4 de junho de 2026

MPF entra com ação contra Rachel Sheherazade

 
Jornal GGN – As declarações da apresentadora do SBT Rachel Sheherazade, que em fevereiro deste ano legitimou o ato de justiceiros que agrediram, despiram e acorrentaram um jovem de 15 anos a um poste, são alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo.
 
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu que a emissora veicule uma retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Na transmissão, o SBT deverá esclarecer aos telespectadores que tal postura de violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui crime ainda mais grave que os crimes de furto que o adolescente agredido teria cometido.
 
O MPF solicita ainda que o SBT pague R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo.
 
A ação é contra a declaração da âncora, que divulgou: “O que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”.
 
O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado entendeu que Sheherazade defendeu a tortura praticada e violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a jornalista considerou o jovem culpado e condenado, sem ter passado por julgamento.
 
O fato de a vítima ter apenas 15 anos, o crime é ainda mais grave, aponta o MPF. A Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, dignidade, respeito e liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 
Rachel Sheherazade negligenciou esses direitos, além de estimulares a prática de crimes, como os de fazer justiça com as próprias mãos. 
 
Outro complicador é o canal ser televisão aberta, um serviço público da União mediante concessão pública, e assim a ação também se volta contra o Estado, que deve fiscalizar o serviço de radiodifusão.
 
Sheherazade, ainda, feriu o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, segundo o qual o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime. 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

12 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Ivan de Union

    26 de setembro de 2014 8:05 pm

    Pouco demais, tarde demais.

    Pouco demais, tarde demais.

    1. Celio Mendes

      26 de setembro de 2014 9:09 pm

      Isso na hipótese otimista de

      Isso na hipótese otimista de que essa ação do MP vá a frente, e na ainda mais otimista de que nossa justiça decida contra o oligopólio midiático que segue sem regras e freios na Terra de Veracruz.

  2. roberto gimenes

    26 de setembro de 2014 8:25 pm

    Jornalismo de picaretagem

     Muito correta esta ação do Ministério  Público Federal  em  São Paulo , afinal , jornalismo sério não deve fazer papel de justiceiro , propagando iniquidades  e insuflar a justiça do popularesco .Em qualquer outro país que tenha reconhecido o direito de fato à JUSTIÇA jamais permitiria uma jornalista desse naipe numa emissora concedida pelo poder Executivo .

     

     

    1. Francisco Silva.

      16 de dezembro de 2014 11:27 pm

      O juizo pertence a Deus.

      O juizo pertence a Deus.

  3. Fabio Passos

    26 de setembro de 2014 8:26 pm

    Multa de R$513 mil é pouco!

    Esta fascista lunática fez apologia de linchamentos na TV para todo o Brasil.

    Estes oligarcas do PiG não tem vergonha na cara… a multa deveria ser de milhões. 

  4. Ricardo Cesar

    26 de setembro de 2014 8:38 pm

    Só agora conseguiram

    Só agora conseguiram tipificar o crime que esta coisa (bonitinha, mas ordinária) cometeu?

  5. antonio francisco

    26 de setembro de 2014 8:42 pm

    E o Silvio Santos a sorrir.

    Parece que nada atinge esse sortudo Silvio Santos, pode ser uma quebra do PanAmericano ou uma fala de (ex)servidora de justiça, agora apresentadora do SBT.

    Ele parece que vai continuar rindo, até que seja mudada a lei das mídias – se é que isto vai ocorrer algum dia…

  6. Alessandre de Argolo

    26 de setembro de 2014 9:23 pm

    Demorou

    Mas é ainda pouco. Foi uma ação civil pública. Cabe ação penal.

    O próximo é o Marcelo Rezende, que, foi não foi, esculhamba os menores infratores e discursa contra os direitos humanos na Record.

  7. Mauro Segundo

    27 de setembro de 2014 10:13 am

    Nossa!!! Como o MPF é

    Nossa!!! Como o MPF é rápido!!!

  8. Wilton Santos

    27 de setembro de 2014 12:51 pm

    A regra para ter espaço na TV brasileira…

    A regra para ter espaço na TV brasileira é reproduzir discursos reacionários e preconceituosos. Já faz muito tempo que não consigo assistir à programação da TV brasileira.

    Sinto-me constrangido toda vez que assisto um telejornal. E quando assisto qualquer outra programação me sinto um completo idiota. Parece que tudo o que se faz na TV comercial brasileira é para emburrecer o povo brasileiro.

    Quem sabe com esta decisão possível condenação abra-se um novo precedente para impor limites aos inescrupulosos “donos” dos canais de televisão.

  9. altamiro souza

    27 de setembro de 2014 6:11 pm

    o problema ddo judiiário é

    o problema ddo judiiário é que sempore chega atrasado.

    demrou.

    e como demorou.

    mas é preferívelç uma demora

    do que uma inaceitável omissão

    da sociedade a essa blasfemia,

    a essa infamia da dita senhora espumente de raiva direitista. .

  10. Ufcolive

    29 de setembro de 2014 1:08 am

    Desperdício de tempo….

    Acho que o MPF tem coisas mais importantes para fazer do que perder tempo com um comentário infeliz. Mas ela falou a verdade, pois para quem fica preso no apartamento ou no local de trabalho, isto é um ABSURDO!!!

Recomendados para você

Recomendados