Por Assis Ribeiro
Comentário ao post “A aula de Teori Zavaski sobre o ativismo judicial“
José Afonso da Silva observou que o ativismo judicial – guiado pela chamada construção constitucional, ou interpretação criativa – tem produzido tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e países europeus, a constitucionalização de direitos de caráter social e muitas vezes enriquecedores para a democracia.
Citando seu colega constitucionalista e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso (também presente ao seminário), na recente sabatina no Senado Federal, o professor José Afonso da Silva lembrou que “ele expôs que num regime democrático prevalece a posição da maioria representada pelo Poder Legislativo, ensinando que, sempre que o Legislativo dispõe sobre o Direito, o Poder Judiciário deve seguir aquela decisão”.
“Logo, o Judiciário só deve avançar quando o Legislativo não regulou inteiramente ou regulou deficientemente a matéria”, observou. “Em síntese, onde há decisão política, respeita-se; onde não há decisão política, é preciso resolver o problema; mais que isso, onde haja um direito fundamental e de sua maioria, o Judiciário precisa intervir”
Artigo completo:
Da OAB
José Afonso da Silva aborda o ativismo judicial em seminário da OAB
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“Em síntese, onde há decisão
“Em síntese, onde há decisão política, respeita-se; onde não há decisão política, é preciso resolver o problema; mais que isso, onde haja um direito fundamental e de sua maioria, o Judiciário precisa intervir”
Discordo, Assis. Uma das prerrogativas do Legislativo, que em tese contém representação de toda a sociedade, é exatamente a de NÃO legislar. Se há um impasse na sociedade muitas vezes pode ser mais prudente amadurecer o debate. Outra coisa: quem garante que os Excelentíssimos Senhores Doutores Cavalheiros Ministros estão menos imunes à clamores sociais, proposições demagógicas ou pressões escusas? Eles até podem crer nisso, mas, como dito, é só uma crença.
Lucinei, dê uma olhada neste vídeo de Barrroso
[video:https://www.youtube.com/watch?v=2MAVouNqF8M%5D
Luis Roberto Barroso é um
Luis Roberto Barroso é um craque. O reconhecimento que ele tem não é gratuito.
O arrazoado inicial que ele faz do fato social em questão, a Judicialização da política, é sensato e está de acordo com o diagnóstico de Vianna e outros em “A Judicialização da política e das relações sociais”. Muitos e muitos operadore do direito não compreenderam isso até hoje. Eu já conheci vários. A defesa de uma reforma política que concorra para a maior representatividade e legitimidade do legislativo que ele faz ao final também é bem sensata.
O que me incomoda, Assis, é a conjugação de dois argumentos que estão no meio da fala que está nesse vídeo: o de que que o judiciário goza de maior legitimidade que os outros poderes e o de que o conservadorismo no judiciário é menor que nos outros poderes. Não acho que seja por aí, até porque essa composição muda.
Lucinei, Barroso não fala de
Lucinei, Barroso não fala de de maior legitimidade, ele fala (e critica sobre a gravidade) de uma visibilidade bem maior do judiciário sobre o legislativo citando o exemplo da célula troco.
Sobre o conservadorismo ele se baseia em decisões da justiça que estão à esquerda, como o aviso prévio, e outros.
Olá, Assis.
O tal fato social
Olá, Assis.
O tal fato social da judicialização é percebido no atlantico norte como algo negativo por muitos porque estaria o judiciário “usurpando” a vontade política que tradicionalmente era canalizada pelo legislativo, sobretudo. Tudo isso após décadas de racionalização do estado de bem estar. Repetindo, o tom da percepção é negativo.
Por aqui a percepção é, sim, Assis, de que o sistema político jamais foi eficaz em traduzir a vontade do soberano. Por isso existe a percepção de que o judiciário não estaria, mais uma vez entre aspas, “usurpando” nada, mas, sim, ocupando uma espécie de “espaço vazio”. É nesse sentido que, para muitos, a judicialização é percebida como algo positivo.
Mas o legislativo, por exemplo, legislou CONTRA a vontade das empresas no caso do código do consumidor; legislou contra a vontade dos próprios políticos – ainda que demagogicamente a meu ver – no caso do ficha limpa… Há outros exemplos acerca do legislativo.
O que me incomoda, mais uma vez, é que um poder tão opaco como o judiciário reivindique alguma superioridade moral ou intelectual sobre os demais. Nem uma nem outra.
Bom, se tem que existir dois
Bom, se tem que existir dois legisladores, que se acabe com o mais corrupto e o qual não tenho direito de escolha pelo voto: o judiciário, dos justiceiros oportunistas ilegais..