Sobre o problema da morosidade nos tribunais

Por Alessandre de Argolo

Comentário ao post “As limitações do Conselho Nacional da Justiça

O CNJ é importante, mas, de fato, existem vários problemas ainda. Por exemplo, se você usar a Ouvidoria do CNJ para reclamar da morosidade de um Tribunal em julgar um recurso, o CNJ não toma à frente. Ele repassa a reclamação para a Ouvidoria do Tribunal e essa, por sua, vez, se julga incompetente para apreciar o caso quando se trata de desembargadores. Ou seja, não resulta em nada. Você é obrigado a fazer uma representação no CNJ contra a morosidade, arriscando-se a perder o recurso em retaliação (e quanto a isso, o CNJ nada pode fazer, uma vez que oficialmente se trata de decisão de cunho jurisdicional, atacável pelo recurso cabível, e o CNJ não atua contra isso).

Aliás, esse apecto tem sido muito problemático na atuação do CNJ. Muitos juízes, quando são alvos de representação, logo em seguida declaram-se suspeitos nos autos, arguindo motivos íntimos. O resultado imediato disso é a paralisação do processo, pois a substituição dos juízes titulares no Brasil é suficientemente problemática. Muitas vezes um juiz substituto responde por várias comarcas (existe um déficit no número de juízes) e não tem como imprimir a celeridade desejada.

A consequência mais óbvia disso é que a representação não gera nenhum efeito positivo para a parte, quando se trata de questões administrativas como falta de celeridade num processo, maior problema do judiciário brasileiro, tanto que a maioria das reclamações/representações trata justamente disso.

O motivo é que se você for representar todos os processos que sofrem com o problema, a chance de não ter mais juízes para atuar no processo é grande. Enfim, o CNJ não está atuando com o deveria para resolver o problema da morosidade. Deveria pelo menos exigir que o juiz empreendesse esforços para que o processo tivesse um trâmite célere. Mas nada disso é feito, ao contrário, o CNJ assiste impassivelmente aos juízes de direito, diante da representação, usarem a averbação de suspeição como forma de retaliar, indiretamente, a parte que representou contra ele. Deveria ter um entendimento que proibisse os juízes de direito alegarem motivos íntimos como causa da suspeição depois que foi feita a representação. Juiz que age assim já mostra o baixo grau de confiabilidade de que é merecedor. Juiz deve julgar com imparcialidade, mesmo se foi objeto de representação por morosidade excessiva e irrazoável. Até porque, quando a parte faz a representação, já não está contando mais com uma decisão favorável do juiz. O que ela quer, na mais das vezes, é que o processo simplesmente ande.

Redação

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. E pensar que Joaquim Barbosa poderia ser … o que nunca foi.

    E pensar que Joaquim Barbosa poderia ser … o que nunca foi.

    Com tantas coisas a se fazer, a se aperfeiçoar, a escrever e inscrever o seu nome na história. JB preferiu a pequenez humana. Deu razão aos que o reprovaram no Instituto Rio Branco, um total descontrole psico-psicológico, etc.

    Poderia calar os críticos atuando profissionalmente, servindo de exemplo. NADA.

  2. a morosidade e as horas trabalhadas.

    Existisse corregedorias, a morosidade seria menor. Mas, corregedoria dos mesmos, apenas atrasa mais ainda. A questão das horas trabalhadas, então, é brincadeira: juízes trabalham 6 horas por dia. Os mais conscientes de suas obrigações, até trabalham mais, mas, conta-se nos dedos (de única mão?). Nos tribunais estaduais, por exemplo, os desembargadores – em bom número (maioria?) – só comparecem nos dias de sessão, no restante, “trabalham” em casa. No máximo, dão-se o desprazer de comparecer na tarde anterior à sessão para saber dos processos pautados. Ou nem isso. Como o trabalho seria de cunho intelectual, cansam-se facilmente: desligam-se dos processos e saem vendendo palestras pelo país. Outros, além de juízes e desembargadores, são professores (inclusive de faculdades públicas) em contratos de 40 horas semanais. Quer dizer, a morosidade parte do tanto que os judiciais deixam de trabalhar e produzir. Sem contar, obviamente, as filigranas, as duplas férias, os recessos et caterva. Sim, também inúmeros juízes e desembargadores – se afastam – com proventos – para fazer novos e novos cursos: especializações, mestrados e doutorados, como se o conhecimento apresentado na prova de ingresso e o diário labor não fossem suficientes para o desempenho das funções. Sem contar os tantos emprestados aqui e acolá, cedidos para esses e aqueles, chamados a substituir em tribunais superiores (com diárias, auxílio moradia e o escambau). Bem que o ministro Dipp tentou ordenar um pouco o caos encenado: foi vencido pelo tempo de mandato e pela má vontade da maioria.

  3. Retaliação da Juíza após representação no CNJ

    Após treze anos de espera para a primeira sentença do processo, somente após a representação no CNJ, a juíza se pronunciou a respeito proferindo uma sentença notóriamente tendenciosa e punitiva, vitimando os réus e punindo a autora. Mesmo reconhecendo que houve falsificação de documento, o ônus da prova, que cabia a autora, preferiu aplicar multa pedagógica aos culpados e indenização de litigância de má fé a autora. RIDÍCULO!!!! Provou com isto que não tem a menor noção de imparcialidade e impessoalidade.LAMENTÁVEL!!!! O que fazerr? A quem recorrer em uma situação desta???? Estou completamente descrente na justiça.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador