Líder da Bancada da Bala é réu no STF

Jornal GGN – O deputado federal Alberto Fraga, presidente da “Bancada da Bala” na Câmara foi denunciado ao STF por crime de concussão. A denúncia partiu do Ministério Público do Distrito Federal que disse que entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia na secretaria de Transportes do DF, a soma de R$ 350 mil para que assinasse contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

Do Blog do Fausto Macedo

Líder da Bancada da Bala vira réu no STF em ação por propina de R$ 350 mil

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso

Deputado Alberto Fraga (DEM-DF) teria recebido dinheiro em 2008 por meio de seu motorista, quando exercia o cargo de secretário de Transportes do Distribo Federal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da “Bancada da Bala” na Câmara pela suposta prática do crime de concussão – artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos – secretário de Transportes do Distrito Federal – a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, ‘há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista’.

“Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, destacou Teori Zavascki. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu.”

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO ALBERTO FRAGA (DEM-DF)

Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que ‘agora terá oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito’.

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. geralmente estes que foram

    geralmente estes que foram eleitos com dinjheiro para defender interesses hegemonicos na sociedade, saem quase sempre iolçesos das acusações….

    ou pelo menos têm direito de defesa…

    quem defende a maioria da população mas tem senso político para criticar

    os grandes grupos economicos que jhegemonizam o aparelho judiciário e

    parte da burocracia, estes ue represenbtam o governo popular,

    ah, estes são punidos sem direito à defesa, sem garantias constitiucionais…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador