Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Racismo, omissão de socorro e consequências jurídicas, por Percival Maricato

Racismo, omissão de socorro e consequências jurídicas

por Percival Maricato

Neste último fim de semana, em um terminal municipal de ônibus, o Dom Pedro II, no centro de São Paulo, cinco assaltantes tentaram roubar o celular de um artista negro. Este pediu ajuda a a seguranças locais, que se omitiram. Câmeras flagraram a omissão criminosa. Sobram consequências.

Há antes de mais nada a lei penal. A vítima pode exigir a abertura de inquérito e acompanha-lo, exigindo punições aos culpados. Mas há também a lei civil, de muita importância.

A vítima pode ajuizar ação de indenização tanto contra a Prefeitura, responsável pelo terminal,  e pode fazê-lo por dano material (se o roubaram, se tiver que procurar algum tipo de tratamento de saúde, psicológico e etc) como moral, este pela perseguição sofrida, pela omissão dos seguranças, pelo sentimento de fragilidade, pela humilhação, medo, racismo se ocorreu. Pode ainda colocar como réus a empresa empregadora dos seguranças,  eles próprios, que se omitiram e até os assaltantes. Contra estes últimos pode não valer a pena, exceto se possuem algum bem que não seja o de família (residência onde moram). Se a ação é dirigida contra a Prefeitura, e esta é condena, pode no futuro pedir ressarcimento à empresa de segurança, que por sua vez pode também exigir ressarcimento dos seus funcionários (chamado de direito de regresso, de recuperação do que foi pago).

Todos podem ajuizar ação de ressarcimento contra os assaltantes. Sim, vítimas podem acionar judicialmente seus agressores, tanto quem é prejudicado diretamente como indiretamente. Enfatizo, indenização civil, pois na área penal é obrigação do Estado apurar a conduta de um agressor e condená-lo se provado o fato. Por sua vez, se a vítima não propôs ação cível, mas o agressor for condenado, ela pode propor a ação com base nesta decisão penal; não se discutirá mais a existência do fato, se ele é ilícito, apenas o cálculo da indenização e a execução. A sentença penal é como um título de crédito contra o agressor.

Todo ente público,  quando condenado, pode também usar o direito de regresso contra seus servidores (recuperar do agressor, funcionários públicos, fiscais,  policiais, o que é obrigado a pagar ao lesado), quando são estes os que agem ilicitamente. Nesse caso, cabe ainda processo administrativo que pode resultar em exclusão do culpado do serviço público. Não se trata de um direito, mas obrigação, pois caso contrário os lesados são os contribuintes, a sociedade.

A empresa de segurança pode ter seu contrato com a Prefeitura rescindido, e por sua vez pode e deve demitir por justa causa os funcionários omissos.

A ação judicial pode, em determinados casos ser tão importante como a penal  para punir pessoas, empresas, entes públicos, e fazer com que cumpram obrigações. Muitos brasileiros sentem mais dor no pagar indenização do que quando são condenados a penas de prisão, que, em muitos casos, são suspensas e podem ser cumpridas em regime aberto, em casa,  usando tornozeleiras, prestando serviços etc. A vítima também pode ter uma compensação efetiva.

 

Percival Maricato

advogado

 

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

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