21 de agosto de 2026

Marco regulatório da internet será votado apenas em agosto

Jornal GGN – Após a pressão das ruas, o Marco Civil da Internet (PL 2126/2011) voltou a ser pauta de discussão no Congresso Nacional e deve ser votada na segunda semana de agosto. Para o advogado Ricardo Melo, especialista em Direito de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, os pontos mais importantes do projeto de lei que pretende “criar direitos onde não existem” são a “preservação da privacidade dos usuários e de seus dados, além da neutralidade da rede”.

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Entrentanto, Melo alerta que um dos pontos poucos mencionados pela mídia é que “o texto atual favorece o lobby das grandes empresas de internet e de telecomunicações, que poderão pressionar o Poder Executivo por uma regulamentação futura mais favorável”.

Veja na entrevista abaixo:

GGN – O que é o marco regulatório da internet?

Não se trata de um Marco Regulatório, como foi o das Telecomunicações. Trata-se de um Marco Civil, e em espírito, cria direitos onde eles não existem. Hoje, nossa legislação tem alguns pontos que tratam do uso da internet, mas não como um aspecto cotidiano hoje mais comum do que o correio físico, por exemplo, daí a sua importância. Uma vez aprovado, o Marco Civil prevê então a sua regulamentação, que se dará no âmbito do Poder Executivo, através de Decreto. Os pontos mais importantes do Marco Civil da Internet são a preservação da privacidade dos usuários e de seus dados, e a neutralidade da rede.
 

GGN – Por que esta pressa em se votar o marco agora?

 
Dentro do contexto atual, o Poder Legislativo acredita que a aprovação de leis apresenta por si só uma resposta satisfatória à sociedade que foi às ruas nessas últimas semanas. Junte isso ao escândalo da espionagem americana denunciada por Edward Snowden, e você tem o clima favorável para a aprovação de uma lei nesse sentido. Outro aspecto, pouco mencionado pela mídia, é que o texto atual favorece o lobby das grandes empresas de internet e telecomunicações, que poderão pressionar o Poder Executivo por uma regulamentação futura mais favorável.
 

GGN – De alguma forma o projeto pode impedir a questão da espionagem?

Da forma como está, não. Não se imaginava, na sua concepção, que existisse um projeto como o Prism em atividade. Mas, de qualquer forma, a prevenção contra a sua atuação contra cidadãos brasileiros é difícil, já que os Estados Unidos não contam com as mesmas garantias constitucionais brasileiras, graças ao Patriot Act, assinado em 2001. Hoje, depois do escândalo, muitas empresas que, a princípio, apoiaram o projeto, se dizem afastadas, mas qualquer usuário dessas empresas (Microsoft,Google, Facebook, Yahoo, Apple, YouTube, AOL, Paltalk e Skype) pode se considerar vulnerável, já que seus dados passam por servidores americanos. Debates foram levantados no sentido de obrigar essas empresas a manter os dados de cidadãos brasileiros em servidores localizados fisicamente no Brasil, mas isso é inviável dado o aspecto global da internet.
GGN – Quais são os pontos mais polêmicos do projeto, como ele é hoje?
 
Dois pontos do Marco Civil da Internet, além de importantes para a população, trazem lucros enormes para empresas de internet. Os dados de usuários, principalmente seu perfil de uso e histórico de navegação, são vendidos a peso de ouro para empresas de publicidade, e isso acontece sem que o mesmo saiba que isso ocorre. O outro ponto é a neutralidade da rede, que prevê o tratamento indiscriminado de dados. Hoje, uma média de 80% da banda de qualquer provedor é tomada por transferência de arquivos grandes (torrents) e streaming de mídia (como o Youtube). Para diminuir custos, provedores de internet reduzem a velocidade desses serviços, numa prática conhecida como traffic shaping, que o Marco Civil pretendia coibir. Como o assunto envolve bilhões de reais, é claro que há pressões por parte das empresas. Embora o assunto hoje esteja pacificado no âmbito legislativo, a discussão desses pontos foi deixada para a regulamentação do Executivo, dando às empresas mais tempo para pressionar por uma regulamentação menos restritiva à sua atuação.

GGN – O que ficou faltando no texto submetido à comissão?

Imaginávamos que depois de ampla discussão pela sociedade, o Marco Civil pudesse passar pelo Poder Legislativo incólume, mas as pressões empresariais lograram adicionar pontos que permitirão futuras discussões acerca da neutralidade no futuro:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do Comitê gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e
II – priorização a serviços de emergência.

No tocante à privacidade, retirou-se do projeto original a necessidade expressa de se obter autorização do usuário para o registro de seus acessos por sites de serviços e conteúdo. Outro problema é que o PLC (Projeto de Lei Complementar) do Marco Civil foi anexado a uma árvore de projetos legislativos, que na visão dos congressistas, é semelhante, mas apresentam projetos ruins e até mesmo perigosos, como o PL 2196/2003, que prevê a corresponsabilidade dos provedores de conteúdo sobre seus usuários, obrigando-os a moderar todo o conteúdo, inclusive mensagens entre usuários.

GGN – Se aprovado como está hoje, o que o projeto muda na rotina do internauta? E na das empresas?

Na prática, o internauta não deverá sentir mudanças na sua rotina. O Marco Civil foi desenhado justamente nesse sentido. Caso mantido em sua essência, o usuário de alguns grandes provedores sentirão uma melhora sensível em alguns serviços online, como o Youtube. Apenas empresas ligadas diretamente à prestação de serviços relacionados à internet sentirão mudanças profundas. Provedores de acesso, além de abandonar práticas de traffic shaping, não poderão mais colher perfil de navegação de seus usuários, e deverão manter o registro de conexão (hora e endereço IP) por um ano, ou até mais, se requisitados por autoridades policiais.

GGN – Quem irá fiscalizá-lo?

Sem a regulamentação por decreto, essa resposta é incerta. A rigor, a Aanatel tem competência legal e funcional para fiscalizar empresas de comunicação, mas nada impede o Poder Executivo de criar uma agência ou secretaria específica para o assunto.

GGN – Se a comissão decidir mudar alguma parte do texto, o que acontece com o projeto? 

O projeto do Marco Civil (PL 2126/2011) está anexado ao PL 5403/2011, que abarca um grande número de outros projetos, mas já saiu de sua comissão originária e encontra-se pronto para ser votado pela Plenária do Congresso. Ele ainda poderá receber emendas antes da votação, mas só volta a qualquer comissão por requisição parlamentar.

GGN – Se aprovado sem revisões, qual o destino do projeto?

Com ou sem revisões, se aprovado, o projeto parte para apreciação pelo Senado, que também poderá apresentar novas alterações e emendas. Depois disso, a última fase é a promulgação da presidente, que poderá ainda vetar artigos ou a lei inteira. É uma hipótese remota, mas neste caso, o Congresso pode ainda derrubar o veto presidencial.

GGN – Existe alguma previsão de tempo de quanto tempo o marco leva para começar a valer no país?

O projeto, como está hoje, apresenta prazo de 60 dias para entrar em vigor.

GGN – Outros tribunais brasileiros já tomaram diversas decisões sobre a internet, como isso fica depois do Marco Civil?

Processos judiciais iniciados antes da edição de lei nova estão sujeitos à lei antiga (ou sua lacuna) até o trânsito em julgado. Na prática, como hoje os juízes atuam com base em analogia legal e sua consciência, pode haver mudanças, sim, no entendimento deles em ações existentes, mas eles não estarão obrigados. Para processos novos, espera-se uma uniformização de julgados, que hoje são absolutamente díspares entre si, em suas análises e efeitos.

GGN – Depois de o Marco Civil ser aprovado, poderão ser feitas mudanças? Como isso será feito?

Como qualquer outra lei, mesmo aprovada e em vigor, poderá ser alterada ou até mesmo revogada através da apresentação de um Projeto de Lei específico para isso.

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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