Por que a defesa de Lula ainda não arguiu a Prescrição do delito de corrupção passiva, por Sergio Medeiros

Por que a defesa de Lula ainda não arguiu a Prescrição do delito de corrupção passiva…

por Sergio Medeiros

Sendo tal constatação, inclusive, matéria de ordem pública, poderia, aliás, deveria ser apreciada de ofício pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ressalto que, ainda que se entendam as razões do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que pretende provar sua inocência, o que ficaria inviabilizado nesta ação, uma vez que com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva não se aprecia o mérito da demanda, que é extinta sem que se analise acrca da inocência ou culpabilidade do réu, no entanto, tenho que, agora, com a superveniência de sua prisão, tal questão fica em segundo plano.

Pois, a considerar que incidente a prescrição ao caso em tela, a prisão, mostra-se ilegal, e mais, torna claro que a não observância da “presunção de inocência “ posta na CF/88”, provoca claro e manifesto prejuízo ao réu, no caso Luís Inácio LULA DA Silva.

Repito, trata-se de matéria de ordem pública, a qual, o Judiciário, seja em primeira ou última instância, ou mesmo por ocasião de eventual cumprimento de pena, deve analisar de ofício.

Feito este adendo, prossigo explicitando porque não esta mais nas mãos da defesa postergar tal análise, ainda que sob forma de provocação aos tribunais superiores ou mesmo ao TRF4.

É que, não se abre mão de direito, trata-se de princípio universal, ainda mais na seara da liberdade individual, sendo que, no instante em que Lula é preso, tal princípio mostra-se de uma magnitude ímpar.

No caso, não se trata mais de opção posta pela defesa e por Lula, mas de direito a ser observado a todo e qualquer cidadão brasileiro que se encontrar na mesma situação, não há possibilidade do “beneficiado” abrir mão, trata-se de cumprimento estrito da lei.

Se a defesa quiser prosseguir em seu intento de provar a inocência de Lula (e acho que deve por imperativo de consciência) que, neste caso, ela o faça na esfera cível, ainda mais, se, a acusação entender que esta é pertinente, e ajuíze eventual ação de improbidade administrativa, oportunidade em que o ex-Presidente Lula poderá desenvolver em toda a plenitude sua defesa, a qual, sem sombra de dúvidas foi negada na esfera criminal.

DA PRESCRIÇÃO do delito de corrupção passiva.

È de conhecimento geral que o TRF4 aumentou a pena de Lula, somente para afastar a ocorrência da prescrição (arguida pela Defesa de Lula) nos moldes em que formatada na sentença proferida pelo Juiz Sérgio Moro.

Entretanto, o TRF4 não alterou somente a pena majorando-a, também alterou as razões jurídicas que fundamentaram a condenação.

No caso, passaram a considerar que Lula era o Grande responsável por toda a corrupção havida pelos cartéis das empreiteiras junto a Petrobrás, seria quem deu aval e suporte a esta forma de corrupção.

Ora, com este fundamento,  a corrupção passiva, que sob a tutela da sentença de Moro ficava adstrita ao contrato da OAS firmado em 2009 – que, portanto, balizava o marco inicial da prescrição – com esta nova fundamentação jurídica, este marco inicial passa a ser, no mínimo em 2007, quando a OAS passa a fazer parte do cartel.

Pois bem, com este novo elemento, que retroage o marco inicial para 2007, ao invés de 2009, a prescrição que havia sido tangenciada com o aumento da pena, se torna inócua e, novamente, se impõe o reconhecimento do lapso prescricional.

Em breves linhas este é um ponto central da condenação que, de plano, pode alterar a sentença condenatória e tornar ilegal e injusta a prisão de Lula e destruir a infalibilidade virtual da sentença proferida em segunda instância, pelo menos em relação a Luis Inácio Lula da Silva

É de ofício o reconhecimento, e o TRF4, que, sabe-se lá porque razão, ainda não reconheceu

E, nem a defesa alegou, ainda…

A fundamentação minudente de tal fato esta devidamente explicitada em post publciado aqui mesmo no GGN. https://jornalggn.com.br/fora-pauta/a-evidente-prescricao-dos-delitos-imputados-a-lula-coloca-o-stf-em-xeque-por-sergio-medeiros

 

Redação

13 Comentários

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  1. Os processos não valem mais nada

    Não entendo muito das questões juridicas colocadas no texto, Sergio Medeiros até possa estar correto na sua argumentação, mas os processos juridicos no Brasil, em se tratando de Lula e políticos do PT, não valem mais nada. Os togados não querem mais saber das leis, dos direitos, rasgaram a constituição e legislam como querem quando se trata de Lula e do PT. Talvez esses argumentos tenham validade com os politicos do PSDB se um dia alguém for condenado e preso. 

     

     

  2. Por que a defesa de Lula….
    Na verdade eu tenho uma pergunta para quem elaborou o texto e o advogado que a produziu (a defesa), eu pergunto, vocês já enviaram para Zanin e Batochio? Se não, façam imediatamente.

  3. Enquanto isso, o BAHAMAS dos

    Enquanto isso, o BAHAMAS dos Advogados d’ “ESSA PORRA”, quero dizer, Clube dos Advogados d”ESSA PORRA”, ou, quero dizer Ordem dos Advogados do Brasil, nem um pio. Se eu fossse advogado e tivesse de optar entre pagar R$ 600,00 por mês para participar de uma “facção” ou pagar a anuidade da OAB de mais de R$ 1.000,00 , ficaria com a primeira opção. Dá melhor retorno aos seus associados.

  4. O “fake news” do julgamento justo e La Fontaine

    Percebi que ontem a midia se concentrou em alguns pontos, além do BBB:

    1) Demonstrar que violenta, truculenta e fascista é a esquerda, repetindo por todo dia tudo que puderam coletar de empurrões, tapas, chutes e ovadas ainda q fossem oriundas de provocações e brigas. Não conseguiram coletar pedradas, chicotadas e tiros, mas isso não vem ao caso. Sim, as cenas não são “fake”, mas a construção da inversão feita através delas, é!

    2) Que Lula seria um “foragido” (Datena e outros), desrespeitador da lei e da ordem, apesar de “privilégios concedidos” (e por eles, inaceitáveis) pelo “bondoso” herói paranamericano do justiciário. Os juristas e a própria PF estragaram. desmentindo.

    3) Que o processo é “indiscutível”, com dezenas de provas, depoimentos etc.e tal (discutir os tais argumentos eles não fazem). Vários diziam que houve o “devido processo legal” (como o do impeachment), julgado por 20 juízes (!!!), 1 de piso, 3 do TRF, 5 do STJ e 11 do STF. Esquecem-se (por ignorância ou má fé?) de dizer que os últimos do STJ e STF não discutiram o mérito, só aspectos acessórios do processo. Só quem julgou (?) foi o Morognan e seus 3 mosqueteiros da primorosa sentença não lida.

    É o mesmo que dizer que o cordeiro de La Fontaine teve o devido processo legal e o direito de defesa, houve a “acusação e o contraditório”. O cordeiro, depois de várias “instâncias”, foi julgado e condenado, digo, devorado. Mas sob o devido processo…legal!

    Pela calma do domingo, depois do frenesi de 2 dias, suspeito que se não houver fatos novos, tentarão construir um certo ostracismo para Lula.

    Talvez só entendam o Power Point do dá-lhe urinol, mas não o Ponto de Força da impressiva foto do Chico Proner que vale mais q mil palavras.

    Eles não entendem de força humana

    Só de paus, pedras, chicotes, tiros e bombas.

    E dinheiro usurpado da sociedade.

  5. O “fake news” do julgamento justo e La Fontaine

    Percebi que ontem a midia se concentrou em alguns pontos, além do BBB:

    1) Demonstrar que violenta, truculenta e fascista é a esquerda, repetindo por todo dia tudo que puderam coletar de empurrões, tapas, chutes e ovadas ainda q fossem oriundas de provocações e brigas. Não conseguiram coletar pedradas, chicotadas e tiros, mas isso não vem ao caso. Sim, as cenas não são “fake”, mas a construção da inversão feita através delas, é!

    2) Que Lula seria um “foragido” (Datena e outros), desrespeitador da lei e da ordem, apesar de “privilégios concedidos” (e por eles, inaceitáveis) pelo “bondoso” herói paranamericano do justiciário. Os juristas e a própria PF estragaram. desmentindo.

    3) Que o processo é “indiscutível”, com dezenas de provas, depoimentos etc.e tal (discutir os tais argumentos eles não fazem). Vários diziam que houve o “devido processo legal” (como o do impeachment), julgado por 20 juízes (!!!), 1 de piso, 3 do TRF, 5 do STJ e 11 do STF. Esquecem-se (por ignorância ou má fé?) de dizer que os últimos do STJ e STF não discutiram o mérito, só aspectos acessórios do processo. Só quem julgou (?) foi o Morognan e seus 3 mosqueteiros da primorosa sentença não lida.

    É o mesmo que dizer que o cordeiro de La Fontaine teve o devido processo legal e o direito de defesa, houve a “acusação e o contraditório”. O cordeiro, depois de várias “instâncias”, foi julgado e condenado, digo, devorado. Mas sob o devido processo…legal!

    Pela calma do domingo, depois do frenesi de 2 dias, suspeito que se não houver fatos novos, tentarão construir um certo ostracismo para Lula.

    Talvez só entendam o Power Point do dá-lhe urinol, mas não o Ponto de Força da impressiva foto do Chico Proner que vale mais q mil palavras.

    Eles não entendem de força humana

    Só de paus, pedras, chicotes, tiros e bombas.

    E dinheiro usurpado da sociedade.

  6. O “fake news” do julgamento justo e La Fontaine

    Percebi que ontem a midia se concentrou em alguns pontos, além do BBB:

    1) Demonstrar que violenta, truculenta e fascista é a esquerda, repetindo por todo dia tudo que puderam coletar de empurrões, tapas, chutes e ovadas ainda q fossem oriundas de provocações e brigas. Não conseguiram coletar pedradas, chicotadas e tiros, mas isso não vem ao caso. Sim, as cenas não são “fake”, mas a construção da inversão feita através delas, é!

    2) Que Lula seria um “foragido” (Datena e outros), desrespeitador da lei e da ordem, apesar de “privilégios concedidos” (e por eles, inaceitáveis) pelo “bondoso” herói paranamericano do justiciário. Os juristas e a própria PF estragaram. desmentindo.

    3) Que o processo é “indiscutível”, com dezenas de provas, depoimentos etc.e tal (discutir os tais argumentos eles não fazem). Vários diziam que houve o “devido processo legal” (como o do impeachment), julgado por 20 juízes (!!!), 1 de piso, 3 do TRF, 5 do STJ e 11 do STF. Esquecem-se (por ignorância ou má fé?) de dizer que os últimos do STJ e STF não discutiram o mérito, só aspectos acessórios do processo. Só quem julgou (?) foi o Morognan e seus 3 mosqueteiros da primorosa sentença não lida.

    É o mesmo que dizer que o cordeiro de La Fontaine teve o devido processo legal e o direito de defesa, houve a “acusação e o contraditório”. O cordeiro, depois de várias “instâncias”, foi julgado e condenado, digo, devorado. Mas sob o devido processo…legal!

    Pela calma do domingo, depois do frenesi de 2 dias, suspeito que se não houver fatos novos, tentarão construir um certo ostracismo para Lula.

    Talvez só entendam o Power Point do dá-lhe urinol, mas não o Ponto de Força da impressiva foto do Chico Proner que vale mais q mil palavras.

    Eles não entendem de força humana

    Só de paus, pedras, chicotes, tiros e bombas.

    E dinheiro usurpado da sociedade.

  7. CORRUPCAO PASSIVA DE LULA ?

    Este caso do Triplex foi distorcido pela Promotoria e pelo Juiz Moro por todos os lados. Ha referencia nos autos que este caso comecou em 2014.Antes de 2011 o que havia era uma compra de cota de Da.Marisa junto à Cooperativa dos bancarios,de um empreendimento imobiliario no Guaruja,numa relacao estritamente comercial.Ora em 2014 Lula nao era mais Presidente da Republica, portanto nao era mais agente publico.O crime de corrupcao passiva pressupoe um agente publico ou um funcionario publico como polo da relacao criminosa. Se Lula nao era mais presidente da Republica em 2014 nao pode ocorrer crime de corrupcao passiva que so ocorre antes e durante a funcao publica, nunca depois dela como esta expressamente escrito no art.317 do Codigo Penal . Portanto, a condenacao de Lula por crime de corrupcao é indevida.

  8. Talvez porque o processo não

    Talvez porque o processo não tenha acabado, e assim que alegarem o pessoal sai correndo para julgar em 6 dias, mudando entendimento, dizendo que é crime permanente, com o supremo com tudo?

  9. Prescrição = admissão de culpa

    E assim será noticiado pela imprensa golpista: Lula reconheceu que é culpado e foi mendigar perdão aos sodalícios de plantão.

    O TRF-4 que faça isso de ofício; afinal é do interesse deles também.

  10. Alguém pode me explicar os

    Alguém pode me explicar os motivos, as razões e os fundamentos legais para a expedição do mandado de prisão no dia seguinte ao julgamento do HC? Digo isso pelas seguintes razões:

    Os atos judiciais não começam a vigorar a partir da sua publicação, salvo intimação pessoal da parte? O ex-presidente não estava presente e não poderia ser intimado pessoalmente.

    Haveria tempo para a publicação e a comunicação do TRF4 ao juiz? Ou não se publica o resultado do julgamento de HC?

    A publicação e seus efeitos obedecem os seguintes procedimentos e prazos:

    Os atos praticados até as 17:00 horas entram na pauta do dia útil seguinte que, se encaminhados no mesmo dia, serão divulgados no 2º dia útil e publicados no 3º dia útil. O prazo da publicação somente se iniciará no terceiro dia útil após a remessa à publicação. Portanto, na melhor das hipóteses, e dentro do menor prazo possível e imaginável, a publicação do resultado do julgamento do HC somente ocorreria na segunda, dia 09/04, e seus efeitos no dia 10/04.

    NOTA: Agregue-se a isso o fato de que a prorrogação do prazo de garantia da “não prisão” decorre de liminar concedida. Tal limitar deve ser considerada como procedimento outro que, no meu entendimento, deveria obedecer os procedimentos de publicação, independente da necessidade ou não da publicação do resultado do HC.

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