Lava Jato também distorce domínio do fato para condenar Lula, diz especialista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Segundo Rogério Dultra, o domínio do fato será utilizado “como fundamentação retórica para dizer que embora não se tenha prova contra Lula, como ele era presidente, ele deveria saber o que estava acontecendo. Da mesma forma que alguns ministros do Supremo argumentaram no Mensalão”
 
Imagem: Blog do Esmael
 
Jornal GGN – Assim como ocorreu na ação penal 470, mais conhecida como Mensalão, a Lava Jato em Curitiba também deve usar a teoria do domínio do fato de uma maneira distorcida e criticada até por seu próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin. 
 
Em entrevista ao GGN, Rogério Dultra, doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, avaliou que os procuradores liderados por Deltan Dallagnol e o juiz Sergio Moro – auxiliar de Rosa Weber no Mensalão – compartilham de uma “base intelectual que inova no processo penal brasileiro”.
 
Essa base, explicou Dultra, “orienta o Ministério Público Federal a justificar a falta de provas sobre a participação de Lula e outros nos crimes apontados. Especialmente a ideia de que Lula seria o chefe de organização criminosa, ela só pode ser levada a sério se você cria uma teoria que atribui a responsabilidade sem a existência de comprovação fática.”
 
Segundo Dultra, o domínio do fato será empregado “como fundamentação retórica para dizer que embora não se tenha prova contra Lula, como ele era presidente, ele deveria saber o que estava acontecendo. Da mesma forma que alguns ministros do Supremo argumentaram no Mensalão.”
 
Na segunda (3), o Estadão publicou que “interlocutores” de Moro acreditam que ele vai condenar Lula invocando a teoria do domínio do fato. A reportagem foi feita após o magistrado ver a condenação que impôs a João Vaccari Neto ser derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a alegação de que as cinco delações usadas contra o petista não tinham provas correspondentes.
 
Nas alegações finais do caso triplex, a turma de Dallagnol também admite que provas documentais da participação de Lula no esquema na Petrobras não foram encontradas – embora tenha atribuído a ele o comando da organização criminosa pelo simples fato de que cabia ao governo distribuir os cargos na estatal.
 
Durante o julgamento, Moro deu sinais de que se importa com essa linha de raciocício ao perguntar a Lula se ele não se sentia responsável pelos desvios na Petrobras, uma vez que avalizou o nome dos diretores indicados pelos partidos políticos. 
 
Para Rogério Dultra, é questionável que a Lava Jato não só lance mão de teorias na tentativa de justificar a precariedade da persecução penal, como também dê outro sentido a elas. É o que “fazem com a do domínio do fato, que foi relativizada por Dallagnol.”
 
“Ela tem sido trabalhada como teoria do domínio do fato em virtude do domínio da organização, enquanto o teórico alemão Claus Roxin trabalha expressamente com a ideia de domínio da vontade, domínio da autoridade e domínio funcional – ou seja, o sujeito não precisa realizar a ação, mas precisa dominar a vontade de quem realiza a ação. Na Lava Jato, essa teoria ela é totalmente relativizada”, disparou o especialista.
 
Dultra lembrou que muito se discutiu, depois, sobre “a má utilização da teoria do Claus Roxin e como isso foi prejudicial ao processo penal, para o direito de defesa, presunção de inocência. Isso dito pelo próprio Claus Roxin à época do Mensalão.”
 
Da mesma forma, Dallagnol importou uma segunda teoria para explicar a falta de provas, a da abdução, de seu orientador em Harvard, o professor Scott Brewer. A tese que derivou do pensamento filosófico de Charles Peirce, na visão de Dultra, tem “problemas na raiz”. 
 
“Brewer usou isso [a teoria] para dizer que é possível transformar imaginação em fato consumado [e condenar alguém com base em hipóteses, não fatos], e Dallagnol reproduz isso aqui de forma muito temerária, dada a tradição do processo penal brasileiro que, embora seja autoritária, não é esdrúxula nem relativista a esse ponto.”
 
Usada no triplex, tese que Dallagnol aprendeu nos EUA é “esdrúxula”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Não tenho provas contra o Lula mas a literatura jurídica…

    Não há provas contra o Lula mas o $érgio Mor vai condená-lo porque a literatura jurídica o permite fazer isso.

