Quatro Procuradores Federais de Direitos do Cidadão, liderados pela Procuradora Federal Deborah Duprat, se colocaram contra a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Diz a Nota Técnica Conjunta no. 01/2018:
A intervenção é um mecanismo clássico do federalismo e conta com disciplina expressa na Constituição brasileira. Como tal, sujeita-se, desde a sua concepção até a sua execução, a modalidades de controle político, judicial e social.
No caso do decreto acima identificado, o seu propósito é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública” no Estado do Rio Janeiro, especificamente na área de segurança pública, hipótese textualmente prevista no art. 34, III, da CR.
Todavia, o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos. A esse cenário se somam declarações recentes do Ministro da Defesa, vocalizando a intenção do interventor de requerer judicialmente mandados coletivos de busca, apreensão e captura, demandam que órgãos de coordenação do Ministério Público Federal externem a sua compreensão sobre as questões que essa intervenção suscita.
Segundo a Nota, o decreto não cumpre com os dispositivos que disciplinam a intervenção. Nem especifica a amplitude, o prazo e as condições de execução, nem garante os direitos fundamentais.
Mais: não indica quais as providências que serão adotadas na execução da intervenção. Nem delimita o prazo de duração. “A previsão de um prazo alargado, que vai até 31 de dezembro de 2018 de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação”, diz a Nota, “parece atentar contra a exigência constitucional”.
Há mais abusos, como a determinação de que “o interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.
Segundo os signatários, “não há na Constituição dispositivo que dê ao decreto interventivo tamanha possibilidade”. A intervenção é indicada para a preservação dos direitos fundamentais e da democracia.
“Nesse sentido, não se concebe que uma intervenção federal no Poder Executivo de um Estado da Federação possa ser fonte de desrespeito à autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, ou mesmo às atribuições do Ministério Público. Essa leitura parece bastante evidente, pois, como referido, a restrição de direitos humanos ou fundamentais, assim como o atentado à separação de poderes, são também causas de intervenção e, portanto, jamais podem ser consequência desses atos”.
Critica também o caráter militar dado à intervenção.
“Qualquer interpretação que tente vincular o exercício da função de interventor com o desempenho de função estritamente militar será inconstitucional. A intervenção federal no Poder Executivo estadual é, por definição constitucional, de natureza civil e não pode um decreto instituir uma intervenção militar, sob pena de responsabilidade do próprio Presidente da República que o emitiu”.
Há uma crítica severa às declarações admitindo desrespeito a direitos humanos.
“Na sequência da decretação da intervenção, a imprensa vem divulgando, além daquela atribuída ao Ministro da Defesa, declarações de autoridades federais civis e militares que direta ou indiretamente defendem a violação de direitos humanos por parte do interventor e das Forças Armadas que estão sendo mobilizadas para participar do esforço interventivo, ou pelo menos, a impunidade para eventuais abusos. Essas declarações são de extrema gravidade, pois podem produzir o efeito de estimular subordinados a praticarem abusos e violações aos direitos humanos, atingindo de modo severo a população do Rio de Janeiro, que historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular. A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais”.
“Assim, os signatários dessa nota técnica não a podem concluir sem manifestar sua perplexidade com as declarações atribuídas ao Comandante do Exército, no sentido de que aos militares deveria ser dada “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”, e ao Ministro da Justiça, o qual, em entrevista ao jornal Correio Brasiliense, f ez uso da expressão “guerra”10. Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos”.
Assinam a nota Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, coordenadora da 2ª CCR, Domingos Sávio, Procurador Federal dos Direitos do Cidaão Substituto e Marlon Weichert, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto.
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Ué, agora vieram ao caso?
Ué, agora vieram ao caso? Tivessem lançado referida nota técnica em relação ao fascismo solto em Curitiba, pela dita “força tarefa farsa-jato”, até poderia acreditar na seriedade desses desprocuradores, né, dona Duprat?
MP à deriva….
Sem policial, Playmobil de assalto a banco é retirado do mercado
Brinquedo acompanha o boneco de uma assaltante armada e de uma vítima, mas não tem a figura de um policial
PUBLICADO EM 20/02/18 – 20p1
AILTON DO VALE
Um acordo proposto pelo Procon de Minas com uma distribuidora de brinquedos retirou do mercado um produto chamado City Action Bank, da marca mundialmente famosa Playmobil.
