STF rejeita prisão domiciliar para Genoíno

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – José Genoino não voltará a prisão domiciliar, foi a decisão da Suprema Corte. O ministro relator Luís Roberto Barroso indeferiu o Agravo Regimental, justificando que as suas convicções pessoais, no qual defende a prisão domiciliar supervisionada, estaria “produzindo uma exceção”, que não teria como ser reproduzida para centenas de condenados que se encontram em situação igual ou pior a do estado de saúde de Genoino.

Como já esperado, Joaquim Barbosa não estava no plenário do Supremo durante a análise do pedido de transferência do regime semiaberto para o domiciliar de José Genoino.

Outros sete ministros seguiram o voto de Barroso. Dias Toffoli e o presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski, votaram pela prisão domiciliar de Genoino, sustentando as argumentações no parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, “que é o fiscal da lei e que, inclusive, fiscaliza as condições carcerárias do país”, disse Lewandowski.

Barroso, entretanto, deu sinal verde para contrariar a última decisão de Joaquim Barbosa na Ação Penal 470, sobre o pedido de trabalho externo dos apenados.

Briga judicial para saúde de Genoino

A luta para que o Agravo Regimental fosse, finalmente, analisado pelo Supremo Tribunal Federal enfrentou meses, desde que Genoino voltou à penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, no dia 30 de abril, e passou mal.

Em visitas ao ex-deputado, o médico constatou a piora no seu estado de saúde, com episódios de crise hipertensiva, alteração no perfil de coagulação e níveis de pressão elevados. O advogado Luiz Fernando Pacheco entrou com o então Agravo Regimental no STF.

Seguindo o protocolo que a jurisprudência atende, Pacheco requereu urgência na apreciação do agravo, por meio de uma petição (23983) na Corte, ainda no dia 26 de maio deste ano, diante da piora do quadro clínico.

Passados alguns dias, Barbosa solicitou posicionamento da Procuradoria Geral da República.

A resposta de Rodrigo Janot, no dia 3 de junho, foi enfática: “emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário. Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor da proteção da vida e saúde do preso, bem jurídico de maior relevância”. 

Já em mãos da constatação da urgência de se julgar o caso pelos laudos médicos de Genoino, pela própria petição do advogado – ainda que não necessária – solicitando agilidade, e, ainda, com o posicionamento do representante maior do Ministério Público Federal, certificando o imediatismo, Barbosa não levou a pauta o tema.

No dia 5 de junho, Luiz Fernando Pacheco conversou com o Jornal GGN e afirmou que lutaria para levar o Agravo Regimental a Plenário do STF o quanto antes, acreditando que seria julgado ainda naquela semana. (http://goo.gl/sNdHhx)

Não se concretizando, e ainda no seu direito de advocacia a palavra, a defesa de Genoino foi à Tribuna da Corte para “rogar vossa Excelência” que colocasse em pauta, disse Pacheco no plenário, no dia 11 de junho. O presidente do STF agiu com truculência, cortou o microfone do advogado e o expulsou com seguranças.

Leia mais: Pacheco x Joaquim Barbosa: o advogado que enfrentou o tirano

Depois do episódio, o presidente anunciou o seu afastamento da relatoria da Ação Penal 470, processo do mensalão, no dia 17. (http://goo.gl/OCc2dw)

Sorteado para comandar os trabalhos do processo, o ministro Luís Roberto Barroso pressionou para o julgamento tanto do agravo de Genoino, quanto das solicitações de trabalho externo de José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Ferreira Queiroz e de Rogério Lanza Tolentino.

Dirceu, primeiramente, e os demais, em seguida, tiveram seus direitos revogados, em decisão de Barbosa de que deveriam cumprir um sexto da pena antes de poder trabalhar – considerada uma regressão a mais de 15 anos nos tribunais, que se opõe ao incentivo de reinserção social do apenado. (http://goo.gl/E04HFe)

Leia também: O histórico de perseguição a José Dirceu

A discussão foi levada à tribuna hoje (25). 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

65 Comentários

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  1. Barroso, ao que parece, se

    Barroso, ao que parece, se jutará aos “golpistas do ódio”em breve.

    Juristas mesmo, apenas Tofolli ex-advogado do PT e Lewandowski compadre do Lula, isentos como poucos!

    1. Ler antes de comentar merda. 

      Ler antes de comentar merda.  Alias, ja que estamos no assunto, qual foi o dia que voce se referiu a esses “golpistas do odio” antes mesmo?  Eh que ninguem jamais ouviu falar deles, e da a impressao que voce esta sendo “criativo” e “espirituoso” como eu, SEM, no entanto, ler o item.  Nao funciona nem passa em branco.

      1. Caro Ivan

        Esquece este Mauro B, vulgo “Mauro Bunda Mole”. Toda participação dele aqui é só agressão gratuita. Infelizmente o Nassif ainda não percebeu que ele não dá uma uma linha util ao blog, mas apenas está aqui para irritar. provavelmente deve ser os tais Chapas Brancas pago pelo PSDB e Aécio! Ignore tais figuras, eu já estou passando sem ler as vulgaridades destes troll que deveriam estar perdendo o tempo e gastando fertilizante natural mental em outros sites onde seriam mais apreciados, os ditos limpinhos e cheirosos. ECA!

    2. Toffoli e Lewandovski

      Toffoli e Lewandovski fundamentaram seus votos, seja nos laudos técnicos, seja no direito, ressaltando a figura do PGR como fiscal da lei, a existëncia de um laudo do IML Brasília, tb de caráter oficial, constatando a gravidade clínica de Genoíno, bem como o fato dos laudos que não viram maior gravidade terem sido feitos quando Genoíno estava em prisão domiciliar, logo, fora do estresse de uma penitenciária, o que é essencial em um quadro de cardiopatia crônica.

      Ódio ou parcialidade normalmente tem quem não tem argumentos, se é que vc entende o que quero dizer.

  2. Genoíno

    Acho que este Barroso devia identificar quem está  na mesma situação do Genoíno. Será a vingança do Barbosa se algo acontecer com o Genoíno na prisão, heim?

  3. O capitão do mato
    fez escola no stf.

    Parabéns ao Lula e a Dilma pela excelente escolha de ministros para o stf.

    Se a Dilma ganhar ela não vai governasr, pois virá o golpe que será dado pelo stf junto com o o PIG.

    É nisso que dá em querer ser republicano.

    1. Discordo de você quando fala

      Discordo de você quando fala que Lula/Dilma quiseram ser republicanos. Na verdade houve por parte tanto de um quanto do outro entendimento profundamente equivocado do que seja “republicano”.

      A Constituição da República diz que a escolha de ministros do STF e do Procurador Geral da República são da competência exclusiva do Presidente da República. Essa escolha, entretanto, não quer dizer que tenha, o chefe do Executivo, que se submeter a esse ou aquele critério. Ser republicano é escolher o que é melhor para o país, dentro de um projeto que se pretende implementar. Nenhum governante, em  são consciência, indicaria alguém que fosse contrário ao projeto político eleito pela maioria da população.

      Na minha opinião, tanto Lula quanto Dilma têm uma visão muito romântica do que seja o STF. A Justiça é feita por humanos, e portanto, está sujeita às mesmas injunções que cercam qualquer pessoa. A idéia de que o juiz tem, necessariamente, um elevado senso de justiça é um equívoco muito comum. O que importa, para ser ministro do STF é o que o candidato pensa a respeito do país, de sua sociedade, o conhecimento a respeito do funcionamento efetivo das instituições e um aguçado senso político. Não basta ter currículo, muito  menos ser negro, branco, alto ou baixo. A Corte é política e seus integrantes tem que conhecer política e ter posições políticas claras e conhecidas, se não vai dar tudo errado.

      Não é por outra razão que nos EUA a Corte Suprema tem paridade de membros republicanos e democratas.

      Quanto ao PGR, a situação foi ainda mais grave: Lula decidiu nomear o indicado pelo conjunto dos procuradores e Dilma seguiu o mesmo critério. Só que o PGR não tem que ser  bom para os demais procuradores, ele tem que ser bom e servir ao país. Simples assim.

  4. Foram induzidos ao erro pela Junta Zé do Caixão

    Foram induzidos ao erro pela Junta Médica Zé do Caixão nomeada por Barbosa. É sim um cardiopata grave por quaisquer critérios cardiológicos internacionalmente válidos. Como um idoso, hipertenso, pneumopata, arteriosclerótico, estressado, possuindo uma prótese de aorta ascendente não é cardiopata grave? Onde já se viu? Quem faz a gravidade não é a agudização, que é um fenômeno inesperado, imprevisível, mas a causa subjacente a ela. Mas, como agosto está próximo, essa decisão abstrusa poderá entrar a gosto. Essa decisão foi, cum grano salis, salgada, e ao mesmo tempo azeda. Tipicamente uma comida japonesa. Mas entendo que Barroso e os demais pares que julgam com honestidade, nem todos ali julgam, não iriam desafiar o laudo médico feito na medida por médicos antipetistas que expõem até no Facebook seu ódio ao PT.

  5. NOVOS TEMPOS

    Que bom que começemos a ver politicos na cadeia, desejo muitos outros politicos fossem tbm ver o sol quadrado sem distinção de siglas partidárias.

  6. Caro Nassif e demais
    O

    Caro Nassif e demais

    O critério para esse julgamento parte 2 foi:

    Se liberar Genoino, tem que liberar os demais presos, portanto deixa o Genoino preso.

    Se não liberar Dirceu e demais para trabalho externo, terá que mandar prender outroa quase 100 mil, portanto libera Dirceu e demais.

    A mídia irá fazer um fuzuê com tudo isso.

    “Petralhas” será o minimo.

    Saudações 

  7.  
    Barroso está errado na sua

     

    Barroso está errado na sua fundamentação. O juiz julga o caso concreto que lhe foi colocado pelas partes. 

    Não cabe ao juiz fazer analogias com possíveis casos assemelhados. O juiz deve aplicar a lei e a Constituição ao caso que deve julgar. Somente isso e nada mais. Barroso é um juiz, embora esteja agindo como deputado ou senador. Deveria deixar a toga e pedir votos.

  8. STF CONTRADITÓRIO

    É Muito contraditória essa decisão, pois Genoino além de não poder ficar em prisão domiciliar, perde o direito ao semi-aberto por ser doente grave e não poder trabalhar. Então a decisão fere o que a Constituição preconiza sobre a integridade física do preso, estar doente no sistema prisional é ser duplamente punido por não sair para trabalhar e não ter tratamento adequado para sua enfermidade. Talvez Dirceu abra mão de sair para trabalhar para cuidar de Genoino até 14 de agosto, demonstrando solidariedade ao seu companheiro de lutas democráticas.

    1. Exatamente, Tsu. As
      Exatamente, Tsu. As contradições que você apontou são gritantes. Mais uma vez Genoino foi crucificado por entendimento, no mínimo, equivocado.

  9. O relator,  Roberto Barroso,

    O relator,  Roberto Barroso, amarelou, e o STF manteve a prisão de Genoino.

    A pressão de ser o relator e votar pela concessão do direito ao regime semiaberto dos demais presos que impetraram recurso ao STF fez Barroso titubear e manter a prisão carcerária de Genoino.

    O vacilo foi demonstrado logo no início do seu voto ao afirmar que filosoficamente é a favor da prisão domiciliar de presos sem periculosidade.

    Disse ainda, Barroso, “Não posso deixar de reconhecer [que a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário”.

    Citou os laudos médicos que asseguravam não ser uma cardiopatia grave a doença de Genoino.

    No entanto o ministro Barroso, deixou de reconhecer o parecer do próprio fiscal da Lei, também baseado nos mesmos laudos, o PGR, Rodrigo Janot, que disse: “malgrado o relatório apresentado pela conceituada Junta Médica do HUB (Hospital Universitário de Brasília), do quadro fático em análise, e em especial pelas intercorrências surgidas após o retorno do sentenciado ao regime semiaberto, emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde,”(…)”Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor de proteção da vida e saúde do preso.

    Rodrigo Janot foi além e citou em seu relatório a afirmação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, através do médico José Ricardo Lapa da Fonseca: “A equipe de saúde prisional não dispõe de recursos para atender ou manter o paciente no CIR (Centro de Internação e Reeducação), enquanto não forem elucidadas as causas de suas queixas”. E que: “Há de se resgatar as informações prestadas pela Gerência do Sistema prisional em que manifestada preocupação com a jornada de trabalhos dos médicos que atuam no sistema prisional”.

    Ora ministro Barroso, com opiniões divergentes, ainda que a maioria seja pelo não risco para a saúde de Genoino, um juiz que abraça o liberalismo, o garantismo jurídico e com fortes preocupações humanitárias não poderia deixar de seguir o caminho da situação menos agravante para o réu ou condenado. O senhor, mesmo com o parecer do órgão acusador, preferiu fugir às suas preocupações humanitárias e ideológicas.

    Não é porque o “entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário” que conceder o pedido de um condenado seria uma exceção.

    A preocupação do ministro Barroso com a saúde de Genoino foi expressado algumas vezes em seu voto, tanto que disse que o condenado poderia requerer o trabalhar externo e que (logo, logo) em agosto, tempo em que completaria o cumprimento de um sexto da pena poderia ingressar no regime domiciliar. “A situação é preocupante e inspiradora de cuidados como é a situação do agravante não é diferente da de centenas de detentos”, então, ministro, que se mude a situação dessas centenas de detentos.

    O risco para a saúde de Genoino foi apresentado pelo seu advogado, Cláudio Alencar, em um aparte: “Os índices de coagulação, desde que retornou ao presídio, as taxas tem abaixado. Se essa taxa fica muito baixa o agravante vai ter risco de embolia ou um AVC (acidente Vascular Cerebral), um segundo, ele já teve um decorrente da cirurgia. E o relatório do medico destaca que não há pronto atendimento no complexo da Papuda.”

    Portanto, senhores ministros, não se esqueçam que mesmo com os laudos médicos a responsabilidade de manter Genoino e outros doentes que inspiram cuidados diários é dos senhores.

  10. Lamentavel

    Quando o Genoino morrer eles aprovam a prisão domiciliar. Provavelmente estão achando que o condenado tem duas vidas … 

  11. Repetindo mais uma vez…..

    A Família de Genoíno e seu(s) Advogado(s) deveriam procurar os meios adequados para que uma segunda opinião médica, na minha opinião, com Profissionais Médicos estrangeiros, p.ex, Franceses, Italianos, Japoneses, dentre outros, de Instituições de renome internacional, os quais o examinariam e emitiriam um Laudo sobre a sua condição de saúde e os riscos a  que ele possa estar sujeito no regime prisional fechado, contrapondo-se ao Laudo da UNB.

    Comparar, genericamente, situações e condições de saúde de diversos apenados, como exemplificou o Min. Celso de Mello ao citar pacientes carcerários hipertensos, diabéticos, oncológicos, com SIDA, cardiácos, dentre outras enfermidades, tipificando seus tratamentos como possíveis num regime prisional fechado é um argumento tíbio, pois cada ser humano é único e assim deve ser tratado na especificidade de sua enfermidade.

    E digo mais, caso a questão financeira se apresente à sua Família para custear uma tal junta médica internacional, a generosidade daqueles que têm como certa a sua inocência neste julgamento de exceção a que ele foi submetido com os demais companheiros, o suporte financeiro não irá faltar. Está ai o pagamento da multa a que ele foi submetido e ela foi paga a despeito das ilações e falácias que ainda ecoam em nossos ouvidos e mentes.

    Força, Genoíno!

    1. José Genuíno

      Acho q o ministro Barroso, q foi sorteado (?), como relatotor do mensalão, achou por bem deixar como está, pq em 24/08/2014, José Genuíno terá cumprido 1/6 da pena. Aí ele poderá decidir qual será a melhor forma do cumprimento da pena. Acho que da parte do Ministro foi bastante sensato, pois a lavada sobre o José Dirceu já foi uma grande vitória. Genuíno a de ter força e saúde para aguardar, Assim espero. E duas chineladas no JB no mesmo dia não dá, tem que ser uma de cada vez.

  12. Dirceu pode trabalhar!!!!

    Ainda não terminou a votação mas Dirceu volta ao trabalho externo, inclusive em escritorio de advocacia!!!!

    VIVA!!!!!!!

  13. Por isso, também, voto no PT.

    Por isso, também, voto no PT. É o ÙNICO partido que é investigado mesmo sem provas. Já, os quase 500 kg de cocaina…

  14. suprema m. de “justiça”. stf é o anexo do PiG!

    A vontade que dá é libertar José Genoíno na marra… e mandar pro espaço sideral todo estes fantoches togados.

    Viva José Genoíno, homem íntegro e herói do povo brasileiro!

    E que estes bonecos togados… vão tudo pros quintos dos infernos.

    Malditos sejam!

     

    Unidos os integrantes deste supremo fio da República… dá pra encher uma fossa.

  15. Tragico

    E incrivel o que “seres (dito) humanos” dizem e fazem para acalmar suas consciencias. A exceção de uma regra é mais justificavel do que a vida de  uma pessoa.

    E com a morte desta pessoa, a sua consciencia estará mais tranquila V.Exª? Com a tranquilidade do dever cumprido? O procedimento processual atendido em papeis e palavras?

    V. Exª está preparado, e esperamos que com a devida hombridade, honradez e coragem, para justificar e convencer a familia desta pessoa que os procedimentos foram cumpridos e que estes procedimentos são maiores do que a vida. Quando esta mesma vida V. Exª a tinha em vossas mãos?

    V. Exª cremos com esta decisão, V. Exª conquistou a vossa paz. A paz da midia. Uma paz egoista, de fancaria, vergonhosa e cheia de culpa.

    Nossos parabens V.Exª… 

  16. VOTO INJUSTIFICÁVEL!

    Mais uma vez o Ministro Barroso buscou no contexto de nosso sistema prisional a justificativa de seu voto, afirmando:.

    “as suas convicções pessoais, no qual defende a prisão domiciliar supervisionada, estaria “produzindo uma exceção”, que não teria como ser reproduzida para centenas de condenados que se encontram em situação igual ou pior a do estado de saúde de Genoino.”

    Ora, o magistrado deve se ater ao caso concreto e não no imaginário, na suposição de haver centenas de condenados em situação igual ou pior ao do estado de saúde de Genoíno.

    Ora, se assim  todos os magistrados julgarem, sempre haverá, neste sistema prisional brasileiro, decadente e totalmente desumano, situações talvez até piores, comparadas a de Genoíno.

