5 de junho de 2026

Em favor de Salles, TRF-2 derruba proteção a manguezais e restingas

Sob o comando de Salles, CONAMA revogou resoluções que protegiam meio ambiente. Há 3 dias, Justiça do Rio derrubava atos do governo, revertido hoje
Foto: Lula Marques

Jornal GGN – A Justiça de segunda instância manteve a derrubada da proteção ambiental nas áreas de manguezais e restingas. A decisão, do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), atendeu a um recurso do governo de Jair Bolsonaro, revogando a lei que protegia as áreas.

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A proteção estava prevista nas resoluções 302 e 303 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que foram revogadas pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Há três dias, a juíza Maria Amélia Carvalho, do Rio de Janeiro, atendeu a uma ação popular ingressada, que solicitava a suspensão da decisão.

A ação ingressada por advogados alegava que a medida de Salles, dentro do CONAMA, “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, que encontra respaldo na própria Constituição brasileira, no artigo 225, e na Política Nacional do Meio Ambiente e no Código Florestal.

Juntamente com as duas resoluções, que estavam vigentes há mais de 8 anos, um total de quatro medidas foram revogadas pela liminar do órgão, a pedido de Salles, que, na pratica, flexibilizam as regras de proteção ambiental. Além das que restringem o desmatamento e a ocupação em áreas de vegetação nativa, como restingas e manguezais, foi liberada a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento e se acabou com a exigência dos critérios de eficiência de consumo de água e energia para projetos de irrigação.

Apesar da decisão do Rio, ao recorrer, o governo obteve uma vitória com o desembargador de segunda instância, nesta sexta (02). Marcelo Pereira derrubou a decisão da juíza do Rio, alegando que “as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático”.

Para o desembargador, ainda, a liminar da Justiça de primeira instância não foi “suficientemente fundamentada” e que seria uma “intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo”, sendo que, em sua visão, não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), aonde poderá tomar novo desfecho, nas mãos da ministra Rosa Weber. A ministra solicitou, nesta quinta (02), uma resposta do ministro do Meio Ambiente, dando o prazo de 48 horas.

Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF), ainda ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu as medidas de revogação de proteção ambiental, afirmando que “não é possível concluir” que o aumento do desmatamento no Brasil está relacionada às ações de Salles.

 

Redação

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2 Comentários
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  1. Vera Lucia Venturini

    2 de outubro de 2020 4:56 pm

    Tudo bandido. Abrindo terreno para os milicianos e bolsonaros construírem seus cassinos. E acenando a bandeira: estou a venda também.

  2. peregrino

    2 de outubro de 2020 6:11 pm

    E cassinos com máquinas de tiro ao alvo, mas na realidade ao cidadão que se atrever a construir ou criar camarão nas áreas já reservadas para eles…
    mesmo lance da agricultura familiar

    uma dúvida… são ou não áreas de proteção integral? caso sejam, nada a ver com as de uso sustentável

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