STF julgará descriminalização da maconha para consumo pessoal? Entenda

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Apesar de incidir no que será ou não crime do porte de drogas como a maconha, a Corte não julgará a decriminalização das drogas em si

Foto: Divulgação / Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira (06), sobre o porte e uso de drogas e entorpecentes. Apesar de incidir no que será ou não crime do porte de drogas como a maconha, a Corte não julgará a descriminalização das drogas em si. Entenda.

Hoje, no Brasil, o porte de drogas, inclusive para o uso pessoal, é considerado crime. Mas uma regulamentação aprovada pelo Congresso, em 2006, estabeleceu que esse crime não gera a prisão como pena, e sim medidas socieducativas e serviços à comunidade. O tráfico, por sua vez, pode levar a uma pena de 5 a 15 anos de prisão.

Por isso, o uso e porte de drogas para uso pessoal ainda deve ser considerado crime, independentemente da decisão que tomará o Supremo. Mas além da prisão, que já está proibida, não há hoje uma definição do quanto de droga é caracterizado para uso pessoal ou tráfico.

Quem, atualmente, define se uma pessoa está portando drogas para uso pessoal ou está traficando é a polícia, no momento da deflagração. O objetivo do julgamento do STF é, assim, definir essas especificações, como quantas gramas de maconha ou outras drogas e entorpecentes são caracterizadas para o uso pessoal ou para o outro delito.

Com esta delimitação é que a punição deverá ser aplicada à pessoa que cometer o crime: a aplicação de medidas socioeducativas ou a prisão.

O julgamento no STF

Trata-se da retomada do julgamento iniciado em 2015, no STF, de um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que condenou um homem que portava 3 gramas de maconha para uso pessoal.

No ano passado, o caso foi retomado pelo Plenário do Supremo, mas sofreu uma interrupção do ministro André Mendonça, que pediu vista.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes confirmaram que o porte pessoal de entorpecentes prevê pena de serviços à comunidade, e não a prisão.

Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin levantou que o porte de até 25g de maconha não pode gerar a prisão pelo crime.

Barroso: “Não há descriminalização de coisa alguma”

Após a divulgação do noticiário sobre o julgamento do Supremo, caracterizando-o como a descriminalização das drogas, o presidente da Corte veio à público explicar a diferença.

“Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma. Quem despenalizou o porte pessoal de droga, há muitos anos, foi o Congresso. O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico”, afirmou, nesta segunda (04).

“Sem o Supremo ter essa definição, como ela não está na lei, quem faz é a polícia”, continuou.

Ao opinar sobre o caso, o ministro da Corte aproveitou para comentar que a decisão deve “valer para todo mundo” e não ter “discriminação”: “E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. O que o Supremo quer fazer é ter uma regra que valha para todo mundo.”

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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