Entenda a condenação de Eduardo Cunha por Sérgio Moro na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Foto: Gustavo Lima – Câmara dos Deputados
 
Jornal GGN – O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, nesta quinta-feira (30), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
 
É a primeira condenação contra Cunha, que está preso desde o dia 19 de outubro do último ano pela Operação Lava Jato. Atualmente detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, Curitiba. A acusação é de que Cunha teria recebido cerca de 1,5 milhão de dólares por vantagens indevidas no contrato de exploração de campo de petróleo em Benin, na África.
 
“Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off­shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacionais e que foram utilizados pelo ex­-parlamentar e seus familiares”, informa o despacho.
 
Segundo Moro, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu provar que Cunha solicitou e recebeu a quantia em francos suíços em conta oculta no país europeu, transferindo depois as remessas ao Brasil. Além disso, confirmou que foi provado que o dinheiro teve origem ilícita, de contrato pela Petrobras da empresa CBH.
 
A condenação ainda relaciona as acusações contra Cunha às do ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada. No documento, Moro admite que o executivo foi nomeado por agentes políticos do PMDB, incluindo Cunha. E, em contrapartida, “os nomeados angariavam vantagem indevida em contratos da Petrobras e repartiam com os agentes políticos”.
 
Na primeira parte da fundamentação, o juiz do Paraná negou todas as alegações da defesa do ex-parlamentar, de que o juízo não seria o responsável pela análise do caso e outras questões de recursos. Em um dos pontos, por exemplo, Moro concluiu que a tentativa de Eduardo Cunha era a de que atrasar o processo e a condenação.
 
“O que se percebe com clareza é que a Defesa pretendeu nessa fase reabrir completamente a instrução, o que é inadequado para o caráter complementar do art. 420 do CPP (Código penal)”, destacou.
 
Ao todo, foram ouvidos como testemunhas o ex-diretor da estatal, Eduardo Musa, arrolado pela acusação e o ex-diretor Nestor Cerveró, Hamylton Padilha Júnio e o ex-senador Delcídio do Amaral, arrolados pela defesa de Cunha.
 
O juiz disse que como meio de provas, além dos documentos obtidos pelos investigadores junto aos bancos internacionais, foi usado o Relatório da Comissão Interna de Apuração da Petrobras sobre a aquisição do Bloco 4 em Benin, instaurado em auditoria interna. 
 
Entre os indícios, o de que houve, inclusive, uma “manipulação de dados por empregados da Petrobrás na avaliação econômica do negócio, ou seja, das expectativas de ganho da Petrobrás, que impactaram “positivamente no resultado econômico do projeto”, como detalhado nas fls. 66­73 do Relatório da Comissão Interna da Petrobrás”.
 
Além de concluir a coleta de “prova documental que, do preço de USD 34,5 milhões pagos pela Petrobrás à CBH, pelo menos USD 10 milhões foram destinados ao intermediador João Augusto Rezende Henriques”.
 
Também comprovados que Cunha era o “titular, controlador e beneficiário da conta em nome do trust Orion, apesar da figura jurídica utilizada para a abertura da conta”, onde foram feitas as remessas de recursos.
 
O juiz lembrou, ainda, da negativa de Cunha, durante a CPI da Petrobras, de 2015 na Câmara, de que era o proprietário de contas não declaradas: “E como é notório, Eduardo Cosentino da Cunha compareceu, em 12/03/2015, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Câmara dos Deputados para apurar crimes cometidos em contratos da Petrobrás, e negou que tivesse “qualquer tipo de conta em qualquer lugar que não seja a conta que está declarada em meu imposto de renda”. O depoimento está disponível na rede mundial de computadores [vídeo abaixo] e foi objeto de diversas reportagens jornalísticas”.
 
https://www.youtube.com/watch?v=gaRr6k2CeMw width:700 height:394
 
Diante do pronunciamento, Cunha depois justificou que não se tratava de uma empresa privada, cuja propriedade era dele, mas de um “trust”, um conjunto de empresas. Ainda que levada em consideração a tese do peemedebista, Moro lembrou que ainda que os “ativos criminosos fossem escondidos em contas em nome de off­shores ou em contas de estruturas corporativas independentes”, configurou-se a lavagem de dinheiro.
 
“De todo modo, em realidade, conforme visto, os trusts, no presente caso, não tinham de fato independência em relação ao acusado Eduardo Cosentino da Cunha, tratando­-se de meras estruturas de papel utilizadas como subterfúgio para que ele ocultasse os valores e a sua real titularidade. Além disso, quanto aos valores recebidos da Acona, o próprio acusado afirmou, em Juízo, ser responsável pelo seu recebimento e movimentação e que os trusts não teriam administrado esses valores”.
 
“Embora ele tenha recebido um milhão e meio de dólares provenientes de contrato da Petrobrás sem causa declarada e ocultado os valores em contas secretas no exterior, cumpre verificar o motivo. A resposta óbvia é que o pagamento se insere no já adiantado padrão, de que os acertos de propinas em contratos da Petrobrás não serviam somente ao enriquecimento ilícito dos agentes da Petrobrás, mas também ao enriquecimento ilícito de agentes políticos que davam sustentação política aos agentes da Petrobrás e igualmente ao financiamento criminoso de partidos políticos”, seguiu.
 
Por fim, o juiz do Paraná relacionou que o cargo que Eduardo Cunha cumpria pesou ainda mais nos crimes cometidos: “os valores da vantagem indevida negociados no contrato da Petrobrás não só foram em parte direcionados a Eduardo Cosentino da Cunha em razão de seu cargo, então Deputado Federal, como também houve prática da parte dos envolvidos, dos agentes da Petrobrás e dele mesmo, de atos de ofício com infração de dever funcional”.
 
Assine
 
Leia a íntegra da condenação:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

19 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Parte da propina teria sido

    Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off­shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacionais e que foram utilizados pelo ex­parlamentar e seus familiares. Como vai ficar essas pessoas que utilizaram tambem do dinheiro provenientes da propina. 

  2. 243 anos para Youssef, e??

    Disseram que Youssef quando do caso Banestado teve uma condenação enorme que foi reduzida pela delação – mas, se voltasse aos crimes a sentença valeria. Voltou aos crimes, delatou de novo, e… já está a salvo.

    Alguém acha que Eduardo Cunha ficará preso pelo tempo da sentença? Creio que breve estará solto.

     

    1. Não sei.
      Duvidavam que Cunha

      Não sei.

      Duvidavam que Cunha seria preso. 

      Depois de preso, diziam que era pura encenação. Alguns aqui diziam que nem preso ele estava.

      E agora, depois de preso e condenado, vão duvidar do quê?

      1. O cunha não é tucano nem

        O cunha não é tucano nem piguento. Não embole o meio de campo. Aqui sempre se fala que o juiz é da globo e amigo dos tucanos. Perdeu a serventia, ba bau. Você nunca viu as fotos pornográficas do juiz com o homem mais delatado da Farsajato? Parecia que os dois iam se beijar.

      2. Eu fui um que disse que era

        Eu fui um que disse que era teatro e sigo pensando assim. Fazer o quê se o golpe é uma trama complexa. Inicialmente, a prisão do siri carangueijo serviu para dar uma falsa impressão de imparcialidade, e por isso mesmo ele não pode ser solto antes da consolidação do golpe, que é o aniquilamento do nine. Por outro lado, ele também tem a função de coringa, e, como no jogo de cartas, ninguém usa o coringa se não for pra bater. Esse aí é o cara que conhece melhor do que ninguém o papel de cada um na suruba. Se o mordomo vampiro não der conta do recado, e resolverem tirar ele de lá, ou qualquer outro golpista precisar ser afastado, é só fazer o passarinho piar da gaiola.

  3. Só 1,5 milhão de dolares?

    E o restante que financiou as candidaturas dos cerca de 83 deputados federais, mais outros candidatos, para outros cargos eletivos, que o o cunha se vangloriava de comandar e comandou mesmo na sua eleição para a presidência da câmara e ação de impedimento da presidenta dilma.

    Cadê o resto da grana? 

    Ou como essa turma de gangsters eleitos a custa desta grana de comissões ‘não interessa” ?

    E o temer e outros mais associados ao cunha, tambem não interessa?

    Cunha pagou o pato, foi usado pela turma do dinheiro que não gostava dele sem do seu “odor” por perto!

    Rico não rouba e nem desvia dinheiro, ele cria uma lei que permita fazê-lo legalmente, como xerife do far west  que matavam (ou rouvavam)  em nome da lei! Atualmente aplicam em letras do tesouro corrigidas pela selic!

  4. Estranha essa condenação,

    Estranha essa condenação, assim, de afogadilho. Algo se passa em Curitiba, talvez, o fato de o stf (apequenado) vir a revogar as prisões sem condenação. Agora, o “cumpadi-desembarga-quartanista” há de correr pra sacramentar. HOuvesse corregedoria…

  5. Isso é galho fraco para o
    Isso é galho fraco para o Cunha.
    Basta dizer ao Moro que roubava era porque o Lula mandava.
    Eu não queria roubar, mas o Lula insistia.
    Assine a delação que estará livre.

  6. Eduardo Cunha

    Nosso judiciário está desacreditado.Condener o Almirante Othon de 78 anos a 43 anos de prisão, um homem que detinha a técnica de utilização do urânio para fimns pacíficos e o Cunha a 15 anos, não faz o menor sentido.

  7. PARÂMETROS

    Alguém tem aí parâmetros para compreendermos melhor a pena de Cunha? Seria interessante fazermos estas comparações em relação aos crimes e suas penas com relação aos condenados. Vejamos a justiça de Moro, se também não é seletiva…

  8. É um circo para divertir o

    É um circo para divertir o povão. Moro não tem mais credibilidade. Deve ter feito isso para fazer cena. Triste Brasil entregue a esses moleques.

    1. É só um carro alegórico de

      É só um carro alegórico de Moro para o Jornal Nacional, que será misturado com o outro carro alegórico q é será o depoimento de Lula na República do Paraná.  A Globo fará o devido carnaval e colocará Lula na mesma escola de samba de Cunha.

      Qdo não for mais necessaria a presença da figura asquerosa de Cunha no Paraná, com a exclusiva intenção de misturá-lo a Lula no centro da bandidagem Global, exibida em horário nobre, o colaborador Cunha receberá um tapinhas nas costas e será enviado pra casa com seus crimes perdoados pelos Deus Supremo Moro e o “honrado” Ministério Público Federal.

  9. Lembrando o mensalão .

     Como no mensalao , foca – se na menor numa fração  ( visanet ) e esquece o resto. Cunha e associados tem o que agradecer.

  10. ISSO VAI SER UMA DISPUTA

    ISSO VAI SER UMA DISPUTA DE VINGANÇA, (CUNHA E MORO) AMBOS SÃO VINGATIVOS. CUNHA ABRIU A BOCA PARA RECLAMAR DO MORO E SE FERROU E MORO EM RESPOSTA DEU A SUA SENTENÇA. COMO DIZ O DITADO “VINGANÇA É UM PRATO QUE SE COME FRIO”.  EU PENSO QUE AGORA NINGUÉM MAIS SEGURA O CUNHA, OU MELHOR, DIZENDO NINGUÉM VAI SEGURAR A BOCA E LÍNGUA DE CUNHA, ELE VAI DÁ UM JEITO DE ENTREGAR TODOS NO MESMO PACOTE, QUEM SABE ELE NÃO CONTE COMO FOI O COMBINADO O GOLPE EM DETALHES? VAI SER UM PEGA PRA CAPÁ. DO JEITO QUE ELE É MALUCO PODE ATÉ BOTAR A GLOBO NO ROLO. 

  11. Uma grande cena para o filme do herói nacional

    O filme está sendo rodado em tempo real, cumprindo à risca o script.

    O grande final está sendo meticulosamente preparado, a apoteótica Prisão do Lula !

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador