Transitou em julgado o processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo aos profissionais da imprensa. Com isso, não cabe mais recurso.
A decisão de maio é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação da 1ª instância, mas reduziu o valor da indenização pela metade. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
Na ação por dano moral coletivo à categoria, ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), foi apresentado o registro de 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa apenas em 2020, a partir dos dados do relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”.
O documento lista os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões a mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional por parte do ex-presidente.
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