Raquel Dodge quer arquivar ação contra Aécio alegando delação sem prova

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Chefe da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge pediu o arquivamento de inquérito contra Aécio Neves (PSDB) por supostamente ter maquiado dados do Banco Rural na CPI dos Correios, para livrar aliados das investigações. O caso corre no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria de Gilmar Mendes. A posição de Dodge contraria a da Polícia Federal, que vê indícios de irregularidades praticadas por Aécio.
 
Segundo informações de O Globo, Dodge alegou que a delação de Delcídio do Amaral, que embasou a denúncia, não possui provas corroborativas. 
 
Delcídio presidiu a CPI dos Correios entre 2005 e 2006. Ele afirmou às autoridades que a quebra de sigilos do Banco Rural, envolvida no mensalão, relevara a participação de tucanos em esquema de corrupção. Entre eles, Aécio, ex-governador de Minas Gerais.
 
Aécio, então, teria articulado para maquiar os dados do banco juntamente com o então vice-governador Clésio Andrade. A ponte entre Aécio e Delcídio teria sido o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM), que na época era deputado pelo PSDB e integrante da CPI.
 
Os investigados pela PF negaram a atuação de Paes e, por isso, o inquérito sobre ele foi arquivado. Dodge usou esse fato para alegar falta de elemenbtos para comprovar as falas de Delcídio.
 
“A par disto, a autoridade policial não conseguiu identificar e comprovar a atuação desse ‘emissário’ de Aécio Neves e Clésio Andrade. Por isso, não se pode, livre de dúvidas, afirmar que a promessa de vantagem indevida ocorreu da forma como narrada pelo colaborador Delcídio Amaral. Em realidade, sem que o inquérito tenha comprovado quem é o portador da mensagem com oferecimento de vantagem indevida, sequer é possível afirmar, com o nível de segurança exigido para oferecer denúncia, que tal oferecimento tenha ocorrido”, escreveu Dodge, segundo relatos de O Globo.
 
“O fato de a atuação de Delcídio do Amaral beneficiar os demais investigados pode conduzir a suspeitas de que atuaram para que o então presidente da CPMI concedesse mais prazo ao Banco Rural. Contudo, este juízo de possibilidade é insuficiente para embasar a denúncia.”
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Esculhambação
    Kkkkkkk. Contra o Aécio, só a delação não vale. Tem que ter prova. Contra o Lula, vale até condenação baseada em artigo de revista vale, ou presunção de culpa. Sinceramente, o judiciário virou um esculacho.

  2. Aos poucos, as acusações
    Aos poucos, as acusações contra Aécio vão sendo enterradas, uma a uma, pelo Partido do Judiciário.
    Não tarda, será canonizado.

  3. Perdeu a graça.
    Tanto que a
    Perdeu a graça.
    Tanto que a defesa do Aécio pelo judiciário não causa mais impacto.
    Virou coisa rotineira, coisa normal.

    Só espero que os mineiros não elegem esse filho da puta.

    Em Brasília Cristovam Buarque nada de braçada para o senado. É o primeiro colocado segundo o Ibope.
    Pqp ! O povinho de bosta.

  4. STF rejeita denúncia de racismo contra Boçalasno.
    Agora você poderá perguntar a um negro quantas arrobas ele pesa. Um tribunal de brancos, como eu, mas togados, como eles, validando ofensas às minorias que são maioria dos habitantes deste país.  O Brasil é um país sem Lei. Ou pior, a lei só vale para os inimigos. O caso Aécio é aprova disso. Aproveitando o espaço, faço aqui a crítica ao caso do boçalasno (nego-me pronunciar seu nome)

    Só está concorrento ao pleito por ter o patrocínio dos golpistas. Num Estado Democrático de Direito, onde não há prerrogativas de foro (que só existe no Brasil) este esfaqueado estaria na cadeia.

    É um criminoso confesso, indutor à tortura, apologista ao ódio, racista e xenófobo. Ele mesmo o disse e não há desculpa que “foi brincadeirinha”, ou que “tem que ser visto conforme o contexto”.

    Um psicopata da mais alta periculosidade que tem que ser contido.

    O STF ficar acovardado e ter rejeitado a denúncia de racismo devidamente documentado em vídeo é a total desmoralização deste tribunal.

    #LulaHaddad   #ManuNoJaburu

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  5. (in)Justiça!

    Nassif: dona Dodge (charged) tá coberta de razão, nesse caso do Rei do Pó, das Alterosas. Dele é de todos os outros da quadrilha. Você acha que foi prá que aquela conversa no Jaburu com o Mordomo de Filme de Terror, na calada da noite? O roteiro tá sendo seguido à risca. Arquiva geral. Alguns, como esse ladrãozinho do Paraná, vão em cana prá num dá muito na cara. Alimenta a grande mídia e dá alento aos quibecoxinhas. Os cabelos de Janaina num aguentam mais de tanto puxão. Cadeia é só pra trabalhador, negro e morador de periferia. Que num tem espaço prá todos. Mudar a tradição do MP prá quê, diga?

  6. Para Raquel Dodge, não importa o conteúdo, mas a forma

    Diz a Prucuradora Geral da República Bananeira:

    “Por isso, não se pode, livre de dúvidas, afirmar que a promessa de vantagem indevida ocorreu DA FORMA COMO NARRADA pelo colaborador Delcídio Amaral”.

    Ora, se a promessa de vantagem indevida não ocorreu da forma como narrada pelo Delator, o conteúdo não importa.

    E o princípio da instrumentalidade das formas, Canina?

  7. Indícios de autoria são suficientes para aceitação da denúncia

    Provas de materialidade e indícios de autoria são suficientes para aceitação da denúncia e prosseguimento da ação. Em sendo assim, para o prosseguimento da ação é indiferente que “o inquérito NÂO tenha comprovado quem é o portador da mensagem com oferecimento de vantagem indevida”.

    Quanto ao “nível de segurança exigido para oferecer denúncia”, não é necessário segurança para oferecer a denúncia e condenar o réu, pois, de acordo com o Dallagnol, “uma condenação pode legitimamente ter por base prova indiciária no lugar de uma prova cabal”, sendo suficiente, para que se obtenha essa prova indiciária no lugar de uma prova cabal, “produzir convicção para além da dúvida razoável”.

    A Chienne quer poupar o criminoso.

    Porque o MP usa dois pesos e duas medidas, dependendo de quem seja o investigado/denunciado/réu?

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