Lula deixará a prisão? Entenda os caminhos e obstáculos legais

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A saída do ex-presidente da prisão depende de como todas as peças do Judiciário – Curitiba, TRF4, STJ e o STF – orquestrarão os tempos de julgamentos diversos e condicionantes

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Jornal GGN – A soltura do ex-presidente Lula não depende, somente, da possibilidade agora concedida a ele de pedir a progressão do regime em cinco meses. São diversos fatores que influem sobre a permanência ou não de Lula na prisão: desde os recursos do próprio caso triplex nas instâncias superiores, o julgamento de outro processo contra o ex-presidente que pode chegar aos tribunais nos próximos meses e até mesmo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância.

Vai depender de como cada uma das esferas do Judiciário – o Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – orquestrará seus tempos para julgar sobre cada um destes casos. Abaixo, o GGN apresenta os caminhos possíveis e o que poderá interferir na possibilidade ou não de Lula cumprir o regime semiaberto ou domiciliar até o final deste ano:

 

1- Os recursos do caso triplex

          A- No STJ

O advogado do ex-presidente informou, ainda nesta terça (23), que irá recorrer do julgamento de ontem do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena de Lula. Ainda não está traçada a estratégia da defesa, mas se esse recurso for ingressado no próprio STJ, por meio do chamado Recurso Extraordinário, o mérito da decisão não é discutido, dificilmente podendo reverter a decisão.

O Recurso Extraordinário, que cabe nesta fase do processo, apenas pode questionar se houve alguma inconstitucionalidade durante o processo. Como os ministros da 5ª Turma do STJ rejeitaram a maioria dos pedidos da defesa, incluindo os que já questionavam inconstitucionalidades das instâncias inferiores neste processo do triplex, há maior probabilidade de que não modifiquem a sentença estabelecida de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão a Lula.

          B- No STF

Já se a defesa decidir remeter o seu recurso diretamente à última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), o terreno é ainda mais imprevisível. Lá, a decisão da Quinta Turma do STJ poderá ser modificada ou não, incluindo reduzir ainda mais a multa e o tempo de prisão do ex-presidente, a absolvição de algum ou de todos os crimes imputados, a manutenção completa da decisão dos ministros do STJ ou, ainda, o aumento da punição. Consequentemente, a prisão, soltura ou liberdade de Lula dependerá dessa sentença, que é a última.

 

2- Julgamento do processo do sítio Atibaia

Outro processo que tramita contra o ex-presidente pode prejudicar a saída de Lula da prisão. É o caso do sítio de Atibaia: Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, enquanto substituía Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para Lula ser preso por essa sentença, ele precisaria ser condenado pela segunda instância, o TRF-4. Se a Corte manter a punição estabelecida por Hardt, diminuir ou aumentá-la, a nova pena é somada à condenação anterior e impediria a progressão do ex-presidente para o semiaberto no cálculo de hoje – a partir de setembro deste ano. Neste caso, o fator tempo também é determinante:

          A- Antes de setembro:

Considerando que a segunda instância levou um tempo recorde de julgamento de Lula no caso triplex, necessitando apenas 6 meses e 12 dias para ampliar a condenação, existe a possibilidade de o TRF-4 novamente emplacar novo recorde e levar menos de 5 meses para confirmar a setença de Hardt no caso de Atibia. Uma das hipóteses é que TRF-4 condene Lula antes de setembro deste ano, mantendo, aumentando ou diminuindo a prisão.

Neste caso, a defesa do ex-presidente nem poderia solicitar a progressão do regime, uma vez que o cálculo do cumprimento de 1/6 da pena será outro. A defesa precisaria recorrer dessa decisão, da mesma forma que o fez com o caso triplex, passando pelo TRF-4 e pelo STJ. Os rumos seriam definidos por cada um destes tribunais, também suscetíveis de mudanças até chegar à palavra final da última instância, o STF.

          B- Depois de setembro:

Por outro lado, o processo do sítio permanece tramitando, com recursos de Lula, na 13ª Vara de Curitiba, hoje sob a responsabilidade do novo juiz Luiz Antonio Bonat, escolhido para suceder Sérgio Moro. Na primeira instância de Curitiba, o processo enfrenta recursos do ex-presidente denominados razões de apelação.

A última movimentação judicial foi um pedido de Fernando Bittar, o dono do sítio, para vender a propriedade de maneira independente e não pelo leilão judicial, como havia sido estabelecido por Hardt, argumentando que se alcançará uma quantia maior. Por isso, o processo sequer foi esgotado por Bonat na Vara Federal de Curitiba e, assim, não foi liberado para a análise do TRF-4.

Com a impossibilidade dos desembargadores darem continuidade ao processo e estabeleceram uma pena para Lula, o caso chegaria à segunda instância somente depois de setembro. Neste cenário, o ex-presidente poderia já ter conquistado a progressão do regime, cumprindo a condenação em casa, e se confirmada a sentença no caso Atibaia, Lula teria que voltar à prisão.

Mas estas hipóteses ainda dependem de outros dois fatores:

 

3- Prisão em segunda instância

Afora todos os recursos e tramitações de processos que o ex-presidente Lula está enfrentando diretamente, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da prisão em segunda instância também pode impactar nos rumos de Lula. Isso porque a condenação do sítio de Atibaia pelo TRF-4 somente afetaria a somatória de cálculos de progressão de regime se a Suprema Corte manter o entendimento atual de prisão.

Lula foi condenado ontem pelo STJ, e por isso o tema da prisão em segunda instância não tem mais efeito prático sobre a sentença do triplex do Guarujá. Mas o caso de Atibaia ainda tramita na primeira instância, podendo ser julgado, em breve, pela segunda, conforme foi explicado acima.

          A- STF muda entendimento e impede prisão em segunda instância

Lula conseguiria garantir esse cálculo de progressão do regime a partir de setembro, se o STF reverter o entendimento adotado até hoje e impedir o cumprimento de sentenças a partir da segunda instância, porque assim a pena do caso de Atibaia não poderia ser somada a do triplex até que fosse julgado pelo STJ.

          B- STF não muda o entendimento ou não julga o caso

Mas as chances de isso ocorrer também são pequenas. Isso porque o STF prorroga desde 2018 o julgamento sobre o tema. Desde que Lula foi preso, a Corte tenta evitar interferir na prisão do ex-presidente, pelo menos até o momento em que os processos cheguem à última instância e o Supremo seja obrigado a analisar o mérito, as provas e as investigações.

E uma decisão recente do presidente do STF, Dias Toffoli, afastou ainda mais as chances de reverter a prisão em segunda instância nos próximos meses. O ministro atendeu a um pedido da OAB, a autora da ação no Supremo, que solicitou a suspensão desse julgamento para que a nova diretoria da entidade tenha tempo de se informar sobre o processo. Por isso, não há expectativa de quando a OAB queira – ou não – dar sequência a esse julgamento.

 

4- Decisão de Carolina Lebbos

Outo fator para que a progressão do regime de Lula seja concedida vem da autorização da juíza responsável pela Execução da pena do ex-presidente: Carolina Lebbos. Passados os cinco meses e com todas as condições acima favoráveis para que o ex-presidente possa então pedir o benefício de cumprir o regime semiaberto ou domiciliar, a decisão caberá a Lebbos.

O Código Penal define como requisito objetivo a conta de o acusado ter cumprido 1/6 da pena total em regime fechado. Mas o segundo requisito é subjetivo: o bom comportamento. As informações que se têm conhecimento, até agora, é que Lula não teve problemas durante o período em que está preso e, portanto, ele se enquadraria no “bom comportamento”. Mas é um fator subjetivo.

 

Leia também: 

Lula não será libertado: sua condição é de preso político, por Luis Nassif

 

9 Comentários

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  1. Aqueles que falam e noticiam, admirados, os grandes feitos do crime organizado, ainda não perceberam o poder e a técnica organizacional dos tribunais superiores. A atuação deles contra Lula me lembram os saudosos e fabulosos escretes do Santos e do Botafogo, nos bons tempos do futebol arte, onde tudo dava certo, para o nosso bem e nossos olhos. Pois é, essa afinidade tática e técnica dos tribunais superiores, contra Lula, me levou a fazer essa injusta comparação. Porém, do mesmo modo, com um jogo afinado e taticamente irrepreensível, os tribunais superiores se cooligaram, em táticas corportivamente cooperantes e, mais uma vez, entre si, se deixaram cooptar pelo sentido inverso, onde tudo dá certo só para o bem deles, enquanto para Lula só vale cartão vermelho, mesmo sem cometar falta e sem ter entrado em campo.

  2. Cai na real, gente…
    não é de hoje que o STF foi transformado pelas mãos dos golpistas em um objeto imóvel

    a única força que o STF tem obrigação de reconhecer e respeitar é a do povo nas ruas
    ( é a que temos que aplicar, porque é a única que não pode ser parada em nenhuma instância )

  3. Cai na real, gente…
    não é de hoje que o STF foi transformado pelas mãos dos golpistas em um objeto imóvel

    a única força que o STF tem obrigação de reconhecer e respeitar é a do povo nas ruas
    ( é a que temos que aplicar, porque é a única que não pode ser parada em nenhuma instância )

  4. A justissa não é a saída. Ela está corrompida a muito tempo e não passa de uma série interminável de jargões à esconder sua cumplicidade com o golpe. A saída é a movimentação popular. Parem de esperar por justiça. É inútil, fútil e idiótico.

  5. Este artigo é inútil. É óbvio ululante que as cortes vendidas deste país atuarão em sincronia para manter Lula preso. Quando nos aproximarmos de setembro, o TRF4 vai confirmar a condenação da Justiça Federal do Moro. E daí até o STJ ou STF julgarem, se passarão anos. É tudo sincronizado, pessoal. Percam as esperanças. O judiciário fede.

  6. Lula é um preso político, há dois direitos penais no Brasil, um que é o oficial, outro que é o para Lula, inventa-se qualquer coisa para justificar o seu encarceramento. Como há duas Constituições, uma que está escrito no artigo 5º: “III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; “XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”;LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; e há outra Constituição para Lula.
    Quando lemos no artigo Art. 60 que a Presunção da Inocência sacramentada no inciso LVII do artigo quinto e que ela é parte integrante dos direitos e garantias individuais, que não podem ser abolidas e que 6 de 11 juizes resolvem fazer um média com o Grande Capital e alterar algo que eles não podem mudar, não são legisladores, nem estes podem. E mesmo assim, juízes mudam, agridem a Constituição, é porque a justiça brasileira é a maior fabricante de injustiças do país. Este atual colegiado do STF entrará para as História como o mais omisso e pusilânime de todos os tempos. .” A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias individuais.”….
    A composição atual do STF é a mais omissa de todos os tempos.

  7. O impressionante de tudo isso, é que numa época em que as redes sociais, espalham em tempo real, as atrocidades jurídicas cometidas pelos nossos juízes, em especial, os da maior instância, esses atores jurídicos, não percebem que estão jogando o Brasil, na vala das republiquetas de bananas, aonde o nome Estado de Direito e os tratados internacionais, dos quais somos signatários, estão sendo desrespeitados nessa proporção, e se não bastasse isso, permitem( quase aplaudem) as atabalhoadas decisões de seus subalternos, juízes de instâncias inferiores, que constantemente extrapolam as leis, e ajuizam fundamentados não em fatos e documentos, mas e principalmente por convicção e/ou por simpatias partidárias.

  8. Caso aceite sair, ficará mudo na política, pois haverá normas que não poderá infringi-las, principalmente falar de política, eu não aceitaria, preferiria ficar até o fim e provar minha inocência, se sair, está confirmando o que Sérgio Moro e procuradores afirmaram, não venderia minha alma a este judiciário apodrecido, fora exceções.

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