Por 5 votos a 2, TRE-PR mantém Sergio Moro no Senado

Ameaças do PCC e direito à ampla defesa justificam gastos do pré-candidato ao Executivo Federal na visão do presidente do TRE-PR

Sergio Moro. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Sergio Moro. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Estadual do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, seguiu o relator e outros três magistrados e livrou o senador Sergio Moro (União-PR) da cassação de mandato nesta terça-feira (9). 

Moro responde pela acusação de abuso de poder econômico em denúncias apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). O senador é acusado ainda de caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação. 

“Entendo, por tudo que se expôs, que seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequente perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro”, apontou o desembargador.

Bengtsson alegou que não houve comprometimento das eleições para o Senado do Paraná, levando em conta as condutas de Moro, pois “se realmente houvesse gravidade para configurar abuso de poder econômico, os investigantes poderiam tomar medidas cautelares ainda na fase de pré-campanha.” 

Teses

O desembargador afastou a tese de abuso de poder econômico justificando, por exemplo, que os gastos do então pré-candidato com segurança não foram em vão, uma vez que a legislação prevê a garantia da segurança daqueles que disputam o pleito. 

“Infelizmente em tempos de polarização política, a atenção quanto a essa questão é, além de pertinente, necessária. Basta lembrar o atentado sofrido pelo então candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro nas eleições de 2018”, afirmou Bengtsson. “Afasto, assim, essa irregularidade, cujo montante é de R$ 84.379,72.”

A exemplo de Bolsonaro, para o presidente do TRE-PR Moro também poderia ser alvo de ataques. “Diferentemente do que entendeu a Procuradoria Regional Eleitoral, concluo que esses gastos, dado a citação excepcional e particular do investigado, não devem integrar o cálculo das despesas de pré-campanha como forma de computá-lo da gravidade para perda do mandato, mesmo porque conforme afirmado nas razões finais apresentadas pelo investigado, candidatos médios não sofrem ameaça de morte pelo PCC.”

Honorários

Entre as teses afastadas por Bengtsson está a questão dos honorários pagos ao advogado Luís Felipe Cunha, suplente de Moro no Senado. Meses antes da eleição, Cunha recebeu R$ 1 milhão pela assessoria jurídica do partido e dos pré-candidatos da União Brasil. 

O desembargador afirmou que o pagamento de honorários em campanhas eleitorais não está sujeito a limite de gasto ou a limites que possam por dificuldade ao exercício da ampla defesa, de acordo com a Lei 9504/97. “Também o artigo 26, parágrafo 4, diz que as despesas com consultoria, os gastos pré-campanha serão considerados gastos de campanha, mas serão excluídas do limite de gastos da campanha”, continuou o desembargador. 

Bengtsson afirmou ainda que, para que “a tese vanguardista de inelegibilidade proposta pelos investigantes” resultasse na cassação de Moro, seria necessário uma lei complementar para determinar o limite de gastos durante a pré-campanha. Sem ela, o afastamento do ex-juiz da Lava Jato não pode ser imposta por meio da jurisprudência.

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Camila Bezerra

Jornalista

3 Comentários

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  1. Se $érgio Moro não precisava realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido, face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato, o Marcola também, caso se candidatasse a algum cargo eletivo, não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular.

  2. Alguém ficará surpreso se o senador salvo pelos amigos curitibanos apresente no Senado uma PEC para que Elon Musk seja julgado pelo TRE-PR ou,na pior das hipóteses, pelo TRF-4? Sujo Moro é mano dos gringos bilionários, talquei.

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