Auxílio-moradia revela mais que mero corporativismo, por Luís Felipe Miguel

Auxílio-moradia revela mais que mero corporativismo

por Luís Felipe Miguel

Em sua forma original, destinado àqueles que eram enviados a comarcas do interior, o auxílio-moradia dos juízes já era um privilégio. Era possível, no entanto, encontrar argumentos a seu favor, ao menos para sustentar uma discussão. Com a extensão do benefício a todas as cidades, aos já proprietários de imóveis e mesmo em duplicata, tornou-se impossível arranjar qualquer justificativa.

Entendo que o juiz que recebe o auxílio-moradia se defenda dizendo que não está fazendo nada ilegal, já que essa é a regra vigente. Mas não dá para entender que juízes em caravana ao Supremo digam que a regra tem que ser mantida porque, uma vez que é a regra vigente, não é ilegal. Há uma falácia lógica primária, de petição de princípio, que seria de esperar que não passasse despercebida por profissionais cujo ofício inclui avaliar a qualidade dos argumentos brandidos por outros.

O que é mais chocante é a absoluta incapacidade que esses mesmos juízes demonstram de sair, um pouquinho que seja, de suas próprias posições, para enxergar o despautério que estão exigindo. Afinal, esperava-se que eles, por seu ofício, estivessem treinados para a busca do julgamento imparcial.

Acho que o caso está revelando mais da nossa magistratura do que apenas seu corporativismo. Sem esquecer que o exemplo vem de cima. Luiz Fux, responsável pela decisão de estender o auxílio-moradia a tutti quanti, é aquele que nunca teve pejo de usar a posição de ministro do STF para favorecer a si e aos seus.

Luis Felipe Miguel

11 Comentários

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  1. Negócio da China, esse! A

    Negócio da China, esse! A pessoa aluga a própria casa para o estado, o contribuinte paga o aluguel e o estado deixa o dono do imóvel continuar morando nele de graça. Aguarda-se o momento em que a presidenta do stf vai declarar: Se o povo não tem pão, que coma brioches, mas que não desacate a justiça.

  2. Chutando o

    Isso, vai negando a sacanagem que faz e projeta tudo.

    Eis que surgem o “maldito petista cana nele” e o “moralista sem moral”. 

  3. Tenho quase certeza de que os

    Tenho quase certeza de que os nóias ambiciosos e despudorados da J e do  que invadiram Brasília ontem não terão o ponto cortado. Eles receberão o dia e o DSR sem trabalhar. Vagabundos…

  4. Inexplicável que em todos os

    Inexplicável que em todos os debates acerca desse benefício ninguém se dê conta da BURLA GENERALIZADA  da Constituição. 

    A questão não é só Moral, é LEGAL também. Ou será que a Lei Orgânica da Magistratura, ou, pior, meras resoluções do Conselho Nacional de Justiça se sobrepõem à Lei Maior, Título III, Capítulo I, Subsecção IV, Artigos 60A, 60B, 60C e 60 D.

    Abaixo apenas a transcrição do essencial para essa discussão:

    -O Auxilio-Moradia é uma verba dita extra-salarial(ou extra-folha) de CARÁTER TRANSITÓRIO e consiste no ressarcimento de despesas COMPROVADAMENTE realizadas pelo servidor com ALUGUEL de moradia ou meio de hospedagem.

    -Condições(requisitos):- Não exista imóvel funcional disponível para o servidor;- O conjugue ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;- O servidor ou seu conjugue e companheiro não SEJA proprietário de imóvel aonde for exercer o cargo;- Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxilio-moradia.  Administrativamente, não faz o menor sentido pagamentos sistemáticos e recorrentes de verbas de natureza provisória. E provisória exatamente por remeter a situações bem específicas, e não de forma generalizada.Exemplificando: um Juiz Federal trabalhando e residindo aqui em Fortaleza é transferido em CARÁTER DEFINITIVO para Recife pela lógica, pela Lei e pela moralidade jamais faria jus a esse benefício. A partir daí ele não seria mais provisório, mas de caráter continuado.Torna-se ainda mais escandalosa a ilegalidade quando os envolvidos já são servidores públicos regiamente remunerados.Incompreensível e chocante quando uma instância que deveria primar pela legalidade e pela ética se deixa dominar por assomos de elitismo e de prepotência desmedida. . 

     

  5. Auxílio para todos os juízes

    Auxílio para todos os juízes não é só imoral, é ilegal, e “criado” pelo STF

    02/02/2018

    Fernando Brito – Tijolaço

    O único argumento que uma parte da turma dos moralistas de plantão – vejam só o que é o moralismo, algo capaz de defender a imoralidade – e dizer que “está bem, o auxílio-moradia aos juízes que tem imóvel próprio não é decente, mas está na lei, é um direito deles”.

    Não, não está na lei. Foi criado em muitos Estados e copiado numa decisão de Luiz Fux.

    O que está na lei? Bem, na Lei Orgânica da Magistratura (LC n° 35/79), está lá, no artigo 65:

    Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)

    Ou seja, não apenas é facultativo como, sobretudo, destina-se evidentemente a juiz deslocado para local fora de sua moradia ou, excepcionalmente em caso (por exemplo, presidente do Supremo), que justifique uma “residência oficial”.

    O auxílio-moradia para juízes tem previsão execepcional e não tem previsão legal.

    Foi, a partir da decisão de Luíz Fux diante de uma ação judicial movida por Associações de Juízes, criado de forma genérica, para todos os juízes, em evidente confronto com a Lei Complementar 35.

    E regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça que não tem competência para legislar, apenas para regular o que está previsto em lei, como adiante se repetirá, que deu forma de resolução (a n° 199) à decisão de Fux fazendo uma curiosa inversão da LC 35/79:

    Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
(…)
IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;

    Como não há lei dizendo quem tem direito a residência oficial, parte-se do “princípio” que todos tem direito a ela. Em tese, portanto, o mesmo valeria para qualquer servidor público. O que, em Direito, chama-se teratologia: um absurdo, sem pé nem cabeça, um monstrengo jurídico.

    Isso quer dizer que não se possa pagar auxílio moradia a quem faça jus a ele por deslocamento profissional? Não, evidente.

    No Executivo e nas empresas públicas, dois decretos o regulamentam. Um de Fernando Henrique ( o 1.840/96), para os ocupantes de altos cargos comissionados, e outro assinado por Marco Maciel (o 3.255/99). Ambos limitam o pagamento a quem não for, na cidade de exercício funcional, “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção“. Idem, idem para quem for cônjuge de quem o receba ou que tenha propriedade na cidade.

    E todos, sem exceção, tem de comprovar, com recibos ou notas fiscais, que pagaram e o quanto pagaram, pos não podem receber nem um ceitil a mais do que gastaram efetivamente.

    Esta é, portanto, a única interpretação que, por analogia, se poderia fazer quanto a juízes, mas apenas para os que exercem a magistratura em localidades distintas de seus domicílios.

    Por último, se tudo isso não bastasse, há o que está escrito no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que está sendo invocado para sustar a possse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho, neste caso com previsão legal expressa na CF, ao contrário do auxílio. Lá se diz, bem claramente, que a administração pública  “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Se receber dinheiro público para morar no que a si mesmo pertence não é imoral, difícil saber o que seria.

    E, se é imoral, em se tratando de serviço público, é ilegal, é inconstitucional e mais cedo ou mais tarde, suas excelências serão acionadas para devolver o que receberam indevidamente, ao menos aquilo que não puderem fazer prova de que pagaram por moradia.

    Haverá algum juiz com “peito” – homenagem singela a Luiz Fux – para isso?

    PS. Se não basta, vejam o que está escrito no Capítulo V do Código de Ética da Magistratura , editado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça:

    CAPÍTULO V
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

    Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

    Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

    Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

    Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

    Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/auxilio-para-todos-os-juizes-nao-e-so-imoral-e-ilegal-e-criado-pelo-stf/

     

  6. Moro e o auxílio-moradia:

    Moro e o auxílio-moradia: quem alardeia a moralidade dificilmente a pratica.

    Fernando Brito

    02/02/2018

    Do Tijolaço

    No final da noite de ontem, escrevi que “não há quem desacate mais a Justiça que o Judiciário” e que ninguém a degradou publicamente, nos últimos tempos que o auxílio-moradia–duplex do casal Bretas&Bretas.

    O sentimento estava no ar, e baixou ao papel da Folha de S.Paulo hoje, com a reportagem Moro tem imóvel em Curitiba, mas recebe auxílio-moradia de R$ 4.378, livre de impostos.

    Dizer que é legal, embora não seja moral – argumento de 11 entre 10 juízes e adeptos da ferocidade judicial – não soluciona o problema de um Judiciário que, faz tempo, trocou a análise legal pelo julgamento moral, a forma que encontrou para execrar seus adversários.

    Ou não foi assim que fez a exibição de pedalinhos, barquinhos de lata, pretensões a comprar um apartamento e tudo o mais que usou para criar na população a ideia de que Lula teria se locupletado com a política?

    Se quisermos ficar no campo da chacota, tantas vezes utilizado contra o ex-presidente, poderíamos dizer que Moro recebeu, desde  setembro de 2014, o suficiente para comprar uma flotilha de 60 pedalinhos.

    O assunto, porém, é sério demais para ser tratado com a estupidez reinante.

    Embora não seja pouco – e, pior, seja escandaloso diante do quadro de pobreza de um país onde representa mais do que o ganho de quatro trabalhadores de salário mínimo, que têm de morar, vestir, comer e em tudo “se virarem” com  R$ 954 – o que está em jogo é a régua com que o Judiciário passou a medir os homens públicos, claro que apenas quando politicamente lhe interessava fazê-lo.

    Aceitar, por exemplo, que o recebimento indevido – e se pode dizer que seja devido um auxílio-moradia a quem mora no que é seu? – de dinheiro público é o responsável pelos sofrimentos do povo, que até mata pessoas por falta de saúde ou de saneamento, não é a mesma conta que se pode fazer com o bilhão que já custou aos cofres da Nação o “pixuleco” pago ao distinto clube de suas excelências?

    Repito desde que me entendo por gente e o faço outra vez: ao se defrontar com um moralista, segure sua carteira.

    Quem alardeia a moralidade dificilmente a pratica.

     

    1. Legal mas imoral

      Há quem diga que o recebimento de auxílio moradia por juízes que tenham imóveis na comarca do Juízo talvez seja imoral, mas não é ilegal.

      Então, em um julgamento, as partes poderão dirigir-se ao magistrado desta maneira: Excelentíssimo Juiz Dr. Sérgio Moro, sabemos que sua Excelência age dentro da legalidade, apesar de ser imoral……….

      Ora, quem não se respeita não será respeitado.

  7. O amigo do traficante

    esposo da ladra e vendedor de sentenças, é proprietário de um imovel que à preço de mercado custa 1.900.000,00

    declarou-o por 460 mil

    Lavou os 480 mil da APAE nesta transação

    Não tenho provas mas convicção não me falta

     

  8. Ah, vá… que perseguição ao

    Ah, vá… que perseguição ao coitado do Moro. Só porque a Folha publicou…

    E precisava a Folha )ou o OESP ou a Veja ou o Globo etc.) publicarem prá gente comentar? Prá gente saber que não, o golpe do capital contra as pessoas de países não fará do Brasil terra arrasada: já estamos sobre terra arrasada. A diferença entre nós e, por exemplo, a Grécia ou a Espanha, é que aqui a elite – da qual fazem partes as firmas privadas que editam os noticiosos que citei acima – é muito mais nefasta contra o próprio país quanto nesses outros. Moro é só mais um detalhe, um exemplo, ainda que completo, pequeno do que está nos vitimando: um capital absolutamente solto, desregulado, escancarado, escarnecendo da gente.

  9. Recebi do berço e da Escola

    Recebi do berço e da Escola uma formação que me impede de agir fora dos estritos limites dos chamados 3 “R”: respeito, responsabilidade e racionalidade. 

    Entretanto, confesso que há certas situações nas quais é muito difícil, quase impossível, o uso desses preceitos. O impulso inicial é mesmo de, como diziam os de antigamente, “perder as estribeiras”.

    E estamos diante de duas agora: a condenação de um INOCENTE unicamente por RAZÕES POLÍTICAS e a grotesca e inominável questão envolvendo o pagamento de auxílio-moradia para uma verdadeira CASTA em que se transformou o Poder Judiciário. 

    Hoje mesmo, uma centenas de juízes e procuradores ocupam Brasília com a “nobre” missão de reivindicarem….melhorias no sistema judicial? Mais verbas para reduzir a morosidade do mesmo?

    Que nada! Num país de miseráveis, onde 90% da população ganha até dois salários mínimos, com sérios entraves em áreas chaves como Educação, Saúde, Segurança, reivindicam apenas a intocabilidade da imoralíssima verba extra-salarial chamada Auxílio Moradia. 

    Eles, “pobres coitados”, os mais bem remunerados da República, com estabilidade na função e muitos até proprietários de imóveis, gritando, uníssonos: “Marajás unidos, jamais serão vencidos!” “Marajás unidos, jamais serão vencidos!”

    Isso nem é mais caso para revolta, mas para vergonha mesmo!

    1. É caso para revolta sim!

      Não existe vergonha em cara de pau. Quando muito, óleo de peroba e jymo cupim para aumentar a durabilidade. 

      É motivo para revolta. Ver liquidar o petróleo da Pré-sal, ver vender a Petrobras, a Eletrobras, o aquífero Guarani em nome da “salvação econômica do país” e ver os “Senhores da Casa Grande-Judiciário” manterem benefícios gera revolta. 

      Estão fechando turmas inteiras nas escolas públicas, estão desmontando a Universidade e a Ciência brasileiras, estão encerrando programas de moradia popular para dar moradia aos impopulares juízes. Chega!

      Chega de corporativismo judiciário. Chega de emitir sentenças sem considerar o que as partes estão argumentando e o que as provas trazem.

      Chega de ver GENTE catando lixo na frente da minha casa para comer ali mesmo (coisa que eu não via há décadas). Chega de Robin Hood às avessas: tira dos pobres para dar para os ricos. 

      Um ano de auxílio-moradia para essa nobreza togada equivale a mais que o custo de uma unidade de moradia popular no moribundo “Minha Casa Minha Vida”. https://goo.gl/rxNAmU

      Por favor, JB Costa, volta a te revoltar com essa sorte de injustiça. Precisamos da inconformidade e da ação correlata!

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