A delação da CCR e o mundo cor de rosa da corrupção em São Paulo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

 
Jornal GGN – O grupo CCR e o Ministério Público de São Paulo ressignificaram o que ocorreu na Lava Jato: a partir da operação em Curitiba, empresas, agentes políticos e operadores foram condenados e presos por esquema envolvendo propina sobre contratos da Petrobras. A propina, que também teria irrigado campanhas eleitorais, saia do superfaturamento das obras. Mas em São Paulo a propina ou o caixa 2 supostamente sairam do lucro dos empresários, para não causar prejuízos aos cofres públicos. Uma narrativa que convém à redução de danos.
 
No episódio da chamada “Lista de Janot”, vale recordar, não apenas caciques do PSDB como até ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a usar o discurso da separação do joio do trigo. Há políticos ou partidos que foram lenientes com o prejuízo aos cofres públicos, por meio de licitações fraudulentas ou superfaturamento de obras e contratos, em troca do caixa 2 ou propina para agentes que enriqueceram ilicitamente. E há políticos e partidos que foram beneficiados pelo caixa 2 mas juram que não teve nada a ver com a relação empresas-obras públicas. É neste mundo que o caso CCR parece querer se encaixar.
 
O teor da delação premiada e o acordo (o nome técnico é Auto Composição para Ato de Improbidade) que a concessionária fechou com o MP-SP, denunciando caixa 2 para ex-governadores do Estado e outros políticos, foi revelado pelo Estadão nesta quinta (29). A Procuradoria Geral do Estado ficou à margem da negociação, e o motivo ainda não ficou claro. Segundo o jornal, há também delatados com foro no Supremo Tribunal Federal.
 
Uma das informações que chama atenção é a de que um dos investigadores consultados pelo jornal disse que o “caixa 2 não teria provocado impacto direto ou indireto nas tarifas de pedágio, segundo apuração preliminar. E também não teria dado prejuízo aos cofres públicos. Neste caso, os recursos destinados a deputados e ex-governadores para suas campanhas teriam saído do lucro da CCR”, relatou o diário. A CCR, a exemplo da Petrobras, pode vir a ter problemas com seus acionistas.
 
Para fechar o acordo de leniência, a CCR admitiu ao MP-SP ter pago R$ 30 milhões em caixa 2 para campanhas de deputados e ex-governadores. 
 
Há mais de 2 décadas, São Paulo está sob o comando central de políticos filiados ao PSDB. Mas, ao contrário do que acontece na Lava Jato em relação a políticos do PT, PP e PMDB, principalmente, os tucanos paulistas beneficiados pelo esquema com a CCR não tiveram seus nomes revelados.
 
O Estadão informou apenas que não apenas o PSDB estava na lista do caixa 2 do total de R$ 30 milhões, mas também políticos do PT, MDB e PTB, entre outros partidos.
 
Além disso, o jornal conversou com um “investigador” anônimo e tudo o que a fonte adiantou foi que os políticos “vão de A a Z”, sem revelar nomes. “Tudo que tiver de eleição nesse período está no acordo, até eleição de síndico de prédio tem lá.”
 
A Folha de S. Paulo, por outro lado, disse ter apurado que se tratam de políticos do grupo de José Serra, Geraldo Alckmin e Gilberto Kassab.
 
Quando ao teor do acordo, o que se sabe até o momento é que cinco executivos da CCR teriam relatado aos promotores o “modus operandi” do esquema. Os repasses aos políticos eram feitos por meio de doleiros ou na forma de contratação de “consultorias”.
 
Segundo o Estadão, esta investigação será restrita ao caixa 2, mas a ideia é que outro procedimento, na área criminal (corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa), seja instaurado. 
 
Pelo acordo de leniência, a CCR se comprometeu a pagar multa de R$ 81 milhões. Uma paRte, de R$ 17 milhões, será destinada à Biblioteca da Faculdade de Direito da USP como forma de doação.
 
“Um investigador destacou que a origem do acordo são duas recentes ações da Lava Jato no Paraná que pegaram concessionárias de rodovias envolvidas em esquema milionários de propinas. A delação do operador Adir Assad foi o ponto de partida da investigação.”
 
A CCR, defendida pelo escritório do criminalista Celso Vilardi, ainda não se manifestou sobre o caso.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Em Brasília a corrupção é

    Em Brasília a corrupção é “com o STF com tudo”: Aécio Neves nunca será preso. Em São Paulo, Alckmin e sua quadrilha nunca foram realmente incomodados. Os “manos” do TJSP estão incluídos na folha de pagamento?

  2. A propósito, já que se está

    A propósito, já que se está falando em corrupção,  onde anda o “DOLEIRO DOS DOLEIROS(?)”, que ninguém da “justiça” tem o mínimo interesse de por a mão em cima?

