Appio revoga prisão de Tacla Duran, em decisão que clama pela Constituição e democracia

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Novo juiz da Lava Jato assegura o direito constitucional de presunção de inocência e lembra os vícios da Operação. Confira a decisão

Juiz Eduardo Appio, homem branco com terno e gravata, expressão séria e estante de livros no fundo da sala
O juiz federal Eduardo Fernando Appio

O novo juiz da Lava Jato no Paraná, Eduardo Appio, revogou a prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, decretada em 2016 por Sergio Moro, em decisão que assegura o direito constitucional de presunção de inocência, lembra os vícios da Lava Jato e faz apelo pela “sobrevivência das frágeis raízes da democracia brasileira”.

Appio lembrou que infringir o direito constitucional mínimo da inocência tem sido uma dos tipos de “ataques ancorados em pilares intelectuais totalitários e policialescos”, e ressaltou que os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm sendo vítimas desses ataques.

O novo juiz também destacou que foram aplicados, na Lava Jato, “a personalização da perseguição estatal” e “parcialidade do juízo”, como já confirmaram os ministros do Supremo, nas decisões que anularam as condenações de Sérgio Moro.

“Todos somos contra a corrupção no país. (…) Todavia, os meios para se atingir tão nobre desiderato devem ser empregados dentro da lei, assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa (a qual inclui imunidade do cidadão contra a personalização da perseguição estatal).”

Concluiu afirmando que “a lei penal e a justiça criminal são impessoais e republicanas”.

“O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa (devido processo legal substantivo) em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação (até porque se encontra hoje amparado em recentíssima decisão do Egregio Supremo Tribunal)”, determinou Appio.

Confira, abaixo, as últimas conclusões do magistrado, na decisão que garantiu a Duran o direito de responder em liberdade:

A íntegra da decisão:

Autos-50199614320174047000

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. Mário Mendonça, moro, minúsculo mesmo, nunca foi juiz: ele estava juiz, como se observou em seguida.Ellen Gracie Northfleet, nomeada pelo FHC para a suprema corte, tanto quanto o moro, serviu ao fim a que destinava.

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