Teori reafirma ilegalidade dos grampos e abre porta para investigar Moro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Ao enviar ao juiz Sergio Moro as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a ilegalidade dos grampos de Lula com Dilma Rousseff.
 
Na página 8 da decisão, Teori contraria tanto a tese defendida por Moro, quanto pelos procuradores da Operação Lava Jato, de que a captura dos áudios de um detentor de foro privilegiado teria sido uma consequência do “acaso” – teoria também endossada pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. 
 
Além de apontar a violação da responsabilidade da Suprema Corte para julgar casos referentes a políticos – que possuem foro privilegiado -, o ministro também enfatizou o “grave” erro de Sergio Moro ao “fazer juízo de valor” sobre as “referências e condutas” de políticos e, “mais ainda” ilegal, expõe Zavascki, foi o juiz de primeira instância retirar o sigilo dos áudios interceptados.
 
 
Com isso, o ministro do Supremo determinou que “está juridicamente comprometida” a decisão de Moro de abrir o sigilo dos grampos e de considerar “válidas” as interceptações, adiantando, assim, juízo de valor em tema que não é de sua competência.
 
O trecho anulado foi a conversa em que Dilma diz a Lula que estava lhe enviando o termo de posse como ministro da Casa Civil para ele “usar apenas em caso de necessidade”. Á época, Moro adiantou-se e entendeu que seria uma atuação do Planalto para interferir nas investigações, ao nomear Lula na equipe ministerial, supostamente trazendo a ele o chamado “foro privilegiado”, no qual o ex-presidente só poderia ser julgado pela Suprema Corte. 
 
 
As decisões de Teori Zavaski, que mais uma vez colocam em xeque a atuação de Sergio Moro, que negligenciou o artigo 29 do CPP (Código Código Processo Penal). O Decreto Lei 3689/41 prevê que se juízes tomarem conhecimento de prática de crime, devem enviar ao Ministério Público Federal, responsável por entrar com pedido de denúncia para ação penal. 
 
Como o ministro tomou a decisão em resposta a uma reclamação da presidente afastada Dilma Rousseff, que tinha como objeto específico a gravação das conversas entre ela e o ex-presidente Lula após a determinação de encerramento das interceptações, Teori não determinou a investigação da conduta de Moro, apesar de criticar no despacho.
 
Tampouco determinou a nulidade de todos os grampos feitos por Moro envolvendo Lula. 
 
 
Por outro lado, ao anular o trecho de Dilma e enviar ao juiz da Vara Federal de Curitiba os autos que investigam o ex-presidente, Zavascki teve a precaução de determinar que uma cópia dos autos e todo o conteúdo interceptado – e, com isso, não somente envolvendo Dilma – ficará mantida na Procuradoria-Geral da República.
 
Isso porque um pedido de inquérito PGR (Inq, 1989), tramitando no Supremo e ainda não analisado, busca apurar o suposto crime de interferência nas investigações da Lava Jato por autoridades com prerrogativa de foro.  
 
Mas, além, abre portas para um pedido de investigação da conduta de Sérgio Moro na Lava Jato, sobre os grampos, a falta de competência do magistrado para investigar e julgar políticos, e medidas controversas adotadas no curso das apurações. 
 
Neste caso, caberia aos advogados da presidente Dilma Rousseff solicitarem uma investigação sobre o vazamento desses grampos, por meio de embargos na despacho de Teori Zavascki, que não entrou nesse mérito. 
 
Leia a decisão na íntegra:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

47 Comentários

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  1. Se isto não é prevaricação, o que seria?

    Se isto não é prevaricação, o que seria?

    Um juiz da mais alta corte de justiça do país toma conhecimento de uma suposta ilegalidade, com atos de ofício, assinaturas e provas, e até pedido de desculpas pelo crime cometido. O ministro do STF julga que de fato ocorreu a ilegalidade de um juiz de provínicia, e que é uma grave ilegalidade, que atenta contra as prerrogativas do próprio ministro e da mais alta corte, o STF, e também atenta contra a segurança nacional, ao expor a presidência da república.

    E o ministro não determina a imediata abertura de investigação contra o juiz de província usurpador, seja no CNJ ou em alguma corregedoria.

    Poñra,se isto não é prevaricação do ministro Teori Zavascki, o que mais seria?

    1. Respeito às intituições,

      Respeito às intituições, talvez? A quem cabe apresentar denúncia contra Moro? A um juiz do Supremo? À parte desrespeitada?

      1. Teori Zavascki é um funcionário público

        Teori Zavascki é um funcionário público

        E, como tal, ao tomar conhecimento de um crime – e, ainda mais, de forma oficiada – tem a obrigação de não se omitir e de agir contra o criminoso.

        1. Você chama de omissão os

          Você chama de omissão os argumentos no voto de Teori? Como disse, sou leigo mas tenho a impressão de que esse Ministro poderia ter remetido Lula a Moro com voto bem menos abrangente, será que não? Teori não precisava, por exemplo, ter destacado nos autos o crime de violação de competência que Moro cometeu, ou até pior, a emissão de juízo totalmente descabida. Bastava dizer que Lula não tem foro no STF e sim em primeira instância.

          De qualquer forma, desculpe, você está errado ao afirmar que só pela condição de funcionário público Zavaski já poderia – e, segundo você, deveria – agir além do que agiu. Zavaski é Ministro do STF e o STF só age quando provocado. Além de tudo isso, quem deve oficiar contra Moro é quem se sentiu prejudicado. E deve oficiar junto à Corregedoria, órgão de staff do CNJ.

          Por último prevaricar é deixar de praticar ato de ofício. Não é parte do ofício de juiz levar denúncia contra juiz criminoso, essa denúncia, repito, deve ser encaminhada por quem foi vítima do crime.

          1. “Teori não precisava, por

            “Teori não precisava, por exemplo, ter destacado nos autos o crime de violação de competência que Moro cometeu”:

            Voce ESCUTA o que voce fala ou voce so fala sem escutar merda nenhuma do que voce fala???????

            Eh tudo so som sem significado nenhum pra voce??????  Eh tudo letras numa tela de computador sem mais significado?????

          2. “prevaricar é deixar de

            “prevaricar é deixar de praticar ato de ofício. Não é parte do ofício de juiz levar denúncia contra juiz criminoso, essa denúncia, repito, deve ser encaminhada por quem foi vítima do crime”:

            Voce ESCUTA o que voce fala ou voce so fala sem escutar nada??????

          3. Boa noite, Renato

            Boa noite, Renato

            Estive lendo, há pouco, os Embargos de Declaração interpostos pela defesa do presidente Lula contra esta decisão do ministro Teori. Você pode ler os Embargos em http://www.abemdaverdade.com.br/sites/000/2/EMBARGOSDEDECLARAAAODECISAOMINTEORIAssin.pdf

            E neste documento está muito claro e documentado que eu levo razão nesta nossa discussão particular sobre os deveres do ministro ao tomar conhecimento de um crime. A base para isto é o Artigo 40 do Código de Processo Penal, que diz:

            “Art.40.Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”

            Você pode ler a longa e excelente argumentação da defesa de Lula, a respeito disso, no item 2.6 DA SEXTA OMISSÃO – APLICAÇÃO DO ART. 40, DO CPP  dos Embargos, com início na página 16 (vide link acima) e final na página 25.

            Abs,

          4. Boa noite, Francisco

            Boa noite, Francisco

             

            Grato pela resposta!

            O que se vê em 3. PEDIDOS, (f) é:

            [Que] seja determinada a remessa (grifo do autor) de cópia dos autos desta Reclamação, do “Pedido  de  Quebra  de  Sigilo  de  Dados  e/ou  Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR”  e  de  outros  documentos  ao  Ministério  Público Federal,  na  forma  do  artigo  40,  do  Código  de  Processo  Penal,  para eventual (grifo meu) oferecimento de denúncia contra o Juiz Federal oficiante na 13ª Vara  Federal  Criminal  de  Curitiba  pela  prática,  em  tese,  dos  crimes previstos no art. 10 da Lei Federal nº 9.296/96 e/ouno art.4º, alíneas “b” e “h”, da Lei nº 4.898/65.

            Ou seja, parece que nem mesmo o autor pede que o ministro determine a abertura de investigação contra Moro. Pede sim que Zavaski provenha o MP do suficiente e necessário a uma eventual denúncia proposta por “alguém” (rs…) que não o próprio ministro, mas certamente pelo Lula. Pede tal remessa sem dizer que Zavaski já tenha prevaricado mas alertando-o de que, se não fizer a remessa pleiteada, aí sim estará prevaricando.

            Talvez, assim, Zavaski tenha, como você diz, prevaricado quando não fez a remessa, mas não quando deixou de determinar abertura de investigação, como você também disse, é isso?

             

            Abs,

            P.S.: O que sempre ouvi dizer quando era menino pequeno em Barbacena, rs… é que o STF não age se não for provocado. Teori Zavascki pode interpor ação, sim, mas se ele pessoalmente for vítima de alguém.

          5. A remessa obrigatória para o MPF é para abrir investigação

            A remessa obrigatória para o MPF é para abrir investigação

            E não para abrir ação judicial. Não é uma remessa à toa, é uma remessa ordenando para que o MP analise (investigue) a ocorrência de eventuais crimes. Quem tem que abrir ação é o MP, após a análise (investigação), pois o MP é o detentor da iniciativa da ação penal. Se o MP, por acaso, não analisar (investigar), a prevaricação passa a ser do(s) membro(s) do MP..

            Não é o ministro Teori quem é “pessoalmente” atingido pela usurpação criminoso de competência, é a instituição do poder judiciário.

            OBS: se o “juiz” fosse o Gilmar, ele se sentiria “pessoalmente” atingido, como ocorreu na Satiagraha, quando ele perseguiu, de forma vil, o juiz Fausto de Sanctis, no caso dos 2 habeas corpus cangurus vergonhosamente concedidos a Daniel Dantas. Mas Gilmar não parece ser juiz, nem age como se fosse.

          6. Cabe ao Advogado de Lula pedir a anulação de todas as gravações

            O que Teori diz é que cabe a Lula por seu Advogado pedir a anulação de todas os grampos envolvendo seu nome é, por consequência, a anulação  de todos os inquéritos sobre ele, pelo comprometimento das provas. Acho que já deveria isso ter sido feito.

  2. Pode parecer que Teori é

    Pode parecer que Teori é algum tipo de herói, e isso é facilmente compreensível face aos desmandos e injustiças que o STF tem cometido desde a AP 470, mas do meu desimportante e leigo ponto de vista, Teori não é mais do que apenas razoável e honesto. Moro cometeu diversos crimes, pelo que sei, e deve ser afastado das responsabilidades que o estado lhe auferiu para responder pelo que fez.

    Ah, se a corregedoria ainda estivesse sendo tocada por Eliana Calmon…

    1. Sei não,

      posso estar errado, claro, mas acho que não era desse tipo de bandido de toga que Eliana Calmon falava. É bem possível, inclusive, que ela esteja apoiando integralmente esse aí, afinal, ele só persegue e comete ilegalidades contra petistas…

      1. Tanto faz se é apenas contra

        Tanto faz se é apenas contra petistas, o que Teori Zavaski aponta é que Sérgio Moro cometeu ilegalidades.

  3. Dúvidas me

    Dúvidas me assaltam

    Ilegalidade de grampos…isso não abre portas para anulação da Lava Jato? Se não toda, pelo menos parcialmente? É uma forma velada de livrar a cara da quadrilha que está no poder?

  4. O acaso não existe. Quando

    O acaso não existe. Quando alguém encontra algo de que verdadeiramente necessita, não é o acaso que tal proporciona, mas a própria pessoa; seu próprio desejo e sua própria necessidade o conduzem a isso. 
     

    Hermann Hesse

  5. Isso não vai acontecer …

    O que vai acontecer é colocarem em água morna e ficarem esperando até que ela ferva, sem que para isso haja um lume a aquecê-la.

    Chamamos a isso de casa da mãe joana ou justiça brasileira, como queiram.

  6. Só que já estamos em pleno Estado Policial

    … e quem manda nesta p… é a Rede Globo, junto com a força-tarefa da Lava Jato.

    Quem vai processar um cara que tem poder de mandar prender sem provas, por tempo indeterminado, quem quer que lhe dê na telha?

     

  7. E o juiz do interiorr acaba

    E o juiz do interiorr acaba de receber seu diploma de maçom. Por isso que muita gente confirma o retorno do Brasil ao século XIX, Ordem e Progresso no seu pior aspecto. Os bodes estão soltos na casa da Mãe Joana.

    1. Prezados,
      sem entrar no

      Prezados,

      sem entrar no mérito das reclamações contra o Juiz Moro, essa de desqualificá-lo por ser de 1ª instância, por ser do “interior”, por seu um “juizinho” lembra muito aquela mania típica da cultura “casa grandee/senzala”: sabe com que vc está falando?.

      Revela, assim, um alto grau de pernosticidade, como se apenas as instâncias superiores fossem fonte de saber e/ou como se apenas os foruns localizados no eixo rio-bsb-sp fossem legítimos para se pronunciar acerca das questões. Cadê o Wilson para falar das bomas simióticas?

  8. O caráter excelso dado a essa

    O caráter excelso dado a essa Operação Lava a Jato, hoje já desdobrada em Ações Judiciais),  tem permitido algumas abominações que se outros fossem os tempos ensejariam anulações de atos e até de processos e as consequentes punições para seus protagonistas, a exemplo dessa lambança do Dr. Moro, primeiro e único, que usurpou a competência – logo de quem? – da maior instância jurisdicional do país.

    Os termos do despacho do ministro Teori não deixam margem de dúvidas acerca disso. Quem colocará o guizo no pescoço do gato, ou seja, denunciar o Juiz Moro junto ao Conselho Nacional de Justiça? 

     

  9. Teori reafirma ilegalidade de conduta de Moro

    Acho que a vara do Moro começou a bichar.

    Logo, logo teremos outras ações a minar a dita vara.

    Quem vergastou a torto e a direito – opa direita é liberada, né PSDB ? – parece que vergando está.

    Esse problema em pegar tucano . . .

  10. O problema é que para certas

    O problema é que para certas instâncias não existem meios-termos: ou é ou não é; ou é sim ou é não.  A velha metáfora da “meia gravidez” que não pode ter existência factual nem consistência lógica. 

    O Judiciário, por exemplo, ou é imparcial ou não é. Tal qual um gota de óleo que pode comprometer a qualidade de 1000 litros de água, qualquer ato arbitrário, qualquer desmando, qualquer ilegalidade, sejam de cunho culposo ou  doloso COMPROMETE – irremediavelmente – todo o processo. 

    Bem , mas como frisei em comentário anterior, essa Operação Lava a Jato pela implicações P O L Í T I C A S delas derivada ganhou, assim como seus agentes, o status de EXCELSO, de INTOCÁVEL, de INIMPUTÁVEL. Ai daquele ou daquela que contra ela se insurgir. Mesmo que recheado de razões. 

    Convenhamos, isso é inadmissível para um aparato repressivo(MP e Judiciário) que se quer sério e digno de confiança e por consequência péssimo para a chamada Segurança Jurídica do país. 

     

  11. Caro Nassif
    Moro fará com

    Caro Nassif

    Moro fará com essa ilegalidade, o mesmo que Joaquim Barbosa fez com a defesa de José Dirceu.

    Para cumprir o acordo, prende sem direito a defesa.

    Moro não está nem ai com a ilegalidade contra o PT.

    Saudações

    1. Moro não está nem ai com a

      Moro não está nem ai com a ilegalidade contra o PT

       

       

       

      Nem os advogados do Vaccari. Já assistiu os videos das audiencias em Juizo, perante Moro, onde está os advs/representantes do Vaccari? 

      Nada a perguntar. é a resposta. 

      Desde o início da “Lava Jato” no Paraná.

      É chocante. Acusações infundadas, sem nexo, da testemunha “colaboradora premiada”…

      E…A defesa, Nada a pergunta…

  12.  Moro deve ser preso. A ele

     Moro deve ser preso. A ele deve ser oferecida a possibilidade de delação premiada: ele deve revelar a origem de todas as informações utilizadas pela lava-jato. Entendamo-nos: o combate à corrupção (inclusive do PT) é bem-vinda. A democracia verdadeira é incompatível com a corrupção, pois ela significa a privatização do que é público. É, assim, uma violação da soberania do povo, do qual todo o poder emana (e deve emanar). Mas uma coisa é defender o primado a lei; outra é conspirar contra o estado de direito. A Moro deve ser garantido todo o direito de defesa; sem prisão ou condução coercitivas. Mas ele deve explicações ao povo brasileiro.

  13. Quem escolheu

    Quem escolheu “republicanamente” o PGR, o supremo e o chefe da PF?

    Isto foi exaustivamente criticado por jornalistas sérios deste país. e o que adiantou? Nada.

    Trinta ou quarenta anos de retrocesso é o resultado. O riso contido dos proprietários da renovada colônia dói na alma dos brasileiros patriotas.

  14. Continuo perdido: há juiz de

    Continuo perdido: há juiz de instrução no Brasil? Quem investiga não é a polícia? Quem verifica a investigação policial não é o ministério público? Há processo aberto contra o Lula? Ele foi denunciado alguma vez? Então, que raios de remeter ao juiz alguma investigação? Não teria o stf de remeter ao pgr os documentos da investigação que, se julgasse conclusivos eou fundamentados, os remeteria à polícia federal? E qual a razão de Curitiba (o moro seria o juiz natural de todo e qualquer processo em relação ao Lula?)? Mero converserê do douto teori(a), pra variar, que não dará em nadica de nada. Fosse pra valer e o preclaro teori(a) teria de ter denunciado o moro ao cnj, só pra início de conversa. Fez? KKKKKKKKKKKKKKKKKK.

  15. As decisões tardias do STF e

    As decisões tardias do STF e o golpe

     Por Jeferson Miola

    Teori Zavascki havia demorado 126 dias quando finalmente decidiu, em 5 de maio de 2016, pela suspensão do mandato parlamentar de Eduardo Cunha e pelo seu afastamento da Presidência da Câmara, ainda que a extensa ficha criminal de Cunha, que formou a base para tal decisão, era do conhecimento deste juiz do STF desde 15 de dezembro de 2015.

    No relatório que orientou a decisão unânime do STF contra Cunha, Teori foi duro:

    “O Deputado Federal Eduardo Cunha, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos”.

    A contundência do relatório do Teori aumenta a indignação com a demora de 4 meses na decisão. Cunha deveria ter sido afastado da Câmara pelo menos em dezembro do ano passado, mas a complacência do STF com este notório psicopata corrupto afeito a métodos de gângster foi fundamental para a perpetração do golpe, que teve seu ápice em 17 de abril na “assembleia geral de bandidos comandada pelo bandido Eduardo Cunha”, como noticiou a imprensa internacional.

    É induvidoso que, se Cunha tivesse sido afastado à época, como corresponderia, toda a engrenagem golpista dele com Temer-FHC-Aécio-Serrra, PMDB, PSDB, DEM, PPS, PTB, PP teria sido desarticulada, e eles então perderiam capacidade de perpetrar o impeachment fraudulento.

    Teori Zavascki também demorou 88 dias para anular judicialmente as conversas telefônicas entre Dilma e Lula que o justiceiro Sergio Moro obteve e divulgou de maneira criminosa e violando a Constituição do Brasil no dia 16 de março de 2016.

    Na decisão proferida neste último 13 de junho, Teori esgrima argumentos jurídicos que poderiam e, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências políticas que trouxeram, deveriam ter sido sustentados no próprio 16 de março, porém incrivelmente foram retardados em quase 3 meses:

    “Como visto, a decisão proferida pelo magistrado reclamado [Sergio Moro] está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas, mantidas inclusive com a ora reclamante [Dilma] e com outras autoridades com prerrogativa de foro. Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial …

    O art. 5º, XII, da Constituição da República somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, ‘por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal … para não resultar em absurdos patentes’.

    Ora, a jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição”.
    Ora, se a jurisprudência do STF é tão categórica sobre a interceptação ilegal, porque o STF não foi assertivo e categórico no próprio dia 16 de março de 2016, quando deveria ter interceptado a consecução do crime pelo Moro? – crime que foi instrumentalizado pelo tucano Gilmar Mendes na concessão de liminar ao PSDB e PPS anulando a posse do Lula na Casa Civil.

