O jogo de coerção do juiz Sergio Moro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Juiz federal aproveita a fragilidade do réu, que chora em desabafo sobre seu estado de saúde, pedindo a conversão da prisão preventiva em domiciliar, para coagi-lo a confessar
 
 
Jornal GGN – Apontado como um dos 11 lobistas ligados à Diretoria de Serviços da Petrobras, o empresário Mário Frederico Mendonça Góes desabafou durante uma audiência com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato. “Eu estou ficando fraco, cada vez mais”, disse, chorando. A audiência foi marcada para pedir a conversão da sua prisão preventiva para domiciliar devido a problemas de saúde do acusado. O advogado de Góes deixa claro que o réu não falaria sobre as acusações naquele momento, e que aguardaria para a defesa no inquérito. Após a demonstração de fragilidade do empresário, Sergio Moro inicia um diálogo afirmando que, se Góes colaborasse, seria analisada a revogação da prisão preventiva.
 
No áudio afirma, categoricamente, que  prisão preventiva é “instrumento utilizado para o crime de colarinho branco”, objetivando com ela a “boa vontade em esclarecer” as acusações. O juiz federal ainda defende a ideia de que o ônus da prova cabe ao acusado: “o juízo não tem nenhuma notícia do concreto em que pese a afirmação da defesa de boa vontade em esclarecer, resolver essa situação em mostrar que não existe risco de reiteração [da prática do crime]”, disse.
 
Inicialmente, o empresário afirma que não se nega a responder o processo e desabafa sobre seu estado de saúde: “Infelizmente, eu to ficando fraco, cada vez mais. Eu tenho problema, eu operei a coluna lombar, eu tenho problema cervical. Para sentar é complicado, tenho que ficar quase sempre deitado, porque sentado é muito complicado. Então o que eu vinha fazendo, eu estava com a minha vida normal. Não estou reclamando, de jeito nenhum, das pessoas, do sistema carcerário. Dentro da legalidade, eu sou tratado com dignidade. Mas é diferente, minhas comidas eu não consigo. Tenho colite, diverticulite, tenho uma série de problemas digestivos. Tenho problema de posicionamento, de articulação, eu não posso ajudar a pegar nada, em cima, em baixo, levantar. Então isso vai me consumindo um pouco”, disse.
 
Quando Mário Góes afirma que os problemas o prejudicam, inclusive, a colaborar no processo de investigação, Sergio Moro encontra a brecha para iniciar a coerção.
 
– Eu tento ajudar a descobrir, ver e mostrar, esclarecer, mas eu me sinto cada vez menos capaz de fazer as coisas. Então por exemplo, no exame deve ter, meu coração dispara a noite, eu sinto coisas estranhas; diz o executivo.
 
– Um dos motivos para a preventiva seriam as contas offshore e que, até hoje, o juizo não teria nenhuma notícia concreta sobre elas; disparou o juiz.
 
– Tudo isso será muito bem esclarecido no decorrer do processo; respondeu Góes.
 
– Porque o problema que o juízo vê é que essas contas para prevenir reiteração delitiva, e essas contas não sei se estão ativas, inativas…
 
Nesse momento, o advogado do empresário interfere afirmando que esse assunto será abordado no interrogatório, e que o pedido atual não era de revogação da prisão, mas de conversão em domiciliar, o que para a defesa atenderia aos mesmos propósitos argumentados para a detenção do executivo.
 
– Certo, veja doutor, aqui é um crime de colarinho branco e são os instrumentos utilizados pra esses crimes, segundo pelo menos o Ministério Público nessas contas no exterior, o juízo não tem nenhuma notícia do concreto em que pese a afirmação da defesa de boa vontade em esclarecer, resolver essa situação em mostrar que não existe risco de reiteração. Então, se estamos discutindo a prisão preventiva, esse era um elemento importante a ser esclarecido nessa audiência; insiste Sérgio Moro.
 
– Eu volto a dizer, a defesa não pede a revogação da prisão preventiva nesse momento, apenas a conversão da prisão preventiva em domiciliar, o que me parece que atende aos mesmos propósitos da fundamentação da decretação. De outro lado, a existência ou não dessas contas, que o próprio juízo reconhece que não tem notícia, na verdade são objeto mérito da acusação; afirma o advogado.
 
– Sim, mas é um instrumento; fala o juiz.
 
– Vamos abordar sobre ela [acusação] somente no inquérito, vossa Excelência; rebate o advogado. 
 
– Mas aí é como eu disse doutor, é o instrumento do crime, o juízo imputa importantes esclarecimentos, caso se pretenda a reavaliação dessa questão. Mas, tudo bem, eu vou levar em consideração, estou colocando a oportunidade para o acusado, certo?; mais uma vez tenta Sérgio Moro.
 
Em seguida, o juiz federal conclui a audiência: “O Ministério Público tem alguma questão a colocar? Está bem, esse documentos foram colocados, eu confesso que não os avaliei, vou abrir vista ao Ministério Público para manifestação, e decido, depois, em seguida. E reitero a posição do juízo, a questão dos instrumentos para a prática do crime, segundo o Ministério Público, ainda estaria à disposição do acusado, e esse foi um dos elementos que levaram a decretar a prisão preventiva. Então, fica aí uma sugestão eventual de avaliar essa situação pela defesa e pelo acusado, certo senhor Mário?”, finaliza, em sistemática insistência, Sergio Moro.
 
Assista ao diálogo da audiência completo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=3jHCwHIINM0
 
https://www.youtube.com/watch?v=3jHCwHIINM0&feature=youtu.be align:center
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

113 Comentários

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  1. Sérgio Moro prende, coage,

    Sérgio Moro prende, coage, tortura psicologicamente e condena com exagerado rigor todos que caem nas suas garras. A CF/88, que deveria ser o escudo do réu contra o arbítrio do Estado, se transformou numa espécie de Narsil* que este Isildur togado maneja impiedosamente. Só está faltando Sérgio Moro fazer uma coisa: começar a executar pessoalmente suas vítimas. Se fizer isto ele realmente entrará para a história judiciária como o mais sádico de todos os juízes infames desde que Sócrates foi condenado em Atenas. A julgar pela forma como ele joga com a platéia e agradece os afagos públicos de seus admiradores e incentivadores, Moro é um sério candidato a sentir prazer através da dor alheia, a derramar o sangue daqueles que julga. Em algum momento ele será julgado… espero.

     

    *Narsil: espada de Isildur, personagem da saga “O Senhor dos Anéis” que derrota Sauron, se corrompe e resolve ficar com o anel que controla todos os anéis de poder existentes na Terra Média. Isildur se deu mal. Sérgio Moro já foi corrompido pelo anel da fama que colocaram no dedo dele. Ele também se dará mal?

    1. Sergio Moro prende, coage,

      Sim, ele se dará mal.

      Não sabemos quando, mas, a história não deixará impune o juiz que não gosta de justiça.

      Vamos aguardar.

    2. Sergio Moro prende, coage,

      Sim, ele se dará mal.

      Não sabemos quando, mas, a história não deixará impune o juiz que não gosta de justiça.

      Vamos aguardar.

  2. Sanhas à Torquemada

    Eh, mas para a republica dos Bruzundangas, Sérgio Moro agiu e age corretamente. Eh um juiz bom e corajoso. Eis os tempos. 

    1. Para a república do PT a senhora quer dizer

      Para a republica do PSDB, PIG e afilhados o tal que a senhora elogia mia que nem um gatinho. É indecente e incompetente. Deveria tal vagabundo investigar para obter provas. Não voltar a ditadura. Como se diz, pimenta no rabo dos outros vira refresco.

      1. Pensei que estivesse claro

        Não, não elogio. Disse que para o Pais dos Bruzundangas (Os Bruzundangas para Lima Barreto era a elite brasileira) ele é bom e corajoso…. Ja sabemos quem é o Moro aqui.

  3. Sumiram com o pau-de-arara,

    Sumiram com o pau-de-arara, choques elétricos, afogamentos, cadeira do dragão, agora temos o juiz Moro, ou seja: delação premiada. O sujeito fala o que o juiz quer ouvir ou vai ficar morrendo aos poucos curtindo suas doenças, suas dores…

    1. Que valor tem a confissão sob

      Que valor tem a confissão sob tortura? Investigar para encontrar provas nem pensar. Prova testemunhal é a prostituta das provas.

  4. Ele vai morrer de câncer no
    Ele vai morrer de câncer no fígado antes dos 70.
    Se ele tem realmente o que disse, ele jamais poderia comer o que outros comem.
    Laudo médico serve pra que?

    Fraudam tanto que quando vêem um verdadeiro, não acreditam.

  5. Concordo que o Juiz

    Concordo que o Juiz excede….mas o “coitado” do réu deveria ter pensado nas consequências antes…como diz o ditado…quem sai na chuva….

     

  6. Absurdo

    Um dos motivos da prisão preventiva são supostas contas offshore sobre as quais o próprio juiz confessa que não dispõe de dados concretos…

    Apesar disso e da ressalva do advogado em afirmar que esse tema é matéria de mérito que não deveria ser discutido naquela audiência, visto que não tratava de revogação de prisão mas de sua conversão em prisão domiciliar, o juiz insiste, a fim de obter eventual confissão, aproveitando-se da fraqueza física e psicológica do réu,  absurdo!

    Provavelmente isso irá servir de fundamento para novo pedido de habeas corpus.

    1. O juiz dispõe de muitos dados

      O juiz dispõe de muitos dados concretos sobre as contas no exterior. O que ele não possui ainda é a explicação do réu sobre essas contas. Essa explicação poderia embasar a soltura do acusado a qualquer tempo. Agora, se você considera coerção o juiz lembrar ao réu no momento da audiência esse simples fato que é na verdade um direito básico dele, paciência. Se o advogado dele ainda não o informou, o juiz bem pode ter lhe feito um favor.

      De resto, a condição de fraqueza física e psicológica do réu deve ser comprovada por laudos, não bastam declarações verbais. Sem conhecimento sobre esses laudos é impossível fazer qualquer julgamento sobre a decisão do juiz de manter o réu encarcerado no presídio. Mas seja como for, a acusação de coerção não se sustenta. Pois se o acusado de fato tem provas de sua deterioração de saúde e o juiz se recusa a analisá-las, ele pode submetê-las a qualquer tempo a instância superior. E, se o acusado mente sobre sua condição de saúde, então não há possibilidade de o juiz se aproveitar dela para obriga-lo a fazer o que quer que seja. A única coerção efetiva que existe neste caso é a da própria lei e o juiz jamais poderia ser acusado de coerção pelo simples fato de aplica-la.

      1. Mentiroso

        Tanto o juiz não tem qualquer informação sobre contas no exterior, que ele tenta extorquir, de maneira desonesta, a informação do acusado. Acorda Nhô Bento! Você não está polemizando com base em um texto, e sim com uma gravação em vídeo, onde se constata a verdadeira natureza de assédio moral de um juiz contra um acusado. Confessa para mim: Você faz parte da equipe do Dr. Moro? Porque Bento Silva, analista de Brasília, pode ser qualquer um. Até mesmo o Gilmar Dantas.

        1. Volta pra escola Galvão

          O juiz pediu informações sobre contas no exterior que, segundo você, ele nem sabia que existiam. Isso é uma impossibilidade lógica, meu filho (imagino que ainda esteja em idade escolar para falar uma tolice dessas). No mínimo ele precisaria ter ciência de que o réu de fato tem contas no exterior e que as mesmas foram movimentadas. No mais, isso per se não configura crime algum – é perfeitamente possível que a movimentação seja legítima e que o réu seja inocente. Neste caso, o maior interessado em esclarecer rapidamente os fatos é ele próprio. Uma ligação ou email ao gerente do banco resolveria a questão, para qualquer cidadão brasileiro em situação similar à do réu.

          O juiz apenas lembrou sobre esta possibilidade quando explicou os motivos da prisão preventiva, explicação esta dada a pedido do réu (que diz não saber porque foi preso), conforme se pode ver no video. Se você considera uma resposta serena e juridicamente consistente do juiz ao réu como uma forma de “extorsão” ou “assédio moral”, paciência. Em outros países, isso se chama transparência. Claro, o juiz poderia se negar a dizer ao réu o porquê de sua prisão preventiva, mas daí vocês o acusariam de ser um inquisidor medieval em vez de achacador, tal como fizeram quando ele se recusou a explicar a Cerveró as acusações contra este (que de resto não eram acusações ainda posto que o próprio juiz ainda não as havia aceito).

          Mas não se preocupe comigo e muito menos com seu amigo Gilma Dantas. Acredite, ele está do seu lado neste caso (como aliás em todos os casos de colarinho branco no país – do lado dos réus) e certamente acompanha com atenção o desenrolar do processo. Seus amigos no alto escalão tem todo interesse que a Lava Jato naufrague, e Gilmar Dantas é o homem indicado para a “operação abafa”. No momento certo, ele vai dar o bote concedendo HCs na calada da noite e tentando melar o processo todo tal como fez com a Satiagraha, além de mandar Moro para o ostracismo igualzinho fez com De Sanctis. Por isso não desanime Galvão: você e seus amigos têm aliados de peso no STF. 

    1. Não é?

      Para mim basta que você lembrou… E te lendo no dia a dia, sinto que um é a perfeita lembrança e semelhança do outro, com a diferença que ele eu sei quem é…

      1. Meu caro Sérgio, humildemente

        Meu caro Sérgio, humildemente confesso que lembrei do pulha do Roberto Jefferson quando li aqui o relato dos problemas digestivos do preso. Sem juízos de valor.

        Abraço.

  7. Até quando, perdurarão essas

    Até quando, perdurarão essas arbitrariedades!? Isso é postura de um juiz federal de direito? Nem de um promotor ou de um juiz de instrução (que não existe no Brasil) se admitiria uma postura tão desumana. Em que texto legal está escrito que é permitido a um juiz federal de direito usar de método coercitivo dessa natureza e nessas circunstâncias? Quem vai coibir os abusos e arbitrariedades desse juiz? Onde estão os ministros de tribunais superiores? Não se discute aqui a inocência ou culpa do réu (nem temos competência ou atribuição para isso); nem a defesa pede a revogação da prisão, mas conversão dela para regime domiciliar. E qual a sensibilidade e humanidade do magistrado perante o réu com saúde fragilizada (que certamente o magistrado tem documentada em laudos médicos e periciais)? Nenhuma! O juiz quer apenas arrancar uma confissão, nem que seja sob tortura do acusado. Isso é GRAVÍSSIMO!

    Tive a paciência de ler a íntegra da sentença de condenação do ex-diretor da área internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró. No texto da sentença o magistrado fez publicar trechos de depoimentos do réu, de delatores e pessoas envolvidas no processo. Na sentença fica nítido que a seleção desses trechos visa desqualificar o depoimento do réu. Mas é assim mesmo, dirão alguns. Ocorre que na parte inicial, que fundamenta a condenação, o magistrado apela para citações e para o que prevê a legislação de outros países, como EUA e Espanha. Mesmo a contragôsto, o juiz admite NÃO POSSUIR provas de que o ap. em que Nestor Cerveró estava residindo era de propriedade do réu. Mais de uma vez, o magistrado admite possuir apenas provas indiciárias (Mas indícios, pelo que aprendi, NÃO são provas, são apenas indícios). E todo  o arcabouço de leis e citações de sentenças de que ele se vale para justificar a condenação do réu se fundamenta nisso: indícios. Não sou advogado, mas presumo que bons defensores podem formular recurso e conseguir, no mínimo, a reformulação da sentença prolatada pelo juiz de 1º grau. Acredito possível até a anulação de toda a sentença. A ver.

     

    1. Respondo,
       
      As

      Respondo,

       

      As “arbitrariedades” continuarão enquanto existirem pessoas que acham que podem se dar bem sem trabalhar, roubando e lavando dinheiro através de empresas offshore.

      Eu, que sou trabalhador, não estou sendo coagido a nada. Tampouco tenho qualquer receio de um dia ter problemas com a justiça, por um único motivo: eu não sou ladrão, nem estou envolvido com máfias que visam desviar dinheiro público ou de empresas públicas.

      Agora o cara foi pego e tá pedindo “arrego” porque tem problemas nas costas e no intestino. Convenhamos que com a grana roubada tava tudo muito bem, e os trouxas que nem eu trabalhando. Agora tem que aguentar o tirão, ninguém mandou ser ladrão. E que sirva de exemplo para outros.

      1. O problema de admitir a

        O problema de admitir a coação em vez do respeito aos preceitos legais é que isso pode acontecer a qualquer cidadão, corrupto ou não, trabalhador ou bandido.

        As garantias individuais existem na democracia para proteger o cidadão, provas tem que ser colhidas com investigação séria e inteligente e não através de confissões extraídas a fórceps como temos visto.

        Todo esse processo pode ser anulado( é a opinião de muitos juristas ) porque um juiz minimamente garantista o invalidará pela forma como foi conduzido.

      2. Pois é sr. thiago thiago .

        Pois é sr. thiago thiago . Conhece uma frase que diz : O futuro , a Deus pertence, ou  Tudo o que vai, pode voltar.

      3. Se o Juiz não tem provas, por

        Se o Juiz não tem provas, por isso coagiu, como é que você já coloca o carimbo de ladrão nele? Caso você tenha o que o juiz pede, como cidadão, é só passar um Sedex para Curitiba. De outro modo, a discussão é sobre a fragilidade de uma pessoa e a forma como o detentor de poder sobre a mesma se porta. Situacão essa muito comum em nosso dia-a-dia, cujos encaminhamentos mostram a índole de quem detém o poder.

      4. Thiago não diga isso

        Um dia você pode receber uma propina gorda e precisar de umas continha no exterior pra lava-la, e vai que esbarra com um juiz implacável como Sergio Moro por aí? Daí você também precisará do apoio de um advogado de 7 dígitos e de um punhado de blogs progressistas para se safar. Nunca se sabe né..

          1. Eu sempre defendi a ação

            Eu sempre defendi a ação implacável de juizes contra criminosos do colarinho branco e nada me deixaria mais feliz do que ver o PSDB provar desse veneno também. Como já está provando de fato o governador do Paraná, cujo pedido de impeachment eu já assinei. Se quiser posso te passar o link, mas creio que só cidadãos paranaenses podem assina-lo. O MP do PR está destruindo a estrutura de poder desse governo inepto, corrupto e autoritário, e os fatos são amplamente noticiados na imprensa local. Vocês não ficam sabendo disso porque só se interessam pelo juiz Moro e pelos réus da Lava Jato, fato.

          2. Sr. Bento

            Eu não me interesso apenas pelo juiz Moro (que aliás nem meu tipo faz) eu me interesso pela JUSTIÇA/INJUSTIÇA  e os PRECONCEITOS desta terra, onde o Pr é um dos expoentes máximos. E, o sr. me desculpe, mas pela maneira como escreve e palavras que usam, se apresenta como um preconceituoso e dono exclusivo da verdade, tal e qual seu conterrâneo. abcs

          3. Dono da verdade não sou, só

            Dono da verdade não sou, só não tenho paciência com relativismo moral. Eu sei e você sabe que ninguém aqui estaria reclamando se fosse o PSDB que estivesse na berlinda na operação Lava Jato. Ao contrário, exaltariam o juiz tal como fizeram com De Sanctis, cujo modus operandi era bastante similar ao de Moro (a única diferença é que era bem menos cuidadoso). Logo seu propalado interesse pela “justiça” não me comove mesmo. Se vocês mostrassem pelos poucos membros do Judiciário que se importam com crimes do colarinho branco um milésimo da consideração que tem pelos acusados, inclusive confessos, quem sabe haveria esperança de um debate honesto por aqui.

            E sobre preconceitos, o PR tem muitos sim. E pode ter certeza que eles só serão ampliados depois desse escândalo. Assim como apoiamos com todas as forças o Judiicário estadual na ação contra um governador picareta, não espere tratamento diferenciado para os picaretas do governo federal. Abs

  8. Afinal, o Moro é promotor ou

    Afinal, o Moro é promotor ou juiz? Isso aí é acusação e intimidação por não ter base nem provas. Outra coisa, a lava jato começou por que mesmo? Era caixa 2 e lavagem de dinheiro? Ou o caso das propinas na Petrobrás? ou era caixa 2 de campanhas eleitorais? Ou era acabar com a corrupção ou com qualquer coisa tendo o modelito italiano mãos limpas? Ou era prender o Vaccari? Ou a cunhado do Vaccari? Ou pegar o Zé Dirceu? Ou acabar com o PT? Quantos meses mesmo? Já tem 1 ano ou quase? Prá quê tudo isso? O Cunha tá acabando com o Brasil mais rápido do que a operação lava jato . Essa, depois da aprovação da compra de partidos por empresas, já deu marcha ré. Teve até tucano que disse que se não aprovasse, ia ampliar o caixa 2 do partido. Ué?! era ou não era para acabar com a corrupção? Que desmantelo total da imagem jurídica  e do congresso do país.

  9. Não há limites para a baixeza dos senhores.

    O acusado começa a falar da própria saúde. Se fosse um juiz mais duro poderia mandar se calar e se retirar caso não tenha nada a responder sobre os crimes de que é acusado, pois se ele tem alguma coisa que reclamar das condições de encarceramento poderá fazê-lo no momento adequado – a audiência se presta a esclarecer os crimes.

    Mas Moro resolve, por compaixão ou genuíno interesse em resolver logo o imbróglio processual, enfatizar ao acusado novamente aquilo que ele, seu advogado e todos os demais réus já sabem desde que foram presos: se apresentarem explicações para a movimentação financeira nas contas que o réu possui no exterior, a prisão preventiva será revogada. E o que este blog faz? Pinta a cena como se o juiz estivesse obrigando o réu a fazer alguma coisa.

    É inacreditável: o Juiz não pode dizer ao réu o que ele deve fazer para evitar a continuidade do encarceramento, pois assim estará agindo de forma coercitiva. Vocês ao menos sabem o que é coerção? Já leram um dicionário na vida? Não existe “jogo de coerção” nem “coerção light”. O juiz não tem poder para fazer coerção sobre nenhum acusado, posto que tem obrigação de punir a TODOS os réus pelos crimes que lhes foram imputados e não pode negociar nada com os réus – é o promotor que negocia com o réu os termos desse acordo. O que o juiz tem sim é obrigação de informar aos acusados sobre a possibilidade de relaxamento da pena nos casos de cooperação PREVISTOS EM LEI, posto que essa cooperação se dá por acordo com a promotoria mas deve ser depois sancionado pelo juiz.  E se no entendimento do juiz o acordo não atender ao interesse da Justiça, o acordo é rejeitado.

    Mas deixa eu adivinhar, na cabeça de vocês o juiz não deve nem dizer ao acusado do que ele está sendo acusado não é mesmo? A Justiça não tem que perder tempo oferecendo aos réus oportunidade de esclarecerem os fatos. Que esperem sentados na cela até que o juiz sozinho em sua sala chegue a alguma conclusão sobre seus atos. Valha-me Deus..

    Um sujeito que afirma que a condição da carceragem o impede de ajudar a Justiça a saber o que ele movimenta em suas contas bancárias, não é sério (o que me faz pensar que Moro foi compassivo até demais com ele, pois poderia ter lhe mandado de volta pro xadrez no ato). Alguém que dá credibilidade a um argumento como esse não é sério. Pior: um jornalista que não só dá credibilidade ao sujeito, mas ainda usa esse absurdo para acusar o juiz federal de exercer coerção sobre ele por meio da prisão preventiva, além de não ser sério, ainda comete crime de calúnia. Qualquer juiz minimamente isento, se ler esta “reporcagem” e assistir ao video, dará ganho de causa a Sergio Moro numa ação contra este blog. Mas ele sabe e vocês também que está ocupado demais analisando as provas da Lava Jato para se preocupar com uma acusação tão baixa, e de resto tudo o que vocês querem mesmo é que ele procure seus direitos para se arvorarem na condição de vítimas.

    Desnecessário dizer que a defesa não só de Goes mas de todos acusados irá usar esta reporcagem e qualquer ação posterior do juiz Moro visando reparar o dano à sua honra como “evidências” de que o juiz não só coage seus clientes, mas também a imprensa. E daí basta contar com um amigão nas instâncias superiores como Gilmar Dantas para decidir excluir o juiz Moro do processo e anular todas as provas, igualzinho o favor que fez para seu amigo Daniel Dantas e a turma de petistas e tucanos bancados pelo banqueiro bandido.

    O jogo sujo dessa máfia é pesado mesmo e eu não esperava nada diferente. Todo o script para um golpe branco a la Satiagraha está sendo cumprido cena por cena. O que eu e alguns poucos aqui não esperávamos era que Nassif aceitaria participar desse jogo. O mesmo Nassif que corajosamente denunciou a ação criminosa de Gilmar Dantas contra o juiz De Sanctis e o delegado Protógenes, agora virou instrumento contra outro juiz federal que cometeu o erro crasso de ousar investigar e punir a turma que manda no país. Ainda espero de coração estar enganado e este tópico absolutamente vil e leviano ter sido apenas um ato falho de estagiário perdido no “copia e cola” que promove a tópico qualquer denúncia contra a Justiça e joga no lixo qualquer manchete contra os réus. A ver. 

    1. desonestidade intelectual

      A desonestidade intelectual é fácil de identificar, difícil de erradicar!

      Diz o comentarista: “a audiência se presta a esclarecer os crimes”.

      ERRADO! Logo no início do texto está claro que a audiência foi solicitada pela defesa para transformar detenção provisória em detenção domiciliar frente às condições de saúde do detento. Detalhe, não chamei de réu pois não há, sequer, crime imputado. Ainda que, pelos indícios, o sujeito deva ser julgado culpado.

      Não há porquê, numa instrução de solicitação de comutação de espécia de detenção, o juiz falar sobre o processo. É receber a solicitação – iniciada pela defesa – e definir o procedimento de avaliação, que, lógico, seria negado.

      Lendo o arrazoado do comentarista, me vem à mente os porões medievos escuros, onde as mulheres eram “inquiridas” sobre suas ligações com o malígno. Se confessavam, iam para a fogueira, para purgar os pecados. Se não, iam para a fogueira igual, pois só uma possessa poderia suportar as atrocidades da “inquirição” sem confessar.

      Este é o nosso tempo…

    2. Errado

      Não diga asneira.

      Essa audiência foi designada antes da instrução em função de pedido da defesa para a conversão da preventiva em domiciliar. A defesa pediu e o juiz aceitou designar fora da liturgia do procedimento ordinário do CPP. Não tem essa de que o juiz pode mandar reu calar a boca e o escambau…Se ele não quisesse ouvir o réu e a defesa que não aceitasse a designação da audiência pedida. A defesa que impetrasse HC. Agora se aceitou tem o dever de ouvir a parte e não pensar em dar showzinho de justiceiro mandando réu calar a boca…

      Outra asneira.

