Defesa de Lula protocola pedido de correções no STJ

O recurso aponta que o STJ deixou de analisar aspectos das teses da defesa que são fundamentais, tais como o fato de que Lula não praticou qualquer ato de ofício

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou na noite de ontem, dia 10, “embargos de declaração” no Superior Tribunal de Justiça. O recurso objetiva corrigir contradições, omissões e obscuridades do acórdão que acatou parte do recurso especial interposto pela defesa na sessão de julgamento do dia 23 de abril. Com o recurso, o objetivo é que tais erros sejam corrigidos e Lula seja absolvido ou o processo seja anulado.

O recurso aponta que o STJ deixou de analisar aspectos das teses da defesa que são fundamentais, tais como o fato de que Lula não praticou qualquer ato de ofício, isto é, como Presidente da República nada fez para beneficiar a OAS e nem recebeu vantagem indevida. O que o STJ acolheu como ato de ofício, que foi a nomeação de diretores da Petrobras, não poderia ter sido praticado por Lula, já que é atribuição exclusiva do Conselho de Administração da estatal.

A defesa aponta ainda que o STJ deixou de analisar, o que seria omissão, a condenação de Lula por lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a titularidade da propriedade do triplex para seu nome. Para a defesa, utilizou-se uma premissa incompatível com as provas produzidas e lembra que o próprio TRF-4 reconheceu que Lula jamais teve a propriedade ou posse do apartamento. Lula somente visitou o triplex para decidir se queria ou não efetuar a compra. E rejeitou tal possibilidade.

A defesa argumenta que, mesmo com pena imposta ter sido diminuída pelo STJ, ainda carrega inconsistências, ora apreciando por mias de uma vez um mesmo fato, ora reconhecendo aspectos já afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito.

O recurso pede, ainda, que o STJ, caso não o considere inocente ou reconheça a nulidade do processo, que permita a Lula, desde logo, o cumprimento da pena em regime aberto. Pondera que é preciso levar em conta o período em que já está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semiaberto.

Diz a peça:  “Neste ponto destacamos que: (…) o Embargante não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa Defesa Técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência, mesmo quando relute o constituinte — eis que seus direitos fundamentais lhe pertencem imediatamente, é certo, mas, mediatamente, a toda coletividade dizem respeito.

Assim, o Embargante não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo. Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia — e esse dia haverá de chegar— será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça.

Enquanto a maré montante persecutória não reflui, carregando para longe os horrendos fantasmas do autoritarismo, anota-se que o Acórdão embargado se omitiu quanto ao tema, que é ordem pública, da detração penal e seus reflexos no regime inicial de cumprimento da pena”.

A-Embargos de declaração
Redação

3 Comentários

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  1. Os advogados de Lula encurralam os juízes sob as ordens de Felix Fischer de tal forma que só lhes resta ou atender ao que é pedido – nulidade do processo ou absolvição – ou assumirem que estão abusando de seus poderes.

    Se a resposta aos embargos for inconsistente, falaciosa, cheia de “buracos”, aqueles juízes estarão assumindo os abusos. Caso contrário, atenderão ao pedido de Lula.

    De qualquer forma, como diz Cristiano Martins, esse processo, mesmo se for interrompido agora, já é uma das páginas mais tristes da nossa História. Mas sendo interrompido agora, Felix e seus juízes constarão nessas páginas como o que devem ser: guardiões da lei.

  2. Penso que o judiciário fecha os olhos para a justiça, quando o assunto envolve Luiz Inácio Lula da Silva. Entendo que o preconceito, o complexo de inferioridade, o mato sem cachorro que se meteu impedirá o judiciário de se livrar do corporativismo, da seletividade e do temor de Lula livre e da sua voz.

  3. Eu realmente não consigo entender!!!!! Ao de ofício indeterminado é para mim igual ao sujeito indeterminado de uma frase, ou seja, não é possível dizer quem é o sujeito desta forma não foi possível determinar o ato de ofício praticado. Para mim isso seria como condenar alguém por um assassinato no qual eu não consigo determinar quem foi morto.

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