Anderson Fogaça vota contra cassação de Moro e forma maioria no TRE-PR

Carla Castanho
Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN
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"Não configura abuso de poder econômico, uma vez que não transbordou os limites do razoável", diz desembargador

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Foto: Divulgação/TRE-PR

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça votou contra a cassação do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) nesta terça (9), durante julgamento no Tribunal Regional Estadual do Paraná (TRE-PR). Próximo a votar é o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, mas futuro eleitoral de Sergio Moro está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

“Não configura abuso de poder econômico, uma vez que não transbordou os limites do razoável, com o potencial de causar desequilíbrio entre os candidatos e a lisura do pleito”, disse o desembargador.

O montante computado como despesa de pré-campanha considerado pelo desembargador foi de R$ e R$ 1.230.659,62, após apreciar os documentos apresentados pelos partidos políticos.

O primeiro a proferir o voto nesta terça, 9, foi o desembargador Julio Jacob Junior, que apontou despesas desmedidas do candidato, sendo o cidadão que mais gastou dinheiro para campanha ao Senado, “ninguém chegou próximo ao gasto dele”. Leia mais >>> Jacob vota a favor da cassação de Moro; placar está 3 a 2.

Matérias jornalísticas não são provas concretas?

Para Fogaça, os documentos apresentados na ação, como o uso de matérias jornalísticas, junto de petições iniciais, carecem de dados concretos e objetivos sobre atividades exclusivamente destinadas à pré-campanha dos investigados.

“Em sua maioria, matérias jornalísticas, vídeos de discurso de Sergio Moro, certidões e documentos relativos à prestação de serviços aos partidos políticos, os quais não trazem dados concretos e objetivos”.

Contratação de empresa de comunicação

Sobre a contratação da empresa de comunicação Delantero Comunicação e Publicidade Ltda em prol do União Brasil e seus pré-candidatos, no período de 01/04/2022 a 31/07/2022, o desembargador considerou a divisão do valor total pago pelo partido, e não valor individualizado.

“O Ministério Público Eleitoral considera apenas o montante de R$ 200 mil em razão do rateio do valor total de R$ 1 milhão e 800 mil com os demais beneficiados pelo serviço. Desse modo, adoto a opinião do Ministério Público Eleitoral para computar esse valor como despesa de pré-campanha”.

Foram beneficiados, de acordo com o desembargador, o próprio partido, o investigado Sergio Moro, Ney Leprevost, Luís Felipe Francischini, Rosângela Moro, Nelson Padovani, Luciano Bivar, Júnior Bozella e Soraya Thronicke.

Segurança pessoal

Em relação aos valores sobre o uso de segurança pessoal, Fogaça considerou apenas o serviço prestado pela empresa Pleg Seg, entre 09/11/2021 a 11/11/2021, que coincide com a data de realização do evento de filiação ao Podemos, ocorrido em 10/11/2021.

Sobre as demais notas fiscais, as provas não indicam, de forma irrefutável, que a segurança foi contratada para o pré-candidato Sérgio Moro, podendo ter sido para o dirigente partidário Sérgio Moro“.

“Assim, concluo que apenas há prova segura de que o Podemos efetuou gastos com segurança pessoal, em prol da pré-campanha dos investigados, no montante total de R$ 19.500,00”.

Ainda, o juiz considerou ser compreensível a contratação de segurança pessoal, “em face das ameaças sofridas de facções como o PCC, pelo então pré-candidato Sergio Moro, pessoa notória pelas suas atividades anteriores, ex-Juiz e ex-Ministro da Justiça”, conclui.

Análise qualitativa

Apesar do voto a favor da manutenção do mandato de Sergio Moro, Fogaça divergiu da interpretação do relator, que afirmou ser necessária a comprovação da intenção de downgrade – migração de cargo – por Sergio Moro, o que segundo ele, “trata-se de uma exigência de prova demasiadamente difícil, senão diabólica”.

Votos contrários à cassação

O voto do desembargador acompanhou a interpretação de três juízes contrários à cassação. O relator Falavinha foi o primeiro a votar contra a cassação de Moro, ao compartilhar que a “ação de investigação judicial eleitoral” não é “via adequada” para discutir eventuais crimes de corrupção praticados na campanha do ex-juiz e senador. Ação eleitoral é “via inadequada” para apurar corrupção.

Na visão da desembargadora Cláudia Cristofani, que fez a sustentação oral na segunda semana do julgamento, 8, só seria viável determinar se Moro excedeu os gastos através de uma análise minuciosa das campanhas, por isso, a necessidade de realizar uma perícia e comparar os gastos de Moro com os das demais legendas. Leia mais >>> Cristofani vota contra cassação de Sergio Moro

No terceiro voto contrário à cassação de Sergio Moro, o juiz Guilherme Denz destacou a fragilidade das provas apresentadas. Ele argumentou que não houve uma delineação consistente nos autos que apontasse para abuso na pré-campanha ou em qualquer outro aspecto levantado. Leia mais >>> Denz vota contra cassação de Moro e julgamento fica em 3×1

Votos favoráveis à cassação

Além do voto do desembargador Julio Jacob Junior, entre os votos favoráveis à cassação de Sergio Moro, o desembargador José Rodrigo Sade relatou desequilíbrio do pleito e configurou a situação de Moro como sendo ainda mais grave que a da senadora cassada e ex-juíza Selma Arruda, apelidada de “Moro de Saias”. Leia mais >>> Sade vota por cassação de Sergio Moro e diz que caso é grave.

Futuro eleitoral de Moro

Ao todo, votam sete desembargadores, e com o placar em 4 a 2, o julgamento será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As provas foram juntadas ao processo pelo PL, antigo partido de Moro e autor de uma das ações que visam a cassação. A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) é autora da segunda ação ajuizada contra Moro e seus suplentes.

Além de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, os partidos contra Moro ainda levantaram indícios de corrupção (lavagem de dinheiro e caixa 2) usando o fundo eleitoral, ou seja, dinheiro público, para beneficiar a empresa do advogado que hoje é suplente de Moro. >>> Saiba mais: Moro teve contrato fake, advogado fake e assessoria fake na campanha.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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