O dia em que o Conselho Nacional de Justiça se incomodou com Moro fazendo política de toga

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques
 
Jornal GGN – A trajetória de Sergio Moro na Lava Jato é recheada de capítulos polêmicos – como vazamento de grampo envolvendo a presidência da República – que colocaram em xeque sua imparcialidade e expuseram um viés, no mínimo, autoritário. Mas só agora que o juiz-celebridade de Curitiba transitou oficialmente da magistratura para a política é que o Conselho Nacional de Justiça esboçou algum incômodo.
 
Depois de publicar trechos da delação de Palocci que são assumidamente inúteis para os processos sob sua jurisdição, no 1º turno da eleição presidencial, e com sua esposa fazendo campanha para Bolsonaro no Instagram, durante o 2º turno, Moro enfim recebeu uma promoção: foi alçado a ministro da Justiça e Segurança Pública do governo que ajudou a “viabilizar” prendendo Lula, como anotou o The Guardian.
 
Ignorando as críticas sobre macular a imagem da Lava Jato, Moro aceitou a proposta de Bolsonaro e prometeu à opinião pública que iria se afastar imediatamente da operação. Mas, na prática, ele lançou mão de outro artifício: em vez de pedir exoneração, solicitou consumir férias acumuladas, alegando que assim poderá cuidar das “preparações para a transição de governo e para os planos para o Ministério.”
 
“O fato de Moro não ter se exonerado, preferindo apenas tirar férias, é criticado por integrantes do CNJ”, escreveu a jornalista Mônica Bergamo nesta terça (6).
 
“Um deles diz que ‘não existe o sujeito fazer plano de governo de toga’ pois a Constituição veda a participação de juízes em atividades políticas.”
 
Há quem questione se Moro não pediu exoneração do cargo para esticar sua influência sobre as ações penais. Contra o ex-presidente, há o processo do Instituto Lula, envolvendo a Odebrecht e outros réus, que já ultrapassou a fase das alegações finais. E há também o caso do sítio de Atibaia em andamento.
 
Quando Moro pedir exoneração, segundo apuração da Folha, o procedimento será o de abrir processo seletivo para a escolhar de um novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Enquanto ele não sai do cargo, tudo fica a cargo de sua substituta, Gabriela Hardt. 
 
É raro, senão inédito, o CNJ indicar possível enquadramento de Moro. 
 
Há 2 anos o Conselho mantém quase que na gaveta reclamações que a defesa de Lula moveram contra os abusos do juiz.
 
Uma delas diz respeito extamente ao dia em que a estrela da Lava Jato abasteceu as emissoras de TV e rádio e a imprensa escrita com uma conversa entre Dilma e Lula, que tentaria assumir a chefia da Casa Civil do então governo em estágio avançado de decomposição.
 
Com Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, do CNJ, as reclamações que atingiriam a reputação de Moro, se julgadas procedentes, entraram e sairam de pauta recorrentemente, nunca foram analisadas no mérito. 
 
Neste segundo semestre de 2018, com Dias Toffoli assumindo o Supremo e a Corregedoria do CNJ sendo transferida das mãos do ministro João Otávio Noronha para Humberto Martins, será que Moro finalmente enfrentará seus fiscais? E qual será seu destino?
 
Segundo Bergamo, o CNJ decidiu pautar para a próxima semana a análise de ao menos 4 representações contra o juiz de Curitiba.
 
Além dos abusos praticados na Lava Jato, uma das reclamações mais recentes questiona “o encontro dele com o economista Paulo Guedes para falar sobre a participação do juiz no governo de Jair Bolsonaro.” Este date teria ocorrido no meio da disputa eleitoral.
 
“O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, pretende dar celeridade aos casos e deve decidir sobre eles nos próximos dez dias”, afirma a jornalista.
 
A conferir.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1. O dia em que Moro se incomodou com denúncias contra si…

    …e combinou com o CNJ para julgá-las logo, antes da nomeação formal.

     

    CNJ julgando Moro: o Exército apurando o Atentado do Riocentro, as mortes de Herzog e Rubens Paiva.

    Quem acredita que o CNJ vai praticar a justiça contra o super-ministro? Contra o herói do golpe? Não fosse Moro, Lula seria o presidente da república. Nem o Direito o CNJ praticará, que dirá a justiça…

    Deve haver juiz no CNJ que não compactua com a extinção na prática da CF. Mas o CNJ como instituição tem sido a anti-intituição.

    1. Óbvio que não podem deixar

      Óbvio que não podem deixar este bandido de alta periculosidade assumir o superministério da justiça com estas máculas nas costas.

      Como fica um fato absurdo deste perante a opinião pública mundial?

      Eles têm de tirar estes pesos das costas deles imediatamente. Tem de dizer para todos que o bandido não persegue o PT e o Lula, que é imparcial e outras merdas mais.

      Talvez as férias tenham sido combinadas para isto; dar tempo para o cnj inocentá-lo de todas as acusações.

       

  2. O CNJ foi criado pelo PT e

    O CNJ foi criado pelo PT e ajudou a enterrar Lula ao deixar de punir imediatamente e com rigor o crime cometido por Sérgio Moro quando ele grampeou ligações da presidência da república e divulgou os audios. Esse órgão não tem mais nenhuma relevância. O CNJ é pouco mais do que um cabide de emprego de luxo.

  3. A matéria referida fala de 4

    A matéria referida fala de 4 processos :

    – questionamento do convite feito a Sergio Moro antes da eleição
    – as férias em lugar da exoneração devida pra participar do Executivo
    – a divulgação do grampo CRIMINOSO contra Lula e Dilma
    e…
    qual é a 4a ação ?

    ..evidente que sobre GRAVAR ilegalmente presos, advogados, clientes e réus ..ou em adotar as coercitivas sem a devida urgência ..a prisão preventiva como TORTURA ..ao fraudar autoridade sobre alçadas processuais que não lhe caberiam (ao ferir o papel do Juiz Natural no casos de LULA da SILVA) ..ao DESRESPEITAR a lei e admitir delações SEM PROVA  ..ao vasar operações pra imprensa ..ao prender jornalista ..humilhar depoentes ..ou ao aceitar convites pra palestrar e colaborar com AUTORIDADES estrangeiras – ferindo interesses do BRASIL – sem o STF e/ou Itamaraty consentirem, por exemplo ..isso fica pruma próxima oportunidade talvez ?

  4. Golpista até a medula

    Não resta dúvida,  o CNJ silenciou para ajudar o Golpe .

    Não será agora que mudará a postura.

    A cobra só vai fumar quando o cabeça de abóbora , o patrão do Bozo, naufragar !

  5. Difícil, quase impossível,

    Difícil, quase impossível, acreditarmos nas instituições.

    Mas não temos – simplesmente não temos – outra opção.

  6. Já disse, o moro só poderá,

    Já disse, o moro só poderá, repito, poderá ser colocado no seu devido lugar e punido por suas falcatruas jurídicas contra o Lula , quando a Onu mandar o brasil criar vergonha  na cara e punir de verdade este calhorda. Porque a ´unica coisa que estes canallhas do judiciário podre temem  é a imagem no exterior. Só isso.

  7. ….ele sempre foi de
    ….ele sempre foi de extrema-direita e fez uso de fraude processual para impor seu projeto ideológico …..por falar nisso a revista Cultura traz um artigo sobre NECROPolitica…..boa pauta para o ggn

  8. #

    Moro: de herói dos coxinhas a vergonha nacional.

    Só numa república de bananas um juiz de piso grampeia um presidente contra quem não pesa qualquer acusação e entrega o áudio à mídia, apenas alguns minutos depois de obter o áudio.

    Se fosse nos EUA esse sacripanta estaria preso.

     

     

  9. Moro é calculista.

    Não pediu exoneração para continuar influindo nas ações contra Lula. Além de que há possibilidades do senado reprová-lo. Se houver a mínima condenação do CNJ, haverá mais argumentos para o senado rejeitá-lo;

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