Os divórcios na Europa e a discriminação a mulher

Por Miriam

Do Uol

08/04/2010

Europa não reconhecerá divórcios que discriminam a mulher

El País
J. Prades
Em Madri

Novo regulamento define melhor as separações internacionais

Os cidadãos residentes na União Europeia não poderão mais utilizar normas de divórcio que representem discriminação da mulher. Foi o que acordaram dez dos 27 países da União com a assinatura em Bruxelas de um Regulamento de Cooperação Reforçada, que unifica os critérios sobre dissolução de casamentos transfronteiriços.

Dessa maneira, os cônjuges que residem temporariamente na EU, mas procedem de países onde se aplica com rigor a lei islâmica, não poderão ter seu divórcio validado se um dos dois for prejudicado por razão de sexo. A norma obriga os tribunais dos países signatários, entre os quais a Espanha, e entrará em vigor no próximo mês de junho, depois da ratificação dos Parlamentos nacionais.

Áustria, Bulgária, Eslovênia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo e Romênia foram os países pioneiros em subscrever esse regulamento, que afeta mais de um milhão de casais nos quais um dos cônjuges procede de um país diferente do de residência. Além da cláusula contra a discriminação, assumida por unanimidade dos signatários por proposta da Espanha, o regulamento vem pôr ordem no emaranhado panorama dos divórcios interfronteiras.

Atualmente, se um casal misto quer se separar e não chega a um acordo prévio, qualquer dos cônjuges pode recorrer à lei de seu país de origem, ou às leis de seu país de residência, ou à do lugar onde reside parte de sua família, ou a qualquer outro vínculo reconhecido na legislação civil de cada país da UE. A maioria dos tribunais dos países comunitários só aceita a demanda de divórcio do primeiro cônjuge que a solicita. Essa circunstância, segundo indica Aurora Mejía, diretora geral de Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, “supõe que o cônjuge mais frágil, o que mais carece de recursos econômicos ou de informação sobre que legislação convém mais a seus interesses, se vê obrigado a assumir separações muito prejudiciais. Além disso, gera abandono. Esta norma o protege”.

O novo regulamento estabelece uma norma única: o divórcio será tramitado segundo a lei do país de residência do casal no momento da ruptura. Os tribunais dos dez países signatários aplicarão esse critério acima de suas leis nacionais.

Esse acordo da Comissão Europeia também proíbe os divórcios discriminatórios por motivo sexual. Negam validade jurídica no território europeu aos países cujas leis derivam de uma interpretação restritiva do Corão. Nem perda de direitos caso a mulher tenha cometido adultério; nem custódia automática dos filhos à família paterna; nem repúdio da esposa, nem sua exclusão dos bens ou a expulsão do domicílio familiar, como são contemplados na legislação de determinados países islâmicos. Nenhuma dessas ucronias será admitida judicialmente para os residentes na UE.

Se até agora um juiz se negasse a reconhecer essas práticas discriminatórias teria de recorrer à chamada “cláusula de ordem pública”, isto é, explicitar em altas instâncias internacionais que determinadas leis infringem direitos fundamentais. “Recorrer à cláusula de ordem pública é extremo e muito delicado. Por isso o regulamento facilita o trabalho dos tribunais, ao excluir o reconhecimento de direitos alheios às democracias”, salienta a diretora de Relações Internacionais.

“Os casais internacionais podem encontrar problemas jurídicos arbitrários que transformam a tragédia do divórcio em um desastre financeiro e emocional, gerando situações muito duras na vida de algumas pessoas”, declara Viviane Reding, a comissária da UE responsável por Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. “Milhares de casais estão em situações pessoais difíceis porque os ordenamentos jurídicos nacionais não souberam lhes proporcionar respostas claras. Em muitos casos, os filhos do cônjuge mais frágil sofrem.” Na UE se realizam todo ano 300 mil casamentos internacionais, dos quais cerca de 20% acabam em divórcio.

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Luis Nassif

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