Concentração de funções no Ministério da Justiça gera conflito de interesses

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Juristas apontam que haverá dificuldade na fiscalização de possíveis abusos e desvios da própria pasta / AFP

do Brasil de Fato

Concentração de funções no Ministério da Justiça gera conflito de interesses; entenda

Aumento da estrutura da pasta no governo Bolsonaro (PSL) pode se tornar um empecilho para a transparência

Rafael Tatemoto

Brasil de Fato | Brasília (DF)

O novo formato do Ministério da Justiça, proposto pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), tem atraído críticas de especialistas e da oposição, no Congresso.

A partir de 2019, o Departamento de Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) devem voltar à Justiça, extinguindo-se o Ministério de Segurança Pública criado por Michel Temer (MDB). Além disso, a Controladoria-Geral de União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que fiscaliza delitos como lavagem de dinheiro, e que atualmente está atrelado à Fazenda, também passarão ao comando do juiz Sérgio Moro

A mudança que se refere à CGU, que hoje tem status ministerial, é um dos principais pontos de crítica. Líder da bancada do PT na Câmara, o deputado federal Paulo Pimenta afirma que a perda de autonomia do órgão responsável pelo controle interno do governo é um equívoco “primário”. 

“A Controladoria-Geral da União é um órgão que precisa de total independência. Não há sentido que um órgão de controle seja subordinado a um ministro. Isso, por si só, avilta o caráter criado na gênese das controladorias. É um erro conceitual”, analisa. 

Rafael Custódio, coordenador do Programa sobre Violência Institucional da Conectas, faz coro à crítica. Ele explica que a ideia de que toda instituição deve ter freios externos não se limita à divisão em três poderes, mas aplica-se também, internamente, a cada um deles. Assim, a CGU, responsável pela apuração de abusos e desvios da administração pública federal, terá um “conflito de interesses” ao fiscalizar o próprio Ministério da Justiça, que pela sua nova estrutura já apresentará maiores dificuldades em ser acompanhado. 

“Há uma evidente concentração de poderes em torno de um só figura, em uma hiper-estrutura. É pouco produtivo, pouco transparente. Há o risco de ter menos participação e controle dos atos. Vale ressaltar que a CGU era um órgão ministerial autônomo. Conforme ela passa a responder ao chefe do Ministério da Justiça, há possibilidade de retrocesso”, diz.

Outro aspecto preocupante, levantado por Custódio, é o decreto de Temer que criou uma força-tarefa com serviços de inteligência sob comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência. 

“Esse decreto é inconstitucional. Com esse decreto existindo, e com a concentração das atividades de inteligência no Ministério da Justiça, há um risco muito grande desse órgão ser dirigido contra alguns alvos com pouca transparência”, sustenta. 

A inconstitucionalidade da medida, segundo ele, deve-se ao fato de que há previsão de órgãos militares participarem de investigações cujos alvos são civis.  

Edição: Daniel Giovanaz

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Só falta anexar, ao

    Só falta anexar, ao Ministério da Justiça, o CNJ. Aliás consta que o CNJ se prepara para julgar as denúncias de crimes de Sérgio Moro quando à frente da Lava Jato. Não me lembro textualmente mas não consigo esquecer da “notícia”, em ’81, dando conta de que o governo militar anterior estava apurando responsabilidades no Atentado do Riocentro.

    – “Pô, e eu vou ser Ministro com esse monte de pendência aí, no CNJ?”

    – “Pois não, ‘dotô’, a gente julga rapidinho, tá bom?”

  2. E não á apenas a concentração

    E não á apenas a concentração de atribuições a Sérgio Moro que “gera conflitos de interesses”. Absolutamente tudo nesse momento é conflito de interesses já que na sua origem o golpe é fundamentalmente puro conflito de interesses: interesses privados sobre sobre a coisa pública, interesses estrangeiros sobre a nossa soberania, interesses pessoais sobre instituições públicas, coletivas…

    Não pode deixar a iniciativa privada gerir a coisa pública que isso não dá outra: conflito de interesses.

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