“Quem legisla não aplica a lei; quem aplica a lei não legisla”, diz Pedro Serrano

 

Tanto o Poder Legislativo, como o Poder Executivo, estão equivocados ao tentar invadir a competência um do outro, na opinião do professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/USP), Pedro Serrano.
 
Ele considera grave a liminar que paralisou o projeto de lei que versa sobre a criação de novos partidos. Para Serrano, se é um projeto de lei, não há lei, ou seja, não como o STF controlar a constitucionalidade de algo que ainda está em discussão política. 
 
Quanto à Proposta de Emenda à Constituição número 33, o professor é taxativo ao afirmar que ela é inconstitucional. Ela “altera profundamente a Constituição e fere a divisão dos poderes”. 
 
Abaixo, a íntegra da entrevista do professor Pedro Serrano ao JornalGGN.
 
Como o senhor enxerga a crise que o Legislativo e o Judiciário vivenciam hoje? 
 
A meu ver ambos (Legislativo e Judiciário) estão equivocados. Ambos erraram por tentar invadir a competência um do outro. É claro que uma certa tensão sempre existe porque o STF exerce o controle contramajoritário de tutela dos direitos fundamentais e de minorias, enquanto o Legislativo representa a soberania popular. Apesar disto, não considero que haja uma crise entre os poderes.É apenas um momento difícil
 
Este momento difícil é ocasionado, por um lado, pela proposta de emenda constitucional número 33, que subtrai a competência do Supremo Trinbunal Federal (STF) de ter a decisão definitiva quanto à inconstitucionalidade de uma norma. Por outro, devido à postura do STF em proferir decisões que invadem a competência do Legislativo. 
 
Se a PEC 33 for aprovada da forma como está, realmente, não há porque existir o STF. E se o Supremo continuar a decidir como no caso do projeto de lei, não há porque haver Parlamento. Ao invés de termos poderes republicanos, passaremos a ter poderes imperiais. 
 
Quais são os problemas decorrentes da decisão do Ministro Gilmar Mendes que paralisou o projeto de lei que versa sobre a criação de novos partidos?
 
No caso do projeto, a decisão do Supremo foi errada.Em primeiro lugar, porque não cabe ao STF decidir se um projeto de lei é ou não inconstitucional. A ele, cabe tomar decisões definitivas após toda a discussão legislativa e quando já existe efetivamente uma lei ou uma emenda. Não pode existir um controle de constitucionalidade abstrato, baseado em suposições de que o projeto não possa vir a ser alterado dentro dos procedimentos normais de tramitação no Congresso. 
 
Um terceiro ponto é a forma como se deu a decisão. O STF pode, sim, conceder liminar, mas não em um mandado de segurança. Este não é o procedimento correto quando se trata de uma discussão de inconstitucionalidade. Os rituais efetivos para se debater a inconstitucionalidade são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).     
 
Além disto, a discussão de mérito, ou seja, se a lei ou o projeto são bons ou não para a sociedade cabe ao Congresso. Ao Supremo cabe simplesmente decidir se a matéria de que trata a lei (e não o projeto) é ou não constitucional. A paralisação do projeto limita a discussão no Congresso e, este, tem absoluta liberdade para discutir porque formado por representantes do povo.
 
E qual sua posição a respeito da PEC 33?
 
A PEC 33, a meu ver, é inconstitucional.
 
A proposta é inteiramente inconstitucional ou em partes?
 
A inconstitucionalidade da proposta decorre da tentativa de retirar do STF o direito de ter a decisão final quanto à interpretação constitucional de uma lei ou proposta de emenda. Isto altera profundamente a Constituição e fere a divisão dos poderes. Cabe ao STF a decisão final quanto à constitucionalidade. Esta é uma de suas competências.
 
Aumentar o quorum de Ministros para a tomada de decisão não é inconstitucional?
 
A questão do quorum para mim não é tão grave para ser considerada inconstitucional. Mas, com certeza, cria um procedimento mais dificultoso do que o estabelecido na Constituição Federal. O qurorum é jurídico. 
 
Um dos argumentos para o aumento de quorum para decisões do STF é que durante a tramitação no Legislativo o quorum necessário, por exemplo, de uma emenda são de três quintos de cada Casa do Congresso e em dois turnos. É válido?
 
Não há o mesmo procedimento do Legislativo porque não há discussão política quanto ao mérito do projeto ou da proposta se são bons ou nãos para a sociedade. Há apenas uma discussão técnica quanto a (in)constitucionalidade.
 
E o plebiscito?
 
O plebiscito em si não é inconstitucional. Mas há a necessidade de se lembrar que as decisões tomadas pelo Supremo não são majoritárias, envolvem muitas vezes direitos de minorias. É paradoxal pensar que uma maioria possa decidir sobre direitos de uma minoria. Além disso, as decisões do STF são técnicos-políticas, envolvem a análise jurídica das questões, não são simplesmente políticas.
 
O STF pode julgar casos em que esteja envolvido como é o caso da PEC 33?
 
Certamente, porque não são os interesses individuais dos Ministros que estão envolvidos no julgamento, mas os interesses do Poder Judiciário e da República.
 
O senhor considera que o STF tem praticado ativismo?
 
Sim e não. Tem vários fatos que levam a entender que o supremo está praticando ativismo judicial. É claro que às vezes, ele foge aos padrões e inova a ordem jurídica como no caso da união homoafetiva. O supremo resolveu realizar a interpretação extensiva (em sentido e alcance) quanto à constituição familiar. 
 
O que não pode acontecer é a imperialização dos poderes. Quem legisla não aplica a lei. Quem aplica a lei não legisla. 
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador