PL da ‘queima de arquivo’ é aprovada no Senado

Senado Federal
 
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
 
Jornal GGN – Na semana passada, o Senado Federal aprovou o PLS 146/2007, que permite que documentos originais sejam destruídos após serem digitalizados. O projeto foi criticado por historiadores e arquivistas, que dizem que ele vai favorecer a destruição de provas e de documentos históricos. 
 
Para Challey Luz, especialista em informação digital e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o PL atenta contra a segurança jurídica e a memória do país. O projeto permite que os documentos, após digitalização, sejam “eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração”.
 
“Isto é um ataque e um atentado ao patrimônio documental brasileiro, pois sabemos que a digitalização gera um Representante Digital que nunca será igual ao documento original por motivos diplomáticos e de garantia histórica e da verdade”, diz o professor. 

 
Leia mais abaixo:
 
Da FESPSP
 
Senadores aprovam queima de arquivo
 
O Senado aprovou a Lei PLS no. 146 de 2007, dispositivo que autoriza destruição de documentos originais depois de digitalizados, o que é um atentado a segurança jurídica e a memória do país, diz o especialista em informação digital Charlley Luz, docente do curso de pós-graduação em Gestão Arquivística da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo).
 
O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 146 de 2007 foi aprovado nesta última semana turbulenta em Brasília (11 a 14/06), ele estava em pauta no final do ano passado, retirado das gavetas pelo senador Magno Malta. Haviam tentado votá-lo na plenária de final de ano, porém houve pedido para que voltasse à discussão e recebeu emendas, o que o tornou um projeto que deve ser debatido também na Câmara Federal. O projeto autoriza a destruição do patrimônio documental brasileiro, conta o professor Charlley. “Pelo texto aprovado pelos senadores, está autorizada a destruição de documentos originais depois de digitalizados em ambiente autentificador”.
 
Segundo Charlley, o projeto estabelece critérios sobre a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados. “Vale dizer que já temos uma base normativa nacional, que envolve o modelo SIGAD (Sistema Informatizado de Gestão de Documentos) e RDC-Arq (Repositório Digital Confiável), criado pelo CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) e que deve ser aplicado e está ocorrendo na prática (ainda não que da forma que deveria) no governo federal”. Ainda segundo o professor, estudiosos da área acreditam que deveria ser discutida a viabilidade deste modelo normalizado nacionalmente, gerado pelo esforço técnico de especialistas destacados da área, fruto de anos de trabalho coletivo e científico ao invés deste PLS 146/2007 que preconiza uma tecnologia defasada.
 
Para o especialista, o mais perigoso para nossa história, que é o compromisso arquivístico para com a autenticidade e confiabilidade, é a parte que dispões sobre a destruição de documentos originais. O projeto autoriza que após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação. “Isto é um ataque e um atentado ao patrimônio documental brasileiro, pois sabemos que a digitalização gera um Representante Digital que nunca será igual ao documento original por motivos diplomáticos e de garantia histórica e da verdade”.
 
Para isso, a lei muda exatamente na validação não-científica de que os documentos digitalizados e armazenados em mídia ótica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções terão o mesmo valor jurídico do documento original para todos os fins de direito, explica o professor. “Neste momento devemos lembrar de questões tecnológicas que podem interferir na garantia de autenticidade, afinal a tecnologia não é infalível, está aí toda a dúvida gerada nas apurações de urnas eletrônicas nas eleições, por exemplo”.
 
Charlley explica que a Lei também estabelece uma reserva de mercado para aquelas empresas que trabalham com softwares e plataformas para a gestão documental. Ela afirma que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério de Estado da Justiça. “Este tipo de reserva funcionaria bem num ecossistema estável e com instituições sólidas e as regras do jogo clara e requisitos arquivísticos definidos. Da forma como está é só cadastrar no ministério que está liberada a exploração do serviço, sem critérios técnicos algum. Novamente a memória nacional sob o critério da seleção da indústria da digitalização”.
 
O projeto de lei propõe ainda criar um novo mercado para os cartórios, que deverão autenticar as reproduções realizadas por particulares, nos termos da lei, a fim de produzir efeitos perante terceiros, podendo ser solicitada e enviada eletronicamente, mediante a utilização de assinatura digital certificada, no âmbito da infra-estrutura do ICP-Brasil, pelo serviço de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou.
 
A lei ainda determina, ainda, que o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a lei, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e cartórios autorizados a proceder à digitalização dos documentos, assim como os cartórios encarregados da autenticação e conservação das mídias ópticas ou digitais e autenticação de suas reproduções.
 
O Conselho Nacional de Arquivos-Conarq, órgão da administração pública federal encarregado de formular a política nacional de arquivos, reiterou o pedido de arquivamento do projeto e emitiu nota técnica criticando a iniciativa. O documento do Conarq alerta que o PLS 146/2007 “possui equívocos ao alterar importantes dispositivos legais”, pois extingue “a função genuína de ‘prova’ e/ou ‘testemunho’ de grande parte dos documentos arquivísticos”
 
Se o PLS 146/2007 for aprovado na Câmara de Deputados, sem modificações, os documentos, em suporte de papel, produzidos e recebidos pela administração pública federal poderão ser substituídos por sua representação digital. O projeto inviabiliza na prática a chamada análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos.
 
O PLS 146/2007 também autoriza esses procedimentos em relação aos documentos privados, seja de empresas ou pessoais, indicando diretamente os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e as entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder político. O cenário não é nada animador, diz o especialista. “A eliminação de documentos tidos como evidência e prova teria grande impacto. Nas atuais investigações de corrupção, por exemplo, poderão cair num sem fim de recursos jurídicos questionando a autenticidade e fidedignidade das provas documentais digitalizadas apresentadas aos tribunais”. 
 
Charlley esclarece que apesar de querer economizar com o papel, o próprio Conarq alerta que a preservação e acesso de longo prazo dos documentos digitalizados implica na previsão de planejamento e investimentos constantes, assim como custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos. Ou seja, a economia – grande argumento dos senadores preocupados com o erário estatal – pode sair pela culatra, com milhões em investimentos em plataformas digitais que podem apagar com parte da memória da sociedade brasileira com uma simples “tecla errada”.
 
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Redação

10 Comentários

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  1. É o futuro…

    É claro que há pros e contras no projeto.

    O autor enfatiza os contras. Mas, o custo de armazenagem, a dificuldade de disponibilização e tramitacao e o risco de perda ou deterioração do documento físico justificam a busca por alternativas.

    O PL, pelo que li na reportagem, diz que o documento digital deve ser autenticado digitalmente. E a lei é para eliminar os conflitos judiciais.

    Quanto ao novo serviço para os cartórios, no fundo é uma substituição do serviço de autenticação do documento físico.

    A tramitacao eletrônica é o futuro para os ganhos de produtividade que precisamos. Além de diminuir o consumo de papel.

    Portanto, melhor acostumar com a ideia é se adaptar aos novos tempos.

     

     

    1. Futuro ou retrocesso?

      Os problemas desse PLS 146 são:

      1. cópia digitalizada NÃO garante autenticidade…. a autenticidade (inclusive por meio de perícia) só é confirmada perante o original. Ora, pensem o seguinte: se em um processo judicial alguém arguir a falsidade de um documento que foi digitalizado, o que o juíz deve fazer? Logicamente irá determinar uma perícia no original…. mas como o original foi eliminado não será mais possível realizar a perícia. Ou seja, processos judiciais (que condenam ou inocentam pessoas) podem ser compostos por documentos possívelmente falsos? 

      O PLS não elimina conflitos judiciais, ao contrário, cria um absurdo desregramento jurídico que podem afetar qualquer um de nós. Já imaginaram serem condenados baseado em documentos falsos?

       

      2. Custo de armazenagem se diminui com gestão de documentos (elimina o que não é permanente e só se guarda o essencial). Agora, me diga, os órgãos públicos tem investido em gestão documental?  Além do mais, armazenar documentos digitais é mais barato que no físico? Não. É mais caro. Manter um ambiente tecnológico (mídias, hardwares, softwares, formatos, suporte especializado etc) é mais caro que manter um arquivo físico. A renovação tecnológica é constante, ou seja, exige investimentos diretos. Essa história de que o físico custa caro é equivocada. Diminui o consumo de papel? Sim. Mas em contrapartida se investe em componentes tecnológicos que também são prejudiciais à natureza.

       

      3. Certificação digital na digitalização = autenticação. Não é autenticidade. Sequer os conceitos estão corretos nesse PLS.

       

      4. Preservação digital: como garantir acesso de longo prazo aos documentos digitais e digitalizados? Daqui 10 anos os formatos serão outros, os harwares serão outros, os softwares serão outros…. qual é a alternativa que o PLS aponta para essa questão? Nenhuma.  Muito embora a Arquivologia já tenha resposta pra isso (mas como está sendo desconsiderada, o risco de perder boa parte dessas cópias digitalizadas é enorme).

       

      Novos tempos são documentos nato digitais produzidos em ambientes seguros….e não digitalizar pra eliminar originais.

       

  2. É o futuro…

    É claro que há pros e contras no projeto.

    O autor enfatiza os contras. Mas, o custo de armazenagem, a dificuldade de disponibilização e tramitacao e o risco de perda ou deterioração do documento físico justificam a busca por alternativas.

    O PL, pelo que li na reportagem, diz que o documento digital deve ser autenticado digitalmente. E a lei é para eliminar os conflitos judiciais.

    Quanto ao novo serviço para os cartórios, no fundo é uma substituição do serviço de autenticação do documento físico.

    A tramitacao eletrônica é o futuro para os ganhos de produtividade que precisamos. Além de diminuir o consumo de papel.

    Portanto, melhor acostumar com a ideia é se adaptar aos novos tempos.

     

     

    1. Verdadeira queima de arquivos

      Ao contrario do AlbertoB, so’ existem contras nesta proposta!

      A reportagem foca apenas na questao da eliminacao do doc original e na perda “historica”, mas nao explica o que vem a ser uma digitalizacao.

      O doc eletronico gerado por uma digitalizacao e’ uma COPIA do doc em papel. Os arquivistas/historiadores tipificam os docs em termos de seu suporte. Neste caso a digitalizacao e’ uma copia em suporte eletronico de um doc original em suporte de papel.

      Esta digitalizacao, por ser copia, nunca sera’ equivalente ao doc original. A analogia perfeita e’ a autenticacao de uma copia ‘xerox’ de um certo doc. No cartorio um tabeliao firmara’ uma assinatura na copia atestando ser uma copia exata do doc original. Suponha que este doc venha a fazer parte de um processo juridico. A copia autenticada sera’ aceita no lugar do original?

      Mais, como tanto a copia quanto o original estao no mesmo suporte, no caso papel, qualquer rasura na copia autenticada invalidara’ o doc autenticado. Resta ainda o doc original.

      No caso digital, quem garante que a versao em suporte eletronico nao teve bit(s) alterado(s)???

      Isso e’ chamado de cadeia de custodia. No papel, rasuras sao mais faceis de  serem detectadas. Na verdade existem tecnicas sofisticadas para garantir tal integridade.

      No caso digital ou eletronico, nao e’ nada facil verificar que bits nao foram alterados. Existem codigos de verificacao de erros/alteracoes de arquivos digitais. A unica maneira de se garantir a integridade de um doc em suporte eletronico e’ impor uma cadeia de custodia que possa garantir a autenticidade.

      Nos documentos digitalizados somente o doc original pode garantir a autenticidade da versao eletronica.

      Concordo que o futuro e’ a tramitacao eletronica. 

      Para que isso (quase) elimine totalmente o papel, os docs deverao nascer em suporte eletronico, chamados de nato digital. A garantia da cadeia de custodia ficara’ a cargo do sistema de informacao que implementara’ o tramite eletronico. Este mesmo sistema pode receber um doc em papel, inserir a copia eletronica em formato adequado (p.ex. PDF/A) e autentica-lo neste momento. A partir dai o resto do tramite sera’ eletronico. MAS a versao original em papel DEVE SER arquivada para posterior verificacao de autenticidade.

      Destruindo os docs originais em papel certamente conflitos judiciais crescerao exponencialmente.

      Certamente os cartorios sairao ganhando nesta situacao, as empresas de digitalizacao idem, outras (ou as mesmas) empresas de armazenamento seguro/arquivistico, e nos pagaremos pela digitalizacao, a guarda/custodia do doc eletronico, e finalmente por cada transferencia eletronica para um destinatario.

      Com esse congresso que esta’ ai, nao me causa espanto esta possivel aprovacao.

       

       

  3. Quem sabe o que significa MALTA?

    _Pois vejam. Saibam que os americanos tem eleições em papel. Saibam os senhores que todo arquivo nacional americano de ontem, de hoje e de amanhã é e será todo em papel. Saibam que as bibliotecas (livros, revistas, jornais,, etc.) deles são todas armazenadas em papel. Tudo é armazenado fisicamente. Nada é digital. ìsto engloba ENGENHARIA, uma ciência ampla que entre outras coisas se pode reeestruturar uma sociedade apartir de métodos reversos. Eles se precavem, que na pior das hipótese possa acontecer um hecatombe, com falta de energia todo conhecimento será preservado. Tudo pode ter ter um recomeço.

    _Não é nada inteligente a auto aniquilação proposta, aceita e posta em prática pelo senado. Pressuposto nazi-fascista bem exemplificado no recente filme “A menina que robava livros”, em cujo transcorrer, aparece uma cena em que os nazistas incendiavam todo o conhecimento que compunham os livros numa pilha ao meio da rua. Para quem não sabe, isso foi feito aqui em nosso país pelo regime militar nas universidades, com toda sagacidade e agudeza.

    _Na história da humanidade, não obstante, existiu uma ilha chamada de Biblos, considerada a mais antiga cidade do mundo, datada com mais de 5000 anos A.C. Esta cidade era meio caminho entre a Egito e a Grécia, em cuja rota que comercializava-se entre outras coisas, o papiro para confecção do que vinha a gerar “rolos” ou “livros”. Essa cidade ao que se sabe possuia uma biblioteca monumental que reguardava consigo históricos e conhecimento. A cidade foi invadida pelos Romanos e teve sua biblioteca incendiada e destruida, ao que se sabe ordenado pela instituição da igreja já nascida.

    _Fato curioso hoje, tempo em que tudo está transverso, que em nome de suposto resguardo tecnológico alguns se sentem capazes de manter guarda de algo de natureza humanística. Para nosso país é de valor histórico documental, já demonstrado no início do texto que o big brother guarda tudo fisicamente.

    _O Eduardo Snowden avisou com letras garrafais do que eles são capazes de fazer, o detalhe: fizeram. Eles detém a tecnologia de programação (software) de aniquilação, cópia e bisbilhotagem de toda informação digital que circula no planeta em que estejam dependentes da internet e do fdp windows. O Janot e o STF, tão preocupados em arrombar a Constituição Federal, são tão obtusos que o pessoal do Whatsapp engabelou-os dizendo que não podem abrir o programa. É de dar risada.

    _A origem da proposta do senado nasce de algumas possibilidades, entre outras tantas:

      1_queimar arquivos é queimar as evidências do que foi feito (ou mal-feito);

      2_queimar arquivos é queimar conhecimento e históricos (nazi-fascismo, ditadura);

      3_queimar arquivos é demonstrar uma obtusidade, bestialidade, insanidade, burrice, etc (coisa da direita);

      4_queimar arquivos é dar portas abertas para a autoaniquilação (país colonizado, anti-nacional, entreguista);

     _Saibam os senhores que é tudo intencional. Por isso eles não querem que o pré-sal seja utilizado em educação, justamente porque eles não tem a capacidade de alcançar tamanha elevação. Se jogar com as regras eles perdem. A direita é burra, os melhores estão do nosso lado.

    _Na antigüidade, a biblioteca de Biblos incendiada. Os livros incendiados na europa pelos Nazistas. Os livros incendiados pelo regime militar em plena história recente do Brasil. Hoje queimar arquivos nacionais históricos e documentais nada me surpreende. Queima-se em praça pública os resguardos da Constituição Federal de 88 com a maior naturalidade pelo STF. A atroz justiça romana condena sem provas e balizadas em suposições, de dia claro a olhos vistos.

    _Tudo relacionei, pois vejam, aos Senhores vos digo, meus ditos transpassam distâncias e tempos: “a História se repete, varias vezes, sempre como tragédia nunca como farsa”.

  4. sem parar

    E lá vai o Brasil, firme e forte rumo a degradação total, do pouco que lhe restou de dignidade, após o tenebroso período ditatorial. Lá vai o Brasil, atraido pela armadilha do canto da coisa ruim e pela luminosidade traiçoeira e enganosa de holofotes que cegam. Lá vai o Brasil, sem parar, rumo ao seu triste fim.

  5. Este PLS 146/2007 é um

    Este PLS 146/2007 é um atentado ao patrimonio cultural,

      histórico e ao bom senso. São coisas tão desestimulantes

    que dá vontade de sentar no meio-fio e chorar.

     

  6. Agora vai ficar mais fácil

    Agora vai ficar mais fácil reescrever a história de acordo com os interesses de quem detém o poder de fato. O Ministério da Verdade, O’Brien, Winston Smith e equipte terão trabalho todos os dias.

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