5 de junho de 2026

TCU investiga licitação milionária da Secom denunciada pelo GGN, mas governo manobra

Denúncia do GGN provocou demissão de funcionários do governo, mas rapidez da Secom conseguiu manter licitação

A licitação para uma agência de publicidade do governo de Jair Bolsonaro no ano eleitoral, na ordem de R$ 450 milhões, suspeita de direcionamento e com irregularidades denunciadas pelo Jornal GGN, chegou à alçada do Tribunal de Contas da União (TCU).

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Mas a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCOM) do governo atuou mais rápido, conseguindo desviar-se da fiscalização do Tribunal de Contas, garantindo a vitória à agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing Ltda, sem o Tribunal conseguir impedir a contratação milionária.

Exclusivo: Licitação de R$ 450 mi para Comunicação do governo Bolsonaro é suspeita de direcionamento

A denúncia

O caso foi denunciado pelo GGN em março deste ano. Uma das primeiras irregularidades reveladas pela reportagem foi o vínculo familiar entre a então diretora da agência publicitária, Alessandra Matschinski, casada com o então Subsecretário de Gestão e Normas da Secom, Peter Erik Kummer, setor que é responsável pelos editais de licitação.

A denúncia do GGN provocou a demissão de Peter Erik Kummer da Secretaria do Ministério (relembre aqui), a demissão de seu braço direito, Gustavo de Assis Calsing, então coordenador-geral de Administração de Contratos dentro da Secretaria (leia aqui), e o afastamento de Alessandra do cargo na agência.

Todas essas demissões ocorreram antes mesmo de o caso chegar à alçada do Tribunal de Contas da União, órgão de Justiça responsável pelas investigações de contratações e licitações da administração pública.

Ao apurar o caso, o GGN constatou, também, a suspeita de direcionamento da licitação, levantada pelas outras agências de publicidade que concorriam. A reportagem serviu como base para o TCU iniciar uma apuração, no início de junho, sob a relatoria do ministro Weder de Oliveira.

Caso chega ao TCU

Mesmo com o início das apurações, que tramita em segredo de Justiça sob o número 007.225/2022-9 (acesse aqui), no dia 22 de junho, o ministro comunicou seus pares que a Advocacia-Geral da União (AGU) havia convocado uma reunião de emergência, em nome da Secom, informando que o contrato com a agência já havia sido fechado no dia 25 de maio, tornando a investigação inválida.

Em comunicação aos demais ministros, Weder de Oliveira criticou que a Secom “omitiu-se por quase um mês em dar essa informação ao Tribunal”, indicando que, com isso, a pasta manobrou para que a licitação fosse concluída sem a fiscalização do TCU.

A manobra do governo

Isso porque quando decidiu iniciar as investigações, cerca de um mês após a Secom finalizar o processo licitatório, o Tribunal havia determinado a suspensão do contrato com a agência. Como a contratação já tinha sido feita, o objeto da investigação perdeu validade.

“A conduta observada foi oposta à esperada por esta Corte, de prudência e colaboração: o procedimento licitatório foi encerrado rapidamente, (…) omitindo-se o órgão de prestar a este Tribunal essa informação de suma importância, sem qualquer justificativa, tanto para a omissão, quanto para a homologação célere”, disse Oliveira.

“Não é a primeira vez”

O ministro afirmou, ainda, que a estratégia do governo de concluir, rapidamente, contratações que poderiam ser investigadas ou suspensas, já tinha sido usada em outros momentos.

“Tal conduta reprovável não é usual, mas não é a primeira vez que ocorre. Em outras oportunidades, outros relatores já reportaram situações análogas: diante de representação ou denúncia em que se pede a esta Corte a prolação de medida cautelar que suspenda processo licitatório ou determine a abstenção de prática de certos atos, este Tribunal, prudentemente, opta por promover oitiva prévia, mas o órgão governamental, valendo-se do fato de que não lhe foi determinado expressamente abster-se de dar seguimento ao processo, aproveita-se, injustificadamente, do período de oitiva prévia para concluir o procedimento sobre o qual paira alegação de ilegalidade ou praticar o ato que poderia vir a não poder praticar, em razão de medida cautelar, buscando, antecipadamente, bloquear, pelo fato consumado, a ação preventiva desta Corte.”

Diante da manobra do Ministério das Comunicações, a investigação prévia do contrato foi automaticamente anulada e o governo conseguiu dar seguimento à contratação milionária.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados