Raquel Dodge considera indulto de Temer facilidade a crimes graves

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcelo Camargo/ABr

Jornal GGN – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas e criou facilidades para os perdões das penas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. 

Para Dodge, a medida causará impunidade de crimes que, ainda que sem a prática de violência ou ameaça, são graves, como os acusados da Operação Lava Jato. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, lembrou a PGR.

Do MPF

Raquel Dodge propõe ADI contra decreto que definiu critério para concessão de indulto natalino
 

Ação pede suspensão imediata de parte da norma que beneficia condenados a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro

Prédio da PGR visto à noite
Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país.  No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22). Entre os argumentos apresentados na ação  estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de  exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.  Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de,  no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento.

Ao detalhar a inconstitucionalidade na previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público. “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.

Em relação ao artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes. 

Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

Nota técnica – A possibilidade de concessão do indulto a condenados pelos chamados crimes do colarinho branco, como lavagem de dinheiro e corrupção, já era uma preocupação do Ministério Público Federal. No dia 21 de novembro, os coordenadores das quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição em matéria criminal encaminharam ao Ministério da Justiça uma nota técnica em que se posicionavam contra a concessão de indulto para condenados por crimes contra a administração pública. O texto já afirmava que, agindo assim, o país poderia apresentar sinais contraditórios, pois “ao mesmo tempo que busca endurecer a persecução de tais crimes, abranda o cumprimento da pena imposta”.

O MPF também defendeu que os condenados por corrupção só poderiam ser candidatos a progressão de regime mediante a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, conforme previsto no Código Penal.  A nota técnica foi assinada pelas Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR).

Íntegra da ADI

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

14 Comentários

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  1. Redes Sociais x Rua

    Aqui esta demonstrado mais uma vez o poder das redes sociais, a mobilização foi enorme, e o impacto tambem…

     

    ela so fez foi ouvir o clamor da população, não importa da onde vem, mas que seja ouvido

  2. 450 quilos de cocaína

    450 quilos de cocaína apreendidos há vários anos: nenhuma denúncia.

    Indulto: ação imediata.

    A prioridade do MPF é garantir a impunidade dos narcotraficantes?

  3. Máfia maçonaria tucana dos inférno! Tomaram os 3 poderes e tudo+

    Não sei o que vocês pensam de seus futuros, mas vou tratar da minha cidadania angolana. Banto-ítalo descendente sou, agora de volta às origens! Arrivederci! 

  4. Delcídio Já Tinha Cantado o Placar

    Nassif: isso tudo é joguinho de cena. Dona Dodge sabe não vai dar em nada. Só estaria tentando tirar o seu da reta.

    Vejamos o desdobramento da profecia do Delcídio, que garantiu ter o bando seis votos de cabresto no Çú-premu.

    Gilmar e Morais votam favorável ao bando do Executivo (2×0). Toffoli, como esperado, acompanha (3×0). Rosa Weber, que sabe isto vai prejudicar o governo deposto, endossa os votos favoráveis (4×0). Facchini contraria, fazendo beicinho e mesmo sabendo que é voto vencido (4×1). O decano, a pedido do seu amigo, aquele ex presidente parisiense, apoia o Jaburu (5×1). E Fux, com sua tese volátil, fará um discurso megalômanico, mas concluira a favor do bando (6×1). Os outros negociarão com a grande mídia, já contratada para dizer que o mandatário mor tem plena sabedoria e soberania. Uns dirão sim, por dizer. Outros restantes, também por dizer, dirão não.

    Os da Caserna receberão seu quinhão os políticos, em sua maioria e especilamente os do Congresso, continuaram com a robalheira, pois para isto foram escolhidos nas urnas.

  5. Pesquisa de opinião publica

    Pesquisa de opinião publica não serve para este pessoal!

    Tem um cabeça que está achando que estamos indo no rumo certo!

    Ele deve ser muito poderoso, por que a turbulência que se avizinha e, ao que parece que vai bater com força, não os assusta!

    Em breve vão dizer para os milhões de desempregados comerem brioches…

  6. tem gente defendendo a corrupção.

