A partir das 19 horas, um debate no XI de Agosto sobre liberdade de imprensa.
Ciclo de Debates
O JUDICIÁRIO E O PODER DA MÍDIA
Vivemos na chamada sociedade da informação, em que a imprensa é muito mais do que mera irradiadora de notícias. Aos jornalistas, que têm o papel de mediação entre a realidade e o público, cabe interpretar, hierarquizar e dimensionar as informações, fornecendo subsídios para a formação do juízo de cada indivíduo. Nesse contexto, a imprensa tem o poder deformatar a opinião pública, que se revela, em sua essência, verdadeira “opinião publicada”.
É inquestionável que uma imprensa livre cumpre papel de fundamental importância num Estado democrático e pluralista. Entretanto, no período da idade mídia, em que a informação é um elemento estruturante da sociedade, qualquer violação de preceitos constitucionais pela mídia afeta a própria democracia.
Quando tratam do Direito Penal, especialmente, os meios de comunicação de massa têm apresentado uma tendência de violação de garantias jurídicas basilares. Em muitos casos, a mídia se antecipa ao Poder Judiciário e instala uma espécie de processo inquisitório, em que quem acusa e julga – arbitrariamente – é ela mesma. Aos condenados nas manchetes dos jornais, é aplicada a pena da execração social, em sistemática afronta aos princípios da presunção de inocência e da ampla defesa. Ademais, o veredicto midiático é utilizado como instrumento de pressão sobre o Poder Judiciário, na busca por “justiça”, isto é, condenação.
É imperativo, num Estado de Direito, que as autoridades julgadoras fundamentem suas decisões nas provas produzidas sob o crivo do contraditório, dentro do devido processo legal. Quando a imprensa faz pressão para interferir nas decisões dos magistrados, viola garantias individuais e incita uma distorção no sistema jurídico.
Ao mesmo tempo, no Brasil, as iniciativas governamentais no sentido de criar políticas regulatórias para o setor da comunicação, na esteira de inúmeras experiências internacionais, têm sido repelidas pelos próprios veículos de imprensa, que as interpretam como censura.
Como resolver esse impasse? É papel de todo profissional da área do Direito se debruçar sobre essa questão.
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