    É também induvidoso que a anulação da posse do Lula na Casa Civil, que teve o efeito da cassação dos direitos políticos do ex-presidente, teve o propósito de esterilizar a capacidade de iniciativa e de recomposição política do governo Dilma para deter a marcha do golpe de Estado.

    Com Lula no tabuleiro, o jogo político seria diferente, e dificilmente a farsa do impeachment teria prosseguido.

    É incrível que a decisão do Teori, ao mesmo tempo em que revela os crimes cometidos contra a Constituição e a figura da Presidente da República, não apresenta nenhuma censura, nenhuma sanção contra Sérgio Moro, um justiceiro que atentou contra a Constituição e cometeu o crime gravíssimo de interceptação e divulgação ilegal de conversas telefônicas da Presidente da República da sétima economia do planeta, unicamente para tumultuar o ambiente político nacional e gerar o caos. A decisão do STF, neste contexto, é mais que contraditória; é abjeta.

    Existe um amplo consenso no Brasil e no mundo inteiro a respeito do golpe de Estado de novo tipo que está em andamento no país. É um golpe diferente daqueles que a classe dominante empregou no passado, apoiado nas forças armadas e na repressão generalizada.

    Neste golpe jurídico-midiático-parlamentar, o STF, o Ministério Público e a Polícia Federal desempenham papel-chave. E é notória a participação do STF na engrenagem golpista. Na Suprema Corte do Brasil alguns juízes se camuflam com suas togas para desempenharem funções partidárias, dando assim ares de “normalidade institucional” para um processo que, na realidade, inocula o país com tendências fascistas.http://altamiroborges.blogspot.com.br/2016/06/as-decisoes-tardias-do-stf-e-o-golpe.html

     

  16. O golpe

    Moro vai prender Lula, com o exército apoiando e o STF acovardado o Povo não terá como reagir. Lula será condenado para delírio do PIG.

    1. Para de dizer isso.
      Vocês

      Para de dizer isso.

      Vocês todo dia tentam legitimar essa ideia.

      Parem de falar em eleição em 2018 e aí Lula não vai ser preso.

      É preciso ter juizo, cautela e prudência.

      1. Concordo

        Concordo contigo. 
        O motivo de perseguirem Lula,é porue ele anunciou que voltaria, de lá pra cá, até direito a condução coercitiva teve.
        Lula tem que dizer em alto e bo tom, que nõ será candidato em 2018, e nós pararmos de falar nisso.
        A plutocracia o deixará em paz.

  17. Na boa, não vai acontecer

    Na boa, não vai acontecer shongas nenhumas contra esse juiz coxinha.

    Acredito que muito pelo contrário, será louvado. Quando abrir um inquérito contra o Lula, em seguida mandar prendê-lo por qualquer razão, será homenageado por sete dias pela casa grande.

    Infelizmente viramos um país de merda, onde plutocracia manda.

    O Lula será o troféu que as elites tanto esperam.

    1. A esquerda não se

      A esquerda não se emenda.

      Está bom da gente deixar de ficar legitimando uma prisão de Lula, falando todo tempo que isso vai acontecer.

      Mais uma vez estamos errando.

      Precisamos repetir a verdade que não há razões para ele ser preso, ao contrário dos ministros do governo.

      E do próprio presidente interino.

      1. Não adianta.

        Não adianta dizerem ou o próprio dizer, pois se possível legalmente, todos sabem que Lula será candidato.
        Então não é o caso de falar ou não falar nisso.
        Aliás, é bom lembrar que do outro lado [da democracia] estão profissionais. Vão querer fazer o serviço completo. Cabelo e “barba”.
        Quanto á questão de se falar que Lula será preso, segundo se lê, ele perguntou sobre o japonês quando da sua condução. E segundo leio constantemente, ele próprio relata a amigos a suspeita de que poderá ser preso.
        O que fico besta em ver é que não há contrapartida por parte da esquerda nas ações contra os golpistas. Ficam assistindo as coisas acontecerem como que um cachorro ante ao assar dos frangos na vitrine. Lutar não é proibido. A questão é saber usar as armas válidas.

