Justiça do Rio determina o fim da apresentação de presos à imprensa

Da Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal – a chamada “apresentação de presos”. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) do órgão já havia entrado com uma ação civil pública, em 2013, que foi rejeitada pelo Estado mediante efeito suspensivo, o que impedia que a decisão fosse colocada em prática.

A liminar obtida na última segunda-feira (22) e divulgada hoje (25) tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito. Assim, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e as polícias ficam impedidas de convocar os veículos de comunicação e fazer a exposição dos presos, o que é considerado abuso de autoridade.

“O que verificamos através da mídia é que atualmente quem mais pratica esse tipo de conduta é a Polícia Civil. Essa liminar já está em vigor, os órgãos podem não ter sido intimados oficialmente, mas já é válida. Então, quem descumprir será submetido às consequências legais, como responsabilidade civil, administrativa e até abuso de autoridade”, disse o defensor público titular do Nudedh, Daniel Lozoya.

Segundo ele, caso a decisão não seja respeitada, a Defensoria Pública fará ainda solicitação de uma multa que, apesar de não estar estipulada, pretende pedir que seja fixada em R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. A divulgação de imagens só será permitida nos casos fundamentados como motivo legítimo para auxiliar as investigações e garantir que outras vítimas façam identificação do suspeito e apresente denúncia. No entanto, é necessário que a autoridade policial responsável pelo caso apresente uma justificativa.

Lozoya destaca que a decisão não afeta a prática do disque-denúncia, que divulga imagens de foragidos com o objetivo de conseguir ajuda da sociedade para localizar o fugitivo. “Essa decisão não afeta em nada o disque-denúncia, porque quem tem uma ordem judicial de prisão e está foragido da justiça, com a divulgação podemos obter ajuda para localizar a pessoa. A decisão pretende atingir apenas as pessoas que já estão presas a passar pela situação humilhante de tirar fotos para a imprensa forçadamente”, conclui.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que não apresenta presos à imprensa. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil informam que vão cumprir a regulamentação.

Redação

12 Comentários

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  1. finalmente

    Alguém colocou em prática o artigo 5, inciso X da constituição. Seria o primeiro passo pra acabar com esses programas pseudo jornalísticos que passam em horário vespertino flagrando tentativas de assassinato e execrando pessoas que são meramente suspeitas de alguma coisa.

    Sempre achei que se os advogados fossem sérios a primeira coisa a fazer na defesa desses que são expostos seria pedir uma indenização do estado e canais de tv por exibrir sua imagem sem a devida autorização!

  2. Tolice e mais tolice…

    Quem conhece a dinâmica do crime, hoje quase totalmente concentrado no combate aos pés-de-chinelo do tráfico, sabe que os moleques cagam e andam para as fotografias, ou melhor, adoram aparecer para exibir suas imagens como portfólio de sua periculosidade.

    As fotografias até garantem que não sejam “esculachados”, porque têm que aparecer com a cara “boa”.

    A medida, como todas, se dirige a proteger o “direito” dos bem-nascidos, que, raramente são presos, e quando são, querem todo sigilo.

    É fácil driblar a liminar. Basta exibir as fotografias dos arquivos policiais, que não são “apresentações”, ou fotos antigas, já que os “clientes” da defensoria tendem a repetir suas asneiras.

    E aí, o que vale mais, o direito à informação da coletividade (inclusive para saber quem são os antissociais) ou o direito à privacidade?

    Até porque, o Judiciário e a própria defensoria deveriam manifestar-se apenas quando os “atingidos” reclamassem da exposição indevida.

     

    Caso contrário, estão criando sentenças com força de lei, ou seja, legislando…

    1. A Defensoria não é órgão do

      A Defensoria não é órgão do poder judiciário e não está restrita a agir apenas quando provocada.

  3. Demagogia pura.
    A justiça do

    Demagogia pura.

    A justiça do Rio faz cumprir a constituição no tocante a integridade fisica de quem esteja sob custodia policial ou cumprindo pena?

    A lei é clara sobre os direitos a condições minimamente salubres e garantias individuais.

    Mas ai ja é aquela né?

    Vamos ser justos pero no mutcho…

  4. Lamentável. Apaenas se

    Lamentável. Apaenas se esqueceram de perguntar a população de bem se QUEREM ou NAO saber quem são os anti sociais.

    Isto é mais um reforço da chamada “Lei defende bandido”.

     

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