      Não existe apresentar explicação sobre a suposta conta para revogar a pp. Ou então o Moro e vc revogam o princípio da ampla defesa da CF e estipulam agora que o acusado pode ser compelido a se manifestar, no mérito, antes do fim da instrução, já que tem uma pp que o chantegeia a falar. Isso tem o nome de chicana por parte do Moro, esvaziar um princípio básico (ampla defesa) em prol da “sua” verdade processual. Ora, a verdade processual do acusado, conforme o STF já fixou há muito, é devida pela parte apenas ao fim da instrução. Não existe jeitinho…Compelir a falar, no mérito, antes de finda instrução é infirmar totalmente o princípio, princípio que é indisponível até para a parte (a constituição de defesa técnica é indeclinável por parte do réu).

      E outra.

      Um dos requisitos da pp é a vedação à reiteração de delitos (ordem pública). Pela lógica do Moro, a “sociedade” só estaria assegurada contra novos delitos se o acusado delata, trazendo a presunção de que se “arrependeu” e não voltará a reiterar crime, o que é uma burrice sem tamanho, basta ver o que fez Youssef em sua delação no caso banestado. Ou seja, a própria presunção criada pela mente mirabolante do Moro é de uma estupidez sem tamanho, ele mesmo, Moro, é a prova viva disso.

      Mais.

      Veja o vídeo de novo, reveja e veja mais uma vez. Em momento algum a defesa pediu a revogação da pp, mas sua conversão em domiciliar. Os requisitos da pp permaneceriam, mas como o Moro busca uma delação a todo o custo, ele mesmo levou a audiência inteira pra entender um pedido tão simples (ou se fez que não entendeu, o que é mais grave do que ser apenas desconhecedor da lei). Os fundamentos da pp permanecem, mudaria APENAS sua forma de cumprimento. Tanto é assim que a jurisprudência entende, com toda a razão, que o tempo de cumprimento de prisão domiciliar se presta para a detração da pena. Ou seja, o acusado cumpre pena do mesmo modo. Qual a dificuldade sua e do Moro de entender isso? Ou cabe a domiciliar ou não cabe, os requisitos da PP não foram questionados pela defesa em momento nenhum, daí que trazer a reiteração delitiva (fundamento PP) para dentro do pedido foi de uma estultice absurda.

      Então prezado, antes de entrar aqui e ficar espanando um monte de asneira contra os membros do blog, como se falasse do alto de uma isenção e conhecimentos que por certo vc não tem, te recomendo um pouco mais de recato, pois suas premissas pra buscar esculhambar o cerne do post e as conclusões dos demais comentaristas (jeitinho do Moro para extrair delações) vc não conseguiu nem chegar perto para contrariar com seus parcos argumentos.

       

       

       

       

      1. Fraquíssimo, bully. Tente outra vez.

        Essa audiência foi designada antes da instrução em função de pedido da defesa para a conversão da preventiva em domiciliar.

        Asneira sua (I). O advogado pode apresentar de ofício qualquer queixa sobre a situação do seu cliente encarcerado, apensando documentos comprobatórios do estado de saúde dele. O juiz não tem obrigação de ouvir chororô nessa audiência, até porque não é médico e não tem “competência” para estabelecer se o sujeito está ou não falando a verdade. Moro fez um favor de receber o sujeito e vocês transformaram a cena em tentativa de coerção. Isso já não é coisa de asnos, mas de bandidos mesmo.

        Não existe apresentar explicação sobre a suposta conta para revogar a pp. 

        Asneira sua (II). A explicação sobre os fatos que embasam a acusação é motivo de revogação da prisão provisória em qualquer país civilizado, só na tua cabeça é que o juiz pode ignora-la para manter o réu preso indefinidamente. Fora dela, que o acusado prove sua condição debilitada de saúde para fazê-lo. A mera declaração de que “estou passando mal” não é nem nunca foi suficiente para tal.

        Um dos requisitos da pp é a vedação à reiteração de delitos (ordem pública). Pela lógica do Moro, a “sociedade” só estaria assegurada contra novos delitos se o acusado delata, trazendo a presunção de que se “arrependeu” e não voltará a reiterar crime, o que é uma burrice sem tamanho, basta ver o que fez Youssef em sua delação no caso banestado.

        Asneira (III). O juiz Moro afirma claramente desde o início que não tem garantias de que o réu fora do cárcere, ainda que restrito ao seu domicílio, não continuará a praticar os mesmos crimes que justificaram sua prisão provisória. A fala é tão importante que está transcrita até na reprotagem, que vocêr não leu ou não entendeu. Logo o requisito legal foi atendido e sua afirmação sobre o juiz exigir a delação e o arrependimento dele para saciar a vontade da “sociedade” é ou incrivelmente estúpida, ou criminalmente mentirosa.

        Em momento algum a defesa pediu a revogação da pp, mas sua conversão em domiciliar. (…) Os fundamentos da pp permanecem, mudaria APENAS sua forma de cumprimento.

        Asneira (IV). Muda apenas a forma de cumprimento uma ova e eu e você sabemos disso (já que estou lidando com alguém que fala “asneiras” com interesse claro de distorcer os fatos e proteger bandidos). O pressuposto da prisão provisória do réu é priva-lo de meios para que possa continuar a cometer os mesmos crimes de que foi acusado ou destruir provas e obstruir a Justiça. A prisão domiciliar só se justifica por questão de saúde e caso este requisito de privação seja cumprido. Mas no caso em questão, não estamos falando de um batedor de carteiras, e sim de um sujeito acusado de receber 40 milhões de reais em propinas ocultas em contratos fictícios de consultoria.  Ele não precisa sair de casa para cometer ou ocultar delitos. A investigação ainda está em curso, e mesmo dentro de sua residência ele teria meios de ocultar e destruir provas e movimentar recursos financeiros, necessitando de apenas um telefone ou computador, sem contar o apoio de um parente ou colaborador. Afirmar que essa liberdade assegura os fundamentos da prisão provisória no caso em questão é um atentado à inteligência.

        Tenta de novo bully. Tenho mais uma porção de “parcos argumentos” como esses pra te responder. E se isso aí o melhor que os “membros do blog” podem fazer, os acusados da Lava Jato estão fritos. Mas pra sorte deles a estratégia de sua defesa naõ se concentra em debater fatos, e sim em fazer chicanas para melar o processo, para o que certamente deve contribuir a campanha de destruição de reputações que vocês estão movendo contra o juiz Moro e os procuradores. Entenda: os advogados não estão interessados no seu torto e raso entendimento do processo legal, mas sim no seu ódio contra o juiz. É esse ódio que justificará o pedido de suspeição dele depois. Mas se bem sucedidos você pode se orgulhar assim mesmo: sendo um bully, não imagino de que outra forma você poderia contribuir à sociedade mesmo que não bullynando outras pessoas.

        1. Errado de novo

          Amigo, bota o seu galho dentro. Não vem de mimimi que querem atacar reputação do Moro ou “bulinar” vc.

          Se pretende atacar o blog e comentaristas tenha um mínimo de vergonha na cara para responder quando contrariado com argumentos. Sua primeira manifestão foi de uma arrogância ímpar, agora se dê ao trabalho de debater com um mínimo de honestidade intelectual ao invés de fazer chororo.

          Vc tratou a audiência como de instrução, de mérito, que seria um interrogatório. Precisei te mostrar que não era interrogatório (mérito), mas audiência excepcional tratando EXCLUSIVAMENTE da domiciliar. Se o Moro não queria ouvir choro que não marcasse a audiência, a Lei ASSEGURA ISSO A ELE, leia o CPP na parte sobre procedimento ordinário.

          Agora se marcou tem que ouvir direitinho todo o choro e decidir de acordo com o pedido, não dar jeitinho pro réu delatar. Entendeu amiguinho?? Se não entendeu na sua eventual réplica terei todo o prazer em desenhar pra vc.

          Quanto a ser médico meu querido basta ler o laudo médico, se há risco para saúde comprovado ele TEM OBRIGAÇÃO de dar a domicilar, e não ficar de mimimi sobre delação ou requisito de PP. Anota isso pra uma próxima…

          Outra asneira.

          “A explicação sobre os fatos que embasam a acusação é motivo de revogação da prisão provisória em qualquer país civilizado”

          Não amiguinho, se a explicação é de mérito, como o caso concreto (imputação de contas no exterior), ocorre APENAS NO INTERROGATÓRIO, NUNCA ANTES. Leia os precedentes do STF sobre a questão, vc vai se surpreender negativamente….

          Nova asneira.

          “O juiz Moro afirma claramente desde o início que não tem garantias de que o réu fora do cárcere, ainda que restrito ao seu domicílio, não continuará a praticar os mesmos crimes que justificaram sua prisão provisória.”

          Querido, não deixe sua má-fé te tornar uma porta burra.

          Não interessa pro Moro ou pro Papa se na casa do acusado ele poderá reiterar ou não os crimes. Sendo o caso de prisão domiciliar por questão de sáude é DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, vou repetir, DIREITO SUBJETIVO DO RÉU ter esse cumprimento de pena. Se o Moro tem receio de reiteração delitiva aplica medida cautelar diversa da prisão e justifica isso em despacho (ônus dele). A lei dá instrumentos para ele, no caso, vedar o acesso à internet e/ou telefone, e controlar quem faz contato pessoal no domicílio. Entendeu ou ainda falta muito?

          Outra asneira.

          “Muda apenas a forma de cumprimento uma ova e eu e você sabemos disso (já que estou lidando com alguém que fala “asneiras” com interesse claro de distorcer os fatos e proteger bandidos)”

          Te remeto ao comentário acima prezado. Se Moro tem receio de reiteração tira internet e telefone, controla contatos pessoais no domicílio. As cautelares do CPP foram criadas pra isso! (Leia art 319, incisos II e III, do CPP). Em rigor, um parlamentar eleito pode ser afastado de sua função cautelarmente, tirar internet/telefone é um pouco mais fácil. Viver em civilização dá trabalho, se você ainda advoga a TORTURA para quem tem DIREITO SUBJETIVO À DOMICILIAR fique à vontade, só saiba que está alguns séculos atrasado.

          Quanto aos “argumentos” para me responder vc tá à léguas de um debate minimamente leal intelectualmente, insiste na estultice que afirmou no 1o comentário (audiência não era de mérito!) para se agarrar na sua imaginada razão.

          Seus “argumentos”, desculpa, foram desmoronados, quer vc queira ou não, a coerção do Moro para o réu falar no mérito sobre as imputações quando ele tratava apenas de seu direito ou não para a domiciliar FICOU EVIDENTE, não adianta vc tergiversar.

          Ha? Estamos movendo destruição de reputação contra Moro, Ora, apontei dentro da lei todos os erros do Moro ao tratar um caso de prisão domiciliar como se fosse mérito de prisão preventiva, quando um estudante de direito sabe que um não se confunde com o outro.

          Meu raso entendimento sobre processo penal? Amiguinho, quem não sabia que a audiência não era interrogatório era vc, não eu.

          Quanto à bullyng, desculpe ter trucidado sua arrogante manifestação contra o blog e seus membros, não leva pro lado pessoal ok? Apenas saiba que aqui tem gente que desmonta com tranquilidade proselitismo político. Se quiser continuar fazendo fique à vontade, mas saiba que terá resposta.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          1. E aqui vamos nós de novo..

            Se pretende atacar o blog e comentaristas tenha um mínimo de vergonha na cara para responder quando contrariado com argumentos.

            Apresentei argumentos de sobra e com clareza e objetividade, tanto é que você os “desmoronou” com tranquilidade pois não teve dificuldade em encontrá-los e compreendê-los. Então acho que vergonha na cara eu tenho sim e até alguém como você tem de reconhecer isso, de acordo com seus próprios critérios.

            Vc tratou a audiência como de instrução, de mérito, que seria um interrogatório. Precisei te mostrar que não era interrogatório (mérito), mas audiência excepcional tratando EXCLUSIVAMENTE da domiciliar. Se o Moro não queria ouvir choro que não marcasse a audiência, a Lei ASSEGURA ISSO A ELE, leia o CPP na parte sobre procedimento ordinário.

            Mentira e você sabe (ou deveria saber). Não interessa se a audiência é excepcional para tratar de pedido de prisão domiciliar, esse pedido tem de ser embasado, como eu disse nos 2 comentários que você não leu porque estava ocupado demais falando consigo mesmo. Existem 2 caminhos para ele conseguir voltar pra casa: ou apresenta atestado médico justificando a deterioração e risco à sua saúde, ou colabora com a Justiça apresentando justificativa para os delitos de que foi acusado. Ele não fez nenhuma coisa nem outra, apenas chorou pedindo piedade em razão de sua saúde. O juiz pode e deve ter requerido comprovação dessa condição de saúde antes mesmo dele começar a falar, mas como ele não apresentou nada de documentos para embasar essa alegação qualquer pessoa sensata só pode concluir que Moro lhe deu a chance de falar justamente para que tivesse a oportunidade de acrescentar alguma informação ao processo. Sim, a lei assegura ao réu o direito de se manifestar, mas também assegura ao juiz o direito de interromper a audiência quando considerar que não há absolutamente nada de relevante no seu depoimento. Não existe artigo do CPP que obrigue o juiz a escutar abobrinha numa audiência pelo tempo que o réu quiser. Ele pode fazer por escrito depois qualquer alegação que ache que o juiz não lhe deu oportunidade de falar pessoalmente, e esse documento é incorporado ao processo. Mas o juiz é soberano para conduzir uma audiência, e isso deveria ser óbvio até para você que supostamente leu o CPP. O que você vai dizer sobre estes argumentos? “Asneira” e ignorá-los, como fez com todo meu comentário.

            Agora se marcou tem que ouvir direitinho todo o choro e decidir de acordo com o pedido, não dar jeitinho pro réu delatar. Entendeu amiguinho?? Se não entendeu na sua eventual réplica terei todo o prazer em desenhar pra vc.

            A primeira frase da sentença, pelas razões expostas ad nauseam acima, possui uma asneira e uma calúnia. Se não percebeu desenharei com prazer, com tréplica, quadrúplica ou o que precisar. Pode me agradecer depois que conseguir evitar um processo nas costas por conta desse deslize lógico e ético.

            Quanto a ser médico meu querido basta ler o laudo médico, se há risco para saúde comprovado ele TEM OBRIGAÇÃO de dar a domicilar, e não ficar de mimimi sobre delação ou requisito de PP. Anota isso pra uma próxima…

            Onde está o laudo médico? Você o leu? Se sim, “anota isso” aí no blog. Se não, reconheça que o juiz agiu corretamente em recusar o pedido de prisão domiciliar ou que você não tem argumentos para questionar a decisão dele. Seja como for, seja honesto intelectualmente, como você tão delicadamente me pediu.

            Não amiguinho, se a explicação é de mérito, como o caso concreto (imputação de contas no exterior), ocorre APENAS NO INTERROGATÓRIO, NUNCA ANTES.

            Aqui você foi simplesmente bobo para tentar me atacar. É óbvio que se o réu quisesse oferecer uma explicação naquela audiência o juiz o instruiria a esperar pelo agendamento de um interrogatório específico ou mesmo convesrar diretamente com a promotoria no caso de buscar um acordo de delação. Mas o juiz tem sim todo direito – e, sendo interessado no bom andamento do processo, mesmo o dever – de informar ao réu sobre esse caminho para a liberdade, caso seu advogado ainda não tenha feito. Mas dizer que o réu não pode falar espontaneamente numa audiência extraordinária e que o juiz não tem o direito de informar ao réu sobre seus próprios direitos, é uma asneira grande demais até para você.

            Não interessa pro Moro ou pro Papa se na casa do acusado ele poderá reiterar ou não os crimes. Sendo o caso de prisão domiciliar por questão de sáude é DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, vou repetir, DIREITO SUBJETIVO DO RÉU ter esse cumprimento de pena. 

            Não precisa mentir para “demolir” meus argumentos. Eu nunca disse que ele não tem esse direito, pelo contrário, e você sabe disso. Salientei nos 3 posts que esse direito lhe assiste. Mas é preciso provar com laudo médico a condição de saúde do réu. Sei que isso pode te confundir um pouco a cabeça, mas direito subjetivo não significa que a prova é “subjetiva” também. O simples ato do acusado reclamar de dor de barriga não é suficiente para lhe assegurar a mudança de regime de cárcere. Portanto, vou repetir: estamos esperando até agora pelo laudo médico (de preferência covalidado pela procuradoria né) que o réu não tem condições físicas de suportar o encarceramento. Até a apresentação desse laudo, você estará só vomitando truísmos legais sem ter argumento para criticar a decisão do juiz Moro.

            Te remeto ao comentário acima prezado. Se Moro tem receio de reiteração tira internet e telefone, controla contatos pessoais no domicílio.

            Claro, e aproveita e bota ele numa bolha de ar também com câmeras de TV 24 hs filmando cada ângulo de seu corpo. Aqui teu conhecimento legal realmente se supera. É prerrogativa subjetiva do juiz (gostou dessa?) avaliar se a prisão domiciliar de um acusado atende ao interesse da sociedade de preservar evidências e impedir que novos crimes sejam cometidos. O juiz Moro entendeu que no caso em questão essa condição não foi atendida. Eu não conheço a residência do sujeito nem as pessoas de seu convívio e não tenho condições de afirmar que o juiz tomou essa decisão sem argumentos sólidos. O que eu sei é que é prerrogativa dele, que pode ser questionada pela defesa à instância superior (na verdade já o foi mas a decisão do “Torquemada” Moro foi mantida pelos “inquisidores” mais graduados). Mas se você quer discutir como seria possível colocar o acusado num lugar sem acesso a telefone, internet e convívio pessoal, eu humildemente sugiriria uma alternativa mais fácil: cadeia.

            Quanto aos “argumentos” para me responder vc tá à léguas de um debate minimamente leal intelectualmente, insiste na estultice que afirmou no 1o comentário (audiência não era de mérito!) para se agarrar na sua imaginada razão.

            Eu disse que o réu teve oportunidade de apresentar laudo médico ou informação relevante ao caso, mas não fez uma coisa nem outra, apenas chorou; e o juiz, sendo soberano na audiência, poderia tê-la interrompido a qualquer tempo diante da inexistência de qualquer fato relevante ao processo. Você disse que ele tem direito de chorar o quanto quiser e que o juiz tem obrigação de ouvir o choro pelo tempo que as lágrimas rolarem, e ainda falou que isso tudo estava no CPP. De novo: quem disse estultices mesmo?

            Seus “argumentos”, desculpa, foram desmoronados, quer vc queira ou não, a coerção do Moro para o réu falar no mérito sobre as imputações quando ele tratava apenas de seu direito ou não para a domiciliar FICOU EVIDENTE, não adianta vc tergiversar.

            Sim, todos aqui vimos como meus argumentos foram “desmoronados” e como ficou “evidente” a coerção do juiz. Mas devo admitir que você, na sua insana visão de direito, pelo menos guarda coerência. Se você realmente acredita como disse acima que o juiz é obrigado a ouvir abobrinha pelo tempo que o réu quiser, então provavelmente tem razão quando diz que qualquer tentativa do juiz de informar ao réu sobre a necessidade de apresentar explicações ou laudo médico antes de conseguir a mudança para prisão domiciliar é uma coerção – afinal o juiz tem que ouvir quieto o chororô do réu e não pode interrompê-lo nem para informar-lhe sobre seus direitos, e o mais legal, o réu tem direito de falar qualquer coisa numa audiência, menos o que interessa ao processo. Loucura, mas há método na sua, isso há.

            Ora, apontei dentro da lei todos os erros do Moro ao tratar um caso de prisão domiciliar como se fosse mérito de prisão preventiva, quando um estudante de direito sabe que um não se confunde com o outro.

            Não apontou nada amiguinho, apenas repetiu truísmos legais e quando tentou argumentar alguma coisa, falou “asneira”, parafraseando a si mesmo. Eu já disse 3 vezes e repito pela quarta: prove que o juiz ignorou laudo médico do réu que convalida seu pedido de prisão domiciliar, caso contrário o único erro que se viu aqui foi seu comentário. E estou sendo bondoso até demais em te dar essa chance de mostrar seriedade e acrescentar efetivamente algo de útil ao debate.

            Amiguinho, quem não sabia que a audiência não era interrogatório era vc, não eu.

            Amiguinho, você não sabe que poderes um juiz possui para instruir uma audiência e ainda me chamou de “asno” por tentar lhe explicar. Com a devida venia, você não tem estofo nem modos para debater com ninguém a respeito de qualquer coisa. Mas pode continuar tentando.

            Quanto à bullyng, desculpe ter trucidado sua arrogante manifestação contra o blog e seus membros, não leva pro lado pessoal ok? Apenas saiba que aqui tem gente que desmonta com tranquilidade proselitismo político. Se quiser continuar fazendo fique à vontade, mas saiba que terá resposta.

            Aguardo ansioso pela resposta. Mas é bondade sua me chamar de arrogante por dizer na cara da maioria (infelizmente) de participantes do blog o que eles estão fazendo em nome de um partidarismo roto. A sinceridade e objetividade sempre parecem arrogância aos olhos daqueles que não conseguem debater nada com profundidade, mas apenas fazer proselitismo político. No mais, sua pretensa “tranquilidade” é evidenciada pela quantidade de insultos que consegue proferir por minuto contra outros membros do blog que divergem de sua opinião. Mas, lamento dizer, eu adoro debater com bullys. Portanto prepare seu arsenal de “asneiras”, “desmoronamentos” e “trucidações”, pois você vai precisar de muito, mas muito mais munição antes de me levar pro lado “pessoal”. Sds

          2. Teimosia e má-fé intelectual

            É impressionante, se mostra por A mais B que o juiz se equivocou (ou agiu de má-fé) “confundindo” pedido de domiciliar com revogação de preventiva, aproveitou para tentar uma delação, ainda que o réu alegue precário estado de saúde (a ser confirmado ou não pelo laudo), uma criança de 10 anos já teria entendido.

            Estou tranquilo sobre defender cegamente PT etc…Acusação comum de sua parte.

            No caso satiagraha critiquei muito, aqui mesmo, De Sanctis e Protogenes, to muito a vontade pra me posicionar.

            MAs não preciso escrever um tratado como vc para tentar embaralhar a discussão e buscar sair como “vencedor”. Vou ser sucinto em cada afirmação vazia e desleal sua.

            “O juiz pode e deve ter requerido comprovação dessa condição de saúde antes mesmo dele começar a falar, mas como ele não apresentou nada de documentos para embasar essa alegação”

            Ele apresentou, veja o vídeo de novo, o advogado informando que já juntou o laudo, Moro diz ao final que vai analisar. Um pouco de boa-fé intelectual é sempre bom.

            “o juiz tem sim todo direito – e, sendo interessado no bom andamento do processo, mesmo o dever – de informar ao réu sobre esse caminho para a liberdade, caso seu advogado ainda não tenha feito.”

            Pela décima vez, ele não queria revogar a pp (liberdade), pediu pra continuar preso, leia de novo, PRESO, em PRISÃO domiciliar.

            “a lei assegura ao réu o direito de se manifestar, mas também assegura ao juiz o direito de interromper a audiência quando considerar que não há absolutamente nada de relevante no seu depoimento.”

            Aprenda de uma vez, NÃO ERA DEPOIMENTO, era pedido de revogação de domiciliar, ele ainda vai ser INTERROGADO, não se discutia MÉRITO. Ele não estava depondo, estava esclarecendo sua condição de saúde, a razão da audiência.

            “Pode me agradecer depois que conseguir evitar um processo nas costas por conta desse deslize lógico e ético”

            To ansioso pra que vc apresente uma notícia crime ao Moro dizendo que o caluniei porque disse que ele agia com jeitinho.

            “Portanto, vou repetir: estamos esperando até agora pelo laudo médico (de preferência covalidado pela procuradoria né) que o réu não tem condições físicas de suportar o encarceramento. “

            De novo, o laudo já foi juntado pela defesa nos autos.

            “É prerrogativa subjetiva do juiz (gostou dessa?) avaliar se a prisão domiciliar de um acusado atende ao interesse da sociedade de preservar evidências e impedir que novos crimes sejam cometidos”

            Não querido, se o laudo demonstra que ele tem risco de sáude não tem avaliação subjetiva do Moro ou do Papa. A vida do indivíduo, ainda bem, continua sendo mais valiosa do que a eventual produção de provas por parte do estado-acusador ou estado-juiz. A alemanha nazista já foi derrubada.

            “Mas se você quer discutir como seria possível colocar o acusado num lugar sem acesso a telefone, internet e convívio pessoal, eu humildemente sugiriria uma alternativa mais fácil: cadeia.”

            Errado, já te indiquei a leitura do art 319, II e III, do CPP. 10 segundos e vc entende. Cadeia é subsidiária à medida cautelar…

            “Eu disse que o réu teve oportunidade de apresentar laudo médico ou informação relevante ao caso, mas não fez uma coisa nem outra, apenas chorou”]

            Sua defesa já juntou no processo antes da audiência. Veja o vídeo.

            “o réu tem direito de falar qualquer coisa numa audiência, menos o que interessa ao processo”

            Pela vigésima vez, não era audiência de instrução do processo! Era APENAS sobre a domiciliar! Estado de Sáude do réu.

            “prove que o juiz ignorou laudo médico do réu que convalida seu pedido de prisão domiciliar”

            O juiz vai analisar o laudo JÁ JUNTADO pela defesa ANTES DA AUDIÊNCIA…Veja o vídeo…

             O que o juiz ignorou (e vc) foi que a defesa pediu apenas uma domiciliar (estao de saúde), não tratou de mérito de preventiva ou de processo.

            “você não sabe que poderes um juiz possui para instruir uma audiência”

            Sei sim, só pode instruir se for audiência de instrução, não era.

            Quanto à ataque à vc, em nenhum momento o fiz, mas sim contra seus argumentos…Releia os posts..

            Quem chegou aqui esculachando o blog e comentaristas foi vc meu caro…Tomou e tomará sempre as respostas devidas, fique tranquilo.SDS

             

             

             

             

             

          3. Again and again

            Ele apresentou, veja o vídeo de novo, o advogado informando que já juntou o laudo, Moro diz ao final que vai analisar. Um pouco de boa-fé intelectual é sempre bom.

            Não se faça de engraçadinho, não é seu forte. Eu etou falando de um laudo validado pelo MPF e afirmei isso trocentas vezes. O réu poderia apresentar o laudo antes da audiência e isso inclusive é o usual, a audiência é desnecessária se o laudo for validado. Todo meu questionamento é sobre o réu pedir para falar na audiência sem ter um laudo validado. Dizer que entregou ao final não significa absolutamente nada – ele continua de mãos vazias no seu pedido até que esse laudo seja analisado e validado pelo juiz, logo basear uma discussão sobre o video acima pressupondo que esse laudo existe é uma artimanha para disfarçar uma falácia óbvia.

            Pela décima vez, ele não queria revogar a pp (liberdade), pediu pra continuar preso, leia de novo, PRESO, em PRISÃO domiciliar.

            De novo, engraçadinho, mas fraco. Eu fui bem claro no meu comentário quando disse que a liberdade do réu se referia a sua saída do presídio, não a anulação da pena provisória. Todos entenderam o que eu isse, mas você distorceu minhas palavras igual fez com as de Moro. Típica manobra de quem não quer ou não consegue discutir o mérito da questão (ah é mas você não está aqui pra discutir mérito né, está só enchendo o meu saco..) 

