TSE julgou improcedentes as ações de Bolsonaro contra Lula

Além de não apresentar prova de distorção de informações da campanha petista, Bolsonaro cometeu a mesma conduta ilícita de Lula na eleição.

Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as ações de Jair Bolsonaro (PL), que pediam a inelegibilidade da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) na disputa presidencial de 2022, sob a acusação de que os acusados abusaram de poder econômico e usaram indevidamente os meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. 

Segundo Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil, Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos.

Os acusadores apontaram que os usuários que buscassem as palavras “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT” teriam como resultado uma página com anúncios da coligação Brasil da Esperança. 

Votos

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da ação, foi o primeiro a votar. Ele observou que a petição inicial não apresentou as capturas de tela que provariam que o anúncio produziu o efeito citado pela acusação.

“Quanto aos resultados alcançados pelo anúncio, não se provou qualquer imposição à vontade das pessoas usuárias. O anúncio foi exibido na página de resultados aproximadamente 5 milhões e 200 mil vezes, mas foi efetivamente acessado 480 mil vezes, de forma voluntária. A chamada “taxa de cliques” foi, portanto, de pouco mais de 9%. Ou seja, em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado”, observou o magistrado.

Sobre as distorções de informação presentes na página reclamada, Gonçalves as classificou como divergência política. “Não foi demonstrada a ocultação de páginas por conveniência eleitoral, bem como não foi demonstrado que o conteúdo de destino falseava a verdade e que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado.”

Leia o voto do relator na íntegra:

AIJE-0601312-84-VOTO-19-10-2023

Segunda ação

A coligação de Bolsonaro também questionou o uso de entrevistas em emissoras de televisão em 1º de outubro de 2022, dia do primeiro turno. Segundo a acusação, Lula foi “agraciado com um dia a mais de propaganda em relação a todos os seus adversários”.

Gonçalves admitiu que Lula teve duas condutas irregulares: a entrevista que o então candidato deu após votar e o comício em São Paulo depois de terminado o pleito. 

Porém, o relator defendeu que tais condutas não deram vantagem relevante à candidatura do petista. “Não possui elemento necessário para ser tratada como indício de prática de crime. Também não ostentam gravidade suficiente para alcançar a dimensão abusiva.”

O ministro observou ainda que, assim como Lula, a entrevista coletiva durante o horário de votação também foi praticada de forma similar por Bolsonaro.

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Camila Bezerra

Jornalista

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