    Causa tristeza ver petistas que, para defenderem Lula, defendam qualquer tipo de corrupto. Dois comentários abaixo mostram isso. Ora, corrupção não tem nome e nem partido. Se Lula está prestes a ser preso por corrupção, Aécio só ainda não foi preso por ter foro privilegiado, igual a Temer, que, no momento, é presidente. Os grandes partidos estão infestados de corrupto. Não é só o PT.

     

    Além da queda o coice. Então Temer alivia a pena para o corrupto e ainda o livra de pagar multa? Paga uma merreca e fica com o resto. 

     

    Quem  bate bumbo pro Lula não pode condenar Aécio, Temer ou quem quer que seja.

     

    1. De fato os reacionários brasileiros

      tem um nível argumentativo extremamente baixo.

      Na época de Vichy a extrema direita francesa tinha Louis-Ferdinand Celine, Robert Brasillach etc.. Vomitavam preconceitos e mentiras, mas com estilo.

      O que não impediu uns ter que se exilar para ser esquecidos, outros foram para o paredón rapidamente.

      Aqui serão provavelmente promovidos.

  7. Apontar dedo podre …

    E quem fere a Lei 8.429/1992, também não comete crime grave ?

     “Fura teto” :

    “Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas “

    “Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”  

    1. Assim como no “sistema

      Assim como no “sistema financeiro”, tudo que eles fazem, o fazem amparados pela lei!

      PS: Leis que eles criam….

      Você nunca os pegará pela lei, veja a PEC 55!

  8. Dona Dodge sabe encenar

    Dona Dodge sabe encenar direitinho, perdeu completamente a moral, a isenção, o republicanismo, a indepenência quando, de forma absolutamente inexplicável, dias antes de tomar posse foi, à moda Joesley, se encontar com o corrupto Temer no Palácio do Jaburu lá pelas tantas da noite.

     

    Quem não percebe a marcha à ré que as ações contra Temer e sua Turma sofreu depois que esta senhora assumiu a PGR, está a olhos vitos de todos, mas é claro que ações diversionistas precisaram ser encetadas para tentar enganar o distinto público, está aí mais uma vez a Dodge atuando como se fosse uma feroz combatente da corrupção.

    1. Dona Dodge….

      “Cachorro atrás do rabo’. O Lunático Esquerdopata cospe pra cima e depois fica procurando quem o acertou. Seria cômico, se não fosse um Circo de Horrores, esta Terra Tupiniquim de 2017 !!!! Sra, de Escolas tão progressistas, tão socializantes, se auto-proclamando, e enganado a todos inclusive a si, como Democratas. Não foi a política pregada por uma vida toda? Não foi condição ditatoriialmente imposta em tal ConstituiçãoEscárnioCaricaturaCidadã? Não foi obra construída após Anisitia de 79. redemocratização de 82. ReConstituição de 88? Não é o tal ‘Baile Funk’, desculpa de liberdade de expressão dos pobres das periferias, desde que na sua porta, NUNCA !!!! Agora que tais criminosos moram no seu bairro, é que incomodou? E os mais de 30 mil soltos somente em SP? O Brasil é raso. O Brasil é de muito fácil explicação. 

  9. A mídia é sórdida e mal intencionada

    Com uma pretensa defesa da moralidade, a Globo misturou a saida de Pizolato ao indulto de Temer. Pizolato tem direito à progressão da pena. Porgressão que havia sido criminosamente postergarda pelo doutissimo Barroso. Que aproveitou deste indulto, para finalmente respeitar os direitos de Pizollato. A midia em conluiou com tudo isto anuncia em jornal nacional que a saida de Pizolato se deve ao indulto.

    Uma pouca vergonha mostrando claramente a manipulação da informação. Mostrando que Barroso participa do golpe de todas as formas sórdidas. Aproveita do indulto para esconder a violação de direitos. E assim esta mídia que está ai tenta ligar a imagem e as falcatruas dos que eles mesmo colocaram no poder, a liberação de um homem injustiçado, que foi preso unica e exclusivamente porque era necessário para compor a acusação contra o PT no mensalão. Todos sabem muito bem das provas escondidas que  não foram  levadas em conta para construir a acusação contra Pizollato. Todos sabem que a visanet não envolvia dinheiro publico, e mais do que isto que Pizollato não tinha cargo com autoridade suficiente para sozinho liberar o tal empréstimo. O douto e agora candidato Barbosa sabe muito bem do que estamos falando . Uma vergonha!!!!

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