            Aprenda de uma vez, NÃO ERA DEPOIMENTO, era pedido de revogação de domiciliar, ele ainda vai ser INTERROGADO, não se discutia MÉRITO. Ele não estava depondo, estava esclarecendo sua condição de saúde, a razão da audiência.

            Idem resposta anterior. Em nenhum momento falei que se discutiria mérito ali, o que eu disse é que nada impede o réu de dizer o que quiser espontaneamente (quem pediu a audiência foi ele, quem pediu pra falar foi ele, ninguém o obrigou a nada) e nada impede o juiz de lembrar ao réu sobre o porque de sua prisão preventiva (você quer entender isso como coerção, mesmo depois do juiz dizer por 2 vezes que o réu tem todo direito de se calar e não precisa dizer absolutamente nada ali). Meu ponto na discussão era claro, eu estava discutindo o conteúdo da conversa entre o juiz e o réu para mostrar como a ideia de coerção não se aplica, e na pressa de digitar escrevi “depoimento” ao me referir à declaração do acusado. Como você não tem absolutamente nada para argumentar sobre esse conteúdo e acusação leviana que fez contra o juiz, vem aqui tripudiar em cima de uma palavra errada no meu post. Bravo.

            To ansioso pra que vc apresente uma notícia crime ao Moro dizendo que o caluniei porque disse que ele agia com jeitinho.

            Isso é crime, cara, e você está insistindo nele. Mas como já disse antes, entendo perfeitamente o jogo de vocês para melar o processo e certamente não vou ajudá-los com mais munição, no caso, dando-lhe o benefício da credibilidade de ser interpelado por um juiz federal.

            De novo, o laudo já foi juntado pela defesa nos autos.

            Isso não diz absolutemente nada. Você sabe se o laudo será validado? Não, não sabe. E na ausência desse laudo você não tem absolutamente nada a dizer contra o juiz. Disso você sabe, mas foge desse fato óbvio como o Diabo foge da cruz.

            Não querido, se o laudo demonstra que ele tem risco de sáude não tem avaliação subjetiva do Moro ou do Papa. A vida do indivíduo, ainda bem, continua sendo mais valiosa do que a eventual produção de provas por parte do estado-acusador ou estado-juiz. A alemanha nazista já foi derrubada.

            “Querido”, truísmos legais não vão te salvar neste debate. Enquanto o laudo médico do réu não for validado não há substância alguma em seu pedido de mudança de regime de prisão, e certamente não será um discurso sobre nazismo que preencherá esse vácuo.

            Errado, já te indiquei a leitura do art 319, II e III, do CPP. 10 segundos e vc entende. Cadeia é subsidiária à medida cautelar…

            Não é errado “querido”, é uma opção tão legítima quanto a que você propôs – na verdade muito mais, pois a prisão domiciliar sim é a exceção à regra. É o art. 318 que disciplina a escolha pela prisão domiciliar para casos excepcionais e em nenhum lugar do CPP se afirma que a medida cautelar é a opção certa e a prisão preventiva a errada. 

            Sua defesa já juntou no processo antes da audiência. Veja o vídeo.

            Não apresentou nada, você precisa fazer melhor que isso. O laudo deveria ter sido apresentado antes da audiência para que o juiz tivesse ciência de seu contepudo e então se pudesse argumentar, como você e outros fizeram levianamente aqui, que o juiz está “torturando” o réu. Mas como para você o que conta é a forma e nunca o conteúdo, o simples fato do acusado dizer que entregou algo no final da audiência já é suficiente para reputar isso como verdade. Até onde me consta e para a Justiça também Goes pode ter entregue até uma receita de bolo pro Moro. Enquanto o laudo não for validado pelo MPF e pelo juiz, ele não tem importância nessa discussão e se você não entendeu eu te entrego uma receita de bolo também e digo que é a página do CPP que diz que estou certo.

            Pela vigésima vez, não era audiência de instrução do processo! Era APENAS sobre a domiciliar! Estado de Sáude do réu.

            Pela milésima vez, ninguém pode impedir o réu de dizer o que quiser! A não ser que comece a falar insultos e bobagens e o juiz seja obrigado a encerrar a audiência. Você insiste em abordar o caso como um interrogatório em que o juiz fez perguntas ao réu, mas é mentira e você sabe disso. Ele apenas lembrou ao réu o que todo acusado no mundo inteiro civilizado sabe: que se apresentar explicações convincentes à Justiça poderá ser solto (ou conseguir a mudança para prisão domiciliar, já que você não consegue entender o que escrevo mesmo). Se Goes quisesse abrir o bico naquele momento, o juiz o instruiria a aguardar um interrogatório ou fazer um depoimento pessoal. Mas ele não estava obrigando Goes a falar nada e deixou claro desde o inicio no video. Por que você se recusa em entender? Deixa eu adivinhar: porque desde o início você só replicou os argumentos do advogado do réu e omitiu todas as réplicas do juiz a ele deixando claro que entendi perfeitamente que se tratava de audiência onde não seria discutido mérito. Em suma, você usa a perfídia clássica de apagar frases de um diálogo para deixar apenas o ponto de vista que beneficia seu discurso.

            O juiz vai analisar o laudo JÁ JUNTADO pela defesa ANTES DA AUDIÊNCIA…Veja o vídeo…

             O que o juiz ignorou (e vc) foi que a defesa pediu apenas uma domiciliar (estao de saúde), não tratou de mérito de preventiva ou de processo.

            Ninguém se enganou sobre nada, você é que ignorou todas as frases de Moro no video explicando sua posição. Eu vi o video mais de uma vez e o juiz pergunta claramente ao advogado se já foi juntado laudo que comprova a situação cardíaca do réu. É uma impossibilidade lógica que isso tivesse sido feito antes da audiência, caso contrário Moro estaria perguntando sobre algo que já deveria saber e ter se manifestado, e a defesa não deixaria passar essa oportunidade. O advogado diz que juntou ao processo mas a resposta do juiz ao final do video deixa claro que o laudo está sendo juntado naquele momento (depois da audiência), pois ele afirma que, agora que tem um laudo, vai se pronunciar após manifestação do MPF. Em suma, você entendeu errado o video e entrou em contradição consigo mesmo quando disse acima que o laudo foi entregue ao final. 

            Sei sim, só pode instruir se for audiência de instrução, não era.

            Valha-me Deus, você não é sério. Esse “debate” vai longe.

            Quanto à ataque à vc, em nenhum momento o fiz, mas sim contra seus argumentos…Releia os posts..

            Reli e vi os ataques. Mas argumento que é bom nada, só truísmos legais e conclusões deturpadas. Vi ainda que você repete rigorosamente a mesma arenga do advogado de defesa no video mas ignora todas as respostas do juiz a ele. Chega ao cúmulo de dizer que o juiz se enganou sobre a natureza da audiência, quando ele respondeu claramente ao advogado que conhece essa natureza e não está fazendo nenhum tipo de inquérito, apenas justificando sua decisão e informando ao réu sobre as condições que embasam seu encarceramento. Assim fica difícil.

            Quem chegou aqui esculachando o blog e comentaristas foi vc meu caro…Tomou e tomará sempre as respostas devidas, fique tranquilo.SDS

            Ótimo, estou aqui pra isso. Esculachar e tomar respostas. Só peço por favor que se concentre nelas em vez de ficar tentando distorcer as palavras do juiz e as minhas, e pior, tentar transformar em decisivos fatos absolutamente irrelevantes, como o laudo que ninguém viu mas que prova a falta de “humanidade” do juiz. Você pode fzer melhor que isso cara. Uma sugestão: mais honestidade e menos oportunismo. Sds

          4. Má-fé

            “Todo meu questionamento é sobre o réu pedir para falar na audiência sem ter um laudo validado.”

            Veja o que vc escreveu (sab, 30/05/2015 – 00:58)

            “Existem 2 caminhos para ele conseguir voltar pra casa: ou apresenta atestado médico justificando a deterioração e risco à sua saúde, ou colabora com a Justiça apresentando justificativa para os delitos de que foi acusado. Ele não fez nenhuma coisa nem outra, apenas chorou pedindo piedade em razão de sua saúde.”

            Agora vc muda, diz que ele apresentou o laudo médico, mas é que, bem, esse laudo ainda náo foi “validado” pelo juiz?

            No mesmo comentário seu:

            “O juiz pode e deve ter requerido comprovação dessa condição de saúde antes mesmo dele começar a falar, mas como ele não apresentou nada de documentos para embasar essa alegação qualquer pessoa sensata só pode concluir que Moro lhe deu a chance de falar justamente para que tivesse a oportunidade de acrescentar alguma informação ao processo. “

            Prezado, fico por aqui, sua má-fé é excessiva, tenha um ótimo fim de semana…

             

          5. Òtimo, é bom ficar por aí

            Òtimo, é bom ficar por aí mesmo. E um conselho de amigo: se um dia pretender enforcar um dia de trabalho na empresa, lembre de validar o atestado médico que você vai anexar na sua folha de ponto, É que, não sei se te falaram, mas não basta arranjar um papel qualquer rabiscado pelo médico. Todo mundo sabe que você é um homem de muita boa fé, mas infelizmente seu gogó não é suficiente para dar valor jurídico a um documento como esse. Bom final de semana!

          6. Um conselho seu é uma ordem

            Um conselho seu é uma ordem…

            Tá anotado no meu caderninho, vou ficar bem atento ao seu alerta…Foi muito importante mesmo…

            Até….

    3. desonestidade intelectual

      A desonestidade intelectual é fácil de identificar, difícil de erradicar!

      Diz o comentarista: “a audiência se presta a esclarecer os crimes”.

      ERRADO! Logo no início do texto está claro que a audiência foi solicitada pela defesa para transformar detenção provisória em detenção domiciliar frente às condições de saúde do detento. Detalhe, não chamei de réu pois não há, sequer, crime imputado. Ainda que, pelos indícios, o sujeito deva ser julgado culpado.

      Não há porquê, numa instrução de solicitação de comutação de espécia de detenção, o juiz falar sobre o processo. É receber a solicitação – iniciada pela defesa – e definir o procedimento de avaliação, que, lógico, seria negado.

      Lendo o arrazoado do comentarista, me vem à mente os porões medievos escuros, onde as mulheres eram “inquiridas” sobre suas ligações com o malígno. Se confessavam, iam para a fogueira, para purgar os pecados. Se não, iam para a fogueira igual, pois só uma possessa poderia suportar as atrocidades da “inquirição” sem confessar.

      Este é o nosso tempo…

      1. Desonestidade intelectual é

        Desonestidade intelectual é pinçar um comentário e tirá-lo completamente de seu contexto. Cite a sentença completa se quiser ser levado a sério, “prezado”, pois é óbvio que eu estava criticando a relevância da audiência a partir do momento em que o réu, sem qualquer documento que pudesse embasar a decisão do juiz, começa a reclamar da vida na prisão. A audiência perdeu sim o sentido e Moro poderia tê-la encerrado no ato, a não ser que o réu estivesse realmente tão angustiado com sua situação que quisesse responder a questões da investigação, para o que seria devidamente instruido pelo juiz a esperar até que seu depoimento fosse colhido formalmente.

        A audiência em questão foi marcada sem que o juiz tivesse conhecimento de laudo apresentado pela defesa. Isso está evidente no video. Se você quer critica-lo busque se informar pelo menos sobre a data em que esse laudo foi anexado aos autos, pois não há nada no video que informe isso. E sem laudo avaliado (não importa de quem for a culpa), a audiência é desprovida de sentido, a não ser que você espere que o juiz tenha capacidade de avaliar a condição de saúde do réu só de ouvir o choro dele. Isso sim é medieval ao extremo. 

    4. O ORGASMO DO JUIZ MORO.
      O

      O ORGASMO DO JUIZ MORO.

      O Juiz, qualquer juiz, só deve prender ou mandar prender um cidadão quando ele já tem em mãos a prova do crime que o tal cidadão cometeu.

      E cabe também ao juiz, mandar investigar o suspeito, para quem quando estiverem frente a frente, o juiz aproveitar as provas e fazer as acusações de fato ao suspeito.

      Sem provas, aproveitando-se de uma fraqueza de um suspeito doente,quase terminal, para dele fazer ilações, esperando autoconfissões é pura malandragem, misturado com sevícias moral, ou mais precisamente: isto é TORTURA!!!!!

      Viu-se isso durante o regime militar.

      Mas o juiz Sérgio Moro é uma pessoa jovem, e um bando de jovens sentiram orgasmos duas vezes na Bahia. 

      Primeiro, quando estupraram quatro jovens – orgasmos mesmo;

      Segundo, quando jogaram essas jovens de um penhascos provocando ferimentos e mortes.

      O Juiz Sergio Moro,quando tenta obter  uma confissão de um suspeito, comentendo atos de tortura, deve ir à loucura.

      Esse parece ser seu melhor orgasmo. 

    5. De quem é a baixeza?

       

      Com certeza é sua, que leu uma coisa, e deturpou, para justificar o carcereiro torturador, da “Guantánamo do Paraná”.

      1. “Guantánamo do Paraná”?!?

        kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

        GENIAL! Cara ganhei meu dia hoje. Vou contar essa pros amigos na Boca Maldita, temos uma Guantánamo no Estado!

        Como é que o Duque disse mesmo? “O que, vou ter de passar o Carnaval em Curitiba?? Que absurdo, QUE PAÍS É ESTE??!?”

        kkkkkkkkkkk

          1. Não sabia que você se

            Não sabia que você se interessava pela culinária e pela vida sexual das hienas, Galvão. Eu não me interesso, então nem vou responder isso.

