Diretor demitido da Câmara ajuda Janot na busca de documentos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Luiz Antônio Souza da Eira foi demitido um dia depois de jornal divulgar que Cunha era autor de requerimentos que teriam sido usados para chantagear empresa. Exonerado, o diretor de informática foi prestar depoimento voluntariamente
 
 
Jornal GGN – A ação da Força Tarefa da Lava Jato para investigar envolvimento do presidente da Câmara com o esquema de corrupção, por meio da busca de documentos no setor de informática da Casa, foi motivada por um ex-diretor da área de informática da Cãmara, que decidiu depôr voluntariamente.
 
Luiz Antônio Souza da Eira era concursado. Foi exonerado, no dia 28 de abril, por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e em seguida foi à Procuradoria-Geral da República delatar. As citações de Eira teriam sido decisivas para que os procuradores pedissem acesso aos documentos disponíveis na Casa. 
 
Até então, as investigações que miravam Cunha, na lista de diligências pedidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não incluíam esse acesso. 
 
Entre segunda (04) e terça-feira (05), procuradores fizeram a vistoria na seção de informática. 
 
De acordo com a denúncia de Janot enviada ao STF, Cunha teria arquitetado a elaboração de dois requerimentos na Câmara, questionando informações dos contratos da Petrobras com a Mistui – empresa que pagaria propina para Cunha e o PMDB – como forma de coerção, pela suspensão dos pagamentos.
 
Leia mais: O suposto esquema de Cunha para não ser visto no caixa 2 de sua campanha
 

As informações constavam na delação premiada de Alberto Youssef. Os pedidos foram apresentados na Câmara em 2011, sob o nome da então suplente do deputado Solange Pereira de Almeida, hoje prefeita de Rio Bonito (RJ). Entretanto, os registros eletrônicos mostram Cunha como autor dos requerimentos, o que comprovaria as delações de Youssef.
 
Eduardo Cunha nega as acusações e nega ser autor dos pedidos de informações.
 
Luiz Antônio Souza da Eira, o novo depoente, foi exonerado um dia depois de o jornal Folha de S. Paulo revelar que Cunha era o autor dos requerimentos. Cunha justificou que a demissão do concursado foi porque ele estava sendo alvo de “represália”, depois de ter alterado a carga horária dos funcionários.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

18 Comentários

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  1. Exoneração?

    Nassif, manda pra gente o link com a confirmação dessa informação. O presidente da Câmara tem poder de “exonerar” servidor sem o devido processo? O que ele alegou, consoante a 8112? Tá muito estranho isso.

    1. Cargo de confiança

      Provavelmente ele foi exonerado “ad nutum” do cargo de confiança (Diretor), mantendo o cargo efetivo (Analista Legislativo ou algo parecido).

    2. Júlio Maria, o servidor foi

      Júlio Maria, o servidor foi demitido do cargo comissionado, não do cargo efetivo. Neste caso, não há necessidade de motivação,  pois cargo de confiança é de livre nomeação e demissão, portanto demissível “ad nutum” o que significa dizer demitido ou exonerado sem necessidade de motivação. 

  2. Uai, ele pode demitir assim

    Uai, ele pode demitir assim um concursado, sem abrir processo administrativo e sem garantir o direito ao contraditório? É, estamos mesmo vivendo tempos sombrios.

  3. Exoneração de servidor

    Julio, sobre seu questionamento se seria possível a exoneração do servidor pelo Cunha, o artigo 141 da lei 8.112/90 atribui ao presidente das casas legativas essa prerrogativa, porém, deve ser precedido de inquérito administrativo (artigo 153) garantindo-se o contraditório e a legítima defesa, conforme preceitua o artigo quinto incisos LIV e LV  da CF.

    1. Mas aí é demissão

      Nesse caso (após processo disciplinar) é demissão, e não exoneração. Demissão é o ato de afastamento do serviço público com caráter punitivo. Exoneração pode ser voluntária ou por iniciativa da Administração, mas sem caráter punitivo.

  4. Cargo de confiança não é cargo de fidelideade canina.

    A ‘CONFIANÇA’ é em prol do serviço público, não preesupõe fidelidade canina ao ‘presidente da câmara’como acobertamento de maracutaias, e desvio de dinheiro público.

  5. O tenebroso Cunha

    Essas historias todas em torno de Eduardo Cunha, me faz pensar que o pior que poderia nos acontecer com um presidente da Câmara fraco moralmente, esta acontecendo. O dia que ele foi eleito, pensei que dias dificeis viriam pela frente. Com seu provavel fim politico através da Lava Jato vai jogar pesado daqui até la. Ou se salva ou leva junto o maximo que puder. 

  6. Xi! hehe… dessa vez Cunha

    Xi! hehe… dessa vez Cunha mexeu com o cara errado. O “cara da informática” é um perigo! Se tiver apoio político, é capaz de fornecer material até prá derrubar governos. Snowden é apenas um exemplo. E o pior, material bem fundamentado… 25 anos de processamento de dados da Câmara é alguma coisa, rs…

     

    Muito simplório e arrogante, esse Cunha… né?

  7. O servidor concursado pode

    O servidor concursado pode ter sido exonerado de um cargo de confiança, mas não demitido do serviço público, certo?

     

  8. Parabéns ao servidor. É

    Parabéns ao servidor. É dificil, hoje, encontrar quem tem coragem de denunciar gente poderosa, ainda mais aquele que é o terceiro na sucessão presidencial. Mas o Eduardo Cunha, ao se tornar presidente da Câmara dos Deputados, mais dia menos dia vai se encalacrar, pois dificilmente conseguirá escapar de denúncias relativas à sua conduta política, marcada por diversos escândalos. Ao se tornar presidente da Câmara, atraiu para si a ira dos inimigos políticos e, ao que parece, também a indignação de gente honesta e corajosa. Verdadeito tiro no  próprio pé deu o deputado  ao dar vazão à sua ambição desmedida. 

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