A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e outras cinco pessoas pela crise do oxigênio em Manaus (AM), que ocorreu no início de 2021 em meio à pandemia da Covid-19.
De acordo com a ação proposta pelo MPF, os “réus foram responsáveis pela crise do oxigênio no estado do Amazonas, durante o recrudescimento da pandemia de COVID-19 em janeiro de 2021, devido os réus se omitirem no cumprimento de seus deveres funcionais”.
No entanto, o juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, usou a nova Lei de Improbidade Administrativa para considerar a ação improcedente.
De acordo com a norma, sancionada em outubro passado por Jair Bolsonaro (PL), agentes públicos só podem ser responsabilizados por ações em que haja a comprovação de dolo ( a intenção da prática do crime), além de não considerar ato de improbidade danos causados por imprudência ou negligência.
Desta forma, Oliveira argumentou que seria necessário a comprovação de que a conduta dos acusados foi motivada por interesses próprios.
Também foram inocentados o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.
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