  3. #

    Os desonestos empreiteiros que pagaram propina para os desonestos políticos do PT são os mesmos honestos empreiteiros que fizeram doação no caixa 2 para os honestos políticos do PSDB.

    Entenderam, seus idiotas?

  4. Esse 30 milhões é dinheiro de
    Esse 30 milhões é dinheiro de pinga…..

    Se um delator apenas reconheceu que só ele arrecadou quase 10 BILHOES com as obras do estado…..fosse assim esses 30 mi caberiam numa mala….não precisariam de uma casa com outro delator reconheceu…..

  5. É isso que varios

    É isso que varios comentadores daqui deste blog falam desde 2014. Em relação ao PT, PT, PT trata-se do “sinistro projeto de poder” (conforme foi exposto no powerpoint, tempos depois, na acusaçao ao Lula). No caso dos demais, foi um “mero desvio” de capitalistas desgarrados. Mais: foram punidos não por darem dinheiro do “proprio lucro” para os tucanos, mas por darem para o PT, PT, PT também, em outros conttratos. Fizeram por merecer…

    Essa operação de seletividade e distorção foi feita logo no começo da lava jato, ainda em 2014, quando decidiram limitar as “investigações” a partir de 2002, mesmo tendo sido reiterado pelos funcionarios (que haviam sido demitidos em 2012) que a grana rolava desde 96!

    Porém, é ainda pior. Se houvesse um minimmo interesse de fazer uma verificação simples, bastaria cotejar esses recursos todos que os empresários pagaram (seja do lucro, seja “da Petrobras”), e ver quais foram declarados por quem  os recebeu (partido, candidato, etc). Mas aí ficaria explicito o grande jogo de inversão na raiz disso tudo. As facções do judiciário bateriam coma cara fundo daquilo que os formuladores da “tioria” que eles enguliram são mestres: acusam nos outros aquilo que eles proprios fazem. Se não, como expliicar que partidos que promoveram muito menos obras púublicas gastaram quantias semelhantes às do PT, PT, PT, por exemplo, o “campeão da corrupção”?

    …É obvio que o Partido dos Trabalhadoresw precisa ser o bode expiatório da politica…

    Reinaldo Azevedo, notorio propagandista do anipetismo notou isso logo, logo; Gilmar Mendes também. Bastava parar no impeachment que estava bom; não precisava desmoralizar toda a politica.

    Não contaram que as facções judiciárias embaracariam na peça de propaganda deles como se teoria politica fosse.

    Teremos cenas dos proximos capitulos nas relações Executivo e Legislativo. Veremos se vai chegar nos intestinos do Judiciério; ou vai ter composiçao, acordo, etc..

    PS: E ainda tem quem se surpreenda com a “neutralidade” de FHC, PSDB no segunbdo turno?! Escrevem cartinha e tudo pra para o principe do golpe?! Ele entendeu como elogio, todo mundo falando do nome dele…

  6. Para os mercadores da

    Para os mercadores da justiça, existem duas corrupções, uma vermelha, que envolve a esquerda e que deve ser punida, mesmo que sem provas. A outra corrupção é verde-amarela, praticada pelos amigos dos mercadores da justiça, esta corrpção será perdoada, mesmo que confessada ou provada.

  7. ENQUANTO ISTO NA PAULICÉIA DESVAIRADA….

    “A Justiça de São Paulo condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado à CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da multinacional francesa Alston”.    Estadão de hoje.       Onde está o Espetáculo de Delações Premiadas, Powerpoint’s, Dellagnol, Sergio Moro e Lava Jato? Não tem Renato Casagrande ou Paulo Preto, já presos e condenados a 100 anos de cadeia, obrigados a delatar todo esquema? Então, porque tem este tipo de ‘justiça’ contra o mesmo tipo de corrupção mas com siglas partidárias diferentes? Onde está o AntiCapitalismo de Estado Absoluto contra Empresas MultiNacionais Estrangeiras? Artimanha usada apenas para destruir Empresas e Empresários genuinamente Brasileiros? Onde estão os Políticos de alta plumagem do Tucanato, como Serra, FHC, Picolé, Aécio,… que Lava Jato não quer alcançar e que se livram dos Acordos e Delações da CCR? Livres também por TJ e MP / SP das Delações e Prisões do TRENSALÃO TUCANO? Tudo isto acontece e nada sabiam? Nada sabiam dos 44 milhões de reais na Suiça? Onde está você Sérgio Motro, que não conhece tucano e nem São Paulo. Mas quer limpar o Brasil? Desta forma? (P.S. Ao Inocente Tupiniquim : depois dos esquemas de Lavouras/Barats no RJ, Trensalão, Máfias do Pedágio do Monopólio da sua Liberdade, descobriram porque não se oferece uma Passagem Gratuita para um Estudante ir pra Escola? Descobriu porque paga Taxas, Tarifas e Pedágios Extorsivos? Ou ainda crê que é tudo concidência?) Pobre país rico. Mas de muito fácil explicação. Cadê Tu, Sérgio Moro?!!!! 

  8. chocado mas não surpreso.

    Qualquer pessoa mediamente informada e intelegente já deveria ter entendido tudo.

    Mas tem MUITA gente que finge que não entendeu… 

    [É o Lula, é o PT… berram eles!  

  9. PEDÁGIOS EM SÃO PAULO…

    “E você, conhece os crimes da OAS-INVEPAR & #LAMSA pedágio #LinhaAmarelaRJ !?”

     

    Principio de Isonomia – Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários/dia paga o pedágio contra 80% não pagantes, isso é crime tributário, diferenciar contribuintes da mesma espécie. CF Seção II Art. 150-II – Das Limitações do Poder de Tributar.

     

    CET-RIO – é a empresa publica oficial responsável pela Mobilidade Urbana em todo Estado e Municípios, pagar pedágio urbano com a mesma finalidade, pra cuidar das placas, do asfalto, fazer a conservação de sinais luminosos, dar assistência aos motoristas, em parceria com a Defesa Civil e Bombeiros. Isso é bitributação ao contribuinte.

     

    A LOM-RJ obsta esse tipo de cobrança em seu ART. 228 em ruas, avenidas, logradouros, como bens públicos invioláveis de uso comum do povo, nos seus afazeres domésticos diários. Ainda que apelidados de vias expressas ou autoestrada.

     

    Aqui, a LOM-RJ no ART. 231 considerada imprescritível, limita esses bens à condição de Impenhoráveis (concessão nesses termos é modelo de penhora) inalienáveis (concessão é forma de alienação de bens) e imemoráveis (do ponto de vista da memoria fiscal e tributaria sendo absolutamente isentos ao fisco)

     

    CF Art. 150-V fala de vias INTER-Estadual ou INTER-Municipal, não contemplando vias INTRA-Municipal, aquelas que começam e termina dentro do mesmo município, tipo Tuneis, Viadutos, Ruas e Avenidas. STF RE 645.181RG/SC pag. 4/11. CF Art. 22 Inciso XI, XX. Art. 37 XXI 1º. Art. 173 §4o.

    CTN.art.81 fala da Contribuição de Melhoria mediante referendo popular, para obras emergenciais necessárias onde não haja recursos públicos. A modalidade pedágio Linha Amarela foi artimanha com objetivos escusos.

     

    L. 12.587/12 trata da Mobilidade Urbana projeto do Ministério das Cidades, não contempla pedágio em Avenida como medida de solução aos problemas urbanos.

     

    L. 12.481/53 conhecida como a Lei do Marco Zero, instituída em São Paulo em 1953, hoje jurisprudência nacional para efeitos dos pedágios, limita a distância de 35Km entre a praça do pedágio e o marco zero das cidades, evitando a bitributação.

     

    ­SEM AGÊNCIA REGULADORA usando recibo de pedágio simulando de má fé tratar-se de Autoestrada ou Via Expressa uma AVENIDA. Não havendo previsão constitucional tributaria que admita município contabilizar, arrecadar, mediante notas fiscais ou recolher tarifas ou criar tributos sobre cobranças permanentes do tipo pedágio em perímetro estritamente urbano. É Exação Art. 316 § 1º, Coação, Extorsão Art. 157 e 160, que se faz mediante grave ameaça de multas.

    Recibo Fiscal Equivalente usado com prazo de sete dias para prescrever direitos do contribuinte, é uma aberração ao sistema tributário, que abre lacunas aos mais variados golpes, sonegação, subfaturamento e lavagem de dinheiro. 

    Arrecadação LAMSA desviada para Cofre particular abaixo das cabines e recolhidos e guardados por empresa de valores sem a devida publicidade contábil e supostamente não declarado, dando destino alheio ao Sistema Financeiro Padrão. Ora denunciado e sem resposta da SEFAZ, MPE_RJ e TCM_RJ (!?)

    Por fim Auditoria da CVM-RJ e do TCU cita José Aldemario Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS: Por Fraude Fiscal, Licitação fraudulenta, Estelionato, subfaturamento, argumentos falaciosos para enganar acionistas, sonegação, integralização capital com valores inexistentes, sub e superfaturamento, golpes em bancos e fundos de pensão, etc.

    http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/0003/5403-1.pdf

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador