Já ouviu a última do Supremo?, por Janio de Freitas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Pedro Ladeira/Folhapress

Jornal GGN – O papagaio sai de cena e entra, para gáudio de alguns, a última do Supremo. Janio de Freitas, em sua coluna na Folha, demonstra que as eminências conseguiram entrar para a perplexidade popular, já que não há humor nenhum naquilo que fazem.

Os integrantes do Supremo tiraram o valor da ‘lei não retroage’ e impingiram novas regras, desconsiderando que sua função é impedir que leis sejam criadas contra desafetos e não a serviço da sociedade. E dá-lhe malabarismo jurídico.

Leia o artigo a seguir.

na Folha

Já ouviu a última do Supremo?

por Janio de Freitas

O papagaio não saiu de cena por desgaste de imagem ou desgosto do humor. Com séculos de serviços que punham risos nas caras humanas de cansaço e desengano, o bom papagaio viu-se abandonado pelas pessoas áridas que nos tornamos. Sujeitos a circunstâncias antipáticas, sempre mais perplexos, forçados a ser o que nunca fomos, hoje em dia temos que perguntar: “Sabe a última do Supremo?”, “Já ouviu a última da Câmara?”, “Ah, e a do Gilmar, hein, já te contaram?”.

Pois é, a última do Supremo. A maioria de suas eminências decidiu vetar também os pretendidos candidatos que, de algum modo, infringiram os termos da Lei da Ficha Limpa antes que essa lei surgisse em 2010. Talvez muitos deles merecessem ser alijados da política. Mas o velhíssimo preceito de que a lei não retroage, ao que se saiba, não foi retirado da legislação. Nascido para prevenir leis criadas contra desafetos, com invocações ao passado, é um preceito fundamental em eleições de limpidez razoável.

Leis têm certa semelhança com estatísticas: cabeças espertas as viram do avesso. Os malabarismos jurídicos podem muito, mas entender que ocorram no Supremo é penoso. Afinal de contas, no Supremo supõe-se o último chão firme antes do abismo. Vá lá, gilmarmente arenoso -mas ainda chão.

Além de espantos menores produzidos nas duas turmas em que se dividem os ministros do Supremo, com casos problemáticos decididos apenas por três votos a dois -o enroscado afastamento de Aécio Neves do Senado, com sua retenção domiciliar noturna, é um dos muitos -há ao menos outra acrobacia ainda dividida entre aplausos raivosos e vaias estarrecidas.

Trata-se da prisão de acusados que têm a condenação confirmada em segunda instância. Uma decisão do Supremo que introduz no regime nascido em 1988 modificações muito mais profundas do que aparentam. A começar de que abandona o preceito da Constituição, próprio da dedicação dela aos direitos humanos, de que o acusado só é propriamente condenado, e pode ser preso, depois de esgotados todos os seus recursos judiciais. E a segunda instância é só o meio do caminho.

A maior presença do Supremo nestes tempos conturbados do Brasil não tem contribuído para reduzi-los, na intensidade ou no tempo. Como nos dois exemplos maiores dados aqui, o Supremo induz à impressão de que se substitui à Constituição, onde a considere insatisfatória, substituindo também o processo normal de alterá-la. Mas o caminho mais curto para chegar-se a um Brasil admissível seria, até imprevista prova em contrário, seguir-se com rigor milimétrico a Constituição que nem sequer mereceu, até hoje, ser posta em prática por inteiro.

OS MALES

Dado influente para considerações sobre a eleição presidencial. A ideia, resultante da Lava Jato e muito difundida, de que a corrupção será o carro-chefe da disputa não se confirma no Datafolha sobre o “Pior problema do país, em %”. A assistência à saúde está à frente de todos, o que indica os horrores que a população tem vivido com a falta de remédios nos hospitais e nos programas permanentes, médicos e leitos em número insuficiente, os prazos para exames e os meses para início de tratamentos urgentes, como de câncer.

Para liderar a lista, a corrupção precisaria crescer mais um terço do que ocupa hoje nas preocupações da população. Está no mesmo nível do desemprego, mas, entre estes dois problemas, não cabe dúvida sobre qual será mais influente na decisão eleitoral.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

15 Comentários

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  1. Concordo e digo mais.
    José
    Concordo e digo mais.
    José Dirceu foi condenado porque não provou sua inocência.
    Lula foi condenado porque a prova de sua inocência tinha menos valor do que a convicção do juiz.
    A Lei deve retroagir.
    Mas nenhum ministro do STF age contra os salários nababescos recebidos por juízes, desembargadores, procuradores e promotores.
    Num mundo em que o povo vota mas o valor do voto é ignorado por quadrilhas de parlamentares e juízes, a segurança jurídica para os investidores internacionais se torna a unica regra jurídica.
    Se eles devem não serão cobrados. Se corromperem tucanos não serão presos. Se ficarem incomodados podemos mudar as leis trabalhistas e previdenciárias.
    Os juízes perderam o juízo e nós perdemos tudo o resto, inclusive nossa cidadania.

  2. A suprema galhofa com a canetada da melancolia

    ex-certo do senhor Janio de Freitas: “Vá lá, gilmarMente arenoso -mas ainda chão.”

     

    O riso é a antevéspera da vitória!

  3. Divindades?

    Em maioria, eles têm mostrado que pensam estar acima da Constituição, modificando-a a seu bel prazer. Julgam-se divindades? Alguns, pelas atitudes e declarações, nem disfarçam . . .

    1. O problema é que o pessoal,

      O problema é que o pessoal, resolveu escudar-se no livre convencimento e “interpretação” pressoalpara adequar a legislação aos seus interessses e/ou bolsos.  A bem da verdade, o judicoário, sempe funcionou asssim, a obsessão pelo livre convencimento do magistrado nunca passsou de luta pela garantia do bilionário mercado de venda de setenças. As grandes bancas sempe foram as maiores entusiastas do tal livre convencimento. Acabou pesssoal. Estamos sob a ditadura do Poder mais corrupro da república ea OAB preocupada em cassar a inscrição de Zé Dirceu.

  4. A maioria de suas eminências

    A maioria de suas eminências decidiu vetar também os pretendidos candidatos que, de algum modo, infringiram os termos da Lei da Ficha Limpa antes que essa lei surgisse em 2010. Talvez muitos deles merecessem ser alijados da política. Mas o velhíssimo preceito de que a lei não retroage, ao que se saiba, não foi retirado da legislação.

     

    Quanta bobagem dita em poucas palavras. A Lei da Ficha Limpa não retroage pelo simples motivo de que ela é aplicada no momento em que o candidato tenta se inscrever para concorrer a eleição. Onde está a retrotividade? O que a Lei faz é examinar as condutas passadas do candidato para habillitá-lo ou não. Tudo em nome da supremacia do interesse público. Trata-se de uma medida protetiva da Administração Pública a fim de evitar candidatos que tiveram más condutas no passado.

  5. Terceira instância
    Quantos nas prisões brasileiras tiveram advogados para recorrer? Ante a celeridade de nosso judiciário- e o acomodamento natural de juízes- nossas prisões estariam vazias.

  6. Nassif;
    Você e o Jânio de

    Nassif;

    Você e o Jânio de Freitas tem sido nestes tempos nebulosos que atravessamos, as vozes corajosas e lúcidas ara contrposição ao efeito manada da nossa mídia.

    O judiciário do Brasil em especial o “supremo”, que é o único dos “poderes” que não emana do povo é sem dúvida o mais corrupto, hipócrita, parcial, seletivo,elitista, midiatico, pouco afeito ao trabalho, entreguiista, perdulário, sem nenhuma sensibilidade social e covarde.,  enfim é um “poder” podre  É sem nenhuma dúvida,  a causa secular da  imensa desigualdade social do nosso Brasil.

    Genaro

  7. Efeito paralaxe se resolve, também, na porrada

    O efeito paralaxe explica a distorção ótica quando, aparentemente, o objeto se desloca ou muda a sua forma a depender da posição do observador.  Esse é o problema na poltica brasileira.

    Nós, cidadãos, da nossa posição, vemos o quadro com o pressuposto que o executivo, o legislativo e o judiciário servem ao Povo por delegação, como reza o Art. 1, § 1 da Constituição Federal de 88. Os representantes eleitos e os demais o veem de uma posição onde o poder, exurpado e tornado privado e pessoal, está apenas ao serviço de seus próprios interesses. Como se apropriaram do mandato e do mandado que lhes cedemos, o artigo constitucional, subvertido, subverte o texto na sua integridade e o transformou em uma ilusão, um princípio basilar que se tornou ficcional.

    Então, só nos resta um meio de eliminar essa distorção, assumir o outro pressuposto constitucional que diz que podemos exercer o poder diretamente. Em suma, correr com essa corja abaixo de pau. Sem intermediários.

  8. A suprema galhofa com a canetada da melancolia II

    “gilmarmente”  eminências pardas repristinadoras da exceção.

     

    O riso é a antessala da esbórnia!

  9. Fascismo ou Liberdade

    O desembargador Lédio de Santa Catarina foi curto e direto: “Os fascistas estão de volta. Temos de pará-los”.

    1. Depois que o STF ” entendeu”

      Depois que o STF ” entendeu” que leis podem retroagir em prejuízo dos cidadãos. Resta-nos pouco ou quase nada a ser feito. A Corte inaugurou a criminalização do passado. Tô tendendo pro PCO.

  10. Exceto pela breve menção ao
    Exceto pela breve menção ao Gilmar Janio teve a elegância de não dar nome aos bois do STF. E o ativismo constitucional da casa tem data de nascimento e um líder, que acha que “sempre é a hora certa de se fazer o que é certo”.

  11. O STF desta vez acertou nas 2

    O STF desta vez acertou nas 2 decisões.

    Existe a presunção da inocencia, o que enseja responder a um processo penal em liberdade.

    Mas após a 1ª e a 2ª instâncias condenarem, não existe mais a presunção de inocencia, mas sim a presunção da sua culpa.

    É como se processar uma pessoa presa em flagrante delito. Onde está a presunção de inocencia num caso de flagrante delito? Então polícia nenhuma poderia prender ninguém, mesmo os pegos em flagrante porque, afinal, não foram esgotadas todas as instancia judiciais.

     

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