Empresas podem aderir ao Refis da Copa até segunda-feira

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – Empresas e contribuintes tem até a próxima segunda-feira (25) para aderir ao chamado Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em  até 100%.  Débitos deste ano não entram.

De acordo com Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, o governo está facilitando a quitação e, por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. “O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica a especialista. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$ 500”, acrescenta.

Além disso, o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio,  40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.

Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.

A consultora também ressalta a possibilidade de se refinanciar o Refis anterior – efetuando a troca de um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores). Contudo, é importante analisar as taxas para ver se um novo acordo  é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.

A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.

 

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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