Quatro ministros votam pelo provimento de embargos infringentes no “mensalão”

Jornal GGN – A análise para o provimento de embargos infringentes na AP (Ação Penal) 470 segue no Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (12). Cinco ministros definem se serão aceitos ou não um novo julgamento aos 12 réus condenados na AP 470, o “mensalão”. A sessão foi interrompida na quarta-feira (11) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo julgamento.

Já se manifestaram favoráveis ao provimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão desta quinta-feira (12) será retomada com os votos da ministra Cármen Lúcia, dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Embargos infringentes

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis ao julgamento. Embora esse recurso esteja previsto no Artigo 333 do RISTF, uma lei editada em 1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Se a maioria dos ministros for favorável ao recurso, a análise do julgamento não será imediata. Assim, um novo ministro será indicado para ser o relator desta fase do julgamento, bem como o revisor. Os advogados terão 15 dias, após a publicação do texto final, para a apresentação dos recursos.

Se os recursos forem acatados, haverá um novo julgamento aos condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso estariam contemplados 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Com informações do STF

Redação

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