    O $érgio Moro é a Rosa Weber de cueca.

  2. Eles têm ódio do LULA!

    Eles têm ódio do LULA!

    Ser julgado por alguem que te odeia!

    Nem fingir, eles conseguem mais…

    Quando se odeia alguem, este ódio tem que estar em voce!

    Se a pessoa odiada desaparecer, não significa que o ódio desaparecerá!

    O ódio no fundo é uma derrota, é uma miséria pessoal…

    Lamentável é que ele estará com ele até o último dia…

    Eu não pagaria para ver, se você achou que eu estou enganado…

     

  3. A questão é que estão

    A questão é que estão tratando o Dallagcanabiol e o Moro, como juristas formadores de doutrina, e eles não são e nunca serão coisa alguma e muito menos isso. Não passam de mediocres operadores de direito, do recorta e cola do google, de teses de outros, como outros tantos que militam por aí !!!

  4. FAÇA JUSTIÇA SÉRGIO MORO, MANDE PRENDER O LULA!

     

    A COVARDIA, IRRESPONSABILIDADE, E CONSERVADORISMO do Lula precisam ser punidos. Por causa da incompetência do Lula, pessoas foram presas pela absurda teoria do DOMÍNIO DO FATO”, usada pelo Joaquim Barbosa no episódio do mensalão; onde o Lula enfiou o rabo no meio das pernas, e saiu de fininho, porque tinha livrado sua cara.

    Se o Lula tivesse vergonha na cara, teria feito, como praticamente todos os nossos países vizinhos fizeram na mesma época, e conquistado o direito de se convocar PLEBISCITO DESTITUINTE com os ABAIXO ASSINADOS do povo. Assim, quando o Joaquim Barbosa afastou os réus do PSDB do processo do mensalão, que até hoje não foram julgados, convocaríamos o seu impeachment, direito que tem qualquer cidadão em fazer; e se o presidente do senado engavetasse o pedido, como de costume, convocaríamos o seu PLEBISCITO DESTITUINTE.

    Pelo fato do Lula ser um completo e imprestável BANANA, hoje a roubalheira ficou escancarada, e a justiça sem vergonha. Na mesma situação e período, assumiram diversos presidentes sul americanos, que chegaram lá, e fizeram o que precisava ser feito; aproveitando-se da fase de ouro da economia mundial, que lhes rendeu muito apoio na mídia e no congresso, como o próprio Lula tinha no Brasil. É justo ele que prove do próprio veneno…

    1. Quando do julgamento da AP

      Quando do julgamento da AP 470 Lula nem era mais presidente da república. Não tinha nenhum cargo no governo Dilma. Como é que ele iria poder convocar plebiscito? Com que

      Cada uma que me aparece…

      1. O grupo do Lula é quem manda no PT,

        e eles foram muito cobrados por não ter dado ao povo o direito de convocar PLEBISCITOS, inclusive o destituinte de políticos. Por isso não podemos cassar o presidente do senado, quando ele engaveta impeachments contra juízes…

        Mas existe algo infinitamente pior do que isso:

        ELES CONTINUAM SEM DEBATER, E SEM EXIGIR ESSES NOSSOS DIREITOS!

  5. A origem das teses da FARSA.

    Agora todos já sabem que as teses dos atores do seriado da Globo não se baseiam nem no orientador do Dallagnall em Harvard, o professor Scott Brewer, e tampouco a tal tese da abdução derivou do pensamento filosófico de Charles Peirce. Graças à sabedoria do preclaro Senador Roberto Requião, que é lá do Paraná e conhece a molecada e as gangues de perto, os estudos que sustentam as suas vertigens são muito mais profundos e se embasaram nos antigos ensinamentos do famoso MALLEUS MALIFICARUM,publicado em 1486 pelos dominicanos Heinrich Kraemer e James Sprenger, na Alemanha, também conhecido como MARTELO DAS BRUXAS.

    http://blogdoarretadinho.blogspot.com.br/2017/06/malleus-maleficarum-ou-o-martelo-das.html

     