    Ora, teríamos que pensar em remover esses presos, dando-lhes condições, seja no seu domicílio, seja em hospitais, para preservar o seu direito à saúde e o mais importante de todos, consagrados na CF, que é o direito à vida, que lhe pode ser excluída por falta de um tratamento correto e efetivo. E o exemplo disto teria que ser consagrado no seu voto, no voto de Barroso.

    Esta decisão , ao contrário do que pretende, contribuir para evitar a exceção, pode legar muitas injustiças,  legando aos magistrados de todo o País um argumento passível de colocar em risco a saúde dos presos, cuidados que a lei garante a todos os cidadãos, seja lá quem for.

    Trocando em miúdos: reconhece que não temos condições em nosso País de tratar de presos doentes, de forma que Genoíno  não pode ser uma exceção. Tem que ser o exemplo. Soa assim. Todos os magitrados devem assim se conduzir, mesmo sabendo que o preso corre risco de morrer?

    Não penso desta forma e revolta-me o raciocínio, um verdadeiro silogismo, que trouxe amargura ao mundo jurídico. Penso que, se há outros que situações até piores, busquem-nos e retirem-nos da cela, protegendo sua saúde. Se não  tiverem família que os socorra,  levem-nos aos hospitais. Comecem isto com este exemplo, neste julgamento.

    Vi Barroso, nesta decisão, infelizmente, lembrar os argumentos de Barbosa, quando chegou a mencionar que os presos do mensalão deveriam restar no ostracismo, lembrando que o termo significa exclusão, isolamento, banimento.

    Ora, não estamos em Atenas, no século V antes de Cristo. Lá, máxime em condenação por delitos políticos,em Assembleia do Povo, entre os cidadãos atenienses,  um cidadão  suspeito era banido por dez anos. Isto é ostracismo.

    Ora, estamos no Brasil e em 2014 e não na Grécia no século V antes de Cristo.

    O sistema presidiário deve ser humanizado.

    Se não o é, não será punindo Genoíno que essa milagre será realizado.

     

     

    .

    1. Ora, teríamos que pensar em

      Ora, teríamos que pensar em remover esses presos, dando-lhes condições, seja no seu domicílio, seja em hospitais, para preservar o seu direito à saúde e o mais importante de todos, consagrados na CF, que é o direito à vida, que lhe pode ser excluída por falta de um tratamento correto e efetivo.

      Não, amigo. Temos que exigir do GDF, bem como dos demais executivos, municipais, estaduais e federais, a correção do sistema penitenciário. A liberdade ao condenado não pode ser a regra se não há indício de ressocializacao. Tratamento digno deve ser provido pelo Estado, não dando à sociedade a responsabilidade pela liberdade alheia do condenado antes do tempo previamente estabelecido em lei ou sem quaisquer condições objetivas que lhe permitam a reintegração. Não tome o caso do Genoino como regra, mas ele poderia ser exemplo da falha do sistema prisional. O vácuo da decisão do Barroso foi esse, deixando de apontar responsáveis e exigir essa responsabilidade de quem lhe é devida. 

  17. Este tal de Barroso é outro

    Este tal de Barroso é outro pavão vaidoso que quer ficar de bem com o PIG. Mais uma decepção para o Brasil!

    Viva José Genoino!

  18. Genoíno terá que esperar mais

    Genoíno terá que esperar mais um pouco. Deus há de lhe dar saúde para em agosto, segundo a lei, ele possa cuprir a pena em casa, em regime aberto. Falta pouco. 

  19. Barroso ficou entre a técnica

    Barroso ficou entre a técnica e o politicamente correto. Não estava confortável com o seu voto e isso era visível. Talvez, se Lewandowski tivesse votado primeiro as coisas caminhassem de outra forma; achei mesmo que o relator fosse evoluir depois do voto dele. Barroso, acabou refém dos laudos e ficou naquela de outros presos na mesma situação. O problema é que o caso do Genoíno bem como os dos demais condenados na AP 470 não se parece em nada com nenhum outro. As prisões já foram injustas pq decorrentes de um julgamento político; o que estava sendo buscado hoje, eram migalhas que há meses dormiam nas gavetas do Presidente. Isso não foi considerado. Além disso, quem pleiteava em juízo era Genoíno e não os outros presos; não dá para decidir um recurso com base na situação de outras pessoas e sim com base nas decisões que mantiveram essas pessoas nas condições em que estão. Um preso em condições de saúde piores que de outro que não pleiteou prisão domiciliar não pode fundamentar a decisão de um que está pleiteando. De qq forma, o STF perdeu uma ótima oportunidade para criar o precedente para outros presos na mesma situação… Não entendi muito bem.

    Barroso recebeu uma granada sem pino e imagino que deva ser complicado decidir tudo de uma vez só, numa mesma sessão. O importante era passarmos pelo dia de hoje, daqui para frente os condenados da AP 470, contam com um ministro absolutamente ponderado. Talvez, a defesa de Genoíno consiga a prisão domiciliar muito antes do dia 15/08. Tínhamos que passar de hoje. E, Lewandowski é mais forte pq já vem apanhando sozinho há dois anos. Barroso, pegou a relatoria, agora, gente. Vai ficar tudo certo.

    1. Deus que te ouça. É triste

      Deus que te ouça. É triste entrar num blog progressista e deparar com trolls e/ou fascistas defendendo a pena de morte para os condenados nesta farsa, que foi a AP 470.

      1. O STF fez tanta m… que até

        O STF fez tanta m… que até consertar tudo, vai levar um tempo. Todos nós já estamos exaustos e, acreditamos que dois anos de tonterias seriam resolvidos em uma sessão. Até poderia mas ia ser uma declaração de guerra a mídia. E aí, vc já sabe, né?

    2. Concordo contigo!

      Também não entendi muito bem a alusão ao princípio da isonomia para negar o pedido.  Parece que a isonomia tem sentido vetorial evolutivo, não involutivo. Dizer que postulante não tem direito a prisão domiciliar porque algum outro preso nem domicílio (lar) tem contraria o princípio e se revela um argumento incompreensível, até mesmo porque essa situação pessoal do terceiro não pode servir de obstáculo. Aliás, se pudesse, o raciocínio deveria ser ao inverso, ou seja, deferir para que outros também tivessem o mesmo direito.

      Outro ponto que parece indefensável é o argumento de que o sistema penitenciário não está estruturado para acompanhar o regime domiciliar da gama de presos nas mesmas condições. A deficiência na prestação desse serviço público não pode ser óbice para a prisão domiciliar que foi requerida.

       

  20. Dúvida cruel

    Fico imaginando o seguinte: o STF concede o benefício a Genoíno e no dia seguinte os advogados de Roberto Jefferson entram com pedido semelhante. Chamam uma junta médica para decidir se hipertensão e resfriado  é mais grave que cancer de pâncreas e dor de barriga. Decisão melindrosa, né? Vão acabar pedindo ajuda aos universitários.

  21. Há pouco tempo, aqui, Barroso

    Há pouco tempo, aqui, Barroso era o supra-sumo do saber jurídico e exemplo de postura para um juiz.

    Agora vão falar mal dele?

  22. só mesmo o nosso STF…

    é capaz de negar a 1 o que reconhece como direito de mais 370 doentes presos

    Acredito que é porque foram longe demais com a AP 470 e agora estão sem saber o que defender ou garantir

     

     

  23. O DIA EM QUE LUÍS ROBERTO BARROSO SE IGUALOU A JOAQUIM BARBOSA

    O DIA EM QUE LUÍS ROBERTO BARROSO SE IGUALOU A JOAQUIM BARBOSA

    Então o juiz do Supremo Tribunal Federal conclui: o prisioneiro ainda aguenta um pouco mais de tortura, prossigam. E o juiz, desta vez, não é Joaquim Barbosa. O juiz é Luis Roberto Barroso.

    O que pretende o juiz ? Que um ataque cardíaco ou um acidente vascular deixe o paciente com um fiapo de vida, para que ele conceda o fim da tortura de José Genoíno, a tempo de deixá-lo em vida vegetativa até o fim dos seus dias, ao mesmo tempo em que se desculpa perante os abutres na imprensa por não poder prosseguir com a tortura do prisioneiro ?

    Terá havido um telefonema do senhor Barroso em que ele responde a alguém da imprensa criminosa que está indo ao “limite da irresponsabilidade” ?

    Que coisa nojenta, senhor Barroso. Hoje o senhor se igualou a Joaquim Barbosa.

    1. Ele apenas igualou a justiça

      Ele apenas igualou a justiça que julga os poderosos com aquela que julga os presos comuns.

      Apenas nivelou por baixo, aplicando a Genoino o que se aplica ao zé ninguém.

      Mas, ainda assim, preservou a igualdade.

      Além disso, a postura do advogado do réu do mensalão no plenário na semana passada não poderia ser premiada com uma decisão favorável, o que estabeleceria perigoso precedente.

      E dois meses passam rápido.

  24. Barroso ainda não deu tudo que tem para dar ou reconhecer…

    se tivesse reconhecido e apontado a falta de um posto de emergência na prisão, acredito que o resultado seria outro

    todos quedariam vencidos diante dessa interpretação da gravidade de uma crise hipertensiva repetitiva, independente de estar sob controle

  25. agora Genoino precisa se acalmar…

    viver no presente, em paz……………………………………………………..não no futuro, ansioso

  26. Barroso vai reconsiderar o voto

    Logo após o voto infeliz de Barroso o Diretor de RH da Papuda informou que recebeu um “curriculum” do aposentado Joaquim Benedito Barbosa Gomes para concorrer a duas vagas: Carcereiro ou Ajudante de Enfermagem. Declinou da 3ª vaga, Torturador,  pois cansou de fazer isso no emprego anterior. E ainda foi exigente: quer entrar na cota dos 20% pois se declarou “moreninho”.

  27. Aprecio muito alguns

    Aprecio muito alguns posicionamentos do ministro Barroso. Havia inclusive considerado que ele fora uma das melhores escolhas da presidenta Dilma. Contudo, neste caso do Genoino, acho que ele errou feio. E o argumento usado por ele deveria  servir para o advogado do Genoino pedir uma espécie de reconsideração.

    Imaginem: eu nego a concessão da prisão domiciliar ao apenado com doença grave porque outros prisioneiros, em situação igual ou pior, não tiveram este DIREITO concedido. Esta sentença não faz jus a um ministro que estava se notabilizando por posturas republicanas. Genoino deveria ter tido seu direito à prisão domiciliar concedida, até para que servisse de exemplo positivo, de jurisprudência para os outros casos. Inverteu-se a lógica. Será mais um exemplo de que a injustiça – apesar da convicção pessoal do ministro – prevelece para todos.

    Até por razões humanitárias, já que Genoino é pessoa idosa, com grave doença, que vem piorando na cadeia dia após dia. Sua prisão domiciliar não causa risco a nenhum outro cidadão. Além disso, não se pode negar um direito a um cidadão justificando que outros não tiveram o mesmo direito. Já pensou se tal lógica fosse aplicada a todos os outros direitos sonegados para muitos e concedidos para outros? Espero que o ministro Barroso reconsidere tal voto; ou que a presidenta Dilma tenha a coragem de conceder o perdão humanitário ao ser humano Genoino. Outros cidadãos que reclamarem tal direito e comprovarem semelhante estado de saúde, que seja dado a eles o mesmo tratamento.

    1. Falou e disse!

      O argumento envergonha o stf.

      Então o stf não pode fazer Justiça a Genoíno… porque terá de fazer Justiça a outros presos nas mesmas condições. O stf decidiu publicamente pela injustiça. De novo!

  28. Não seria a primeira exceção desse julgamento…

    Genoino, quem tem menos “culpa no cartório” e mais problemas de saúde, é quem leva a pior.

    1. nesse ponto tens razão.


      nesse ponto tens razão. Genoíno e famíla sempre foram pauperrimos e não assinaria avalisando empréstimo de milhões se forças milhões de vezes mais poderosa até que Dirceu não tivesse obriagado. De fato, era isso que deveria ser investigado a fundo

      1. Desculpe, se esta sendo

        Desculpe, se esta sendo ironico não captei -tampouco estou “trollando”. Mas por favor discorra mais sobre como alguem que ganha 20 mil reais por mes pode ser chamado de paupérrimo, e se possível faça um desenho para podermos entender.

