TRF-4 concede liminar para que Wadih Damous visite Lula como advogado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – O desembargador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu uma decisão em liminar em favor do deputado federal Wadih Damous, para que ele possa visitar o ex-presidente Lula em Curitiba com status de advogado. O parlamentar havia sido proibido de exercer esse papel pela juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução penal do petista.

Damous teve apoio da OAB no recurso apresentado em segunda instância. Gebran, então, considerou que “embora possa ser controvertida a possibilidade de o parlamentar advogar em desfavor de ‘empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público’, cuida-se, na hipótese, de defesa no interesse de réu condenado em fase de execução da pena.”

“Nesse passo, excetuando-se a possibilidade de haver algum litígio futuramente no que diz respeito à reparação do dano como condição à progressão de regime, cuja interessada é a Petrobras, de momento, tem-se uma pretensão punitiva do Estado, representado pelo Ministério Público Federal. Ou seja, ao menos por hora, não está em discussão eventual interesse da entidade estatal lesada que, no âmbito do processo penal, é bastante limitada”, escreveu.

“Para além disso, considerando-se a impetração pela própria entidade de classe, a quem cabe fiscalizar descumprimentos de seu estatuto, e que não é o processo penal o ambiente fértil para discutir-se a regularidade ou não do exercício profissional, não vejo como desconhecer o direito de representação outorgado”, decidiu.

Os advogados de Lula têm direito a visita o ex-presidente de maneira ilimitada, diferente do que acontece com familiares e amigos.

Apesar disso, Gebran salientou que Damous estará sujeito às regras da Superintendência da Polícia Federal, onde Lula está preso indevidamente, pois, de acordo com o desembargador, é um local de passagem, e não de cumprimento de pena.

“Embora desnecessário dizer, questões relacionadas à visitação de presos devem ser tratadas no âmbito administrativo diretamente com o responsável do estabelecimento prisional, especialmente nos casos em que a execução da pena esta sendo realizada, em caráter excepcional, na Superintendência da Polícia Federal. E digo excepcional porque é sabido que a carceragem da Polícia Federal não é o local adequado para cumprimento de pena, sendo, quando muito, local de passagem”, afirmou.

“Assim, não é possível pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional”, finalizou.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Em outras palavras, a putalha

    Em outras palavras, a putalha judicialha canalha do Brasil CONTINUA controlando CHAVES DE CADEIA!!!!

    Eu tenho vergpnha do Brasil…

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