  6. Domínio do fato inocenta Lula e encalacra SFT, MPF e FHC
    FHC se enquadraria no domínio do fato por tirar do colete um engavetador geral, por tirar a Petrobras da lei das licitações, por cercear a PF de recursos, afastar delegados que incomodavam, etc. Procuradores que denunciam após prescrição ou deixam investigação parada por guardar em pasta errada se encaixaria na referida teoria. Juízes que seguram processos até a pena prescrever também. Mas Lula é exatamente o contrário, ele colocou a bola na marca do penalti para o MPF e STF combaterem a corrupção (a vontade política do governo Lula foi clara na dissuassão à atuação de corruptos). Se alguém chutou fora foi o STF e MPF (Ex: Furnas é escandalo, tem delator, testemunhas, documentos, etc desde 2005, Cunha já estava no escândalo do Banestado desde 2000 e estava na gaveta do STF em 2013, o deputado Nilson Leitão escapou da Sanguessuga por prescrição, o mensalão tucano andou em velocidade lenta a caminho de prescrever, Satiagraha e Castelo de Areia foram totalmente anuladas, Mossack Fonseca está na gaveta desde que apareceu uma mansão em Parati. E será que nenhum procurador teve a curiosidade de ler o livro a Privataria Tucana, apesar de muitos leitores terem enviado ao ministério público?) “Se for falar em domínio do fato, quem teria esse domínio sobre eventuais parlamentares eleitos com má fama de corruptos? O presidente que não escolhe quem é eleito, ou o Judiciário que os diploma por meio da Justiça Eleitoral e falhou ao nunca condená-los antes, a tempo de se tornarem inelegíveis? Lembremos também: quem dá atestado de ficha limpa é o Judiciário, mesmo em casos de má fama notória (vide Maluf). Um presidente eleito precisa obedecer o princípio da impessoalidade na administração pública. Portanto, institucionalmente, todos os deputados e senadores eleitos são iguais perante a lei, tanto nos deveres como nos direitos políticos. Se por um lado o ex-presidente fazia as nomeações necessárias à composição da base governista no Congresso como qualquer regime democrático pluripartidário faz, por outro, afastou interferências políticas na Polícia Federal – comuns nos governos anteriores. Também equipou o órgão com recursos humanos e materiais, manteve uma relação de autonomia com o Ministério Público Federal nomeando um procurador-geral da República escolhido pela classe, em vez de um engavetador, criou a Controladoria-Geral da República, sancionou leis para aumentar a pena de crimes de corrupção e penalizar empresas, propôs no âmbito do Ministério da Justiça a reforma do Judiciário, para agilizar processos, criou as leis da transparência e do acesso à informação”. Trechos do artigo completo na Rede Brasil Atual.

    1. Domínio do fato

      Perfeita sua teoria Tupi. Com relação ao livro Operação Satiagraha: eu ainda prefiro a Operação Banqueiro do Rubens Valente, cuja narrativa deixa claro a máfia que se instalou no governo daquela época e quem era seus chefes.

  7. Nem literatura jurídica permite.

    Se aplicar a teoria de domínio do fato, inocenta Lula e condenaria FHC, MPF e STF. E se brincar complica outros de Curitiba, pois como Youssef não foi detido antes se for verdade que desde 2006 ele era monitorado e os investigadores sabiam que o doleiro voltara a lavar dinheiro para Janene?

  8. Gilmar Mendes fez questao de mencionar o pai dessa teoria…

    Claus Roxin, durante uma boa parte da surra que deu em Moro/ Dallagnol no STF na semana passada. Citou passagens de Roxin em que ele DETONA o instituto da delação premiada. Vale lembrar, ademais, que o próprio Roxin acusou a PROSTITUIÇÃO de sua teoria do “domínio do fato” por Sergio Moro, no voto que redigiu para Rosa Weber. Climão!!

    *

    Sobre a surra:

    ATENÇÃO: NÃO SEJA ENGANADO! MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    Ou:

    (título alternativo)

    “Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”

    Por Romulus

    – Além da decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…

    – Esse NADA não se aplica a…

    – … NINGUÉM!

    – Sensacional, não?

    – Em resumo, o acórdão é uma…

    – … declaração de intenções (!)

    – Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:

    (1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;

    (como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)

    Que…

    (2) decidem… ~não~ decidir (!);

    E que…

    (3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.

    Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??

    #Acordão!!

     

    LEIA MAIS »

     

    http://www.romulusbr.com/2017/06/atencao-nao-seja-enganado-moro-e.html

  9. Teórico do domínio do fato repreende STF

    Teórico do domínio do fato repreende STF

     11/12/12

     

    Atualizado às 12:35

    Em tempo, o Min. Lewandowski já tinha advertido o Plenário, durante a condenação de Dirceu, que havia distorção indevida do pensamento de Roxin. Agora, como se vê, o próprio desautorizou o Supremo.  Participação no comando de esquema tem de ser provada Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular  Daniel Marenco/Folhapress   Claus Roxin, que esteve há duas semanas em seminário de direito penal do Rio Da Folha Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.”Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

     

  10. Domínio do fato, abdução de

    Domínio do fato, abdução de provas, crime de responsabilidade…

    Estamos sob ordenamento jurídico do VQC (Vale Qualquer Coisa). Mas só contra políticas sociais, tá? Se favorecer atravessadores, terceirizadores e cafetões em geral, aí a lei se cala.

  11. Assuntos espinhentos!

    Antes andava eu um tanto quanto reflexivo sobre uma discussão a meu ver periférica e circunstancial, respeitante à “propriedade” do triplex, notadamente se poderia ou não ser objeto de alienação, a influir na decisão sobre os ilícitos imputados ao ex-Presidente, em especial corrupção passiva – se é que é esse o mote da denúncia.

    Depois, andei lendo sobre a possibilidade de ser ele condenado com base da “teoria do domínio do fato”, isto em decorrência da decisão do TRF absolvendo o tesoureiro do PT.

    Confesso que às vezes vejo esse tipo de embate meio sem sentido.

    A discussão sobre a propriedade ou a possibilidade de transferência do triplex não se conecta com o crime de corrupção, que é crime formal, que se esgota em si mesmo, a dizer, basta, para a corrupção passiva, por exemplo, a aquiescência à oferta, ou seja, um simples “eu aceito”, cujo tipo legal, assim, não depende do resultado prometido (caso contrário teríamos aí crime impossível por impropriedade ou inadequação do objeto ou ineficácia absoluta do meio – qual o jumento que iria aceitar como propina um apartamento nessas condições?).

    A “teoria do domínio do fato”, utilizada inicialmente para a condenação dos “generais nazistas” em razão dos “crimes de guerra – da segunda guerra”, bem do tipo “ai dos vencidos”, requer um plus acerca do chamado “domínio do fato”. Pressupôs-se que os “generais nazistas”, por terem o “comando da tropa”, tinham o “domínio dos atos praticados por seus subordinados”, ou seja, “do fato criminoso”. Aí Claus Roxin deu uma “guaribada” na “coisa” para ser aplicada em outras circunstâncias, ou seja, na “ceara da vida civil”, deixando de ser “privilégio da caserna”.

    Penso que na democracia não tem espaço para a “aplicação da chamada teoria do domínio do fato”!

     

  12. É como se a teoria fosse usada para condenar o soldado

    É como se a teoria fosse utilizada para condenar o soldado  nazista que cometeu atrocidades e deixasse o seus superiores hierárquicos, que não sujaram diretamente as mãos de sangue, impunes. É piada usar a teoria do dominio do fato para condenar aquele que é acusado diretamente de cometer o ato. isto é, para condenar não apenas quem executa, mas também quem planeja e não participa da execução.; É pura jaboticabice. Moro, tu és um dançarino, não um jurista. Se liga nos holofotes, Mariposão.

  13. Se o Lula é acusado de praticar crime, precisa provar a autoria

    Se o Lula é acusado da prática direta de um crime, esse prática tem que ser irrefutavelmente provada. Se um subordinado do Lula tivesse praticado um crime por ordem do Lula ou se o Lula soubesse que um inferior hierárquico seu cometeu um crime e o Lula ficasse omisso, aí, sim, ele poderia ser responsabilizado pelo crime do seu sobordinado aplicando-se a teoria do dominio do fato.

    De jateiro, o Moro virou fateiro. Mas do jato ao fato, ele vai de mal a pior.

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