            Apenas saliento que muitos achariam ilógico, ofensivo, torpe ou simplesmente imbecil comparar uma prisão onde centenas de inocentes de origem humilde foram torturados por anos e depois liberados sem sequer saber do que estavam sendo acusados, com uma cela individual numa delegacia da PF onde um punhado de criminosos do colarinho branco foi parar depois de se recusarem a explicar uma série de atos ilícitos que resultaram num prejuízo bilionário à maior empresa estatal do Brasil.

            De minha parte, acho essa comparação lamentável mesmo partindo de alguém que passas suas tardes assistindo no Discovery Channel cenas picantes das savanas africanas (e por favor, não me mande videos disso também). Sds

    6. Prezado Bento,

      gostaria de dizer o que depreendi do post em comento:

      o magistrado, observando que o indiciado se demonstrou “adoentado”, apenas “apontou o meio” de acabar com aquele sofrimento, o mais breve possível.

  10. Esse “corajoso” senhor

    Moro, só faz o que faz pq tem as costas quentes. Gostaria mt de vê-lo coagindo alguém da oposição. Teria a mesma FORÇA ? A oposição está deitando e rolando. Hoje ouvi no noticiário que foram até a casa do Pimentel, falar com a esposa dele s/ algo que não ouvi direito, mas que se referia a campanha dele à governador. Alguém sabe me dizer se já foram até a casa do Beto Richa, tendo em vista o noticiário s/ as fraudes no “CaRF” doParaná e que eram direcionadas à campanha dele, no valor de 2 milhões ?.

    São essas contradições que deixam cada dia mais claro, a razão dessa Lava-jato e de outras , como o mensalão. Dá uma vontade de gritat : Tenho uma raiva imensa de viver numa Republiqueta de Bananas, onde a justiça escolhe a quem investigar.

      1. Os três não fazem nada,

        Os três não fazem nada, apenas torturam as figuras carimbadas pela Midiona. Eles seguem o roteiro certinho, a Mídia/psdb e q sabem onde querem chegar.

        Quanto as Leis, o devido processo legal, essa turminha C…… literalmente sobre elas.

        Nunca esqueçam em meia tonelada de Pasta básica de cocaína protegida por gente dessas Corporações nas barbas de todos os brasileiros, e nem ficam vermelhinhos.

  11. Reflexão

    Não tenho opinião formada sobre esse acusado, que eu nunca tinha ouvido falar. A minha preocupação é que os limites entre MP e Juiz estão cada vez mais tênues, de uma maneira geral. Demoramos toda uma História da Humanidade para separar o órgão acusador do órgão julgador. Particularmente, não sou admiradora do sistema judiciário medieval, bem descrito por Michel Foucault, em “A Verdade e as Formas Jurídicas”.

  12. Pra que serve tornozeleira

    Pra que serve tornozeleira eletrônica e apreensão de passaporte?

    A conduta dessa investigação suscita muitas controvérsias.

  13. Analisei o video

    E acredito que realmente foi inoportuna a questão dos motivos da preventiva. Se ele acha que a prisão domiciliar não atenderia aos motivos da preventiva (impedir que ele movimente as contas, reiteração da prática delitiva), deve dizer isso na decisão, ou deixar claro para o advogado, para que este enfim possa fazer suas considerações. Agora, não poderia usar isso de contraponto, até porque não se discutia os motivos da preventiva, e sim sua conversão. Foi bem o advogado, que se limitou aos aspectos técnicos nessa oportunidade, diferente do outro video que  postaram, em que os advogados partiram para o enfrentamento e bravatas.

    A prisão provisória não é antecipação de pena ou instrumento de coerção. Se os documentos dele forem bons fatalmente conseguirá o que busca. 

  14. Elelê

    Alguém viu coerção aí ?  Piada.

    Mas a defesa da bandidagem de colarinho branco aqui está se tornando algo surreal.

    Jamais imaginei que esse pessoal que rouba o dinheiro público e esconde em paraísos fiscais, que vive nababescamente como esse aí, cheio dos cavalos de corrida que devem custar por dia muitas bolsas-família, tivesse uma quantidade tão grande de admiradores.

    1. Pois é Brandes, juiz agora

      Pois é Brandes, juiz agora tem de tomar cuidado até ao informar os requisitos dos direitos elementares dos réus. Se ele disser qualquer coisa pro acusado que pode aliviar sua pena, a defesa usará isso pra acusá-lo de “coerção”. É brincadeira.

  15. Os meretrícios agem conforme a vontade da Globo e cia…

    Quem faz uso do Direiro Penal do Inimigo como tem feito Moro, para mim não passa se um crminoso tão ou mais perigoso que os réus que ele massacra com um ar de sadismo para gozo de globais..,..mas não é assim no lado da venus platinada,ois quem   roubou algo em torno 700 bilhões de reais dos cofres públicos num tempo bem maior que o periodo investigado pela Lava Jato (do qual foi excluido a Era Tucana) pode fica tranquilo pq é  céu de brigadeiro, aliás a zelite zelote que rouba continuará dando as cartas no CARF, essa porcaria inútil deveria acabar, que os afetados em seus direitos recorram ao Judiciário, há varas especiais para tratar do assunto, quer se crie outras

    http://noticias.r7.com/brasil/zelotes-ministro-da-fazenda-discute-com-empresarios-mudancas-no-carf-27052015

    A imponência dos envolvidos complica o andamento da investigação, que atinge o dobro dos valores da Lava Jato

    http://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-serapiao/os-maiores-sonegadores-7763.html

    “São 74 processos investigados no valor de 19 bilhões de reais em dívidas de bancos, montadoras de automóveis, siderúrgicas e inúmeros grandes devedores que apostavam na corrupção de agentes públicos para burlar o pagamento de impostos.”

    http://www.cartacapital.com.br/blogs/blog-do-serapiao/corregedoria-investiga-juiz-da-zelotes-4789.html

  16. Provar e provas!

    Muitas vezes já se discutiu por estas bandas:

    – quem acusa é que deve apresentar as provas;

    – entretanto, no caso em tela, o investigado/indiciado/acusado é que tem que apresentar provas contra si, para poder ser liberado da prisão.

    1. Elelê

      O Paulo Barusco, sócio dele, já deu os nomes das empresas em paraísos fiscais, deu os números das contas e os extratos. Mostrou o comprovante da compra de dois aviões em sociedade com ele e outras cositas más.

      E você ainda está achando que ele precisa apresentar provas ?

      O problema é que o doentinho aí, não quer abrir mão dessas continhas milionárias nem dizer de onde veio o dinheiro que está lá. E ainda por cima, quer ficar em liberdade para continuar operando. 

      Benza Deus !

      1. Prova pra que?

        Moro: “consta da acusação que o sr teria essas contas off-shore no exterior, mas até hoje o juízo não tem nenhuma notícia concreta sobre elas.”

        É verdade, o Moro já tem tanta convicção das contas que resolveu apenas dar uma debochada da cara do réu, que apresentou um pedido de domiciliar por alegado problema de saúde mas foi compelido a confessar um delito para poder “revogar a preventiva.”

        Primeiro informa ao Moro que a domiciliar não é preventiva revogada, é modo de cumprimento da preventiva. Se ele quiser tratar de mérito de preventiva para buscar delação precisa que a defesa antes faça pedido de revogação da pp.

        Depois diz ao Moro que a alegada delação do correu Paulo Barusco já é suficiente para condenar o réu, que ele não precisa da delação dele ou outro elemento de prova, e que tá se confundindo quando afirma textualmente que o “juízo não tem nenhuma notícia concreta sobre as contas”.

        Vc vai ser de uma serventia enorme pro país, vai ajudar a combater a impunidade desses safados…

        Lei e princípios pra que? A minha e a sua moral e indignação importam mais….

         

         

         

         

        1. O sujeito distorce as

          O sujeito distorce as palavras do juiz de forma tão tosca, e ainda quer posar de defensor da integridade intelectual dos membros do blog. É muita modéstia mesmo.

          Quando Moro diz que “o juízo não tem nenhuma notícia concreta sobre elas [as contas]”, é óbvio que ele está se referindo a explicações do réu sobre essas contas e não que ele não tem informação nenhuma. Se não tivesse informação nem teria mencionado as contas pra início de conversa. Qualquer pessoa minimamente letrada e bem intencionada compreenderia isso, mas você distorce para tornar seu argumento ridiculo de coerção minimamente verossímil.

          Depois quer ensinar ao juiz como proceder na audiência, é muita petulância. O réu não apresentou nada e pediu para mudar seu regime de cárcere por piedade, e o juiz piedosamente lhe informou que existe outro meio, que é colaborando com a Justiça. Ninguém estava discutindo mérito coisíssima nenhuma, nada de concreto foi indagado, o juiz estava informando ao réu um direito que lhe assiste e que é de conhecimento de todos, e justificando sua decisão de manter a prisão porque o réu se recusou a dar explicações solicitadas em interrogatório prévio. Mas para os senhores falar a verdade numa audiência virou coerção. É o que dá ser piedoso demais com gente vil.

          1. Meu Deus

            “Quando Moro diz que “o juízo não tem nenhuma notícia concreta sobre elas [as contas]”, é óbvio que ele está se referindo a explicações do réu sobre essas contas e não que ele não tem informação nenhuma. Se não tivesse informação nem teria mencionado as contas pra início de conversa”

            Prezado, aprenda o que é informação (possível indício de prova) e notícia concreta (prova definitiva). Depois volta.

            “O réu não apresentou nada e pediu para mudar seu regime de cárcere por piedade, e o juiz piedosamente lhe informou que existe outro meio, que é colaborando com a Justiça.”

            Meu caro, a defesa APRESENTOU E JUNTOU UM LAUDO MÉDICO aos autos, daí pediu a audiëncia para a prisão domiciliar, qual a sua dificuldade em entender algo tão simples?

            “e justificando sua decisão de manter a prisão porque o réu se recusou a dar explicações solicitadas em interrogatório prévio.”

            Interrogatório prévio?? KKKKK, sensacional, mudou-se o art 400 do CPP sem reunirem o congresso, agora tem um interrogatório antes, outro depois da instrução…,muito bom…

            Entenda de uma vez, a defesa pediu APENAS para o juiz aferir o estado de saúde, leia de novo, ESTADO DE SAÚDE do acusado, pessoalmente, já que juntou um laudo médico e pediu a domiciliar. Não há discussão sobre mérito de preventiva ou de processo.

             

             

             

             

             

             

             

             

             

          2. Prezado, aprenda o que é

            Prezado, aprenda o que é informação (possível indício de prova) e notícia concreta (prova definitiva). Depois volta.

            Prezado, aprenda a ler ou deixe de ser pérfido. O juiz pediu ao réu explicações sobre as acusações que lhe foram imputadas, o que é o rito mais básico de qualquer processo criminal numa democracia. Mas você usou o pedido dele para concluir que ele não tem provas e portanto a prisão preventiva é injusta. Só na tua cabeça o juiz iria dizer ao réu que não tem provas contra ele e quer que ele as produza. Não sei sinceramente se você está tentando ofender a inteligencia do Moro ou a sua própria..

            Meu caro, a defesa APRESENTOU E JUNTOU UM LAUDO MÉDICO aos autos, daí pediu a audiëncia para a prisão domiciliar, qual a sua dificuldade em entender algo tão simples?

            O laudo foi juntado no final da audiência e ainda terá de ser validado pelo MPF e pelo juizo. Até lá, ninguém o conhece e ele não produz efeito jurídico nenhum, logo não tem relevância nenhuma para este debate. Entendeu?

            Interrogatório prévio?? KKKKK, sensacional, mudou-se o art 400 do CPP sem reunirem o congresso, agora tem um interrogatório antes, outro depois da instrução…,muito bom…

            Goes e vários outros acusados da Lava Jato foram interrogados pela CPI da Petrobras em 11 de maio de 2015 e essas informações foram repassadas ao juiz Moro. Na ocasião, como todos os demais, ele se calou, logo não prestou as informações que a Justiça necessitaria para flexibilizar ou mesmo anular seu encarceramento provisório. Esse é o interrogatório prévio a que me refiro e que é de conhecimento público. “Sensacional”, neste caso, só seu desconhecimento mesmo.

            Entenda de uma vez, a defesa pediu APENAS para o juiz aferir o estado de saúde, leia de novo, ESTADO DE SAÚDE do acusado, pessoalmente, já que juntou um laudo médico e pediu a domiciliar. Não há discussão sobre mérito de preventiva ou de processo.

            Entenda de uma vez, todos aqui entendemos isso perfeitamente e não tem nada que ver com a discussão, até porque o laudo não produz efeito algum antes de ser validado pelo juiz e MPF. A discussão aqui se refere ao direito e pertinência do juiz de justificar sua decisão de manter o réu em prisão preventiva e informar a esse réu, que clama por um benefício cautelar ao qual não faz jus (posto que sua condição de saúde ainda está por ser provada), como alcançar esse benefício de outra forma. Em suma, o debate é sobre a “coerção” do Dr. Moro. Você tem algo a dizer sobre o tema do debate, ou vai ficar insistindo no que todo mundo sabe e já percebeu que não passa de cortina de fumaça para fugir do assunto?

          3. Má Fé II

            “O laudo foi juntado no final da audiência”

            Defesa: 2m 50s – o réu foi submento a vários exames e nós já fizemos a juntada dos laudos aos autos do processo para efeito dessa audiëncia de custódia.

            Juiz – nessa ação penal?

            Defesa – exatamente Exa.

            Juiz – aham

            Defesa – inclusive, embora já esteja juntado aos autos, nós trouxemos a petição e os respectivos laudos.

            Juiz – aham

            Juiz – 10 m 30 s – esses documentos foram juntados, eu confesso que náo os avaliei.

            Meu caro, numa boa, até a próxima.,…

             

             

             

          4. Parabéns

            É claro que eles não tem nada de concreto  porque se tivessem já as teriam usado.

            É assustador o que esta acontecendo e em plena audiência para transformar um prisão preventiva em domiciliar “aparece” tais ilações do Juizo? Que juizinho chinfrim.

            Na inquisição não foram usados tais métodos de tortura.

          5. Então tá

            Então o Juiz vai pra uma audiência sem tomar conhecimento dos elementos que se trata. Acho que ele estava dando entrevista na glopobe ou prefaciando um livro qualquer.

            É no minimo um desrespeito as partes.

          6. Juiz fraquinho esse

            Juizinho franquinho esse, mais parece um delegado de policia muito mal formado.

            Esses dias assisti a uma audiência dele. Chocante a falta de desenvoltura, a voz paquidérmica e fina e a total falta de argumentos que foram balbuciados entre pigarros de dúvidas.

            Lastimável.

          7. O juiz perguntou se o laudo
            O juiz perguntou se o laudo foi juntado, logo não tinha conhecimento dele até audiência. Você pode reclamar da lerdeza dele em ler os documentos, é direito seu, mas nem você sabe quando o laudo foi entregue – isso nunca é dito no video. Para todos os efeitos no momento da audiência não havia laudo validado e seu gogó não vai mudar uma condição legal. No mais, respondi a todos seus pontos e você retrucou com o laudo que não tem validação da Justiça e ninguém viu, sabendo de antemão que, na ausência de um laudo validado que ateste o pedido do réu, a conduta do juiz no video foi irrepreensível. Compreendo agora sua estratégia: assim como Daniel Dantas que publicava boatos na imprensa e depois os usava como provas na Justiça, você se apega a um documento ainda sem valor para comprovar sua acusação leviana contra o juiz. E isso diz tudo sobre sua “boa fé” neste debate. Sds

          8. Gogó e Má-Fé IV

            “mas nem você sabe quando o laudo foi entregue”

            Está dito no vídeo com a anuëncia do juiz, JUNTADO ANTES da audiëncia. Por isso ao final o juiz abre vistas DIRETO AO MPF e não determina JUNTADA DE NADA. AFIRMA ainda textualmente que o laudo ESTÁ JUNTADO mas que ELE AINDA náo examinou.

            É, vc tem toda a razão,  eu estou agindo como o Daniel Dantas…tá certo….

            até a próxima…..

          9. falou mentira de novo

            O juiz pergunta primeiro se o laudo foi juntado. A defesa diz que sim. Depois disso ele se desculpa dizendo que não o leu e só então reconhece que o laudo foi juntado – afinal a defesa o está informando disso naquele instante. Do diálogo infere-se que ele não tinha conhecimento de laudo algum até aquele momento, e em nenhum momento do video se mostra a data de entrega desse documento. Você está blefando de novo ao afirmar que sabe de algo que nem o juiz sabia, para criar a impressão de que ele ignorou propositalmente um laudo que favorecia o réu a fim de exercer coerção sobre ele. Igualzinho Dantas. Já saquei teu jogo. Até.

          10. Gogó e Má-Fé V

            “mas nem você sabe quando o laudo foi entregue”

            “O juiz pergunta primeiro se o laudo foi juntado. A defesa diz que sim. Depois disso ele se desculpa dizendo que não o leu e só então reconhece que o laudo foi juntado”

            Eu sei sim, foi entregue e juntado pelo cartório nos autos do processo antes da audiência.

            O Moro, que deveria saber dos documentos juntados no processo que ele conduz antes de realizar uma audiência que foi surpreendido na audiência pq não sabia da juntada que SEU CARTÓRIO JÁ TINHA FEITO ANTES DO ATO, pede desculpas por não saber e diz que vai examinar.

             

             

             

          11. É muita incompetência

            O cartório da vara federal, conduzida pelo “probo” juiz Moro, deve ser uma zona. Documentos são juntados, no rumoroso caso conduzido por ele, e ele não tem o menor conhecimento do fato. Parece marido enganado: É o último a saber.

          12. Má-fé V

            “Você escreveu trocentos post tentando me refutar dizendo que o juiz recebeu o laudo médico, e agora o critica por ele ter não saber desse documento.”

            Ele recebeu, o cartório juntou antes da audiência, mas o seu herói fez a audiência sem ler o processo antes. Uma pena, o acusado merecia um pouco mais de consideração. Por isso o juiz CONFESSOU que apesar de juntado no processo ele não tinha avaliado ainda.

            A propósito: Quem disse que a defesa não tinha juntado documento nenhum, só chorado, foi vc. Depois disse que o laudo foi juntado mas não foi “validado”. Depois que juntou no final da audiência, daí te mostrei que o cartório juntou antes da audiência, mas o juiz não tinha visto.

            É, eu que sou o último a saber….

             

          13. Explique a tentativa de coerção, Alex

            Se o juiz tinha conhecimento do laudo então como você explica a tentativa de coerção?

            Não pode: a coerção é impossível na presença de um laudo médico validado. O réu deve ser solto e ponto, e seu advogado está lá para informa-lo disso.

            Reconheça que ao “provar” que o laudo existia e Moro sabia dele você acabou com o argumento dos seus colegas aqui, ou explique como é possível exercer coerção sobre uma pessoa que não está vulnerável (essa eu pago pra ver!) 

            Vai fugir do debate até quando cara? Pelas minhas contas, é a 5ª vez que te pergunto isso e você foge. Posso perguntar de novo e bem devagar, se você ainda não entendeu.. sds

          14. Você escreveu trocentos post

            Você escreveu trocentos post tentando me refutar dizendo que o juiz recebeu o laudo médico, e agora o critica por ele ter não saber desse documento. Que é exatamente o que eu venho afirmando desde o início dos meus comentários. Ou seja, você concordou com meu argumento.

            Antes tarde do que nunca.

            É que, caso você não tenha percebido, mas a insistência no conhecimento do juiz sobre o laudo e na validade deste, que você afirmou aqui trocentas vezes, desmontaria todo o argumento central dos comentaristas de que Moro fez coerção. Pois ele não tem absolutamente NADA para pressionar o réu a confessar crimes se este possui laudo médico validado que lhe assegure o direito de ser transferido para prisão domiciliar. É uma inconsistência lógica.

            Parafraseando você mesmo:

            laudo médico -> direito subjetivo do réu -> juiz não pode recusar -> réu deve ser transferido

            Entendeu? Não? Leia de novo!

            Como exatamente você pretenderia explicar a coerção nessas circunstâncias? Não pode, simples.

            Agradeça-me depois por te impedir de “demolir” todo a argumentação deste tópico com sua tese esdrúxula de que o juiz ignorou o laudo médico. Sds

          15. Pobre de mim mesmo
            O gogó do Alex vale mais que a prerrogativa legal do MPF. Ele diz que o laudo foi juntado e tem que soltar e pronto, não interessa a opinião do MPF nem o juizo.
            Sinceramente não sei porque a defesa não convidou o Alex pra audiência, com ele ali Moro teria validado o laudo sem ler. Gente que entende do riscado é outra coisa.

          16. Má-Fé III

            “É impressionante, se mostra por A mais B que o juiz se equivocou (ou agiu de má-fé) “confundindo” pedido de domiciliar com revogação de preventiva, aproveitou para tentar uma delação, ainda que o réu alegue precário estado de saúde (a ser confirmado ou não pelo laudo)”

            Escrito por mim em resposta a vc no dia de ontem.

             

             

          17. Ele não confudiu nada.

            O juiz fala no começo do video que aquela audiência não se presta a discutir mérito, que o réu tem todo direito de se calar e que o único propósito da audiência é debater sua condição de saúde. Em seguida o advogado do réu fala a mesma coisa. A primeira coisa que Moro pergunta ao advogado é justamente sobre o laudo médico, sobre o qual não tinha conhecimento até aquele momento.

            O único “erro” de Moro foi ser piedoso demais e dar conversa pro réu, que começou a falar sobre sua condição. Na ausência de um laudo médico o juiz não pode fazer nada por ele, então nem precisava ter dado conversa – fosse truculento como vocês o pintam aqui podia deixar o sujeito chorando e encerrar a audiência com um simples : acabou? Mas não, ele cometeu o “erro” de explicar ao réu porque o manteve naquela condição de encarceramento e lembra-lo que há outros meios legais de reverter isso. A turma aqui usou esse trecho pra dizer que ele estava fazendo coerção. É uma leitura possível – bem mal intencionada, mas possível. Da próxima vez Moro deve ter mais cuidado. Dispense os réus com chororô e tudo sem dar ouvidos nem explicações sobre seus atos. Pois transparência e compadecimento podem e serão usados contra você numa terra de vilania e chicana.

          18. Tá mais pra Alex 7 x 1 blog

            A tese do teu amigo, que ele sustentou até o último post (quando finalmente cocordou comigo), é que havia um laudo médico validado e o juiz tinha conhecimento dele (ou deveria ter) pois foi apresentado antes da audiência. Se isso é verdade, a tese de que o juiz praticou coerção contra o réu, defendida por você e tantos outros aqui, cai por terra. Se o réu tem um laudo que atesta sua condição frágil de saúde, Moro é obrigado a autorizar sua transferência para prisão domiciliar e se não o fizer cabe apelação à 2ª instância com evidente prejuízo à isenção do juiz no processo, que pode causar seu afastamento. E se o juiz é obrigado a acatar o pedido do réu, ele não tem poder nenhum para exercer coerção. Lógica, amigo. Alex brilhantemente destruiu o argumento de vocês, e quando percebeu a lambança voltou atrás. 7x 1 é pouco, acho que foi 20 x 0 pela quantidade de posts dele e a nulidade das acusações de vocês contra o juiz. Sds

          19. Má-fé VI

            “que ele sustentou até o último post (quando finalmente concordou comigo)”

            Eh verdade….vai ai a minha “concordância” no último comentário feito a vc:

            “Ele recebeu, o cartório juntou antes da audiência, mas o seu herói fez a audiência sem ler o processo antes. Uma pena, o acusado merecia um pouco mais de consideração. Por isso o juiz CONFESSOU que apesar de juntado no processo ele não tinha avaliado ainda.

            A propósito: Quem disse que a defesa não tinha juntado documento nenhum, só chorado, foi vc. Depois disse que o laudo foi juntado mas não foi “validado”. Depois que juntou no final da audiência, daí te mostrei que o cartório juntou antes da audiência, mas o juiz não tinha visto.

            É, eu que sou o último a saber….”

             

          20. Alex, a casa caiu

            Meu ponto é o mesmo desde o início: para fins jurídicos não existia laudo até essa audiência. Foi você que passou trocentos posts debatendo o sexo dos anjos para provar que o laudo foi entregue (como se isso fizesse alguma diferença se o juiz ainda não o validou). E a verdade é que, se você está certo e havia um laudo médico desde o início e Moro sabia disso, então este tópico perdeu o sentido: Moro não pode exercer coerção alguma contra um réu que ele é obrigado a soltar por força de lei. É uma impossibilidade lógica, legal e material. Todos aqui estão errados e devem desculpas a Moro, graças a você. Sds

          21. Caiu não amigo – Má-Fé VII

            “Meu ponto é o mesmo desde o início: para fins jurídicos não existia laudo até essa audiência.”

            Não, vc mente, alguns de seus ocos pontos desde o início:

            1 – audiência era de interrogatório regular, não sobre a custódia domiciliar. ERRADO. Leia de novo o seu 1o comentário:

            “O acusado começa a falar da própria saúde. Se fosse um juiz mais duro poderia mandar se calar e se retirar caso não tenha nada a responder sobre os crimes de que é acusado, pois se ele tem alguma coisa que reclamar das condições de encarceramento poderá fazê-lo no momento adequado – a audiência se presta a esclarecer os crimes.”

            A audiência NÃO ERA PRA ESCLARECER CRIME NENHUM, ERA SOBRE AS CONDIÇÕES DE SAÚDE O RÉU, por isso era evidente que sim, por mais que vc não queira, ele ia falar sobre SUAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, como o fez.

            2 – a defesa não apresentou documento/laudo nenhum ao juiz, o réu apenas chorou. Errado, apresentou, o cartório juntou e o juiz não leu.

            “Juiz – 10 m 30 s – esses documentos FORAM JUNTADOS, eu confesso que náo os avaliei.”

            3 – a defesa apresentou o laudo no fim da audiência. Errado, ANTES da audiência, o cartório juntou, o juiz não leu a tempo.

            “Moro não pode exercer coerção alguma contra um réu que ele é obrigado a soltar por força de lei.”

            ERRADO. Ele tentou, em vão, transformarr a audiência sobre a domiciliar (sáude do réu) para sobre requisitos da preventiva (indícios de prova do processo). Quebrou a cara pq a defesa insistiu no seu pedido. Se vc não entendeu ainda que isso é uma COAÇÃO pro réu confessar, porque estava abalado, eu lamento.

             

          22. A casa caiu, Alex. Reconheça.

            Pode tergiversar a vontade, mas você destruiu o argumento dos demais comentaristas, Alex. Se, como você diz, Moro tem ciência de que existe um laudo médico que favorece o réu, não há coerção possível – o réu tem que ser solto e ponto (se quiser eu posso copiar aquele teu comentário onde você gasta mais de 20 linhas para explicar isso). Mesmo que o juiz fosse um imbecil por ignorar esse fato (como você parece querer insinuar agora), a defesa o rebateria no ato e a coerção seria impossível do mesmo jeito.