O brinquedo, indicado para crianças de 4 a 10 anos de idade, é composto por um cenário com a temática de um banco, incluindo um caixa eletrônico, e dois bonecos: uma assaltante, que carrega uma arma e uma sacola cheia de dinheiro, e um funcionário do estabelecimento.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, responsável pelo processo, o brinquedo é impróprio e inadequado para o público infantil porque “simula um assalto a banco, com os bonecos de ladrão e vítima, sem ter sequer um policial”.
A resolução que impede a distribuição do brinquedo foi assinada pelo promotor e pela empresa no dia 8 de agosto de 2017, mas só foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o MPMG, o acordo foi firmado com base na legislação consumerista que determina que “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para impingir-lhes seus produtos ou serviços”.
Em um comunicado, o MPMG informou que a empresa cumpriu o acordo, o que extinguiu o processo administrativo instaurado pelo órgão. No entanto, no site “Mercado Livre” ainda é possível encontrar o brinquedo em diversos perfis de vendedores ao preço de R$ 300.
No documento assinado, consta a informação de que caso os termos do acordo sejam descumpridos, a empresa deve efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 45 mil, que será recolhida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
A assessoria da Sunny Brinquedos, empresa responsável pela distribuição da linha Playmobil no Brasil, foi procurada pela reportagem na noite desta terça, por telefone, para comentar o caso, mas não havia ninguém que pudesse dar um posicionamento.
que vão a merda com suas perplexidades…
cidadão quer saber o que eles podem fazer contra as ilegalidades para que ninguém entre em pânico
Medinho que Judiciário e MPF
Medinho que Judiciário e MPF tambėm sejam alvos de intervençāo federal: a ūltima durou 21 anos e foi gradual, como defende o general Mourão…ou serå que pensam que estāo encarando Lula…năo meus caros, essa turma que virå pra cima de vocês estarå cada vez mais poderosa, inclusive graças à opinião publica(da) que, no caso da condenação de Lula, foi mais importante que o impėrio da lei…
Agora o MPF, jå que conseguiu inabilitar Lula, terá que enfrentar o verdadeiro poder que o pröprio conluio midiático penal fortaleceu como parte do golpe e da perseguiçāo a Lula
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/mercado-quer-um-rio-de-sangue
Serå que o MPF pensa que terå força para enfrentar o poderoso rolo compressor que esta sendo formado pelo general, Globo e manifestoches. Jå que tiraram Lula do cenario politico, os verdadeiramente corruptos precisam de proteçāo, se for o caso uma nova CF, com poder emanando de alguma junta militar
Caro Nassif
E desde quando os
Caro Nassif
E desde quando os menos de 1% deram bola para a Constituição?????
Para os poderosos, é mais uma peça de ficção.
Constiuição é de quem pode, tem o poder.
Eles podem e tem o poder.
O povão não pode e nem tem o poder.
Quando o povo se organizar e for pra cima, eles terão poder e a Constituição.
Saudações
Uma coisa é certa.
“Com o STF
Uma coisa é certa.
“Com o STF com tudo” o usurpador Michel Temer (futuro réu no Tribunal Penal Internacional) extinguiu o programa “Luz para Todos” e criou o “Projétil de Canhão na Favela”.
Jair Bolsonaro queria apenas metralhar favelados e será considerado moderado demais pela extrema direita.
E as outras ilegalidades?
Há claramente um alerta geral da midia em relação a intevenção federal no Rio, quanto à ilegalidade de dar poder de polícia ao Exército, quanto a ilegalidade de se expedir mandatos coletivos, etc… Mas e quanto a ilegalidade das construções nos morros, nas casas sem endereço, sem escritura? E quanto a ilegalidade de bairros inteiros que ao invés de pagarem IPTU, água, luz, tv a cabo/internet, como qualquer cidadão, têm acesso a tudo isso pagando às milicias e aos grupos que controlam todo a economia das favelas, os mesmos grupos que detem o tráfico de drogas e tocam o terror na cidade. Esse é o maior problema do Rio, pra não falar do Brasil, um Estado quebrado porque, além de uma sequencia absurda de Governos populistas corruptos e irresponsáveis, todos se preocupam muito mais com os direitos do cidadão, do que com os deveres do mesmo. Tal qual esse texto do Nassif.