Justiça suspende proibição de assembleia na UFMG

Jornal GGN – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu uma liminar, concedida na última sexta (29), que impediu a realização de uma assembleia estudantil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que iria debater o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Para o relator do recurso, o direito a reunião tem conexão direta com o direito à liberdade de associação. “Vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos”.

A liminar que impedia a reunião dos estudantes foi concedida por juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatando o pedido de dois alunos da faculdade. Na decisão de ontem, o TJ também suspendeu a proibição de um possível movimento grevista.

Enviado por BHZ

Do O Tempo

TJMG suspende decisão que proibia reunião na UFMG
 
Liminar que suspendeu reunião dos estudantes foi concedida na última sexta-feira (29), e causou polêmica; em nota divulgada nesta segunda, Faculdade de Direito criticou a proibição

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta segunda-feira (2) suspender a decisão  da juíza Moema Miranda, da 9ª Vara Cível da capital, que impediu a realização de uma assembleia entre alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para discutir a abertura de um impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG. O relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, considerou que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação. “Vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”, disse em sua decisão, seguida pelos colegas.

De acordo com o tribunal, o Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP) alegou “ter competência, atribuída em seu estatuto social, para participar de movimentos estudantis ou sociais e apoiá-los, desde que estejam fundados em princípios democráticos que valorizam o bem estar da comunidade ou defendam os interesses e a soberania nacional”. Desta forma, o centro acadêmico destaca que a afirmação de que a discussão da conjuntura política do país foge ao escopo de suas funções, argumento acatado pela juíza de Primeira Instância, é descabida, uma vez que ele é reconhecido como um espaço de luta pela democracia, com destaque para os tempos da ditadura militar.

O relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini considerou que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação. “Vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”, disse em sua decisão, seguida pelos colegas.

Na decisão de ontem, o TJMG suspendeu também a proibição de um possível movimento grevista estudantil ou qualquer outro encaminhamento que a assembleia entender pertinente.

Em nota divulgada nesta segunda, a Faculdade de Direito da UFMG afirmou que “sempre defendeu e lutou pela democracia” e criticou a decisão da Justiça de proibir a reunião. De acordo com o diretor da escola, Fernando Jayme, os alunos de uma universidade não podem ser privados de discutir quaisquer temas dentro do ambiente acadêmico. “Vivemos em uma democracia e a ela respeitaremos, principalmente quando o atentado é a um dos direitos humanos mais essenciais que é a liberdade de consciência, materializado na liberdade de expressão”, reflete.

Para o diretor, a decisão judicial traduz “verdadeira e inadmissível censura, atentatória às liberdades individuais e ao regime democrático, que agride agudamente a autonomia da Universidade Federal de Minas Gerais, que tem na liberdade o fundamento legitimador de sua missão institucional”.

Redação

9 Comentários

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  1. Qual é o procedimento para se

    Qual é o procedimento para se entrar com um procedimento no CNJ contra o juiz / a juíza que aceitou essa liminar absurda?

     

    É séria a pergunta, não apenas retórica. Isso é uma temeridade.

  2. A decisão dessa juíza e a
    A decisão dessa juíza e a invasão da escola em São Paulo pela tropa de choque fazem parte daquilo que já se dizia: imagine quando o guarda da esquina se sentir liberado para promover a meganhagem, está aí a intolerância institucionalizada.
    Essa é a razão porque o Eduardo Cunha está e vai ficar aonde está, ele lidera sem melindres os poderes da república. É o exercício do seu poder de presidente da câmara que autoriza todos os outros a serem hipócritas e destemidos do ridículo. Depois da desqualificação do país no 17/04/16 nenhuma culpa sentem no exercício do poder quem tem qualquer poderzinho.
    Lula e Dilma em cana será a Glória do MPU e da PF, o país inteiro já roi humilhado.

  3. Ah…. pelamordedeus!
    A ação

    Ah…. pelamordedeus!

    A ação da ‘juíza’ está errada, por óbvio…
    Mas a reação do CA e dos alunos também está errada. O mínimo era ignorar a liminar! Tentar uma solução jurídica dá margem pra legitimar o abusrdo da juíza…

    Estou menos chocado com a decisão obscura da juíza proibindo a assembléia do que com a reação pífia da comunidade acadêmica!

     

  4. Essa juiza segue o exemplo

    Essa juiza segue o exemplo Moro, um juiz de primeira instância de Curitiba alçado à condição de julgador de todos os “mal-feitos” no país. Sendo que esse “todos” fica à critério do meritíssimo. Outro a seguir o exemplo, foi o juiz também de primeira instância lá de Sergipe a paralizar o Whatsapp no país inteiro.

    É como disse o colega aqui embaixo, a ditadura estimula o autoristarismo em qualquer mané que se senta investido de autoridade. Isso é o que acontece quando se rasga a constituição à luz do dia, sobre o olhar omisso e/ou cumplice do STF.

    Agora, tem que se louvar que exista a parte do judiciário brasileiro que está preocupado com a democracia no país. É preciso ter cuidado ao falar no golpe midiático parlamentar judicial. Tem muito juiz no Brasil que quer defender a democracia. Todo o apoio a eles

  5. A postura dos acadêmicos de direito que acataram a decisão…

    A postura dos acadêmicos de direito que acataram a decisão da juíza foi extremamente errada, e através dela se explica o porquê da decisões sempre equivocadas da OAB quando chamada para opinar sobre grandes problemas nacionais.

    Os acadêmicos de direito mesmo cientes que a decisão da juíza foi originada da simples judicialização de algo que jamais deveria ser judicializado, ou seja, a possibilidade ou não da discussão de um assunto qualquer dentro de uma Universidade, também sabedores que esta decisão partiu de um grupo minoritário frente ao grupo dos estudantes que queriam discutir, mesmo sabedores que a decisão da juíza fere por completo o direito a livre manifestação e autonomia Universitária, os organizadores do evento se submeteram a uma decisão monocrática, absurda e errada de um juiz se submetendo ao arbítrio.

    Não sei se há lei ou formulação no direito que permite a insubmissão contra atos que claramente ferem qualquer princípio jurídico em vigor, porém é claro que ceder a atos que contrariam não só a constituição mas também os direitos Universais do Homem, me parece na visão de cidadão, que contrariar frontalmente esta decisão é sempre lícito.

    Não só cederam como recorreram ao judiciário, abdicando do seu próprio senso do direito, ou seja, se curvaram ao arbítrio.

    O ato da juíza pode ser considerado deplorável, mas o ato de submissão ainda é pior.

    Poderiam simplesmente desqualificar a assembleia como algo oficial e simplesmente abrir a discussão como um ato de um cidadão livre em discutir o seu futuro, ou seja, forçar a lei ignorando o rito e realizando o ato, mas simplesmente abriram mão da cidadania em nome da subserviência ao arbítrio.

    Imaginem que durante a escravidão todos aqueles que lutavam das mais diversas formas possíveis, legalmente ou ilegalmente, tivessem simplesmente deixado d fazer algo pois a escravidão era prevista em LEI. Imaginem se as sufragistas deixassem de protestar pois a lei impedia o voto feminino.

    Os coletivos humanos tem o direito e o dever de contrariar tudo aquilo que a lei determina, mas o espírito de justiça da franca maioria dos cidadãos dizem que estas leis estão erradas, se isto não tivesse sido feito no passado nem se fizer no presente a sociedade não evolui.

    O que estes acadêmicos de direito disseram que cabe a lei discutir e cercear todos atos que fazem a sociedade evoluir, disseram ao mesmo tempo que Tiradentes errou ao propor a liberdade no Brasil, disseram a todos os abolicionistas qiue lutavam  e as sufragistas as estavam errados e deveriam esperar a manifestação das cortes para fazer algo. Quando estes faziam atos ilegais, atos de resistência como ajudar na fuga de escravos, os acadêmicos de direito disseram que nada disso deveria ser feito.

    A noção de cumprimento da lei deve ser bem pesada quando o não cumprimento vai na direção da noção dos direitos universais da Humanidade.

    Temos que forçar as barreiras e não aceitá-las, e forçar as barreiras não é simplesmente tentar usar a mesma estrutura do direito que permite aos seus operadores contrariar princípios fundamentais, forçar as barreiras significa simplesmente não aceitar a lógica da possibilidade de qualquer um, mesmo um juiz, contrariar o que todos sabem que é moral e ético.

    O senso de moralidade e de ética deve ser restabelecido, pois se algo é feito que siga estes dois princípios, ele é legal, independendo do que as leis digam.

  6. dentro de um estado de

    dentro de um estado de exceção golpista, o tj mineiro repõe pelo menos

    na universidade as prerrogativas democrátiocas…

  7. estudantis

    E se a proibição fosse mantida? O que teriam feito os estudantes? Acatariam passivamente os cambiantes humores políticos dos magistrados?

    Espero a rapaziada não siga o comportamento “legalista” do Augusto Chagas – presidente da UNE em 2009 – que, durante o furdúncio do Escândalo dos Atos Secretos do Senado, declarou a um repórter que o assunto não dizia respeito aos estudantes.

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