  29. Vou arriscar um palpite

    Sei que muitos estão decepcionados com a negativa da prisão domiciliar do Genuino. Eu também estou. Mas eu quero arriscar aqui um palpite, e de antemão eu me desculpo se a opinião que eu expressar aqui for uma asneira. Vocês devem ter percebido que estava anunciada uma despedida de Joaquim Barbosa em que ele proporcionaria um espetáculo midiático contra os seus pares do STF, acusando-os de conivência para com a impunidade. E de repente JB nem apareceu.

    Quem pode garantir que essa negativa não foi um acordo de bastidores para evitar o constrangimento? Além do mais a negativa também pode ter sido uma forma de o plenário se solidarizar ao JB, mesmo que no episódio com o advogado JB tenha perdido a razão.

    Pena que a vítima dessa transação tivesse sido o Genuíno.

     

     

     

  30. Realmente, o argumento do

    Realmente, o argumento do Barroso é furadíssimo. Até eu, que jamais estudaria direito na vida, com todo respeito a dr Cristiana e dr.Argolo, sei disso. 

    Se tem outros na situação do Genoino, que seus advogados entrem com o mesmo recurso que o advogado do petista. Tenho certeza que em outras circuinstâncias, Barroso acharia um absurdo um voto desse. Cedeu, parece que não se sentiu em condições de desfazer a injustiça contra Dirceu e Genoino no mesmo dia. Não quis aguentar o tranco.

  31. Sessão IN LOCO

    OI Nassif, 

    por estar em Brasilia para a copa do mundo, fui hoje ao plenário do STF para assistir a sessão do julgamento dos recursos da AP 470, após um chiste inicial do ministro Toffoli com a consequente inversão de pauta, mais de 2 horas foram gastas pra nao decidir nada em relação a proporcionalidade das bancadas federais para a camara dos deputados e das bancadas estaduais.

    Somente lá pelas 17 horas é que foi iniciado o voto do Ministro Barroso, e com 3 paragráfos lidos já foi possível saber a orientação do seu voto, como disse a Cristiana Castro mais acima, estava evidente o desconforto dele com o seu voto proferido, todo o embasamento técnico em cima dos laudos médicos de profissionais renomados (ele repetiu umas 4 vezes isso e  que tbm foram a base para os votos da ministra Rosa Weber e Ministra Carmen Lucia) foi o argumento único utilizado para invocar uma suposta isonomia de tratamento  com os presos que padecem de uma mesma ou pior condição de saúde que Genoíno e que não terão direito ao benefício da prisão domiciliar (genoino virou parametro, pra receber prisão domiciliar tem q ta pior q ele). Esses Laudos foram a base completa do voto dele, ele não citou em NENHUM momento a manisfestação da PGR . Ficou evidente, como anotou o Assis Ribeiro, a tentativa dele de se justificar no proprio voto (filosoficamente a favor da prisão domiciliar), de indicar ao requerente os próximos passos (segura a bronca que o 1/6 da pena tá chegando e eu vo te manda pra casa – num falou assim, mas eu garanto q eu ouvi isso) e de fazer um “agrado” ao requerente dizendo que apesar da condenação na AP 470, Genoíno ainda é símbolo na luta por direitos iguais e valores universais. Foi muito estranho o voto, ficaram latentes algumas contradições, a principal no meu ver, remete ao ovo da serpente da AP 470, que foi o não desmembramento do processo para que a denúncia contra os réus sem mandato eletivo fossem julgados na primeira instância. Como alçar Genoino a simbolo de tratamento isonomico com presos que possuem situação igual ou pior a dele, se no recebimento da denúncia trataram ele de forma diferenciada? Qual a mensagem que se passa?(não quero entrar nas minúcias do julgamento, mas esse questionamento foi obvio pra mim). O voto todo, ao escantear o posicionamento do PGR, indicou uma clara retalição a atitude do defensor de Genoíno que “ousou” apontar o dedo para o Julgador (nesse caso foi Barbosa, mas na verdade foi uma mensagem). Ele aproveitou a deixa para fazer um desagravo nas entrelinhas a Barbosa e tirar a responsabilidade dele em livrar de uma só vez Genoino e Dirceu da cadeia. O “show” do advogado de Genoino custou 2 meses de prisão. A fala da defesa foi risivel, esse papo da coagulação é pra médico, ele tinha que ter feito a defesa na mesma linha do voto de Lewandovski: se a PGR, que é o orgâo persecutório  do Estado e a Defesa concordam com a prisão domiciliar, porque raios o STF vai votar diferente? Porque o Juiz da mais alta corte dedicou a esse caso um tempo que ele não dedica aos outros casos se o Genoino é igual perante a lei como os outros? A decisão em relação ao Genoíno passa intrinsicamente pelo ocorrido com o seu advogado na última semana. Aliás, durante o voto sobre o Genoíno, Barroso entregou qual seria a sua posição em relaçãoao voto sobre Dirceu, dizendo que Genoino poderia requerer o beneficio para trabalhar fora da prisão. Pra finalizar em quanto ao voto de Barroso, ao proferir o voto sobre a tese estapafúrdia de Barbosa sobre o Regime Semi Aberto,  ele começou citando números carcerários do país, abre aspas “nos encarceramos muita gente e encarceramos mal”, ele só se esqueceu que tinha acabado de deixar mais um na cadeia para engrossar esses números.

    Era mais q obvio q a tese Barbosística sobre o Regime Semi-Aberto ia cair hj. 

    Lewandovski: este é o principal juiz de nossa Suprema Corte, é impressionante vê-lo ao vivo. O seu voto hj foi de lavar a alma, se ele tivesse votado primeiro acho q teríamos resultado diferente. 

    Carmen Lúcia: quase não abriu a boca hj, pra votar, ou acompanhava o relator ou a divergência. O que ela pensa???? num da pra saber…..

    Celso de Mello: o decano foi simplesmente pequeno hj, fez a defesa de Joaquim Barbosa em 2 oportunidades, elogiando o voto impessoal e bem fundamentado de Barbosa sobre Genoíno (pausa para rir) e foi o único que votou pela tese Barbosística sobre o Semi-Aberto invocando uma jurisprudência de 1995 do ex ministro sepulveda pertence. Ele claramente mandou uma mensagem ao advogado de defesa de Genoino e um remendo ao voto pela admissibilidade dos Infrigentes. 

    Fora tudo isso, foi uma ótima experiência presenciar uma sessão ao vivo, é muito diferente do que ver pela televisão, ouvir a entonação, ver a cara, postura, num poder xingar, nem espernear…..para os que gostam de política é um prato cheio.

    Abs

     

    1. Adorei seu comentário,

      Adorei seu comentário, Marcio… Não consegui dar as estrelinhas.

      Deve ser mesmo muito bom poder assistir a sessão ao vivo. O pessoal da Trincheira foi e tb disse que é completamente diferente.

  32. Ministro Barroso Referendou Crime Hediondo

    O ministro Barroso, a quem admiro, que me desculpe, mas se seu argumento para negar prisão domiciliar a Genoíno for realmente o de que com a concessão “estaria ‘produzindo uma exceção’, que não teria como ser reproduzida para centenas de condenados que se encontram em situação igual ou pior a do estado de saúde de Genoíno”, sua Excelência, então, ao invés de promover justiça, está a promover injustiça.

    Inicialmente tem de ficar claro que, como não há pena de morte no Brasil e como o Estado é incapaz de garantir a saúde dos presos com doenças graves como a de Genoíno, manter presa pessoa em circunstâncias que requeiram atenção médica especializada e permanente é condená-la a pena maior do que a de prisão, pois, de fato, tal pessoa está sendo condenada à morte. Portanto, manter Genoíno preso nestas circunstâncias é ilegal.

    O ministro Barroso não nega a situação crítica em que se encontra Genoíno. Genoíno corre risco de vida, pode morrer a qualquer momento, mesmo sob atenção médica adequada. Mais risco corre ainda, sem ela (o que é inevitável na prisão). Ademais, o PGR, o acusador, concorda com que Genoíno fique em prisão domiciliar. Assim, o ministro Barroso ficará em situação difícil se Genoíno morrer na cadeia (pois vai além do pedido pelo promotor) e tal dificuldade poderá prejudicar a contribuição futura do ministro ao Direito Pátrio, por perda de credibilidade, o que seria ruim para o país. O ministro Barroso está correndo um risco desnecessário, mormente se, como ele diz, já em agosto, Genoíno teria direito a prisão domiciliar.

    Tudo visto, o único argumento do ministro Barroso para a negação da prisão domiciliar é o da produção de “exceção”, ou seja, o de que atender o pleito seria concessão (injustificada, claro) de privilégio a Genoíno! Ora, mas isto é contrassenso, pois ao preso tem de ser aplicada, segundo a lei, a pena a que foi condenado, nem mais, nem menos. Ademais, é dever do Estado cuidar da saúde do preso. Dar a Genoíno o tratamento que a Lei impõe não é, portanto, privilégio, mesmo que seja exceção (e isto por culpa do Estado que descumpre a Lei), a não ser que se considere que ser tratado segundo a Lei seja privilégio (eis que Genoíno não foi condenado à morte, mas à prisão). Que se repita sempre e sempre, contudo, ser tratado segundo a Lei em uma Democracia não é privilégio, mas Direito: todos têm de ter tal tratamento especialmente nos juízos e tribunais que têm por função específica promover Justiça..

    Se, como diz o ministro Barroso, “há centenas presos em situação igual à de Genoíno, ou pior”, todos estes presos deveriam ter suas situações corrigidas para prisão domiciliar, é óbvio. Não tem cabimento, dado que há centenas de presos sendo injustiçados, injustiçar mais um. Nivelar por baixo, nivelar pela ilegalidade não é boa política. O ministro Barroso perdeu ótima oportunidade de criar jurisprudência tendente a corrigir a anomalia que ele denunciou e que não passa de crime hediondo perpetrado pelo Estado contra presos, ao contrário, o referendou.

    1. De fato, no Basil não existe

      De fato, no Basil não existe nenhuma cadeia capaz de garantir a intewgridade humana de ninguém, e dores psicolóigicas são milhões de vezes pior do física. Se, por exemplo, para todo condenação a pena fosse amputar um perna, braço, pescoço, seria muito mais justo

    2. Olha,
       
      Longe de mim defender

      Olha,

       

      Longe de mim defender a desumanidade nas cadeias brasileiras. Conheço parte dessa realidade de perto, entrevistando jovens infratores, visitando unidades. É lamentável a situação. Mas a justiça tem de resolver o problema como se todos tivessem submetidos a mesma lei e asmesmas instituições. A situação de Genoíno tem de gerar pressão para a mudança do sistema, mas o posicionamento de Barroso, nesse sentido, ajuda a colocar urgência na resolução do problema e não abafá-lo com uma situação excepcional, de uma figura proeminente.

      Temos de levantar o problema de todos e não apenas de uma figura proeminente, não em favor de bandido, pois não sou a favor da proliferação ou idealização da figura do bandido, mas porque acredito que  a humanidade do sistema policial e carcerário é vital para criar uma sociedade pacificada pra todos, especialmente os que moram nas periferias, e que votam e pagam tributos. Fazendo a lei, inclusive, ser cumprida, colocando aqueles condenados na prisão.

      Se há alguma oportunidade perdida, é a de os veículos discutirem o sistema. pressionando o legislativo a melhorá-lo, para que Genoíno não morra na prisão culpando-se a prisão, a que foi condenado, legítima ou ilegitimamente, mas legalmente. Temos de fazer dessa situação uma oportunidade de discutir formas decentes de tratamento do bandido, reduzir a arbitrariedade do policial e do carcereiro, para que nós não tenhamos que nos preoucupar com os três em um processo penal como réus ou simplesmente inseridos em um esquema de corrupção que qualquer um de nós tenhamos de enfrentar. Teríamos sempre de pensar não moralisticamente: “e se fosse eu que precisasse de um tratamento justo? Não um inimigo político ou qualquer que seja, mas eu.”

  33. A “ESQUERDA” XIITA É BURRA, RACISTA E PRECONCEITUOSA

    O MINISTRO BARBOSA FOI OFENDIDO VIOLENTAMENTE, NA SUA HONRA E ATÉ COM A CONTESTAÇÃO DE SEU SABER JURIDICO, POR SUA POSTURA EM RELAÇÃO À PRISÃO DOMICILIAR DO GENOÍNO. O TEMPO PASSOU… E BARBOSA TINHA RAZÃO. OU TODOS OS MINISTROS DO SUPREMO SÃO INCOMPETENTES E, SOBRETUDO, FAZEM PARTE DAQUELES QUE SÓ QUEREM DESTRUIR  O PT….

    1. Estais confundido o que é

      Estais confundido o que é justiça com o que interessa ao petismo. E todo que faz isso por aqui vai passar por otário

  34. Eu só fico pensando quando agosto chegar.

    Eu fico só imaginando quando forem discutir regressão penal desses réus.

    Se a vida de um homem é jogado como uma roleta russa, quando for o tempo de discutir a regressão fico só imaginando as teorias de injustiças proclamadas em plenário

    1-Voto contra a regressão penal dos condenados pois milhares e milhares de brasileiros tem esse direito reprimido

    2- Batatinha quando nasce esparrama pelo chão, voto pela batatinha e os réus estão comento batatas na prisão que são ricas em carboidrato e quanta gente passa fome por aí

    3-Isonomia na injustiça é a melhor justiça que por ora podemos fazer e dali abobrinha

    Hugo Chaves estava certo, judiciário sem povo é justiça morta e nesse caso do Genuino pode ser literalmente.

    REFORMA JUDICIÁRIA já  para que o resto possa caminhar 

    Não se brinca com a vida humana como estão fazendo com o Genuino não. Coisa mais assustadora, a vida de um dos homens mais importantes pra o Brasil ser  colocado diante de uma roleta russa

  35. VERGONHOSA E ABSURDA DECISÃO CONTRA GENUÍNO

    A decisão que negou mais uma vez o pedido de prisão domiciliar de José Genuíno é absolutamente vergonhosa, absurda, inconstitucional e antijurídica.

    A começar pela estapafúrdia pseudo justificativa inserida no lamentável voto do relator, pois a existência de outros casos em que presos com enfermidades graves correm risco de vida por não obterem o direito a prisão domiciliar não poderia jamais servir de desculpa para a denegação de recurso no tribunal.

    Óbvio que a única postura compatível com os princípios jurídicos diante da realidade relatada seria deferir a prisão domiciliar a que tem direito o recorrente, para que tal precedente pudesse auxiliar a solução de outras situações semelhantes.

    Além disso, o direito a prisão domiciliar no caso de Genuíno decorre de razão humanística determinada pela realidade comprovada nos autos, em face da existência de riscos de agravamentos fatais do quadro clínico amplamente atestado e da inexistência de estrutura para atendimento médico adequado no presídio.

    Ademais, o recurso denegado ontem ressalta que nenhum dos laudos médicos produzidos descarta a possibilidade de consequências negativas da permanência no encarceramento e, ao contrário, há laudos médicos que atestam a recente evolução negativa da enfermidade e os riscos de piora iminente com consequências graves.

    E, no caso concreto de Genuíno, o direito à prisão domiciliar é evidente e inegável também em razão de ser ilegal e inconstitucional a aplicação de pena superior à condenação sofrida pelo apenado.

    Mais ainda quando já restaurado o entendimento cogente de não deve haver exigência de cumprimento de 1/6 da pena para concessão de trabalho externo aos condenados em regime semi-aberto.

    Posto que o réu foi condenado a pena em regime semi-aberto e, portanto, tem direito ao trabalho externo desde o início, e dado que não pode trabalhar em razão de graves problemas de saúde, resulta indispensável a concessão de prisão domiciliar. Isto porque, do contrário permanece o apenado submetido a situação igual a dos condenados em regime fechado. E é princípio básico a vedação de excesso de execução que submeta o jurisdicionado a pena mais gravosa do que aquela a que foi condenado.

    Portanto, a decisão adotada pelo relator ao denegar o pleito de prisão domiciliar no recurso de Genuíno viola o princípio que determina a cogente aplicação da alternativa de penalidade menos gravosa ao apenado.

    E mais ainda quando a manutenção do apenado no regime fechado implica em risco iminente de agravamento das enfermidades amplamente diagnosticadas, com a possibilidade de danos irreversíveis e até fatais.

    Assim, resulta evidente a insustentabilidade do voto do relator, lamentavelmente acompanhado pela maioria dos ministros, visto que caracteriza violação de princípio jurídico e agride elementares garantias constitucionais.

    Para completar, acresce que a decisão proferida ontem no recurso de Genuíno evidencia flagrante omissão no que tange à taxativa conclusão expressa no Parecer da Procuradoria Geral da República, que aponta a presença dos fundamentos aptos a ensejar a concessão do direito a prisão domiciliar por força das razões concretas expendidas.

    Diante de tais evidências, talvez seja recomendável pugnar pela revisão do julgado através de Embargos de Declaração, mediante aplicação de efeitos infringentes, cabíveis conforme jurisprudência processual específica.

    Por outro lado, urge clamar pela intensificação da legítima mobilização da sociedade com vistas ao prosseguimento do legítimo debate institucional voltado para a superação das vicissitudes evidenciadas no poder judiciário. E cabe lembrar que não é preciso ser jurista para entender as implicações práticas derivadas da hermenêutica.

    Por fim, vale ressaltar que se, por um lado, a História não se apaga, por outro lado, ela é construída a cada dia, com base na capacidade dos indivíduos que reconhecem as limitações humanas e não se omitem no exercício coerente de suas responsabilidades enquanto sujeitos históricos.

    P.S.: Paciência, força e fé para Genuíno e seus familiares, pois nada está perdido enquanto existem esperanças.

  36. Indignidade da G Lobo.

    No mínimo uma indignidade a chamada do portal G1, para texto de Cristiana Lôbo: “Decisão sobre Genoino é vitória de Barbosa”. A manchete para o texto dela, ainda de acordo com a linha editorial do G Lobo, é propriamente algo mais íntimo, com aquela meiguice dela (“Uma vitória de Joaquim”) reafirmando a tal “vitória”, sem se cogitar no estado de saúde de Genoino (criminoso de alta periculosidade conforme se divulga nessa grande mídia de merda), sem se pensar na Justiça, na injustiça, etc, essas questões menores. O negócio é a vitória do cara lá, aposentadão, com sua curta e pequena, bem pequena, missão cumprida.

    Para quem duvida: http://g1.globo.com/politica/blog/cristiana-lobo/1.html

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