            Entenda, não basta a intenção do criminoso para haver coerção, é preciso que a vítima seja psicologicamente vulnerável, o que é impossível se estiver numa sala auxiliada por um defensor que possa tranquliza-la e lembra-la sobre seus direitos a qualquer tempo, como é o caso. O princípio da razoabilidade não se sustenta, a não ser que você prove que o réu é um imbecil ou está incapacitado de dar ouvidos ao seu próprio advogado. Então você brilhantemente destruiu a tese de seus colegas de que Moro exerceu tentativa de coerção sobre o réu. Parabéns: eu não consegui convencê-los pela lógica, mas você acabou com eles usando a lei.

            Em tempo: coação é bem diferente de coerção. Se teu novo argumento agora é que Moro coagiu o réu, então você deve ter visto outro video, no qual Moro puxou uma arma pro Goes, deu-lhe voz de prisão (de novo??) ou coisa parecida. Sds

    2. – as provas já foram

      – as provas já foram apresentadas pela acusação e o réu tem plena ciência delas, tanto é que se comprometeu a refutá-las em outro momento, pois estava ali apenas para falar sobre sua situação de saúde.

      – para mudar para o regime de prisão domiciliar ele tem apenas que apresentar laudo médico validado. Agora, se não é capaz de conseguir esse laudo, o juiz apenas o informou de que há um outro caminho que vale para qualquer acusado em situação similar: qual seja, explicando os fatos narrados pela acusação, no caso a movimentação em suas contas no exterior. Isso não tem nada que ver com produzir provas contra si mesmo. Já parou pra pensar que ele pode ser inocente? Desde quando um juiz não pode lembrar a um réu que ele tem direito à liberdade se comprovar sua inocência ou pelo menos satisfazer o pedido de informação da Justiça?

      1. Tolo ou de má-fé. O acusador,

        Tolo ou de má-fé. O acusador, no caso a PF e o MP, é que precisam provar as acusações. Se o magistrado estivesse com essas provas, não precisaria coagir o acusado a delatar ou dizer coisas que ele (juiz) quer ouvir. Na verdade, diante da fragilidade e da insufiência das provas que possui em mãos, o magistrado que obter confissão por meio de tortura psicológica do réu. Temos aqui o cúmulo da arbitrariedade e do desrespeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. 

        1. Tolice ou má fé foi seu comentário.

          O juiz apenas informou ao réu sobre a forma mais simples de obter a flexibilização de sua prisão preventiva ou mesmo a revogação desta: provando sua inocência. Ele não pediu uma confissão, mas uma explicação do réu sobre a movimentação financeira de suas contas no exterior. Isso está muito claro no final do video, inclusive na réplica do juiz ao advogado do réu.

          É você e outros aqui que insistem em enxergar esse pedido de explicações como confissão, porque partem do pressuposto que o réu é culpado e temem que ele produza provas contra si mesmo. Vocês falam em presunção de inocência mas tratam o réu como se fosse alguém incapaz de gerir seu próprio patrimônio de forma idônea e transparente, sendo por isso vulnerável a qualquer ação da Justiça – em suma, vocês o tratam como se fosse um marginal. E não existe pior má fé do que essa.

          Mas, isso pode surpreendê-los: ele pode ser inocente sim senhor. E, como lhe lembrou o juiz, neste caso seria do seu próprio interesse explicar todos os fatos ao invés de se calar como fez no interrogatório diante da CPI. Você falou em tolice, pois bem, é difícil haver tolice maior que alguém acusado injustamente se recusar a falar ou explicar seus atos perante o juiz, esperando calado que a acusação tente provar sua própria versão dos fatos. Nem mesmo num regime autoritário e corrupto um acusado se portaria de forma tão tola.

          1. Continuo sem entender.

            “Provando a inocência”. Afinal, ele está preso por quê? Ter conta no exterior? Movimentá-las? Isto é motivo para manter o cara preso?  Não acredito. Tem de explicar a origem do dindin? Então deve haver provas que ele recebeu dinheiro de propina e o remeteu. Se não há provas o cara tá preso com base em…? 

  17. A nova e onipresente Justiça FedeMoro e seus desfeitos feitos

    O fato é que cerca de UM BILHÃO em multas (pra onde vão?) já fazem parte das condenações que os adolinquentes procuradores e juiz (parece que só temos um no Brasil no momento) deram para, evidentemente, quebrar uma das poucos setores competitivos que resta(va)m em nosso PIB “extra-commodities”.

    Enquanto se discute sobre “leniência” e desemprego de dezenas ou centenas de milhares, o omnijuiz e seus procuradorettes vão quebrando o Brasil, “fazendo justicia” (parcialíssima), atolando a Petrobrás, o pré-sal e de tabela a educação e saúde, estabelecendo discricionariamente multiplos das propinas como multas.

    Vejam que interessante hipótese:

    As empreiteiras X,Y,Z e K pagam propinas da 200 milhões a um enojado P.R.Costa, através de um bidelator reincidente Youseff, que evidentemente leva parte dessa bufunfa.

    As empresas (que já pagaram os 200, seja do lucro, seja de sobrepreço) são condenadas, dentre outras coisas, a multas de até 10 vezes o valor delatado. Ou seja, perdem até 11 vezes os valores. O omnijuiz e seus procuradorettes até hoje não provaram se estes valores (ou quais deles) vieram como custo de venda (que abate do lucro) ou de sobrepreço (que onera o cliente). Portanto, condenem-se os envolvidos, mas não o restante!.

    Os executivos que pagaram, o operador que intermediou e o bandido que levou a propina em nome de sua empresa serão premiados (!!!) com prisões domiciliares, devolverão parte da grana e ficarão (a título de “prêmio”) com alguns milhõezinhos. Uma aposentadoria pra lá de confortável juntando os cacos que montaram na falseta.

    As empresas, condenadas de novo (antes por seus donos ou executivos) a pagar o que já pagaram, agora múltiplas vezes, juntamente com a pré-condenação de não mais poderem operar e não receber o que contrataram, quebram.

    E dezenas de milhares de outros executivos honestos, engenheiros, técnicos, staff em geral, operários, etc. perdem seus empregos (como de fato já tem perdido).

    A Petrobrás suspende ou cancela dezenas de projetos estratégicos para o Brasil e perde bilhões (mas vai recuperar uns milhõezinhos da Justiça, quáquá). Quanto custa de prejuízo por ex. parar uma Comperj 80% pronta?

    Resumo:

    a) Bandidos tocarão sua vida com confortobem maior que a média.

    b) Empregados honestos, competentes e trabalhadores ficam desempregados (e sem alternativas, pois não estão quebrando uma empresa, mas todo um setor da economia.

    c) O país, até então com competitividade mundial, perde sua capacidade de fazer infraestrura. Abre espaço para as estrangeiras que dependend de 2018, entram babando.

    d) A Petrobrás atrasa todo um cronograma (que estava adiantado) de exploração estratégica de uma riqueza estratégica para nossas divisas, impostos, PIB, cadeia nacional de suprimentos, know-how, ajuda à União e … uma tal de “educação e saúde”. Dependendo de 2018, pode ser privatarizada por depreciação forçada.

    e) Nossa industria em alguma recuperação (naval, maquinas e equipamentos, etc.), que antes dos neoliberettes fernandisas chegou a uns 35% do PIB e hoje já está em 9%, volta a cair mais ainda. Seremos um país produzindo peidos de vaca, grãos de soja e exportação de minérios QUE SEQUER CONSEGUMOS CONSUMIR AQUI para agregar valor, pagando entre 10 e 100 vezes mais nos produtos que importamos (ou montamos aqui para lucr externo).

    f) A população “desenvolvida” do país continuará mais ferrenhamente enojada com a “corrupção” do pêtê” e defensora da corrupção história e grandiosa deste gigante deitado em berço explêndido, quiçá defendendo a volta da ditadura, e ceramente em defesa dos bancos, empresários (estes sim) indolentes e a míRdia que lhes detona a cabeça com injeção direta e eletrônica.

    g) O omnijuiz e seus procuradorettes são premiados por “fazerem a diferença”

    E como fizeram!!!

    1. A tempos penso em expressar
      A tempos penso em expressar essa maracujá ia armada contra o Brasil o PT e o povo.
      Brilhante análise argumentativa.

  18. Querendo ou não todos viram

    Querendo ou não todos viram que esse sádico não está nem aí com o estado de saude do interrogado. Esse carniceiro gosta é de ver e assistir a morte de alguém que ele odeia bem devagarinho, simplismente só para conseguir uma prova nem que seja a mentira. Estamos voltando aos anos de chumbo da decada de 70. Deveria ganhar o título de Fleury Moro. 

  19. Querendo ou não todos viram

    Querendo ou não todos viram que esse sádico não está nem aí com o estado de saude do interrogado. Esse carniceiro gosta é de ver e assistir a morte de alguém que ele odeia bem devagarinho, simplismente só para conseguir uma prova nem que seja a mentira. Estamos voltando aos anos de chumbo da decada de 70. Deveria ganhar o título de Fleury Moro. 

  20. por muito menos

    Nassif,

    realmente é de apavorar a desfaçatez do Juiz.E isso ainda em vídeo com todas as letras, virgulas e trejeitos.Então um Juiz vai para uma audiência sem tomar conhecimento dos elementos apensados no processo e que “exclusivamente” dizem respeito a mesma?Onde estava o Juiz que foi liberado de receber novos processos, para dar celeridade a atual investigação?Talvez dando entrevistas para a mídia ou prefaciando um livro qualquer.Não é o cúmulo dos cúmulos dos sacripantas!Por muito menos o tribunal de Nuremberg teria sido anulado.

  21. Reza uma lenda que um

    Reza uma lenda que um ex-governador pernambucano dizia aos quatro ventos: aos amigos, tudo; aos inimigos, a lei. Minha adaptação livre: aos amigos, a liberdade; aos inimigos, a interpretação (porque a lei já voou no pau há muito tempo.)

    1. A Literatura da Mocinha

      Lei é lei, mas existe a literatura que permite condenar ou inocentar, conforme a preferência do juiz.

      É o que diz a mocinha sinistra, quer dizer, ministra.

  22. Agora faz todo sentido aquela

    Agora faz todo sentido aquela faixa que um midiota exibiu em Brasília dizendo “TORTURA SÓ NA  HORA CERTA”. 

  23. Isso que ele faz é legal?

    Isso que o Sérgio moro fez nesta audiência é legal? O motivo da pergunta, é que pelo que entendi nas falas desta audiência, é que ela foi solicitada pelo advogado de defesa do acusado para tratar da conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar e que portanto nesta andiência não caberia interrogatório e muito menos gambira! visto que se percebe claramente na fala do senhor Sérgio moro a proposta de gambirar a a conversão da prisão em troca da confissão do acusado. Ora! se a audiência não era para interrogatório, baseado em que lei o Sérgio Moro pode gambirar a conversão de uma prisão preventiva em domiciliar? Com a palavras os senhores juristas!

    1. Ora, a prisão preventiva foi

      Ora, a prisão preventiva foi decretado com base na possibildiade do réu acessar tais contas no exterior e esconder o dinheiro, fruto de atividade ilícita. Acertou o magistrado ao questionar o réu acerca dessas contas, uma vez que estas são o único motivo de tal prisão.

      Deve, assim, o Juízo analisar os laudos, requisitar seu próprio laudo, principalmente na questão do coração, haja vista que é mais urgente, e analisar se é caso de permitir a prisão domiciliar (o que por outro lado pode permitir que o réu mexa nas supramencionadas contas).

      Lementável a noticia que alega suposta tentativa de coerção do magitrado. Ora, quem viu o video entende a serenidade do Juiz, respeitando o advogado, e não insistindo na resposta do acusado, apenas sugerindo que resolvida a questão das contas, não haveria falar em prisão preventiva.

      1. Toma lá da cá.

        De fato o juiz foi muito educado e cortês com o réu e sua defesa, os deixou falarem a vontade até os 9m20s, quando propôs uma barganha ao acusado: dê-me detalhes das – supostas – contas que eu analiso o pedido de prisão domiciliar.

        Chega a ser horripilante as expressões usadas pelo juiz, pedindo à defesa sinais de “boa vontade”, consubstanciada em confissão ou delação acerca do mérito da acusação (as supostas contas, se estão abertas, se foram ecerrradas, quem as movimenta, etc). A partir dos 10m15s temos a confirmação de que o juiz usa a prisão como forma de coerção, quando diz que o juízo reputa importante esses esclarecimentos (sobre as contas) caso se pretenda a reavaliação dessa questão (prisão domiciliar).

        Não me interessa se o tal Góes é culpado ou inocente – isso só o trânsito em julgado da última decisão sobre o mérito do processo dirá – mas me interessa se um juiz usa a prisão preventiva como forma de coerção para confissão ou delação. E esse juiz está fazendo isso de forma cínica, só faltou dizer: quem quer rir tqm que fazer sorrir.

  24. Tribunal da Inquisição 2.0

    Gente… Estou lendo um dossiê dos “processos” do bispo Torquemada, não é? Isso não pode estar acontecendo, em pleno século 21, não é?

    1. Está! Os irmãos Marinho das

      Está! Os irmãos Marinho das Organizações Globo, os “príncipes do Brasil” assim querem; assim será feito.

      Aldous Huxley não estava delirando quando escreveu seu Admirável Mundo Novo. E sim profetizando.

      Quem manda não são mais os três Poderes; sequer, propriamente o quarto poder, e sim quem tem o seu monopólio.

      Bem vindo à ditadura perfeita.

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