Negado pedido de habeas corpus de Nuzman

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por decisão do desembargador federal Abel Gomes, negou pedido de habeas corpus ao ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman, que foi preso na Operação Unfair Play.

O pedido foi feito pelos advogados, que pretendiam revogar as determinações da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A primeira instância decretou prisão temporária, convertida depois em preventiva, além de ordenar busca e apreensão na casa de Nuzman, determinando bloqueio de bens e apreensão de passaporte. As medidas foram tomadas em atendimento a acordo de cooperação jurídica internacional com o governo francês.

Nuzman é investigado por compra de votos do Comitê Olímpico Internacional para eleição da cidade do Rio para sediar Jogos Olímpicos de 2016. Além disso, é investigado também por envolvimento no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

A defesa de Nuzman sustenta que ele nunca exerceu cargo público e como a denúncia não aponta atos de corrupção específicos nem ligações com agentes públicos. Alegou, ainda, abusividade na condução do busca e apreensão, que foi acompanhada por autoridades francesas e órgãos de imprensa.

O desembargador Abel Gomes entendeu que as decisões de primeira instância estão bem fundamentadas e que apontam envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas com esquemas de Sérgio Cabral. Ele destacou não haver “a cabal ilegalidade das decisões impetradas”, para justificar a concessão das liminares pedidas pela defesa. E acrescentou: “o fato de as autoridades francesas eventualmente acompanharem a diligência de busca e apreensão, o qual também não está confirmado, não é causa de nulidade ou, por si só, gerador de prejuízo evidente ao paciente”, concluiu.

O desembargador também negou pedido de Leonardo Gryner, outro dirigente da COB, preso por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio, na mesma operação que prendeu Nuzman.

O mérito do pedido de habeas corpus de Gryner também deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.

Com informações da Agência Brasil

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Nuzman, meu detestável malandrinho

    Nuzman, meu detestável malandrinho, se quiseres delatar a tua parça, a Globo, para aliviar a tua pena, vais ter que procurar os Blogs “Sujos”,  porque para a mídia golpista e para os procuradores tucanos, isso não vem ao caso.

      

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