  18. Esquerda bipolar
    “Esquerda bipolar”
    Eles não são de esquerda, são ambidestros, bipolares. São “do contra”, seja lá o que “do contra” possa ser. São pessimistas contumazes até quando querem ser otimistas ou, como diria o Caetano Veloso que é dessa turma; “ou não”, sei lá.

  19. Teori

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Teori precisa voltar aos bancos da faculdade e quem sabe ter aulas com Moro.Quem corre de Sérgio Moro como o diabo corre da cruz?O Supremo não pode punir juiz,só o CNJ que já sinalizou que não irá fazer pois o juiz não cometeu crime algum,agiu na lei,quem ja deveria esta preso são os dois vagabundos Dilma e Lula por obstrução a Justiça.Avante Moro

    1. Você é que deveria estar preso, seu energúmeno

      Você tem provas de que Lula ou Dilma são vagabundos ou cometeram crime? Por que não os processa? Merval Pereira os caluniou e já foi processado. Postar comentários caluniosos, que poucos lêem, é fácil. Vai, mostra a valentia! Compra espaço num veiculo do PIG e faz a denúncia!

    2. FORA MORO!

      Coxinhas que não sabem ler (a maioria, vê-se) acham que Moro é um herói porque quer a todo custo a cabeça de Dilma, Lula e o PT, para tanto manipulando aqui e ali com esse foco obsessivo, deixando de lado os verdadeiros, grandes e históricos corruptos do Brasil…

      FORA  TEMER & quadrilha neoliberal selvagem, FORA MORO, GILMAR, & togados partidários, PRISÃO para CUNHA, mulher & filha etc..  E VIVA os BRASILEIROS conscientes, humanistas e resistentes!!

    3. Mande as provas dos crimes de

      Mande as provas dos crimes de Lula e Dilma para Moro, seu herói não conseguiu prende-los até agora, assim vc. dá uma maõzinha pro teu querido golpista. 

    4. elba…

      e se Moro, teu herói, grampeasse teu telefone e desse tudinho ao Bonner e à Renata pra ser divulgado pra todo mundo ver, você acharia assim tão legal?

      O que ele fez com Dilma num pais sério daria cadeia, pra ele e pra quem o ajudou nisso.

      Desliga do plim plim que tua vida melhora.

    5. Janot e a punição de Moro

      Moro, Morus não é aquele juiz que atuou no ‘Caso Banestado’, onde envolvia alguns bilhões? O que aconteceu com o processo, e por que parou? O  que havia de estranhamento que ele abandonou o caso? Essa resposta precisa vir a público e ser repetida online porque a mídia abafou.

  20. APAPORRA!!
    PRIMEIRAMENTE, #FORATEMER ENGANAR É … (extra – FINA FLOR DO GOLPE ESTÁ NO LISTÃO DA ODEBRECHT; poderia ser engraçado, não fosse trágico!)>> https://gustavohorta.wordpress.com/2016/04/04/enganar-e-extra-fina-flor-do-golpe-esta-no-listao-da-odebrecht-poderia-ser-engracado-nao-fosse-tragico/ Alguém se manifestou em meu blogue e disse sobre esta crônica: “ISTO É UMA VERGONHA!”Não resisti: “Bom dia. Agradeço sua visita e seu comentário.Este é o bordão daquele dito jornalista da direita que tanto apoiou e ainda apóia os bandidos desta quadrilha que assola o país.Isto não é apenas uma vergonha. Isto são crimes. isto é bandidagem. A constituição brasileira e nossas leis prevem crimes assim e há nelas punições para quadrilhas desta natureza.O problema é que as leis somente são aplicadas para um único partido, o PT. O demais nadam de braçadas nas calmas águas da impunidade e da cumplicidade.Daí e por causa disto o golpe aplicado a um governo legítimo e eleito dentro das leis. Mais um crime impune, mais uma bandalheira, mais uma bandidagem promovida, patrocinada e praticada pela mesma quadrilha, com a certeza de que tudo ficará bem para eles!Logo, não é mesmo só uma vergonha.Abraço.Amor, compaixão, solidariedade.Felicidade. Sempre.”

     

  21. Nossas instituições estão

    Nossas instituições estão podres até a raiz, não salva nada nem a nossa suprema corte (tudo com letras minúsculas), quando é que passa o próximo meteoro?!!!!!!!!

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