escândalo das delações premiadas. Será que apenas os advogados levam? E aquela parte “por fora” que comentou o Tacla Duran?

    Por exemplo, qual o trabalho que fez a Catta Preta para levar milhões de dólares em honorários por “intermediar” algumas delações premiadas e voar para residir em Miami? A procuradoria ou o tribunal não tem condições de negociar diretamente com os acusados?

    No fundo, o criminoso transferiu 1/3 do total da falcatrua para o bolso do seu advogado. O advogado leva 1/3 da corrupção do Brasil, mas nenhum deles é tratado como criminoso?

    São colaboradores da Lei? Não, eles são apenas agentes da sua especial categoria, um clube de bolinha, uma confraria, alguns togados dirigindo o negócio, alguns de um lado do balcão do tribunal e outros no lado contrario, discutindo a partilha, o botim, enquanto depenam ao sujeito que eventualmente entrou para ser julgado.

  6. Buraco Negro à vista

    A ousadia dos golpistas e seus apoiadores dissimulados, como a OAB e outros órgão da sociedade civil, é inversamente proporcional à reação daqueles que lutam para manter a democracia mesmo que tênue.Ou seja, quanto menor a reação dos partidos progressistas, dos movimentos sociais e da esquerda, mais ousados serão aqueles que apoiam e deram o golpe. Entenda-se como ousadia por exemplo, restrição ao direito de ir e vir, a repressão policialesca às minorias e aos partidos de esquerda, censura à liberdade de expressão, entre outras. O perigo também é que a medida que os desmandos, os crimes cometidos  aumentem, há uma tendência que novos atores se sintam encorajados a fazer parte desse movimento. Isso já é notado claramente. Ou há uma reação forte do povo , ou de algum setor da sociedade como os militares por exemplo ou vamos entrar num burao negro de onde não haverá saída.

  7. Claudio Lamachia quer mesmo é se candidatar!

    Pelos movimentos claros do presidente da OAB, escrevendo nos jornais do Rio Grande do Sul sobre carga tributária, ensino (como prioridade, afinal se tirarem isto do discurso não se elegem), e “otras cositas más” parece que está ficando mais claro do que água de fonte que ele está é preparando a sua campanha para governador do estado ou talvez pulos ainda maiores, como presidência da república.

  8. Não há surpresa no

    Não há surpresa no comportamento da OAB. E o mesmo não vai mudar. Simplesmente porque a “maioria” dos “advogados” de hoje não sabem nem quem foi Sobral Pinto. Não conhecem nada de história, a maioria vem da classe média e acredita que tudo que está acontecendo está certo. O atual presidente simplesmente simboliza isto. Não é acaso.

  9. etc …

    conseguiram transformar da OAB em uma lata do lixo, onde a sua opinião nada representa e onde a sua credibilidade compete com a de acusados nobres como: José Serra, José Aníbal, Aécio Neves, Jair Bolsonaro, João Dória, Rodrigo Maia, Michel Temer, Eduardo Cunha. Geddel Vieira, Léo Pinheiro, Sérgio Moro, Polícia Federal, os tres do TR4, etc … etc … etc…

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